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Detector de Bananada
Foto de Aguinaldo Ribeiro

Deputado · Câmara

Aguinaldo Ribeiro

PP · PB

Direitapor que esse rótulo?● Em exercício

Nome civil: Aguinaldo Velloso Borges Ribeiro · 57 anos

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Bananômetro

Bananômetro: 66 de 100, Tá no Caminho0406080100

66/100

Tá no Caminho

Trabalha bem, com espaço para melhorar.

Nota maior que a de 16% dos deputados · média do partido: 73

Por que essa nota?
  • Presença em sessõespeso 40% · 86%

    Aparece para trabalhar?

  • Participação em votaçõespeso 35% · 56%

    Vota quando precisa? (votações com registro de nome)

  • Iniciativas que avançarampeso 15% · 28%

    Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)

  • Atividade na tribunapeso 10% · 76%

    discursos na tribuna (percentil)

A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?

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Como vota · Mandato atual (2023–2027)

Vota com o governo 85%das 502 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou

Vota com o próprio partido 98%das 415 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou

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Este é o canal oficial para você cobrar seu representante.

E-mail
dep.aguinaldoribeiro@camara.leg.br
Telefone
(61) 3215-5735
Gabinete
Gabinete 735, Anexo IV, 7º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF

Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.

Números de Mandato atual (2023–2027)

Presença nas sessões

86%

Esteve em 335 de 391 sessões

Melhor que 13% dos deputadosMédia do partido: 92%

Votou nas votações

56%

Registrou voto em 633 de 1.125 votações nominais

Melhor que 7% dos deputadosMédia do partido: 77%

Iniciativas que viraram lei

0

de 1 projetos apresentados (0%)

1 avançaram · 0 em andamento · 0 arquivados ou rejeitados

Alinhamento com o governo

85%

Em 502 votações em que o Governo orientou

Mais governista que 64% dos deputadosMédia do partido: 69%

A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.

160 discursos na tribuna · de 19/02/2019 a 25/02/2026.

  • 19/09/2023

    O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Decreto Legislativo nº 321, de 2023, que reconhece, para os fins do art. 65, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a ocorrência do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul em decorrência dos eventos climáticos de chuvas intensas.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de urgência,Projeto de decreto legislativo,Voto favorável,Maioria parlamentar Meio ambiente,Preservação ambiental

    Ler a transcrição oficial
    O SR. AGUINALDO RIBEIRO (Bloco/PP - PB. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - A Maioria orienta "sim", Sr. Presidente. Este é um tema extremamente relevante. Precisamos votar esta urgência. E esta Casa também precisa liderar o processo de discussão sobre um assunto que, a cada dia que passa, mais nos preocupa: as consequências dos danos ao nosso planeta, ao meio ambiente. Eu acho que isso está ocorrendo cada vez mais. Começamos a enxergar, neste País e no restante do mundo, as consequências dos danos ao meio ambiente. Nós precisamos, sim, fazer essa reflexão aqui, fazer esse debate com profundidade nesta Casa. A Maioria encaminha o voto "sim" e também se solidariza com todos os irmãos do Rio Grande do Sul.
  • 14/09/2023

    O Deputado orientou a bancada na votação da Emenda de Plenário nº 21 apresentada ao Projeto de Lei nº 4.438, de 2023, que altera a Lei nº 4.737, de 1965 (Código Eleitoral), a Lei nº 9.096, de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), com o fim de promover reforma no ordenamento político-eleitoral (Minirreforma Eleitoral de 2023).

