
Nome civil: Alexandre Leite da Silva · 37 anos
Bananômetro
61/100
Trabalha bem, com espaço para melhorar.
Nota maior que a de 9% dos deputados · média do partido: 74
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 92%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 70%
Vota quando precisa? (votações com registro de nome)
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 0%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 0%
discursos na tribuna (percentil)
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosComo vota · Mandato atual (2023–2027)
Vota com o governo 75%das 378 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou
Vota com o próprio partido 89%das 415 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou
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- dep.alexandreleite@camara.leg.br
- Telefone
- (61) 3215-5841
- Gabinete
- Gabinete 841, Anexo IV, 8º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de Mandato atual (2023–2027)
Presença nas sessões
92%
Esteve em 246 de 268 sessões
Votou nas votações
70%
Registrou voto em 474 de 675 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
0
de 4 projetos apresentados (0%)
Alinhamento com o governo
75%
Em 378 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
66 discursos na tribuna · de 19/02/2019 a 18/05/2022.
- 18/05/2022fala do presidente ou no exercício da presidênciaBreves Comunicações
Falecimento do ex-Diretor-Geral da Câmara dos Deputados, Adelmar Silveira Sabino.
Palavras-chave oficiais: ADELMAR SILVEIRA SABINO, EX-DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, FALECIMENTO, PESAMES.
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O SR. PRESIDENTE (Alexandre Leite. UNIÃO - SP) - Faço a leitura da seguinte nota de falecimento: A Diretoria-Geral comunica, com pesar, o falecimento do servidor aposentado Adelmar Silveira Sabino (82 anos), ocorrido nesta sexta-feira (13). O velório será realizado hoje, no período das 13h às 15h, na capela Marfim do cemitério Jardim da Paz, em Florianópolis (SC). Doutor Sabino, como era chamado por muitos na Casa, era formado em Administração e ingressou na Câmara em 1961, por concurso público. Ocupou diversos cargos na administração, dentre eles o de diretor do Departamento de Comissões e o de diretor administrativo. Por fim, foi designado diretor-geral em 1983, função que exerceu com zelo e maestria por 18 anos, até 2001. Sempre atuou em defesa do servidor e, com muita determinação, fez parte de diversos fatos históricos vivenciados na Câmara. Aposentou-se em 2001, depois de quase 40 anos de dedicação à Casa. - 11/05/2022breves comunicaçõesBreves Comunicações
Apresentação de questão de ordem sobre a alteração da sistemática de inscrição dos oradores para o uso da palavra no período de Breves Comunicações.
Palavras-chave oficiais: PROCEDIMENTO, PRESENÇA, REGISTRO ELETRÔNICO DE PRESENÇA, USO DA PALAVRA, INSCRIÇÃO DE ORADORES, BREVES COMUNICAÇÕES.
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O SR. ALEXANDRE LEITE (UNIÃO - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu queria pontuar que cheguei a fazer uma questão de ordem quanto à inscrição para as Breves Comunicações. Eu fiz a questão de ordem por escrito e já a apresentei à Mesa. Os Deputados que se inscrevem pessoalmente são preteridos por aqueles que acessam antes o aplicativo. Eu estava aqui na abertura do painel. Havia 5 Deputados no plenário e mais de 30 inscritos. Com isso, nós acabamos preterindo quem acorda cedo e vem aqui registrar sua inscrição. Havia 5 Deputados registrando a inscrição pessoalmente, mas já havia 30 inscritos na nossa frente. Eu apresentei uma questão de ordem, até como sugestão. De repente, nós poderíamos abrir 1 hora antes ou 2 horas antes para registro presencial e 1 hora para registro remoto. Eu acho que isso traria um pouco de justiça para os Deputados que acordam cedo e vêm aqui fazer sua inscrição. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PSD - AM) - Deputado Alexandre Leite, nós vamos conversar com a Mesa. É uma decisão que eu não posso tomar individualmente. Eu preciso consultar a Mesa, preciso consultar o Presidente Arthur Lira. A solução que eu imagino ser a mais adequada é o Deputado só poder fazer a inscrição no período de Breves Comunicações após fazer o registro da presença. Assim nós resolvemos esse problema. - 27/04/2022como líderOrdem do Dia
Conquista, pela Escola de Samba Estrela do Terceiro Milênio, do título de Campeã do Grupo de Acesso I do Carnaval de São Paulo 2022. Questão de ordem sobre a revisão dos critérios adotados para a inscrição dos oradores no período de Breves Comunicados.
Palavras-chave oficiais: ESCOLA DE SAMBA, CARNAVAL, SAO PAULO (SP), HOMENAGEM. QUESTAO DE ORDEM, INSCRIÇÃO DE ORADORES, BREVES COMUNICAÇÕES.
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O SR. ALEXANDRE LEITE (UNIÃO - SP. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, prometo não fazer uso de todo o tempo da Liderança para não atrapalhar a discussão da medida provisória. Mas venho a esta tribuna hoje com muita felicidade para parabenizar a Escola de Samba Estrela do Terceiro Milênio, que foi campeã do carnaval paulista, do grupo de acesso, e agora pertence ao grupo de elite do carnaval paulista. Parabéns, Grajaú! Parabéns, Zona Sul! Agora, da Zona Sul para o mundo! Muito obrigado a todos os componentes integrantes da nossa escola, da comunidade que a ajudaram a vencer. Passamos por percalços, sofremos com o grito de vitória engasgado todos esses anos, mas finalmente fomos recompensados com um belo desfile e com tudo aquilo que aprendemos ao longo desses anos todos, lutando para chegar aonde chegou. Agora, o carnaval paulista vai contar com a Zona Sul no grupo de elite. Agradeço a toda diretoria, na pessoa do Gilberto, do Silvão, do Vereador Milton Leite, Presidente de honra da escola. Um abraço a todos! Fiquem com Deus! É isso aí, família mileniana! Presidente, também aproveito o tempo de Liderança para fazer uma questão de ordem referente ao procedimento de inscrição para os breves comunicados. Hoje cedo 25 Parlamentares se encontravam no plenário para se inscrever para os breves comunicados, mas já havia mais de 40 inscritos. Nós estamos preterindo os Deputados que estão vindo cedo a Casa e privilegiando aqueles que se inscrevem pelo sistema do Infoleg. Nós precisamos corrigir isso para privilegiar aqueles que chegam mais cedo e estão aqui na Casa. Que se abram as inscrições com 2 horas de antecedência para os que estiverem presentes e com 1 hora de antecedência para os que quiserem se inscrever pelo Infoleg. Então, vou deixar a questão de ordem escrita. Eu sei que é um problema técnico a ser resolvido, mas isso tem causado muita injustiça aos Parlamentares que estão aqui cedo. Muito obrigado, Presidente. - 16/09/2021como líderOrdem do Dia
Cassação do mandato do Deputado Boca Aberta. Indignação com as ofensas do ex-Parlamentar à honra do orador e dos seus familiares. Pedido à Presidência de recolhimento do bóton de identificação do Parlamentar cassado.
Palavras-chave oficiais: BOCA ABERTA, DEPUTADO FEDERAL, PERDA DE MANDATO PARLAMENTAR, OFENSA, ALEXANDRE LEITE.
