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Detector de Bananada
Foto de Aluisio Mendes

Deputado · Câmara

Aluisio Mendes

REPUBLICANOS · MA

Direitapor que esse rótulo?● Em exercício

Nome civil: Aluisio Guimaraes Mendes Filho · 64 anos

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Bananômetro

Bananômetro: 80 de 100, Tá no Caminho0406080100

80/100

Tá no Caminho

Trabalha bem, com espaço para melhorar.

Nota maior que a de 61% dos deputados · média do partido: 76

Por que essa nota?
  • Presença em sessõespeso 40% · 96%

    Aparece para trabalhar?

  • Participação em votaçõespeso 35% · 86%

    Vota quando precisa? (votações com registro de nome)

  • Iniciativas que avançarampeso 15% · 27%

    Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)

  • Atividade na tribunapeso 10% · 68%

    discursos na tribuna (percentil)

A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?

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Como vota · Mandato atual (2023–2027)

Vota com o governo 78%das 688 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou

Vota com o próprio partido 98%das 327 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou

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E-mail
dep.aluisiomendes@camara.leg.br
Telefone
(61) 3215-5931
Gabinete
Gabinete 931, Anexo IV, 9º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF

Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.

Números de Mandato atual (2023–2027)

Presença nas sessões

96%

Esteve em 349 de 362 sessões

Melhor que 67% dos deputadosMédia do partido: 94%

Votou nas votações

86%

Registrou voto em 868 de 1.012 votações nominais

Melhor que 64% dos deputadosMédia do partido: 80%

Iniciativas que viraram lei

0

de 25 projetos apresentados (0%)

1 avançaram · 22 em andamento · 2 arquivados ou rejeitados

Alinhamento com o governo

78%

Em 688 votações em que o Governo orientou

Mais governista que 43% dos deputadosMédia do partido: 75%

A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.

212 discursos na tribuna · de 05/02/2019 a 02/09/2026.

  • 03/08/2022

    Encaminhamento da votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Comissão nº 59, apresentada à Medida Provisória nº 1.108, de 2022, acerca do teletrabalho e do auxílio-alimentação.

    Palavras-chave oficiais: ENCAMINHAMENTO DE VOTAÇÃO, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE COMISSÃO, MPV 1108/2022, MEDIDA PROVISORIA, FAVORÁVEL.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ALUISIO MENDES (PSC - MA. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, este destaque visa única e exclusivamente dar maior transparência aos contratos entre empresas de tíquete-refeição e pequenos comerciantes. É bom que se registre que quatro empresas dominam esse mercado no Brasil. É na verdade um oligopólio, é um mercado de 150 bilhões de reais por ano. O que acontece é que essas empresas que têm o monopólio desses tíquetes-refeição tratam os pequenos e médios comerciantes de forma diferente, em relação aos grandes comerciantes. Não há transparência sobre os contratos, não há transparência sobre a taxa de administração. Isso é impingido a pequenos e médios comerciantes como forma de adesão aos contratos. O que esta emenda pretende, única e exclusivamente, é que sobre os contratos haja transparência, que sejam previamente estabelecidos, que sejam preestabelecidos com as empresas, que se saiba a regra do jogo. As taxas de administração variam de 4% a 13%, de acordo com o interesse das empresas, sem prévia comunicação aos comerciantes. Então, o que nós queremos, única e exclusivamente, é que os contratos sejam estabelecidos de forma transparente e pretérita à celebração dos contratos de adesão. É simplesmente isso, Sr. Presidente.
  • 15/06/2022

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado do § 1º do art. 3º do Projeto de Lei Complementar nº 18, de 2022, sobre alteração da Lei nº 5.172, de 1966, e da Lei Complementar nº 87, de 1996, para reconhecimento como bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, na redação dada pela Emenda do Senado Federal nº 4.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA, SENADO FEDERAL, PLP 18/2022, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, PARTIDO SOCIAL CRISTÃO (PSC), VOTO CONTRARIO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ALUISIO MENDES (PSC - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, vou orientar pelo PSC. Primeiro, eu queria cumprimentar V.Exa. pelo empenho na aprovação desse PL, que vai, sem dúvida nenhuma, impactar muito a vida do cidadão brasileiro. Essa redução do ICMS, que vai impactar diretamente a energia e a cadeia de combustíveis, vai impactar a economia do cidadão de menor renda. Por isso, é muito importante que aprovemos esse projeto e entreguemos à sociedade esse grande ganho na redução do preço dos combustíveis e da energia elétrica. O PSC orienta "não".
  • 11/05/2022