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Emenda de plenário,Projeto de lei ordinária,Maioria parlamentar,liberação

    Ler a transcrição oficial
    O SR. AGUINALDO RIBEIRO (Bloco/PP - PB. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, pelo quadro dado no painel, a Maioria tem que liberar. Evidentemente, há uma divisão ali na orientação. Mas eu quero fazer uma reflexão. Nós, que queremos, num processo como este, fortalecer cada vez mais o nosso sistema democrático, inclusive o proporcional, que foi o que este Parlamento adotou, precisamos de regras com segurança jurídica, e o modelo que nós aprovamos vimos que trouxe insegurança jurídica. Pela Maioria, nós estamos liberando, mas, pessoalmente, acho que nós deveríamos fazer uma reflexão séria e não permitir que haja dúvidas. Minha posição pessoal é pela rejeição da presente emenda.
  • 13/09/2023

    O Deputado solicita esclarecimento ao Relator se, ao proibir que as empresas de bets façam as operações de recebimento bancário, de quitação bancária, o texto esteja estendendo essa proibição às loterias.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Apostas de Quota Fixa,Prêmio de concurso e sorteio,Aposta esportiva,Relator,esclarecimento

    Ler a transcrição oficial
    O SR. AGUINALDO RIBEIRO (Bloco/PP - PB. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, seria importante se o Relator pudesse esclarecer esse tema, porque aqui no plenário há o seguinte sentimento: o de que o texto, ao proibir que as empresas de bets façam as operações de recebimento bancário, de quitação bancária, esteja estendendo essa proibição às loterias. É isso o que disse o Líder Zeca e o que acaba de falar a Deputada... O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. Bloco/PP - AL) - O Relator está no plenário? O SR. AGUINALDO RIBEIRO (Bloco/PP - PB) - Seria importante se ele pudesse esclarecer isso, porque talvez estejamos prejudicando todos os lotéricos do Brasil.
  • 05/09/2023

    O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 1 apresentada ao Projeto de Lei nº 2.685, de 2022, que institui o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil; estabelece normas para facilitação de acesso a crédito e mitigação de riscos de inadimplemento e de superendividamento de pessoas físicas; altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 10.522, de 19 de julho de 2002 e 12.087, de 11 de novembro de 2009; e revoga dispositivo da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e a Medida Provisória nº 1.176, de 5 de junho de 2023.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de destaque de votação em separado,Emenda de plenário,Projeto de lei ordinária,Maioria parlamentar,Voto contrário

    Ler a transcrição oficial
    O SR. AGUINALDO RIBEIRO (Bloco/PP - PB. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - A Maioria, Sr. Presidente, orienta o voto "não". Nós entendemos que já existe uma previsão dentro do PL que cuida exatamente da garantia através do Fundo de Garantia de Operações, que vai exatamente permitir o atendimento de todos esses brasileiros, que vão poder, dentro de um programa extremamente importante, ter os seus problemas, as suas questões pendentes resolvidas e solucionadas. Por isso, nós orientamos o voto "não", Sr. Presidente.
  • 05/09/2023

    O Deputado orientou a bancada na votação da Subemenda Substitutiva Global oferecida ao Projeto de Lei nº 2.685, de 2022, que institui o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil; estabelece normas para facilitação de acesso a crédito e mitigação de riscos de inadimplemento e de superendividamento de pessoas físicas; altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 10.522, de 19 de julho de 2002 e 12.087, de 11 de novembro de 2009; e revoga dispositivo da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e a Medida Provisória nº 1.176, de 5 de junho de 2023, ressalvados os destaques.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Subemenda substitutiva global,Projeto de lei ordinária,Maioria parlamentar,Voto favorável

    Ler a transcrição oficial
    O SR. AGUINALDO RIBEIRO (Bloco/PP - PB. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - A Maioria, Sr. Presidente, orienta o voto "sim". Essa matéria é de extrema importância, sobretudo por atender aqueles brasileiros que mais precisam, que tiveram na vida momentos de dificuldade do ponto de vista dos recebimentos, da sua adimplência. Esse projeto trata exatamente de minimizar e atender esses milhares e milhares de brasileiros que estão vivendo um momento de restrição. Por isso, é fundamental que este Parlamento, no dia de hoje, aprove o PL 2.685, que trata exatamente do Desenrola. Nós orientamos o voto "sim", Sr. Presidente.
  • 23/08/2023