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O SR. ALEXANDRE LEITE (DEM - SP. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, hoje, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados cumpriu a decisão do Tribunal Superior Eleitoral e cassou o mandato do Deputado, do ex-Deputado Boca Aberta. O Sr. Emerson Petriv subiu à tribuna por diversas vezes para ofender a minha honra, a honra da minha família, do meu pai - o meu pai tem mais de 30 anos de vida pública -, do meu irmão, o Deputado Estadual Milton Leite Filho, que deu continuidade a 4 mandatos. Não há nenhum processo que pese contra nenhum de nós. Muito pelo contrário do que diz o Sr. Emerson Petriv. Ele é ex-presidiário. Há poucos dias, ainda cumpria pena, como Deputado Federal. Quando Vereador, utilizava tornozeleira, para se manter distante dos Vereadores aos quais oferecia risco. Esse ex-Parlamentar construiu sua carreira batendo no peito e dizendo que tem mais de 300 processos, processos esses que foram sedimentados à custa da humilhação de servidores públicos da área da segurança da Câmara dos Deputados, da saúde do seu Estado. Por onde passou manchou reputação. Prejudicou o mandato do suplente, que será chamado em 24 horas a assumir o seu devido mandato. Aos paranaenses, aos Deputados do Paraná eu rogo que prestem um belo mandato na cidade de Jataizinho, onde atua o Deputado, para que as pessoas, naquele Município, tenham referência do que é um bom político. O Sr. Emerson Petriv tem uma boa votação nesse Estado, principalmente nessa cidade. Não é possível que ele seja referência positiva de política. Sr. Presidente, a título de reclamação, eu gostaria de solicitar o recolhimento do bóton do Sr. Emerson Petriv, uma vez que é tradição da Câmara dos Deputados manter o bóton com o Deputado após ele deixar o mandato, o que não é o caso, pois o Deputado foi cassado pelo TSE e teve o diploma cassado, ou seja, não deveria ter jamais assumido o mandato como Deputado, como Parlamentar. Ontem eu saí com a escolta da Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados. Não é passível nem possível que este cidadão tenha livre acesso a todas as dependências da Casa, o que o bóton parlamentar lhe confere. Então, solicito à Mesa e à segurança da Casa, a partir do momento da comunicação ao ex-Deputado Boca Aberta, que recolham o bóton, para que ele não tenha livre trânsito na Câmara dos Deputados e livre acesso ao plenário da Casa. Reitero que nós iremos tomar todas as medidas cabíveis, judicialmente, para que ele responda, com o peso da Justiça e do Ministério Público. Tenho certeza de que, assim como esteve preso quando Deputado e utilizou tornozeleira eletrônica para se manter afastado dos Vereadores que o cassaram em 2017, tenho certeza de que, pelo Ministério Público do Paraná, nesses mais de 300 processos - e nos mais de 30, quase 40, a que ele responde; e receberá mais da minha parte e da minha família, por calúnia, injúria e difamação -, tenho certeza de que à prisão ele retornará. Espero que lá ele possa fazer um juízo da sua conduta como parlamentar. Ao contrário do que ele desejou à minha família, ao meu irmão, ao meu pai, eu desejo à esposa dele, que é Vereadora no Município, e ao filho dele, que é Deputado Estadual no Paraná, que exerçam um bom mandato e que possam, eles, ser exemplos ao marido e ao pai, exemplo que ele não foi como Deputado Federal na oportunidade que teve de representar o povo do Paraná. Eu lamento muito e fico entristecido com as ofensas que tive de ouvir, de aturar. Tive de me conter, em nome daqueles que eu represento no meu Estado, na minha base eleitoral, em nome daqueles que foram solidários, a partir do momento da divulgação daquele vídeo para toda a Casa. Agradeço aos policiais legislativos, aos assessores e aos Deputados e Deputadas que foram solidários e solidárias para com este Deputado, diante das atitudes que tive de suportar nestes últimos dias. Muito obrigado, Sr. Presidente. - 11/08/2021discussãoOrdem do Dia
Discussão da Representação nº 2, de 2021, apresentada contra a Deputada Flordelis por prática de atos incompatíveis com o decoro parlamentar.
Palavras-chave oficiais: DISCUSSÃO, REP 2/2021, REPRESENTAÇÃO, PRC 57/2021, PROJETO DE RESOLUÇÃO DA CAMARA DOS DEPUTADOS, PERDA DE MANDATO PARLAMENTAR, FLORDELIS, DEPUTADA FEDERAL, ATO INCOMPATÍVEL COM O DECORO PARLAMENTAR, FAVORAVEL.
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O SR. ALEXANDRE LEITE (DEM - SP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, eu já fiz a sustentação oral, no início da sessão. Alguns Parlamentares se encontravam ausentes. Mas, no início da minha fala, reitero o que o Presidente já reiterou, o que eu disse, o que o Deputado Otoni acabou de dizer: aqui impera o princípio da independência das instâncias. Então, ainda que haja condenação criminal ou absolvição lá, ela pode ser condenada ou absolvida aqui. No que tange ao homicídio e aos fatos criminais que concernem ao caso e levaram à morte do Anderson do Carmo, não são fatos que constam do pedido de perda de mandato da Deputada Flordelis. Aqui, Sr. Presidente, examina-se a esfera administrativa e político-administrativa dos atos da Deputada perante a ética e o decoro parlamentar desta Casa. Ainda que inocentada do homicídio, a Deputada quebrou o decoro parlamentar em quatro "incorrências" diferentes, ocultando provas, coagindo testemunha, subjugando os seus filhos. Tudo isso consta do nosso relatório. O Deputado Otoni foi feliz em citar um trecho do relatório, sobre um dos celulares, em que estavam contidas as mais importantes provas, o celular do Anderson do Carmo. Essa é uma das provas que sumiram, Deputado Otoni, sob posse da Deputada Flordelis. O sinal do celular foi rastreado até alguns dias depois. Foi feita uma ligação para Yvelise, a mulher do nosso falecido ex-Senador Arolde de Oliveira, que tinha relação com a gravadora. A Yvelise confirma essa ligação. Após isso, o celular sumiu - ocultação de provas. Pediu que o filho escrevesse uma carta em que assumisse a autoria e disse que ia se utilizar da influência como Deputada para facilitar o processamento dele em Cortes Superiores, com juízes de Cortes Superiores e outros. Tudo isso está contido no relatório. Foi a má utilização do mandato parlamentar, o abuso de prerrogativa parlamentar, o abuso de prerrogativa concedida aos membros do Congresso Nacional. É isso o que está sendo discutido, nada na seara criminal, além do fato que cassou Eduardo Cunha, que foi o de mentir. Ela mentiu perante o conselho, mas mentiu sobre fatos graves que levaram à morte de uma pessoa. Não foi uma mentira do tamanho da do Eduardo Cunha, foi uma mentira maior, que culminou na morte de uma pessoa, um crime capital, o pior dos crimes, o homicídio. Mentir perante o conselho sobre esses fatos também é perda de mandato, é infração administrativa perante a Câmara dos Deputados, nada envolvendo a seara criminal. - 11/08/2021parecerOrdem do Dia
Emissão de parecer à Representação nº 2, de 2021, apresentada contra a Deputada Flordelis por prática de atos incompatíveis com o decoro parlamentar.
Palavras-chave oficiais: REP 2/2021, REPRESENTAÇÃO (PROCESSO LEGISLATIVO), PROCESSO DISCIPLINAR (PROCESSO LEGISLATIVO), DEPUTADA FEDERAL, PARTIDO POLÍTICO, PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO (PSD) (2011), QUEBRA, DECORO PARLAMENTAR, PRC 57/2021, PROJETO DE RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR, PERDA DE MANDATO PARLAMENTAR, ATO INCOMPATÍVEL COM O DECORO PARLAMENTAR, FLORDELIS, PARECER (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), LEITURA.