    Orientação de bancada na votação do Projeto de Lei de Conversão nº 9, de 2022, da Medida Provisória nº 1.080, de 2021, sobre a alteração da Lei Complementar nº 89, de 1997, relativa à instituição do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal - FUNAPOL, ressalvados os destaques. Agradecimento aos partidos políticos pelo apoiamento à proposição.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, PLV 9/2022, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO, MPV 1080/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, PARTIDO SOCIAL CRISTÃO (PSC), VOTO FAVORÁVEL.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ALUISIO MENDES (PSC - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu quero aproveitar a oportunidade para agradecer à quase unanimidade dos partidos que estão apoiando esta medida provisória, que é um anseio de muitos anos da Polícia Federal. Eu quero agradecer a todos os que foram importantes neste projeto: a assessoria do Governo, o Ministério da Justiça, o Departamento de Polícia Federal, o Deputado Sanderson, um grande parceiro. Quero dizer que a aprovação desta medida provisória revê uma grande injustiça cometida contra os servidores da Polícia Federal. Pasmem, mas os policiais não tinham um plano de saúde para cuidar da saúde! Esta medida provisória resgata esta dívida antiga e, mais do que isso, passa a remunerar aqueles que, voluntariamente, dedicavam sua folga ao trabalho policial sem ser remunerados. Por isso, agradeço a todos os que apoiam esta medida. Sem dúvida alguma, para a Polícia Federal será um grande avanço no combate ao crime neste País. A orientação é "sim".
  • 11/05/2022

    Esclarecimento à Deputada Erika Kokay sobre o motivo do não acolhimento de emenda apresentada à Medida Provisória nº 1.080, de 2021, relativa à alteração da Lei Complementar nº 89, de 1997, acerca da instituição do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal - FUNAPOL.

    Palavras-chave oficiais: MPV 1080/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, FUNDO PARA APARELHAMENTO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES-FIM DA POLÍCIA FEDERAL (FUNAPOL), CRIAÇÃO, PLANO DE SAÚDE, ALOISIO MENDES, DEPUTADO FEDERAL, RELATOR, ESCLARECIMENTO, ERIKA KOKAY, DEPUTADA FEDERAL.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ALUISIO MENDES (PSC - MA. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, apenas quero esclarecer e pedir desculpa à Deputada Erika Kokay. Eu disse para ela que foi rejeitada a emenda pela inconstitucionalidade. Não foi isso. É matéria estranha. A medida provisória trata do FUNAPOL - Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal. O Fundo da Receita Federal não pode ser tratado em uma medida provisória que trata exclusivamente do FUNAPOL. Eu acho justo o pleito da Receita Federal, como acho que o Governo Federal deve mandar uma medida provisória para tratar deste assunto, mas esta matéria é estranha ao objetivo desta MP.
  • 11/05/2022