    O Deputado ratificou orientação da bancada a favor da medida provisória relativa ao reajuste do salário mínimo. Em seguida, prestou homenagem póstuma ao ex-Governador Francisco Dornelles e se solidarizou com a família do político fluminense. O orador, ao mesmo tempo, solidarizou-se com a família do ex-Deputado Eduardo Barbosa. Ao final da homenagem, Aguinaldo Ribeiro fez uma reflexão sobre a vida a partir das palavras do rei Salomão: Mais vale ir a uma casa em luto do que ir a uma casa em festa.

    Palavras-chave oficiais: Medida provisória,valorização,Salário mínimo,Elogio Ex-governador,Rio de Janeiro (Estado),Homenagem póstuma,Ex-senador,Ex-deputado federal

    Ler a transcrição oficial
    O SR. AGUINALDO RIBEIRO (Bloco/PP - PB. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Serei muito breve, Presidente. Primeiro, eu quero ratificar o que foi dito pelo Deputado Aliel Machado. Este é um momento importante e de justiça para com o povo brasileiro. Nós devemos ratificar a orientação do voto "sim", para que haja ganho real do salário mínimo em nosso País. Além disso, como progressista e aprendiz neste partido, eu queria fazer uma homenagem. V.Exa., que é do Rio de Janeiro, sabe que hoje nós já fizemos 1 minuto de silêncio em homenagem a Francisco Dornelles, esse brasileiro com quem eu tive a oportunidade de conviver logo que cheguei aqui, quando ele era Presidente do meu partido, e quando eu fui Líder do partido. Depois eu fui Ministro de Estado quando o Presidente do partido foi Francisco Dornelles. De fato, a política não perde só uma referência, perde um oráculo, porque Dornelles era um conselheiro, conhecia este País como ninguém. Eu quero externar, primeiro, a nossa tristeza, mas também a alegria de saber que ele prestou um grande serviço a este País. Quero me solidarizar com a família e com todos os amigos progressistas. Eu estou vendo aqui o Deputado Julio Lopes, que também conviveu intensamente com ele, assim como tantos Parlamentares do Rio de Janeiro e deste Brasil. Portanto, eu não poderia deixar de fazer, nesta noite, minha homenagem a este brasileiro, o Francisco Dornelles. Além de me solidarizar com a família do Dornelles, também quero me solidarizar com a família do Eduardo Barbosa. Deputado Sóstenes, V.Exa. e eu cremos no mesmo Deus e vemos que, de fato, a vida é um fio, é um sopro, é muito rápida. Você não tem domínio sobre nada. Nós só sabemos o que somos. Às vezes, nós brigamos tanto neste plenário; travamos tantos debates e embates; às vezes, uns ofendem os outros; e, depois, vemos que isso não vale nada — não vale nada. Então, que aproveitemos este momento para refletir nas palavras de Salomão, que disse o seguinte: "Mais vale ir a uma casa em luto do que ir a uma casa em festa". Na casa da festa, está ali todo o mundo comemorando, mas, na casa do luto, você vê o fim de todos os homens. E são todos: dos reis aos mais simples. Devemos aplicar este momento ao nosso coração. Que nós possamos refletir um pouco mais sobre as nossas vidas! Muito obrigado, Sr. Presidente.
  • 22/08/2023

    O Deputado orientou a bancada na votação das Emendas do Senado Federal nºs 1, 2, 3, 5, 6, 7, 8, 9, 11, 12, 13 e 15 apresentadas ao Projeto de Lei Complementar nº 93, de 2023, que institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e no inciso VIII do caput e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), com parecer pela rejeição, ressalvados os destaques.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Emenda,Projeto de lei complementar,Maioria parlamentar,Voto contrário