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O SR. ALEXANDRE LEITE (DEM - SP. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sras. Deputadas, Srs. Deputados, Sr. Presidente, Deputada Flordelis - a representada -, advogados que aqui a representam, telespectadores, internautas, todos os que nos ouvem e nos assistem, muito boa tarde. Trata-se do Processo Disciplinar nº 22, relativo à Representação nº 2, de 2021, oriunda da Mesa da Câmara dos Deputados. Inicio traçando um breve histórico desta relatoria no âmbito do Conselho de Ética, um processo extenso, denso e complexo, dada a natureza criminal e a concomitância com a vara criminal de Niterói, que está apreciando em Tribunal do Júri o mesmo caso, porém com uma maior amplitude e uma visão diferente daquela com a qual nós vamos aqui analisar. O primeiro ponto da referida visão é o princípio da independência das instâncias. Vige no ordenamento jurídico brasileiro o postulado que possibilita a punição de uma mesma conduta nas esferas cível, penal e administrativa. O que isso quer dizer neste cenário? Ainda que a representada, por qualquer motivo, tenha uma absolvição criminal no Tribunal do Júri pelo homicídio do Pastor Anderson do Carmo, cabe ainda, nesta Casa, a punição, se assim for decidido, em âmbito administrativo. A independência das instâncias permite essa diferenciação e eventual dupla punição. Porém, no Conselho de Ética, tive o cuidado de não entrar na seara criminal do homicídio. Quem vai decidir quem matou o Pastor Anderson do Carmo não é a Câmara dos Deputados; é o Tribunal do Júri. Aqui nós nos ativemos às questões meramente ético-disciplinares que regem o mandato parlamentar. Portanto, tudo aquilo que circunscreve os fatos que vieram a causar a morte do Pastor Anderson do Carmo, tudo aquilo que foi trazido no inquérito policial... Aliás, aproveito para agradecer toda a disponibilidade e prontidão no trabalho realizado, na primeira fase do inquérito, pela Delegada Bárbara Lomba Bueno e, na segunda parte do inquérito, pelo Delegado Allan Duarte Lacerda, e a prontidão da Juíza Nearis, que, muito célere, respondeu a todas as nossas indagações e dúvidas para que a os fatos fossem narrados neste processo da forma mais justa e clara possível. Em relação ao que se extrai, Deputado Gilson, desse processo no âmbito do Conselho de Ética, como já disse, dos inquéritos policiais e do próprio processo do Tribunal do Júri, nós optamos por nos limitar aos fatos aéticos, como, por exemplo, o uso do mandato para coação de testemunha e ocultação de provas. E aqui eu passo a ler alguns trechos. Já deixei disponibilizado no SDR tanto o relatório do Deputado Gilson Marques, referente ao recurso feito à CCJ, quanto o parecer completo e o mais resumido do Conselho de Ética. Aqui trarei uma abordagem geral e alguns pormenores, para que os Parlamentares tenham uma visão mais periférica. Aqueles que quiserem se aprofundar podem ler o relatório no inteiro teor, que está disponível no SDR. Tratarei do uso do mandato para coação de testemunha e ocultação de provas. "Em setembro de 2019, a representada fez uso de documento ideologicamente falso em inquérito policial e em ação penal", uma carta copiada pelo filho Lucas "'na qual foram inseridas declarações sabidamente falsas, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, eis que na carta era atribuída a execução material do crime de homicídio à pessoa diversa da que de fato cometeu o crime, além de atribuir a pessoas diversas a autoria intelectual e a ordem para a prática do crime de homicídio consumado contra Anderson do Carmo de Souza'. (...) (...) a representada teria utilizado do prestígio do seu cargo de Deputada Federal para ocultar provas, como, por exemplo, a promessa feita a Lucas de que iria ajudá-lo, uma vez que, em razão de seu mandato parlamentar, a representada teria acesso a Ministros de Cortes Superiores e a outras autoridades públicas e poderia usar dessa influência para facilitar a defesa dele, caso Lucas cooperasse, se ele assumisse a autoria do crime, conforme depoimento prestado nesse Conselho pelo Delegado de Polícia Allan Duarte Lacerda." Outros pontos: obstruir as investigações com teses de latrocínio, confundindo a polícia, direcionando a polícia para caminhos diversos daqueles em que, de fato, encontrariam a verdade dos fatos; mentir para o Conselho em relação a fato grave e diretamente relevante sobre o homicídio - o fato da compra da arma. "Com base em depoimentos colhidos no inquérito policial, constata-se que nem Lucas, nem Flávio teriam condições, em tão pouco tempo, de conseguir R$ 8.500,00 para aquisição desse armamento" - a representada era a única pessoa que detinha condições materiais para financiar a compra da arma de fogo. Quanto às imputações que ensejaram os pedidos de perda de mandato, neste relatório se conclui que não se incorreu apenas em uma, mas em quatro hipóteses distintas de perda de mandato. Farei uma breve menção a elas, apenas para registro em ata: manipulação e falseamento de fatos, com tentativa de transferência de responsabilidade para três de seus filhos, em violação ao § 1º do art. 55 da Constituição Federal e ao inciso VI do art. 4º do Código de Ética; falseamento da verdade, com o episódio da carta manuscrita, em violação ao § 1º do art. 55 e do inciso VI do art. 4º do Código de Ética; falseamento da verdade sobre a aquisição da arma do crime, em violação ao § 1º do art. 55 da Constituição Federal e ao inciso VI do art. 4º do Código de Ética; e, por fim, utilização do cargo de Deputada Federal para tentar subjugar os filhos e abusar das prerrogativas constitucionais, em violação ao § 1º do art. 55 da Constituição Federal e ao inciso I do art. 4º do Código de Ética e Decoro Parlamentar. Quanto às teses da defesa, Deputados e Deputadas, nós nos esforçamos muito no âmbito do Conselho de Ética para extrair o máximo de informações possível. Dada a gravidade do caso, demos as oportunidades todas, dissemos à defesa e à Deputada os pontos exatos que nós iríamos atacar no relatório, para que ela tivesse a oportunidade de pontualmente se defender e apresentar as contraprovas. O conjunto probatório, em desencadeamento lógico de todas as conversas, de todas as quebras de sigilo telemático - e aqui, em breve, farei a leitura de algumas -, não deixa dúvidas de toda a participação que circunscreve o homicídio do Anderson do Carmo por parte da representada, a Deputada Flordelis. As únicas defesas que me foram apresentadas no âmbito do Conselho de Ética foram a mera negativa de autoria e a terceirização de autoria em três teses diferentes, contidas no relatório, sobre as quais faço aqui só um simpósio. Nessas três teses diferentes, ela atribui a culpa desses crimes a três filhos: Lucas, em uma ocasião, em uma hipótese; Misael, em outra hipótese; e Simone, em outra hipótese. Quanto à conduta da defesa, aqui me restrinjo a falar da defesa propriamente dita da Dra. Janira, que apresentou, durante todo o curso do processo, apenas a promessa de contraprova. Portanto, houve falta de provas que se contrapusessem às posições e às pontuações feitas por este Relator no âmbito do Conselho de Ética. Um comportamento, Deputado Gilson, com quem me solidarizo, que eu friso aqui que se deu durante todo o período no Conselho de Ética, de todo o trâmite - e isto se estendeu ao âmbito da Comissão de Constituição e Justiça -, por parte da defesa, não da Deputada Flordelis, mas da defesa, foi o de atacar o Parlamento, os Parlamentares e a nossa honra. Houve ataques ao Relator e à condução do processo por este Relator e pelo Conselho de Ética. Esses ataques pessoais mostram claramente que, na ausência de provas, na ausência de argumentos, na ausência de qualquer fato que trouxesse inocência ou contraprova ao que foi pedido, atacou-se o argumentador. V.Exa., Deputado Gilson, também foi vítima desses ataques, quando Relator do recurso no âmbito do Conselho de Ética. De qualquer sorte, apesar das medidas desesperadas e da má-fé utilizada, Deputado Otoni, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, no âmbito de recurso, apesar da má-fé da defesa ao distorcer os fatos, distorcer a realidade, contando com a ignorância dos Deputados sobre a realidade dos fatos