    Emissão de parecer à Medida Provisória nº 1.080, de 2021, conforme o Ato Conjunto nº 1, de 2020, editado pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Palavras-chave oficiais: PARECER DO RELATOR, MPV 1080/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, FUNDO PARA APARELHAMENTO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES-FIM DA POLÍCIA FEDERAL (FUNAPOL), CRIAÇÃO, PLANO DE SAÚDE.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ALUISIO MENDES (PSC - MA. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, peço licença para ir direto ao voto, já que o relatório está publicado. "II - Voto do Relator II.1 - Da admissibilidade II.1.1 - Do atendimento aos pressupostos constitucionais de relevância e urgência A medida provisória em análise atende aos requisitos de relevância e urgência previstos no art. 62, caput, da Constituição Federal. Como se depreende da mensagem do Presidente da República e da exposição de motivos que lhe segue, 'é inegável a relevância e a urgência da proposta, que tem por escopo evitar que os agentes públicos estejam desabrigados quando acometidos de enfermidades, mormente à vista da crise sanitária que assola o Brasil e o mundo. A proposta, em última instância, também tem o condão de assegurar a continuidade da prestação do serviço público. Sem o servidor em condições ideais de atuação, a polícia não opera e não cumpre seu desiderato constitucional'. II.1.2 - Da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa No que se refere à constitucionalidade formal, constatamos que a matéria em apreço é passível de regulamentação por medida provisória, pois não incide em nenhuma das restrições contidas no art. 62, §§ 1º e 10, e no art. 246 da Constituição Federal. Vê-se que a Lei Complementar nº 89, de 1997, é modificada por uma medida provisória, que equivale a uma lei ordinária. Isso é porque a MP altera matéria não submetida à reserva constitucional de lei complementar, como bem explica a seguinte decisão do Supremo Tribunal Federal: EMENTA. Embargos de declaração no recurso extraordinário. Embargos de declaração convertidos em agravo regimental. PIS. LC nº 7/70. Possibilidade de alteração por lei ordinária: Lei nº 9.718/98. Hierarquia entre leis em matéria tributária. Ausência. Agravo regimental não provido. Precedentes. 1. O STF entendeu que o art. 239 da Constituição Federal não ocasionou o engessamento da contribuição ao PIS, apenas recepcionou-a expressamente, podendo essa ser alterada por norma infraconstitucional ordinária. 2. Inexiste hierarquia entre lei complementar e lei ordinária. O que há, na verdade, é a distribuição constitucional de matérias entre as espécies legais. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RE 348605/SC - Santa Catarina. Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário. Relator: Min. Dias Toffoli.) Quanto à constitucionalidade material, verificamos que a medida provisória em análise não afronta dispositivos de natureza material da Carta Magna. Quanto à juridicidade da matéria, entendemos que a Medida Provisória nº 1.080, de 2021, apresentada perante a Comissão Mista, é jurídica, pois se harmoniza com o ordenamento jurídico pátrio em vigor, não viola qualquer princípio geral do Direito, além de possuir os atributos próprios a uma norma jurídica (...). Em relação à técnica legislativa, também não verificamos vícios na MP. O respectivo texto está de acordo com os preceitos da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. II.1.3 Da compatibilidade e adequação financeira e orçamentária A Resolução nº 1, de 2002, do Congresso Nacional, que 'dispõe sobre a apreciação, pelo Congresso Nacional, das Medidas Provisórias a que se refere o art. 62 da Constituição Federal, e dá outras providências', estabelece no art. 8º que o Plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional deve decidir sobre a inadequação financeira e orçamentária. O art. 5º, § 1º, refere-se da seguinte forma ao exame de adequação orçamentária e financeira: O exame de compatibilidade e adequação orçamentária e financeira das Medidas Provisórias abrange a análise da repercussão sobre a receita ou a despesa pública da União e da implicação quanto ao atendimento das normas orçamentárias e financeiras vigentes, em especial a conformidade com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a lei do plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária da União. Cabe esclarecer que, no exame da adequação orçamentária e financeira, a análise do atendimento das normas aplicáveis em vigor inclui o objetivo de avaliar o impacto fiscal da proposição legislativa. Isso significa que as medidas que reduzem receita ou aumentam despesa devem ter seus efeitos considerados na proposta orçamentária ou serem compensadas pela adoção de providências que promovam o movimento fiscal contrário, a fim de preservar o resultado das metas fiscais. A Medida Provisória nº 1.080, de 16 de dezembro de 2021, altera a Lei Complementar nº 89, de 18 de fevereiro de 1997, que institui o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal - FUNAPOL, e dá outras providências. A nova redação proposta para o art. 5º da referida lei complementar confere maior flexibilidade ao Conselho Gestor do FUNAPOL na definição das despesas que integrarão o respectivo plano anual de destinação de recursos. Originalmente, o dispositivo autorizava a alocação de 'no máximo, 30% da receita total para o custeio das despesas com deslocamento e manutenção de policiais em operações oficiais relacionadas às atividades-fim da Polícia Federal'. Na redação proposta na medida provisória essa autorização é ampliada para alocação do mesmo montante (30%) em ações de saúde dos servidores da Polícia Federal, transporte, hospedagem e alimentação, além de permitir que o regulamento posterior possa definir novas despesas relacionadas à atividade-fim da PF. É importante destacar, contudo, que a flexibilização proposta não impacta o orçamento da União, alterando tão somente a aplicação das receitas do FUNAPOL, que permanecem inalteradas. A Mensagem Presidencial nº 698, que encaminha a Exposição de Motivos nº 240/2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, assim se manifesta a esse respeito: 'Nesse ponto, cabe registrar que as alterações propostas, tanto na lei complementar quanto no seu decreto regulamentador, não trazem qualquer repercussão de cunho orçamentário para a União'. Diante disso, não tendo sido apresentadas emendas à proposição, consideramos a Medida Provisória nº 