    Ler a transcrição oficial
    O SR. AGUINALDO RIBEIRO (Bloco/PP - PB. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, a Maioria orienta o voto "não". Eu gostaria mais uma vez de enfatizar que nós devemos cumprir aquilo que nós acordamos no Colégio de Líderes. Acho que não podemos relativizar aquilo que foi acordado. Se há acordo, há acordo. Então, nessa linha, nós estamos orientando a votação desta matéria dentro do acordo. Apesar disso, mais uma vez quero dizer que de minha parte, pessoalmente, votaria pelo relatório do Deputado Cajado na forma integral, mas, em nome do acordo, estou aqui fazendo cumprir aquilo que foi acordado. Portanto, eu faço um apelo a todos para que mantenhamos o acordo feito no Colégio de Líderes. Orientamos "não", Sr. Presidente.
  • 22/08/2023

    O Deputado orientou a bancada na votação das Emendas do Senado Federal nºs 4, 10 e 14 apresentadas ao Projeto de Lei Complementar nº 93, de 2023, que institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e no inciso VIII do caput e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), com parecer pela aprovação, ressalvados os destaques.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Emenda,Senado Federal,Parecer favorável,Projeto de lei complementar,Maioria parlamentar,Voto favorável

    Ler a transcrição oficial
    O SR. AGUINALDO RIBEIRO (Bloco/PP - PB. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu queria só fazer menção e defender, inclusive, o texto do eminente Relator, Deputado Cajado. Esse texto representa inclusive, Deputado Cajado, o meu pensamento. Mas na política, às vezes, é preciso, na construção, ceder um pouco para avançar. Foi isso que nós fizemos no dia de hoje. Por essa razão, eu quero orientar pela Maioria o voto "sim" às emendas, em nome do acordo que nós celebramos. A maioria orienta o voto "sim", Sr. Presidente.
  • 15/08/2023

    Votos de sucesso à Sra. Daiane Nogueira de Lira, representante da Câmara dos Deputados junto ao Conselho Nacional de Justiça.

    Palavras-chave oficiais: Conselho Nacional de Justiça (CNJ),Advogada,Câmara dos Deputados,representação

    Ler a transcrição oficial
    O SR. AGUINALDO RIBEIRO (Bloco/PP - PB. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, não sei se V.Exa. já vai encerrar a votação, mas queria só fazer menção a essa escolha. Aqui falo pela Maioria. Quero dizer da nossa satisfação de estarmos, de forma majoritária, externando uma posição da Casa e consagrando a Dra. Daiane Nogueira com a sua participação no CNJ. Certamente ela reúne todas as condições, pela história de vida prestada ao longo desse tempo no Judiciário, de representar a nossa Câmara dos Deputados. Mais uma vez, quero destacar a força da mulher representando a Câmara dos Deputados no CNJ. Então eu desejo, desde já, muito sucesso à Dra. Daiane. Que ela faça um grande um grande trabalho representando a nossa Câmara dos Deputados lá. Muito obrigado, Presidente.
  • 07/07/2023

    Defesa de aprovação do requerimento de destaque para supressão do art.19 do Substitutivo apresentado à Proposta de Emenda à Constituição nº 45, de 2019, sobre a reformulação do Sistema Tributário Nacional.

    Palavras-chave oficiais: Requerimento de destaque de votação em separado,Dispositivo legal,Substitutivo,Proposta de Emenda à Constituição,Reforma tributária,Segundo turno,Defesa