que ocorreram no âmbito do Conselho de Ética, esta relatoria conduziu o processo da Deputada Flordelis com toda a isenção. Apesar de toda a má-fé utilizada contra o Relator e contra todo o processo, nós a julgamos com isenção. Tentamos a todo custo trazer alguma contraprova ao processo contra a Deputada Flordelis ou ao menos retirar alguma das imputações apresentadas que a ela foram atribuídas. Delas, nem cito aqui muitas das que vieram como representação e parte do Ministério Público, Deputada Talíria. Apenas nos ativemos àquilo que se circunscreve à ética e ao decoro parlamentar e ao mau uso do mandato parlamentar. Não entramos na seara ofertada pelo Ministério Público nem na seara mencionada em tantas horas de depoimentos, que por si só embaraçariam este Parlamento, pela gravidade de todos os fatos ali narrados e histórias contadas sobre a vida e o início da trajetória política e supostamente social da Deputada Flordelis. Faço a leitura de alguns trechos da quebra de sigilo telemático destacados na página 14 do parecer, a mostrar a frieza com que a Deputada tratava, em suas mensagens telefônicas, seus filhos e outros interlocutores - todas elas foram juntadas aos autos -, entre aspas: "Fazer o que separar eu não posso porque não posso escandalizar o nome de Deus isso não", fecha aspas. Abre aspas: "Mas vou encontrar um jeito uma saída", fecha aspas. Todo esse imbróglio, toda esta narrativa se dava em busca de poder e controle financeiro, que era exercido pelo Pastor Anderson do Carmo. O Pastor Anderson do Carmo era conhecido tanto no meio evangélico quanto dentro da Câmara dos Deputados como o 514º Parlamentar. Tinha, segundo narrou a própria Deputada em depoimento ao Conselho de Ética, autorização especial para entrar no plenário da Câmara. Fazia parte dos grupos parlamentares de articulação e debate de matérias, influenciava os votos. A produção legislativa da Deputada caiu para menos da metade, a quase zero, nos anos subsequentes à morte do Pastor Anderson do Carmo, ou seja, era ele quem, de fato, exercia o mandato parlamentar da Deputada Flordelis. Do rigor nas finanças da família. Leio um trecho da página 16 do parecer, um diálogo entre a Deputada Flordelis e André, seu filho, constante na quebra de sigilo telemático. A Deputada diz: "André pelo amor de Deus vamos pôr um fim nisso. Me ajuda. Cara, tô te pedindo te implorando até quando vamos ter que suportar esse traste no nosso meio independência financeira é pouco. Falta pouco me ajuda, cara, por amor a mim. Está faltando muito pouco". André responde: "Mãe, eu tô com a senhora. Não dá pra eu fazer muita coisa, mas tô com a senhora". E ela responde: "Dá vou te explicar vem comigo é simples". Já passo para o encerramento das minhas considerações, tentando respeitar o limite do meu tempo. Da brutalidade desse caso. Deputados e Deputadas, durante toda a investigação criminal, diante de muitas conversas telefônicas, de muitas contradições, todas elas registradas nos inquéritos policiais e em âmbito judicial - todas! -, nenhuma contraprova foi apresentada. Vê-se, perante as conversas interceptadas, que o relacionamento entre a Deputada e o seu ex-marido já vinha, há longo tempo, há longa data, em maus caminhos e mal encaminhado, até que tomasse esse fim trágico. Menciono isso em virtude da passionalidade do crime e da forma como ele foi executado. Foi identificado, no processo, o autor dos disparos. Foi o filho Flávio quem os efetuou. Foram 30 perfurações, utilizando uma pistola Bersa. A quem tem um pouco de entendimento de arma de fogo, um pouco de entendimento bélico, e até vou mostrar aqui o laudo cadavérico com as perfurações... A pistola Bersa tem uma capacidade média de 17 tiros mais 1. Nós tivemos 30 perfurações. Algumas transfixaram, mas fica claro que houve uma recarga da pistola e continuação do ato dos disparos. Quem conhece perícia e balística criminal sabe que, ao se iniciarem os disparos contra a vítima, é natural que a vítima se contorça, tentando se defender, e os tiros se espalhem. Ainda assim, é difícil fazer um agrupamento, mesmo que à queima roupa. Por que eu estou dizendo isso? Porque ficam claros, mostrando o laudo da perícia - aqui está a parte frontal -, nove tiros na genitália.(Exibe documento.) Os nove tiros, como podem ver, encontram-se em área concentrada, a região pélvica do Pastor Anderson do Carmo, ou seja, a vítima já havia, muito provavelmente, parado de se contorcer. Esse foi o nível da crueldade deste crime. Em azul, estão os disparos na região torácica. Nas costas, muito provavelmente estão as perfurações que transfixaram ou que entraram pelas costas, caso a vítima tenha se contorcido. Essa foi a gravidade deste crime. Não foi a Deputada Flordelis, em princípio - quem vai decidir é o júri -, quem puxou o gatilho, pelo menos, de tantos disparos, com uma recarga. Mas fica claro que todos os fatos narrados e o conjunto lógico têm sentido até mesmo no laudo cadavérico balístico. Termino, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, com a mesma conclusão relatada no Conselho de Ética e escrita em meu relatório: "As provas coletadas tanto por este colegiado quanto no curso do processo criminal são aptas a demonstrar que a representada tem um modo de vida inclinado para a prática de condutas não condizentes com aquilo que se espera de um representante do povo. Faço minhas as palavras do Delegado Allan Duarte Lacerda de que: O que a gente percebe, tira de conclusão aí no final das investigações, é que essa versão idílica dela, de pessoa generosa, afetuosa, religiosa, altruísta, foi descortinada para dar lugar a uma personalidade desvirtuada, perigosa, manipuladora." Concluo aqui. Este é o voto e o relatório, Sr. Presidente. Recomendamos a perda de mandato da Deputada Flordelis e a aprovação do PRC oriundo do Conselho de Ética. - 11/08/2021questão de ordemOrdem do Dia
Questão de ordem sobre o prazo de apresentação de emendas ao Projeto de Resolução nº 57, de 2021, a respeito da cassação do mandato da Deputada Flordelis.
Palavras-chave oficiais: QUESTAO DE ORDEM, PRAZO, APRESENTAÇÃO, EMENDA, PRC 57/2021, PROJETO DE RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR, FLORDELIS, DEPUTADA FEDERAL, PERDA DE MANDATO PARLAMENTAR.
Ler a transcrição oficial
O SR. ALEXANDRE LEITE (DEM - SP. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, apenas quero clarear os fatos. Na decisão de hoje, nós estamos mudando o rito de apreciação dos processos oriundos do Conselho de Ética. Não mais se vota o relatório recomendativo do Conselho de Ética, mas, sim, o projeto de resolução. Em sendo o projeto de resolução oriundo do Conselho de Ética, cabe, então, como proposição, emendas e destaques, estes com poderes e competência para a alteração das penas sugeridas, contudo apenas para penas menores do que a que vier recomendada do Conselho de Ética. Quero apenas confirmar se é isso e saber quais são os prazos, já que a decisão foi exarada neste momento. Qual é o prazo que se abre? Quando se abre o prazo para esses emendamentos, para esse destaque, principalmente no caso de hoje, com a decisão sendo exarada neste momento? O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Deputado, tenho duas questões importantes para esclarecer a V.Exa. Primeiro, a emenda pode até ser para punição mais grave. O que a decisão do Presidente diz é que a apreciação das emendas se dará da mais grave para a menos grave. Então, não há essa limitação de que a emenda tem que trazer uma punição menos grave. Segundo, o prazo para emendamento é o mesmo prazo regimental dos demais projetos de resolução: até o final da discussão da matéria. O SR. ALEXANDRE LEITE (DEM - SP) - Do início da discussão até o final da discussão. Então, ainda vai ser aberto o prazo para esses emendamentos. Obrigado, Presidente. - 10/08/2021pela ordemOrdem do Dia
Orientação de bancada na votação da Proposta de Emenda à Constituição nº 135, de 2019, sobre a obrigatoriedade de emissão de cédulas físicas de votação em eleições, plebiscitos e referendos (voto impresso), ressalvados os destaques.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, PEC 135/2019, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, VOTO IMPRESSO, DEMOCRATAS (DEM), VOTO CONTRÁRIO.