1.080, de 2021, adequada orçamentária e financeiramente. II.2 - Do mérito Quanto ao mérito, consideramos conveniente e oportuna a matéria, uma vez que a medida provisória em apreço visa oferecer a possibilidade da utilização de recursos do FUNAPOL com saúde dos servidores da Polícia Federal e com transporte, hospedagem e alimentação de servidores em missão ou em operação de natureza oficial e parcelas de caráter indenizatório. A Medida Provisória nº 1.080 vai ao encontro da legislação pátria, conforme prevê a Lei nº 13.675, de 2018, em seu art. 6º, inciso XXVI, que define como objetivo da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social o estimulo e incentivo à elaboração, à execução e ao monitoramento de ações nas áreas de valorização profissional e de saúde dos profissionais de segurança pública. É fundamental aprovarmos esta medida provisória, que muito contribui com os cuidados médicos daqueles que estão na linha de frente de proteção da sociedade, inclusive atuando em períodos de emergência de saúde pública de interesse nacional, conforme ocorreu na pandemia do novo coronavírus. Tal medida evitaria eventual redução da força de trabalho da Polícia Federal em razão de problemas de saúde não tratados por parte dos policiais, mantendo a higidez desses servidores. Além disso, a medida provisória busca possibilitar que custos administrativos de viagens, entre outras missões, sejam cobertos por recursos do FUNAPOL, e não do Tesouro Nacional. Assim, os recursos orçamentários ficarão disponíveis para ações mais prioritárias. Com o intuito de aperfeiçoar o texto da Medida Provisória nº 1.080, de 2021, incluímos no projeto de lei de conversão que integra este parecer as alterações descritas a seguir. Primeiramente, alteramos o art. 1º da MP, na parte que trata sobre o caput do art. 5º da Lei Complementar nº 89, de 1997, aumentando de 30% para 50% o valor que poderá ser alocado no plano anual de destinação de recursos do FUNAPOL, elaborado pelo seu Conselho Gestor, para despesas de que tratam a referida lei, alterada por esta MP. Em seguida, foi incluído o inciso III no art. 5º da Lei Complementar nº 89, de 1997, para dispor que os recursos do fundo poderão ser utilizados para o pagamento de indenização ao servidor da Polícia Federal que deixar, voluntariamente, de gozar integralmente do repouso remunerado. Em seguida, acrescentamos um novo § 2º ao art. 5º da Lei Complementar nº 89, de 1997, previsto no art. 1º da medida provisória, renumerando o anterior parágrafo único, para descrever o que se considera disponibilidade do servidor. Para tanto, considera-se em disponibilidade o servidor que permanecer à disposição da Polícia Federal, conforme escala previamente elaborada por autoridade competente, à espera de convocação para a apresentação ao serviço, após a sua jornada regular de 8 horas diárias ou 40 horas semanais. Ainda, o § 3º do art. 5º da Lei Complementar nº 89, de 1997, previsto no art. 1º da medida provisória, inserido no PLV, estabelece que as horas de disponibilidade do servidor, para todos os efeitos, serão compensadas ou poderão ser pagas em pecúnia mediante regulamentação do Diretor-Geral, no valor de 1/3000 da maior remuneração da carreira policial, por hora. O novo texto da medida provisória prevê ainda que, exclusivamente quando o servidor se voluntariar para fins do § 2º, a indenização por disponibilidade do servidor será devida, por dia de disponibilidade, nos valores estabelecidos para os dias úteis, feriados e finais de semana. No caso de submissão não voluntária de disponibilidade do servidor, serão compensadas as horas de efetivo trabalho mediante regulamentação do Diretor-Geral da Polícia Federal. Acrescentamos o art. 5º-A à Lei Complementar nº 89, de 1997, no texto do PLV, para dispor que ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública estabelecerá: I - as condições e os critérios necessários ao recebimento da indenização por disponibilidade do servidor, os quais deverão observar os princípios da economicidade, da voluntariedade, da impessoalidade, da eficiência, da continuidade do serviço público e da supremacia do interesse público; e II - os limites de pagamento e recebimento da indenização de disponibilidade por servidor. Também, acrescentamos o art. 5º-B à Lei Complementar nº 89, de 1997, no texto do PLV, que dispõe que a indenização por disponibilidade do servidor: I - não se sujeita à incidência de imposto sobre a renda de pessoa física e de contribuição previdenciária; II - não será incorporada à remuneração do servidor; e III - não poderá ser utilizada como base de cálculo para outras vantagens de qualquer espécie, inclusive para fins de cálculo dos proventos de aposentadoria ou de pensão por morte. As alterações propostas são imprescindíveis para garantir segurança jurídica aos policiais federais, à administração, no que se refere às escalas de disponibilidade, e também para assegurar a proteção à sociedade. Considerando a natureza imperiosa dos serviços prestados pela Polícia Federal, notadamente a apuração de infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas; a prevenção e repressão do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins; e a função de polícia judiciária da União, entende-se oportuna a adoção de medidas para que o Policial Federal possa efetivamente exercer a sua função. Vale mencionar que as escalas de disponibilidade são mecanismos de comprometimento, acionamento e fidelização existentes entre os servidores e a administração. Nesse ponto, destaca-se que a falta de regulamentação para o presente tema é antiga. Diante disso, é imperiosa a necessidade de regularização do assunto, haja vista o serviço essencial prestado para a sociedade. Por fim, acrescentamos o art. 5º-C à Lei Complementar nº 89, de 1997, no texto do PLV, que prevê que as verbas necessárias ao pagamento da indenização por disponibilidade do servidor serão provenientes do remanejamento das dotações orçamentárias da Polícia Federal, conforme consignado na lei orçamentária anual. II.3 - Conclusão do voto Ante o exposto, pela Comissão Mista, votamos: a) pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.080, de 2021; b) pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.080, de 2021; c) pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.080, de 2021; d) no mérito: d.1) pela aprovação da Medida Provisória nº 1.080, de 2021, na forma do projeto de lei de conversão anexo a este parecer. Sala das Sessões." Este é o nosso parecer, Presidente.
  • 15/12/2021