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O SR. ALEXANDRE LEITE (DEM - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o Democratas orienta "não", respeitando os colegas que pensam diferente. Este não é o momento de retrocedermos no nosso entendimento sobre o sistema eleitoral. Ora, foi o sistema eleitoral que garantiu, democraticamente, o mandato de todos aqueles que criticam o atual sistema, que colocam sob suspeita o próprio mandato. Presidente, que retrocesso eleitoral seria esse! Nós temos Municípios em São Paulo que, em virtude da judicialização, ainda não têm Prefeito definido. Imaginem auditar com papéis as eleições! Em breve, Deputado Alex Manente, se isto for aprovado, nós vamos dobrar com os Prefeitos: eleições para Deputado Federal e para Prefeito juntas, por causa do atraso da Justiça Eleitoral. Então, o voto é "não", Presidente. - 07/07/2021questão de ordemOrdem do Dia
Questão de ordem sobre a devolução ao orador da relatoria do Projeto de Lei nº 6.371, de 2019, acerca da revogação da Lei nº 12.318, de 2010 - Lei de Alienação Parental, em tramitação na Comissão de Seguridade Social e Família. Encaminhamento à Presidência de reclamação relacionada à questão de ordem.
Palavras-chave oficiais: QUESTÃO DE ORDEM, DEVOLUÇÃO, PL 6371/2019, PROJETO DE LEI ORDINARIA.
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O SR. ALEXANDRE LEITE (DEM - SP. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu queria formular a presente questão de ordem com base no art. 41, inciso VI, combinado com o art. 52, § 3º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que dispõe acerca da atribuição do Presidente de Comissão de designar Relatores e distribuir-lhes a matéria sujeita a parecer, ou avocá-la, nas suas faltas, ou caso haja o esgotamento do prazo da relatoria. Em 23 de junho, passei a integrar como membro suplente a Comissão de Seguridade Social e Família. Nessa mesma data, conforme acordado previamente com o Presidente da Comissão, o Deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr., fui designado o Relator do Projeto de Lei nº 6.371, de 2019, que revoga a Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, a Lei de Alienação Parental, consoante demonstra o e-mail expedido pelo Sistema de Informação Legislativa da Casa, em que consta movimentação concernente à referida designação, em documento em anexo. Ocorre que em 29 de junho, 7 dias após ter sido designado Relator do PL 6.371/19, enquanto estudava a matéria e iniciava a elaboração do meu parecer, fui surpreendido com o desaparecimento da minha relatoria e a designação da Deputada Aline Gurgel como Relatora da proposição. Repito - e, por enquanto, a ênfase é necessária: a designação da minha relatoria, acordada com o Presidente da Comissão, desapareceu. A nova Relatora foi designada, e nenhuma explicação ou justificativa foi a mim dirigida. Igualmente atípica é a constatação de que, na ficha de tramitação do projeto de lei, sequer consta a minha designação como Relator, a qual, é preciso reiterar, foi efetivada oficialmente no dia 23 de junho e cuja publicidade foi devidamente dada, conforme já demonstrado no anexo enviado à SGM. Ressalto que, nesse curto intervalo de 7 dias entre o momento em que fui designado Relator da proposição e deixei de sê-lo, não se configurou nenhuma das hipóteses que autorizam a substituição de relatoria, conforme decisão proferida na Questão de Ordem nº 432, de 2019, quais sejam: o não comparecimento do Relator à reunião da Comissão em cuja pauta conste a matéria a ser relatada - no momento da substituição da relatoria, a última reunião deliberativa da Comissão de Seguridade Social e Família havia ocorrido na quarta-feira, dia 23 de junho de 2021, exatamente na data em que me tornei membro da Comissão e em cuja pauta não constava o PL 6.371/19 - e o esgotamento do prazo regimental destinado à apresentação do relatório. O projeto tramita em regime ordinário, de modo que há o prazo de 40 sessões para o seu exame. Disponho de metade disso, isto é, 20 sessões, nos termos do art. 52, inciso III e § 1º, do Regimento Interno. Nesse contexto, só se pode concluir que a destituição da minha relatoria da proposição em análise, por não estar descrita nas hipóteses elencadas na Questão de Ordem 423, de 2019, causa, nos exatos termos estampados na referida decisão, intolerável instabilidade no processo legislativo. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Bismarck. PDT - CE) - Peço que conclua, Deputado. O SR. ALEXANDRE LEITE (DEM - SP) - Já vou concluir. Por todas essas razões, formulei presente a questão de ordem à Presidência da Comissão de Seguridade Social e Família na reunião deliberativa extraordinária realizada na quarta-feira, 30 de junho de 2021. Na oportunidade, requeri ao Presidente daquele colegiado, o Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr., que fosse devolvida a relatoria do Projeto de Lei nº 6.371, de 2019, considerando a efetivação da minha designação no dia 23 de junho de 2021 e a impossibilidade da substituição da relatoria pela Deputada Aline Gurgel, tendo em vista a inocorrência de hipótese que ensejasse a mudança de relatoria. Todavia, até a presente data nenhuma solução foi dada ao impasse, e continuo sem qualquer resposta por parte da Comissão de Seguridade Social e Família. Dessa forma, vejo-me obrigado a vir à presença de V.Exa. para requerer que faça valerem as regras regimentais atinentes à designação de Relatores, por meio da devolução do Projeto de Lei nº 6.371, de 2019, da minha relatoria. É a questão de ordem. Gostaria de fazer também uma reclamação, e peço 1 minuto apenas. Já apresentei à Secretaria-Geral da Mesa - SGM a reclamação, que dou como lida. Trata justamente do mesmo problema, o sumiço da minha designação da ficha de tramitação, do sistema. Que seja feita uma auditoria no sistema, para identificação do erro ocorrido, e que o erro seja corrigido, no âmbito administrativo da DITEC. A reclamação, que dou como lida, é nesse sentido, Sr. Presidente. Entrego todos os autos e anexos à SGM e à assessoria da Mesa. Obrigado. - 22/04/2021pela ordemOrdem do Dia
Orientação de bancada na votação do requerimento para apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 2.750, de 2020, sobre a licença temporária para operação de emissoras de radiodifusão comunitária submetidas a medidas disciplinares, de restrição de operação, suspensão ou revogação da autorização.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PL 2750/2020, PROJETO DE LEI ORDINARIA, DEMOCRATAS (DEM), VOTO CONTRARIO.
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O SR. ALEXANDRE LEITE (Bloco/DEM - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, o Democratas encaminha contrariamente à urgência da matéria, uma vez que este debate precisa ser amadurecido. Ela traz a suspensão de pagamentos, taxas, multas, tributos, sem trazer uma compensação financeira e orçamentária. E isto sem falar no mérito, que é justificável, mas traz um escopo de medidas de contenção à epidemia da COVID-19 de forma muito vaga, de forma muito ampla. Isso merece melhor atenção no âmbito da Comissão, para que venha amadurecido ao Plenário, de forma que trate essas minúcias quanto à sua compensação financeira e orçamentária e quanto à especificidade que se dá ao escopo do combate à epidemia da COVID-19. O Democratas é contrário à urgência, Sr. Presidente. - 30/03/2021questão de ordemOrdem do Dia
Questão de ordem sobre a realização de reuniões de oitivas de testemunhas no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, em concomitância com a Ordem do Dia no plenário.