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para supressão do art. 107-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a redação dada pelo art. 2º da Proposta de Emenda à Constituição nº 46, de 2021, sobre o estabelecimento do novo regime de pagamento de precatórios, a modificação das normas relativas ao novo regime fiscal e o parcelamento de débitos previdenciários das municipalidades brasileiras.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS (ADCT), SUPRESSAO, PEC 46/2021, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, PARTIDO SOCIAL CRISTÃO (PSC).

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ALUISIO MENDES (Bloco/PSC - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nós vamos votar "sim". É importante registrar que quem está votando contra esta PEC está votando contra os mais necessitados deste País, está votando contra o Auxílio Brasil, está votando contra os professores, aos quais nós garantimos agora, com a aprovação desta PEC, 60% dos valores dos precatórios e, mais do que isso, prioridade nos pagamentos. Quem vota contra a PEC vota contra os mais necessitados e contra os professores brasileiros.
  • 15/12/2021

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda do Senado Federal nº 6, apresentada ao Projeto de Lei nº 4.199, de 2020, a respeito da instituição do Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem - BR do Mar.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA, SENADO FEDERAL, PL 4199/2020, PROJETO DE LEI ORDINARIA, PARTIDO SOCIAL CRISTÃO (PSC), VOTO CONTRARIO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ALUISIO MENDES (Bloco/PSC - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o bloco vai votar "não". Queremos parabenizar o Relator, porque nós estamos privilegiando tripulações brasileiras, como todos os países do mundo fazem. Nós não podemos subtrair mais de um terço da tripulação de brasileiros por estrangeiros. Por isso, nós votamos "não".
  • 14/12/2021

    Orientação de bancada na votação do parecer da Comissão Mista, quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de adequação financeira e orçamentária, à Medida Provisória nº 1.067, de 2021, acerca da atualização de coberturas no âmbito da saúde suplementar.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, PARECER DE COMISSÃO, PRESSUPOSTO CONSTITUCIONAL, MPV 1067/2021, MEDIDA PROVISORIA, PARTIDO SOCIAL CRISTÃO (PSC), VOTO FAVORAVEL.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ALUISIO MENDES (Bloco/PSC - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nessa briga de titãs entre os grandes laboratórios, os médicos e as agências de saúde, a população fica no meio, sofrendo. Só quem tem alguém próximo - um parente, um irmão, um amigo - com câncer sabe o grande sofrimento que causa isso. Por isso, quero parabenizar a nossa colega Relatora do projeto e dizer que orientamos "sim", Presidente.
  • 30/11/2021

    Orientação de bancada na votação do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 712, de 2019, sobre a instituição de subvenção econômica às concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica de pequeno porte.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PL 712/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, BLOCO PARLAMENTAR, PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL (PROS), VOTO FAVORÁVEL.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ALUISIO MENDES (Bloco/PSC - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Bloco PROS/PSC/PTB orienta "sim". Acho importante este tema ser debatido aqui, porque nós temos observado nos últimos dias um aumento brutal nas tarifas de energia elétrica, o que tem inviabilizado muitas vezes a alimentação de famílias brasileiras. Por isso orientamos "sim", a favor desta urgência.
  • 29/11/2021

    Orientação de bancada na votação do substitutivo apresentado ao Projeto de Resolução do Congresso Nacional nº 4, de 2021, sobre a alteração das disposições da Resolução nº 01/2006-CN, para ampliação da transparência da sistemática de apresentação, aprovação e execução das emendas de relator-geral.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBSTITUTIVO, PRN 4/2021, PROJETO DE RESOLUÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL, DISPOSIÇÃO (TEXTO LEGISLATIVO), RESOLUÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL, ALTERAÇÃO, PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL (PROS), PARTIDO SOCIAL CRISTÃO (PSC), PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO (PTB) (1980), BLOCO PARLAMENTAR, VOTO FAVORAVEL.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ALUISIO MENDES (Bloco/PSC - MA. Para orientar a bancada. Sem revisão do orador.) - Presidente Marcelo, o Bloco PROS/PSC/PTB vai orientar "sim" e gostaria de ressaltar o brilhante trabalho feito pelo Senador Marcelo Castro no seu relatório, que deu mais transparência ao que já era transparente. Nós vamos acabar com esse mantra, com essa fake news de "orçamento secreto". Foi levantada essa questão apenas este ano. A RP9 também vigorou no Orçamento do ano passado, e não se questionou a execução desse tipo de emenda. Então, queremos aqui ressaltar o brilhante trabalho feito pelo Senador Marcelo Castro e dizer que o que era transparente se torna mais transparente ainda. Parabéns, Senador Marcelo! Orientamos "sim".
  • 29/11/2021

    Orientação de bancada na votação do Requerimento nº 82, de 2021, de adiamento da votação do Projeto de Resolução do Congresso Nacional nº 4, de 2021, sobre a alteração das disposições da Resolução nº 01/2006-CN, para ampliação da transparência da sistemática de apresentação, aprovação e execução das emendas de relator-geral. Contrariedade a discursos a respeito do orçamento secreto.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE ADIAMENTO DA VOTAÇÃO, PRN 4/2021, PROJETO DE RESOLUÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL, DISPOSIÇÃO (TEXTO LEGISLATIVO), RESOLUÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL, ALTERAÇÃO, PARTIDO SOCIAL CRISTÃO (PSC), PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL (PROS), PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO (PTB) (1980), BLOCO PARLAMENTAR, VOTO CONTRARIO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ALUISIO MENDES (Bloco/PSC - MA. Para orientar a bancada. Sem revisão do orador.) - Presidente, o Bloco PSC/PROS/PTB orienta "não". Mas eu queria aproveitar o meu tempo de 1 minuto para fazer um registro. Estamos aqui desmistificando esse mantra do orçamento secreto. Eu volto a perguntar aqui: por que não se questionou esse orçamento secreto por ocasião da aprovação na CMO, onde todos os partidos votaram favoráveis à RP9? Por que não se questionou... A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Não, o PSOL não. O PSOL não. O SR. ALUISIO MENDES (Bloco/PSC - MA) - Os partidos que tinham assento na Comissão. Por que não se questionou a execução da RP9 na outra legislatura, no ano passado, quando vários partidos da Oposição foram atendidos pelo RP9? Será que naquela época não era secreto e agora é secreto? Será que é por que o Presidente da ocasião era parceiro, era mais amigo, era mais colaborativo? Então, vamos parar com esse discurso de orçamento secreto. O que se pretende aqui é voltar a uma forma de aplicação dos recursos federais, o RP9, que era muito menos transparente.
  • 29/11/2021

    Congratulações ao Senador Marcelo Castro pelo parecer oferecido ao Projeto de Resolução do Congresso Nacional nº 4, de 2021, acerca da alteração de disposições da Resolução nº 01, de 2006, para maior transparência da sistemática de apresentação, aprovação e execução das emendas de relator-geral. Apoio às emendas de Relator, RP9.

    Palavras-chave oficiais: PRN 4/2021, PROJETO DE RESOLUÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL, DISPOSIÇÃO (TEXTO LEGISLATIVO), RESOLUÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL, ALTERAÇÃO, EMENDA DE RELATOR, EMENDA AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA, FAVORAVEL, RELATORIA, MARCELO CASTRO, SENADOR, CONGRATULAÇÃO.

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    O SR. ALUISIO MENDES (Bloco/PSC - MA. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, inicialmente, eu queria parabenizar o Senador Marcelo Castro pelo excelente relatório que apresentou a esse projeto de resolução, trazendo ordem ao feito em relação a esse fato, a essa fake news sobre orçamento secreto. Como é que pode ser secreto um orçamento que é votado pela Comissão mais importante do Congresso Nacional? Na CMO -- Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, têm assento todos os partidos desta Casa, se não forem todos, quase todos. Essas emendas RP9, que são tão discutidas agora, foram votadas inicialmente na gestão passada, do Presidente Rodrigo Maia, e foram aprovadas pela quase unanimidade dos Parlamentares da CMO. Por que não se questionou isso naquela época? Será por que o Presidente da ocasião era mais amigo, mais benevolente, mais colaborativo com a Oposição? Por que não houve questionamento com relação às RP9 do orçamento passado e somente agora se traz esse assunto? Por que isso? Algo muito estranho está acontecendo aqui nesta Casa, Presidente. Não se questionou as RP9 no orçamento passado, não se falou em orçamento secreto, e ele foi integralmente executado. Agora, neste momento, trazem essa questão do orçamento secreto. Como disse aqui, esse orçamento foi aprovado na Comissão mais importante desta Casa, onde têm assento todos os partidos da Câmara e do Senado. E há mais do que isso: a execução do orçamento é publicada; cada centavo, cada destinação é publicada. Se não é publicada pelos órgãos de controle, é publicada pelos Parlamentares que fazem a indicação. Por exemplo, eu não tenho nenhuma vergonha, como disse o Deputado Kim Kataguiri, de publicar nas minhas redes sociais e no informativo que faço todo ano todas as emendas que destino aos Municípios do Maranhão. É preciso acabar com essa desinformação de que estamos fazendo algo muito errado aqui. Presidente Marcelo, eu fui Líder no Governo passado, da Presidente Dilma, da minha bancada. Naquela época, diferentemente da RP9, nós tínhamos a RP2, que era liberada pelo Governo. Inúmeras vezes eu fui chamado ao Palácio, como Líder da minha bancada, para liberar recursos extras para a minha bancada, que votava de acordo com o interesse do Governo. Isso já existe há muitos anos neste Congresso. E antes, sim, era feito de maneira não republicana e menos transparente. O que se fez com a RP9 foi trazer luz a essa execução. E aqui quero parabenizar o Senador Marcelo Castro, porque, com essa resolução, traz mais transparência e traz um limite, sim, ao número de RP9, ao valor da RP9, que poderá ser indicado pelo Relator-Geral. Quero dizer aqui que nós temos que parar com esse discurso de falta de transparência, de orçamento secreto. Isso porque nós aqui dentro, que deliberamos sobre orçamento na CMO -- e eu integrei a CMO por quase 4 anos --, sabemos que tudo que é aprovado na CMO é aprovado por consenso entre Oposição e Situação. Se querem transformar agora o orçamento numa questão ideológica, esse caminho é equivocado. São essas as minhas palavras, Presidente.
  • 09/11/2021