Palavras-chave oficiais: QUESTÃO DE ORDEM, OITIVA, CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR, REALIZAÇÃO, ORDEM DO DIA DO PLENÁRIO, CORONAVÍRUS, COMBATE, NECESSIDADE.
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O SR. ALEXANDRE LEITE (Bloco/DEM - SP. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu levanto questão de ordem nos termos do art. 46, § 1º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. A reunião do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar de hoje foi destinada à oitiva de duas testemunhas da Representação nº 2, de 2021, em desfavor da Deputada Flordelis. A reunião foi iniciada às 14h12min, com a oitiva da Delegada Bárbara Lomba. Como é sabido, as oitivas no Conselho de Ética são, em regra, bastante demoradas, em virtude da necessidade de se extrair o máximo de informações possível para balizar o parecer do Relator. Em vista disso, às 17h03min, momento em que se iniciou a Ordem do Dia do Plenário, a Sra. Bárbara ainda estava sendo inquirida pelo advogado da defesa da acusada. Naquele momento, com base no art. 46, § 1º, do Regimento, o Presidente encerrou a reunião, informando que a oitiva das testemunhas não poderia continuar, em virtude da Ordem do Dia do Plenário. Após essa breve contextualização dos fatos, passo a defender as razões pelas quais solicito deferimento da minha questão de ordem. Primeiramente, Sr. Presidente, esta questão já foi decidida pela Presidência da Casa, por meio da Questão de Ordem nº 28, de 2015. Naquela oportunidade, a Ordem do Dia começou em meio à oitiva do Sr. José Sérgio Gabrielli de Azevedo, ex-Presidente da PETROBRAS, na CPI da PETROBRAS. Naquela ocasião, ao responder a questão de ordem em Plenário, o Presidente decidiu que não há empecilho regimental para a realização de oitivas em Comissões Parlamentares de Inquérito durante a Ordem do Dia em Plenário. Ora, Sr. Presidente, essa é uma questão lógica do ponto de vista regimental, já que nas reuniões de oitiva de testemunhas não são realizadas deliberações. Tanto é assim que não se exige quórum para a abertura da reunião. Tal entendimento, inclusive, é adotado nas reuniões de audiência pública das Comissões. Como não são reuniões deliberativas, tais reuniões podem coexistir com a Ordem do Dia em Plenário, conforme decidido na Questão de Ordem nº 24, de 2019. Além disso, Presidente, destaco a grande quantidade de representações represadas no Conselho de Ética em virtude do não funcionamento do Conselho no ano de 2020, devido à pandemia. O número de oitivas a serem realizadas é extremamente elevado, e as instruções possuem prazo para serem finalizadas. Soma-se a isso o fato de o Conselho não poder se reunir todos os dias, em virtude do revezamento dos plenários, como forma de combater a disseminação do coronavírus. Dessa forma, Presidente, solicito deferimento da presente questão de ordem, a fim de permitir que as reuniões de oitiva de testemunhas no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar... (Desligamento automático do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. Bloco/PP - AL) - Deputado Alexandre Leite, a V.Exa. assiste razão com relação ao que hoje determina o Regimento, através da Questão de Ordem nº 28, de 2015, pertinente a questões relativas a Comissões Parlamentares de Inquérito. Por analogia, eu recolho a questão de ordem de V.Exa. com o objetivo de atendê-la, mas faremos isso de maneira detalhada, por escrito, para que fique consignado que esses casos, doravante, serão permitidos. O SR. ALEXANDRE LEITE (Bloco/DEM - SP) - Obrigado, Presidente. - 11/02/2021pela ordemOrdem do Dia
Apresentação de proposta de acordo para a votação de requerimentos de destaques oferecidos ao Projeto de Resolução nº 6, de 2021, sobre a alteração da Resolução nº 14, de 2020, para autorização do funcionamento das Comissões durante a emergência de saúde pública decorrente da epidemia de coronavírus.
Palavras-chave oficiais: PRC 6/2021, PROJETO DE RESOLUÇÃO, AUTORIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, COMISSÃO, PANDEMIA, CORONAVIRUS, ACORDO.
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O SR. ALEXANDRE LEITE (DEM - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, enquanto o Deputado Hildo Rocha se encaminha à tribuna, eu gostaria de sugerir um acordo para o momento da apreciação dos destaques. São sete destaques, sendo que dois vão ser prejudicados. Restam cinco destaques. Se for possível, com a concordância dos demais Líderes, sugiro a formação de um bloco. Todos os destaques remanescentes engessam o projeto. Então, nós seremos pela manutenção do texto nesses casos. Indago a V.Exa. e aos demais Líderes se podemos fazer um bloco de encaminhamento no sentido de manter o texto original. Aqueles que não quiserem aderir ao bloco ou que fizerem questão de encaminhar em determinado destaque, que façam de livre e espontânea vontade, como é de direito regimental. - 11/02/2021como líderOrdem do Dia
Apoio ao Projeto de Resolução nº 6, de 2021, sobre a alteração da Resolução nº 14, de 2020, para autorização do funcionamento das Comissões durante a emergência de saúde pública decorrente da epidemia de coronavírus. Defesa de retomada do funcionamento do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
Palavras-chave oficiais: PRC 6/2021, PROJETO DE RESOLUÇÃO, AUTORIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, COMISSÃO, PANDEMIA, CORONAVIRUS, RETOMADA, CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR, DEFESA.
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O SR. ALEXANDRE LEITE (DEM - SP. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, encaminho a favor, é claro, a esse PRC para que todas as Comissões, em seu tempo, voltem a funcionar de maneira híbrida, garantindo a segurança e a saúde dos Parlamentares. O meu pronunciamento se dá em virtude da Emenda nº 1, do PDT. Acredito eu, e aí consulto o Relator, que a medida, o PRC que suspendia os trabalhos das Comissões, era genérica, portanto, tanto o Conselho de Ética quanto as demais Comissões estariam impedidas de funcionar. O texto original desse PRC também contemplaria o Conselho de Ética. Mas aí o PDT fez essa emenda deixando mais claro que o Conselho de Ética, por ser um órgão eleito, um colegiado eleito, pode voltar a trabalhar imediatamente. Então, deixo esta questão para que o Relator possa se pronunciar: se após a aprovação desse PRC, o Presidente Juscelino, do Conselho de Ética, já pode convocar a sessão do Conselho, até porque, nós temos 1 ano de pauta represada - nós temos lá nove representações, sendo que oito já estão prontas há um ano aguardando deliberação -, nós temos que abrir os trabalhos das Comissões. Peço a V.Exa., Presidente, o meu tempo de Líder. O SR. PRESIDENTE (Fernando Rodolfo. Bloco/PL - PE) - Deputado, V.Exa. tem mais 7 minutos, pelo tempo de Liderança. O SR. ALEXANDRE LEITE (DEM - SP) - Retomando de onde eu parei, espero que nós possamos retomar o trabalho da Comissão de Ética da Casa, abrir os prazos devidos para dar continuidade a outros processos, receber outros processos, dar uma resposta, de fato, à sociedade em casos graves que foram comunicados pela imprensa e que estão aguardando a abertura dos trabalhos desta Comissão. Aqui, eu explico a todos os Parlamentares, não é só uma questão punitiva, também é uma questão de justiça com aqueles que estão representados. Eu cito um exemplo claro de qualquer Parlamentar que já foi vítima de denúncia caluniosa ou de falsa acusação, respondendo à ação penal perante o Supremo Tribunal Federal. Porém, a morosidade da Justiça, apesar de a denúncia ou de a acusação serem infundadas, chega a cerca de 2 anos. Eu mesmo, em 2010, tive a abertura de um processo criminal em virtude das eleições, que não tinha fundamento nem prova nenhuma. O Ministério Público recomendou seu arquivamento, e o Ministro Supremo o arquivou, só que esse processo demorou 2 anos. Então, por 2 anos, os jornais noticiavam que o Deputado Alexandre Leite era um dos Deputados da Comissão de Segurança Pública que respondia a uma ação criminal. A mesma coisa se aplica ao Conselho de Ética. Dos oito processos que estão prontos para a apreciação, nós não sabemos ainda qual será o encaminhamento dado pelos Relatores, mas, acredito eu, muitos desses processos poderão ser arquivados, ou poderá ser dada uma punição leve. Enfim, que esses processos sejam retirados do histórico parlamentar do Conselho de Ética. Isso não é bom. A morosidade do Conselho de Ética é tão dolorosa e danosa quanto a morosidade da Justiça. Então, Presidente, faço esse esclarecimento e apelo ao Presidente Juscelino. Nós vamos entrar, entre aspas, no "período de carnaval". Nós vamos ter consequentemente um período de trabalho reduzido. Apesar dos esforços, as demais Comissões não devem voltar a funcionar, pois têm de eleger novos membros, e o Conselho de Ética pode imediatamente voltar aos trabalhos e apreciar pelo menos esses oito durante esse período em que vai se estender o carnaval. Acredito que seja suficiente para, em sessões consecutivas, abrir novos prazos, dar prosseguimento a novas representações, dar andamento e uma resposta para a sociedade naqueles casos mais graves, porque, em 1 ano, não pudemos fazer absolutamente nada. Repito: é um colegiado eleito que teve um ano prejudicado em seus mandatos. Neste momento, o Presidente Juscelino poderia passar a convocar, já fazer um organograma de retorno aos trabalhos para que possamos concluir a apreciação, tanto para o encaminhamento de correção de postura dos Parlamentares, quanto para a justa apreciação daqueles que não têm acusações fundamentadas ou têm acusações infundadas que devem ir ao arquivo. Era essa a minha palavra, o meu apelo. Salvo engano, parece que o Deputado Marcelo Ramos, o nosso Relator e Vice-Presidente, acatou a emenda do PDT. Seria importante se pudesse esclarecer também no relatório. Ele não apresentou nesse texto e não está disponível para nós no sistema. Então, gostaria que ele esclarecesse se foi acatado, se existe acordo para isso e se tudo isso que eu acabei de dizer é possível de se fazer. Muito obrigado, Presidente. Obrigado, Sras. e Srs. Parlamentares pela paciência e pelo tempo. - 10/02/2021pela ordemOrdem do Dia
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 16, apresentada ao Projeto de Lei Complementar nº 19, de 2019, sobre a definição dos objetivos do Banco Central do Brasil, a sua autonomia, a nomeação e exoneração do Presidente e Diretores da instituição.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, PLP 19/2019, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, DEMOCRATAS (DEM), VOTO CONTRÁRIO.
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O SR. ALEXANDRE LEITE (DEM - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o Democratas orienta "não" e não compreende também a explicação do PSOL quanto a ser esta uma proposta que visa a contenção de danos. A Emenda nº 16, constante do Destaque nº 7, institui o comitê de política cambial, com o objetivo de definir parâmetros para a atuação de política cambial formulada pela Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil. Ela será formada por três diretores do Banco Central. Então, ela cria o comitê de política cambial dentro de outro colegiado já existente. Isso não tem sentido nenhum. É um aparelhamento. Nós deveríamos estar fazendo o contrário. Já existe o Conselho Monetário Nacional, que tem a mesma atribuição que a Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil. Então, já existem dois órgãos com a mesma atribuição. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. Bloco/PL - AM) - Peço que conclua, Deputado. O SR. ALEXANDRE LEITE (DEM - SP) - Aqui se sugere a criação de um terceiro. Nós deveríamos estar, o contrário, selecionando um dos dois já existentes para que assumisse a atribuição do outro. O Democratas é contra esse aparelhamento e vota "não". - 26/08/2020pela ordemOrdem do Dia
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 60, apresentada ao Projeto de Lei nº 3.364, de 2020, sobre a alteração da Lei nº 10.233, de 2001; e o repasse de recursos aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal, em caráter emergencial, diante do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, com vista à garantia da prestação dos serviços de transporte público coletivo de passageiros, e do reequilíbrio de contratos impactados pela epidemia da Covid-19. Agradecimento ao Relator Hildo Rocha pelo acatamento das Emendas de nºs 33 e 59 oferecidas à proposição.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, PL 3364/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, DEMOCRATAS (DEM), VOTO CONTRÁRIO. HILDO ROCHA, DEPUTADO FEDERAL, RELATOR, ATUAÇÃO PARLAMENTAR, AGRADECIMENTO.
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O SR. ALEXANDRE LEITE (DEM - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o Democratas orienta a favor do texto, pela manutenção do texto, e quer aproveitar a oportunidade para agradecer e parabenizar o Relator Hildo Rocha por ter acatado a nossa Emenda nº 33 e a nossa Emenda nº 59, emenda essa apoiada pelo Líder Baleia Rossi e demais Líderes de todos os partidos da bancada do Estado de São Paulo. Essa emenda é muito importante porque inclui a cidade de São Paulo, que, no texto original, havia ficado de fora. A cidade de São Paulo, que subsidia a tarifa, é uma das poucas ou a única cidade que paga o transporte público, que investe na política tarifária, e estaria ficando de fora. Com essa emenda que foi acatada, São Paulo passa a receber 340 milhões estimados, podendo aumentar esse valor se as cidades não forem aderindo ao programa. Então, a cidade de São Paulo agradece ao Relator e a todos os Deputados que apoiaram a emenda. - 15/07/2020como líderOrdem do Dia
Orientação de bancada na votação o Substitutivo oferecido pelo Relator da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei nº 2.500, de 2020, sobre a alteração da Lei nº 13.979, de 2020, com vista ao ajuste de contratos administrativos atingidos pelas medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, ressalvados os destaques. Agradecimento ao Presidente Rodrigo Maia e ao Plenário pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.801, de 2020, relativo à alteração da Lei nº 13.982, de 2020, com vista ao estabelecimento da natureza alimentar do benefício emergencial, e à vedação da penhora ou bloqueio para o pagamento de dívidas ou prestações, bem como de benefícios sociais, salvo em caso de pensão alimentícia, na forma especificada. Apelo à Casa de votação da Proposta de Emenda à Constituição nº 15, de 2015, acerca da transformação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, em instrumento permanente de financiamento da educação básica pública.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBSTITUTIVO, PL 2500/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, DEMOCRATAS (DEM), VOTO FAVORÁVEL. PL 2801/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, NATUREZA ALIMENTÍCIA, AUXÍLIO EMERGENCIAL DE PROTEÇÃO SOCIAL A PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE, DEVIDO À PANDEMIA DA COVID-19, INAPLICABILIDADE, PENHORA, BLOQUEIO, DESCONTO, DÍVIDA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, CALAMIDADE PÚBLICA, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, ANÁLISE. PEC 15/2015, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, PLANEJAMENTO, POLÍTICA SOCIAL, PARTICIPAÇÃO, SOCIEDADE, FORMULAÇÃO, ACOMPANHAMENTO, FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), APROVAÇÃO, VOTAÇÃO, DEFESA.