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para supressão do art. 107-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, na redação dada pelo art. 2º do substitutivo apresentado à Proposta de Emenda à Constituição nº 23, de 2021, sobre a alteração do regime de pagamento de precatórios pela União.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTANÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, PEC 23/2021, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, SEGUNDO TURNO, PARTIDO SOCIAL CRISTÃO (PSC), PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO (PTB) (1980), PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL (PROS). PEC 23/2021, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, PAGAMENTO, PARCELAMENTO, PRECATÓRIO, RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL, MUNICÍPIO, DÉBITO PREVIDENCIÁRIO, ELOGIO.

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    O SR. ALUISIO MENDES (Bloco/PSC - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o PSC, o PTB e o PROS vão orientar "sim" ao texto e "não" ao destaque. Saímos daqui hoje com a sensação de dever cumprido com relação a mais de 17 milhões de brasileiros que, a partir de agora, com a aprovação da PEC, terão acesso ao Alimenta Brasil. São 400 reais por mês para garantir o mínimo de segurança alimentar. Esta PEC garante também que milhares de Municípios brasileiros tenham a oportunidade de parcelar as suas dívidas de INSS em até 240 meses, dando a eles condições de atender as necessidades dos seus munícipes. Também estamos garantindo aqui recursos para a aquisição das vacinas para o ano que vem, porque a COVID vai se transformar numa endemia, e precisaremos, a cada ano, repor essas vacinas. Por isso, hoje saímos daqui com o dever cumprido com relação à população brasileira.
  • 09/11/2021

    Orientação de bancada na votação do substitutivo adotado pela Comissão de Educação ao Projeto de Lei nº 10.880, de 2018, sobre a destinação, para o pagamento dos profissionais do magistério da educação básica pública, de recursos não utilizados do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, ressalvado o destaque.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBSTITUTIVO, PL 10880/2018, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, BLOCO PARLAMENTAR, PARTIDO SOCIAL CRISTÃO (PSC), VOTO FAVORÁVEL. ELOGIO, JHC, PREFEITO, MACEIÓ (AL), EX-DEPUTADO FEDERAL, AUTOR (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), EDUCAÇÃO, PROFESSOR.

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    O SR. ALUISIO MENDES (Bloco/PSC - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Bloco PSC/PTB/PROS vai orientar "sim". Quero cumprimentar o Autor do projeto, o colega JHC, hoje Prefeito de Maceió, e dizer que este projeto é um compromisso com os professores brasileiros. Investir na educação dos professores é investir no futuro do País. Além disso, se a questão dos professores já não fosse suficiente para a aprovação deste projeto, nós estamos aqui cumprindo um compromisso feito nesta Casa com alguns partidos. E compromisso, nesta Casa, tem que ter fé de ofício. Por isso, orientamos "sim", Sr. Presidente.
  • 04/11/2021

    Orientação de bancada na votação da Emenda Aglutinativa Substitutiva Global nº 1, apresentada à Proposta de Emenda à Constituição nº 23, de 2021, sobre a alteração do regime de pagamento de precatórios pela União, ressalvados os destaques.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, EMENDA AGLUTINATIVA SUBSTITUTIVA GLOBAL, PEC 23/2021, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, PARTIDO SOCIAL CRISTÃO (PSC), VOTO FAVORAVEL.