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O SR. ALEXANDRE LEITE (Bloco/DEM - SP. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, com relação a esta matéria, o Democratas acompanha o Relator. O voto é "sim". Eu abri mão do tempo de fala durante a votação do PL 2.801 em prol da celeridade. O PT legitimamente defendia a sua emenda. Não que os Parlamentares não quisessem a extensão do auxílio, mas isso deve ser feito em projeto oportuno, em acordo com o Governo. Assim foi feito, em prorrogação, em sessão com o próprio Presidente da República. Gostaria de inicialmente agradecer a V.Exa., Presidente Rodrigo Maia, por ter pautado este projeto; aos coautores, o Deputado Luis Miranda e o Líder Efraim Filho; ao Relator Aureo Ribeiro, que defendeu o projeto no seu relatório, protegendo-o de emendas que pudessem trazer atrasos, complicações a esta votação - é um projeto, em tese, simples; a toda a assessoria do Democratas, na pessoa do nosso Assessor Adão Paiani, que foi buscar essas informações na ponta da linha, na ponta dos acontecimentos, na realidade dos brasileiros. Quando nós votamos a lei do auxílio emergencial, em que vedamos qualquer tipo de penhora por parte dos bancos ou transações de crédito por parte das instituições financeiras, acabamos por deixar uma lacuna, com relação a penhoras judiciais. Imperou então a lei de Murphy: se algo puder dar errado, dará. Alguns juízes de primeira instância entenderam por não obedecer à analogia como fonte imediata do direito, ignorando o bom senso e penhorando a única fonte de alimento em um período de pandemia, para a equalização de créditos e débitos, de dívidas de qualquer natureza. As pessoas mais simples têm dificuldade de compreender o caráter alimentício, o caráter alimentar do auxílio emergencial. De forma bem simples já foi dito, mas repito, que a pessoa somente pode sacar esse dinheiro para o próprio sustento. Ele não pode ser usado nem retirado para qualquer outra finalidade que não a do próprio sustento ou, no caso incluído pelo nosso Relator Aureo, de até 50% desse valor ser usado para pensão alimentícia, que também tem caráter alimentar, algo que parece não fazer sentido para quem está na ponta. Faltou bom senso a juízes de primeira instância, e passou batido, na primeira lei, a lei do auxílio emergencial, que nós aprovamos. Agradeço a todos, ao Plenário, pela votação unânime, no seu mérito. Por fim, quero fazer um apelo pela votação do FUNDEB: pela educação de mais de 40 milhões de alunos, pela redução da desigualdade, pela qualidade do ensino, aprovemos o FUNDEB! Muito obrigado, Sr. Presidente. - 14/07/2020pela ordemOrdem do Dia
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Comissão nº 27, oferecida à Medida Provisória nº 926, de 2020, sobre a alteração da Lei nº 13.979, de 2020, com vista ao estabelecimento dos procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE COMISSÃO, MPV 926/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, DEMOCRATAS (DEM), VOTO CONTRÁRIO.
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O SR. ALEXANDRE LEITE (Bloco/DEM - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O Democratas acompanha o Relator, Presidente. Entendemos a boa intenção da emenda, mas, uma vez que se solicita a ratificação da AGU da Procuradoria Estadual ou da Procuradoria Municipal, tal fato não impede o Ministério Público de, futuramente, propor uma ação ou fazer uma denúncia. Seria mais adequada a anuência ou a assinatura do Ministério Público nos documentos da compra, da aquisição ou da contratação de serviços. Embora o intuito da emenda seja louvável, o formato não foi adequado. Então, acompanhamos o Relator, Presidente. - 14/07/2020pela ordemOrdem do Dia
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da expressão e a locomoção interestadual, constante no inciso I, § 6º, art. 3º, da Lei nº 13.979, de 2020, e no art. 1º do Projeto de Lei de Conversão nº 25, de 2020, da Medida Provisória nº 926, de 2020, sobre a alteração da Lei nº 13.979, de 2020, com vista ao estabelecimento dos procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EXPRESSÃO TEXTUAL, DISPOSITIVO LEGAL, PLV 25/2020, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO, MPV 926/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, DEMOCRATAS (DEM), VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. ALEXANDRE LEITE (Bloco/DEM - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - No destaque anterior, tudo bem, eu já explico como foi interpretada aquela situação. Ela diverge desta. O § 6º do substitutivo - eu leio para V.Exas. - diz: § 6º. As medidas previstas no inciso VI do caput deste artigo deverão ser precedidas de recomendação técnica e fundamentada: I - da Agência Nacional de Vigilância Sanitária em relação à entrada e saída do País e à locomoção interestadual. Aí, sim, nós voltamos ao debate sobre deixar a cargo da federação ou da Agência Nacional de Vigilância Sanitária a decisão acerca da locomoção interestadual. Esse destaque justamente suprime somente a parte em que a ANVISA tem de dar o parecer para liberar a circulação no Estado. Se o Estado ou o Município precisa liberar ou restringir a circulação, fica refém do parecer ou do aval da ANVISA. Então, esse destaque é cirúrgico e retira somente a parte de locomoção interestadual. A ANVISA vai dar apenas o parecer com relação à entrada e saída do País. Os Estados e os Municípios não podem ficar refém do parecer da ANVISA. Nós defendemos e somos favoráveis a esse destaque, Presidente. - 14/07/2020pela ordemOrdem do Dia
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da alínea b, inciso VI, art. 3º, da Lei nº 13.979, de 2020, constante do art. 1º do Projeto de Lei de Conversão nº 25, de 2020, apresentado à Medida Provisória nº 926, de 2020, sobre a alteração da Lei nº 13.979, de 2020, com vista ao estabelecimento dos procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, PLV 25/2020, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO, MPV 926/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, DEMOCRATAS (DEM), VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. ALEXANDRE LEITE (Bloco/DEM - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o Democratas entende que o texto original vem na mesma linha do Supremo Tribunal Federal, em que o Presidente da República pode arbitrar a liberação da circulação ou não. Mas, no PLV, essa prerrogativa também é atribuída aos Governadores e Prefeitos, conforme as suas competências. Então, o texto do Relator está de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal. Nós não entendemos o intuito desse destaque do PSDB. A nota técnica diz que a medida provisória estabelece que serviços públicos e atividades essenciais serão regulamentados pelo Presidente da República mediante decreto; entretanto, de acordo com o PLV, essa prerrogativa é atribuída também a Governadores e Prefeitos, conforme suas competências. Então, o Democratas orienta o voto "sim" ao texto. - 14/07/2020pela ordemOrdem do Dia
Sugestão à Presidência para prosseguimento da sessão.
Palavras-chave oficiais: SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA, VOTAÇÃO, PROCEDIMENTO, ESCLARECIMENTO.
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O SR. ALEXANDRE LEITE (Bloco/DEM - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Democratas concorda em dar prosseguimento à sessão, até porque nós não sabemos se em meia hora o problema do WhatsApp estará resolvido. Quanto aos destaques, nós já temos a avaliação de todos eles. Olhando por alto, a maioria dos destaques são de obstrução, não são destaques de melhorias ou de alterações significativas no texto. A maioria é destaque de obstrução. Nós vamos ter que superar essa obstrução de uma forma ou de outra. Portanto, nós sugerimos que a sessão prossiga. Aos Deputados do partido que quiserem buscar a orientação informo que nós vamos orientar o partido ao microfone, na hora da orientação. Mas, na hora de votar pelo aplicativo Infoleg, clicando em "votar" e arrastando para baixo, o Deputado vai encontrar a orientação do nosso partido.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. Primeiro registro: 14/12/2011. Como calculamos: metodologia.