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    O SR. ALUISIO MENDES (Bloco/PSC - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nós poderíamos elencar uma série de fatores para encaminhar "sim" a esta matéria, mas o mais importante deles é que nós vamos prover para mais de 17 milhões de famílias brasileiras o seu sustento com esta votação. Por isso, orientamos "sim", Sr. Presidente.
  • 20/10/2021

    Orientação de bancada na votação do substitutivo apresentado à Proposta de Emenda à Constituição nº 5, de 2021, sobre a alteração da composição do Conselho Nacional do Ministério Público, ressalvados os destaques.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBSTITUTIVO, PEC 5/2021, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, PARTIDO SOCIAL CRISTÃO (PSC), VOTO FAVORÁVEL, ELOGIO, PAULO MAGALHÃES, RELATOR.

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    O SR. ALUISIO MENDES (Bloco/PSC - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, primeiro nós queríamos cumprimentar o Deputado Paulo Magalhães pelo excelente trabalho, pela coragem de enfrentar um tema tão espinhoso e tão difícil, e parabenizar esta Casa pelo poder de diálogo junto a integrantes do Ministério Público. Esse projeto não é bom para esta Casa. Esse projeto é bom para a sociedade, porque vai dar ao Conselho Nacional do Ministério Público mais efetividade e mais controle sobre suas ações. Por isso, nós orientamos "sim".
  • 20/10/2021

    Orientação de bancada na votação do requerimento de retirada de pauta da Proposta de Emenda à Constituição nº 5, de 2021, sobre a alteração da composição do Conselho Nacional do Ministério Público.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PROPOSIÇÃO DA ORDEM DO DIA, PEC 5/2021, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, BLOCO PARLAMENTAR, PARTIDO SOCIAL CRISTÃO (PSC), VOTO CONTRÁRIO.

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    O SR. ALUISIO MENDES (Bloco/PSC - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o bloco orienta "não" à retirada de pauta. É importante que discutamos aqui o projeto que está em pauta. As narrativas são diferentes da realidade, e é por isso que nós queremos discutir o projeto e votar favoravelmente a um projeto que moderniza, atualiza e dá à sociedade transparência no Conselho Nacional do Ministério Público. Orientamos "não", Presidente.
  • 29/09/2021

    Orientação de bancada na votação da Subemenda Substitutiva Global, oferecida pela Relatora da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ao Projeto de Lei nº 21, de 2020, sobre o estabelecimento de fundamentos, princípios e diretrizes para o desenvolvimento e a aplicação da inteligência artificial no Brasil, ressalvados os destaques.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBEMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL, PL 21/2020, PROJETO DE ORDINÁRIA, PARTIDO SOCIAL CRISTÃO (PSC), VOTO FAVORÁVEL.

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    O SR. ALUISIO MENDES (Bloco/PSC - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o bloco orienta "sim" e quer parabenizar a Relatora, a Deputada Luisa Canziani, pelo excelente trabalho feito e pela construção de um acordo. Este projeto é extremamente importante para o País. Nós orientamos "sim".
  • 09/09/2021

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 40, apresentada ao Projeto de Lei Complementar nº 112, de 2021, sobre a instituição do novo Código Eleitoral.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, EXCLUSÃO, QUARENTENA (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA), SERVIDOR PÚBLICO, PODER JUDICIÁRIO, PODER EXECUTIVO, MINISTÉRIO PÚBLICO, PLP 112/2021, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, CÓDIGO ELEITORAL, BLOCO PARLAMENTAR, VOTO FAVORÁVEL.

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    O SR. ALUISIO MENDES (Bloco/PSC - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o bloco vai orientar "sim" ao destaque, ao tempo em que parabeniza o Deputado Capitão Wagner pela excelente iniciativa. É injustificável que nós excluamos parcela de cidadãos brasileiros de se candidatarem em função da atividade que executam. Por que não excetuar também os pastores evangélicos, os padres, os professores, os médicos, os comunicadores, os radialistas (falha na transmissão) exceção? Por isso, nós orientamos "sim" ao destaque e "não" ao texto.
  • 09/09/2021

    Orientação de bancada na votação da Subemenda Substitutiva Global oferecida pela Relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ao Projeto de Lei Complementar nº 112, de 2021, sobre a instituição do novo Código Eleitoral, ressalvados os destaques.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBEMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL, PLP 112/2021, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, CÓDIGO ELEITORAL, PARTIDO SOCIAL CRISTÃO (PSC), VOTO FAVORÁVEL.

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    O SR. ALUISIO MENDES (Bloco/PSC - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nunca é demais elogiar a nossa Relatora, que fez um trabalho brilhante. Embora não sejam poucos os elogios, Deputada Margarete, queria fazê-lo pessoalmente a V.Exa. em nome do nosso bloco. Concordamos com quase todo o texto. Apresentamos alguns destaques, especificamente com relação à quarentena dos policiais, mas, no todo, parabéns pelo texto. Vamos orientar "sim".

Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 15/12/2015 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.