    Ler a transcrição oficial
    O SR. AGUINALDO RIBEIRO (Bloco/PP - PB. Sem revisão do orador.) - Meus amigos e minhas amigas, peço a atenção de todos. Nesse destaque, na verdade, nós estamos tratando do que esta Casa já fez, pelo menos cinco vezes, pedindo auxílio do meu então Ministro, o Deputado Marcos Pereira, que foi a renovação de um programa que foi designado para o Nordeste, para o Centro-Oeste e para o Norte do Brasil. Esse regime foi desenhado com esse objetivo. Sr. Presidente, ninguém acreditava que fosse aprovada a reforma tributária. Inclusive, acho que nem as montadoras acreditavam nisso. O que é que nós estamos fazendo ao trazer essa prorrogação, que não é uma prorrogação sem tempo determinado? Ela está sendo isonômica até 2032 para todo o País — para todo o País. O que está acontecendo? De fato, como disse o Deputado Hauly, ela trará distorção de preço. Mas sabem onde? Em Pernambuco, por exemplo, porque a fábrica de Pernambuco tem a isenção de ICMS garantida até 2032, quando acabam todos os incentivos, e a sua isenção de IPI termina em 2025. Então, ela vai ficar com diferente condição concorrencial, inclusive as demais que estão no mesmo regime. Então nós estamos, na verdade, promovendo justiça concorrencial, porque isso iria trazer uma distorção muito grande. Em relação à Bahia — e lá está sendo discutido um investimento que já tem, parece-me, o contrato feito —, nós estamos dando aqui é garantia, porque já estão falando aqui como se tivéssemos um novo sistema tributário hoje. Não é assim. Se nós não dermos essa garantia, nós vamos sinalizar para os investidores dizendo: "Olha, não venham para cá". Nós vamos parar o investimento no Brasil todo nessas regiões, porque nós não estamos fazendo só para Bahia nem só para Pernambuco. Está sendo permitido a todos os Estados, como já existiu no passado, trazer esse tipo de investimento. Eu não acho justo negar esse direito ou suspendê-lo, num momento como este, em que estamos precisando recuperar a nossa economia, recuperar o emprego, por conta de uma disputa que pode ser regional, mas que não deve haver, porque é de um programa que já existe, que já foi aprovado por este Parlamento. Eu acho que diante de um momento tão ímpar, de um momento tão simbólico e emblemático como este, nós deveríamos terminar o dia de hoje com a mesma cooperação federativa, às vezes discordando aqui ou ali, mas caminhando para a cooperação no Brasil de todos juntos. Eu sei que essa tese de se dizer: "Mas vai criar um benefício para outra..." Uma montadora dessa não se instala do dia para a noite em Estado nenhum. Não se instala. E eu devo dizer que quando foi criado esse problema foi justamente para se corrigir um problema de industrialização, como alguns Parlamentares já falaram aqui. O destaque foi feito para contemplar esses Estados, observando a transição que nós já aprovamos na proposta de emenda constitucional que acabamos de consagrar em segundo turno. Essa a reflexão que faço com V.Exas. Eu sigo no caminho do bom senso, da cooperação federativa. Portanto, acho que é o momento de juntos darmos um voto pensando no Brasil como um todo.
  • 07/07/2023

    Esclarecimento ao Plenário sobre o teor do requerimento de destaque para votação em separado da expressão planos de assistência à saúde, constante na alínea b, inciso V, § 5º, art. 156-A, do texto do segundo turno da Proposta de Emenda à Constituição nº 45, de 2019, sobre a reformulação do Sistema Tributário Nacional.

    Palavras-chave oficiais: esclarecimento,Requerimento de destaque de votação em separado,Expressão textual,Dispositivo legal,Segundo turno,Proposta de Emenda à Constituição,Reforma tributária,Plano de saúde,Regime especial de tributação,Imposto sobre Valor Adicionado Federal (IVA-F)

    Ler a transcrição oficial
    O SR. AGUINALDO RIBEIRO (Bloco/PP - PB. Sem revisão do orador.) - Presidente, gostaria de fazer um esclarecimento rápido ao Plenário sobre esse item, para todos saberem o que estamos votando. E eu peço atenção especial ao pessoal do PL. Esse item significa dizer o seguinte: nós vamos tirar os planos de saúde da tributação específica que delegamos no nosso texto. Significa dizer que, quando falamos em "específica", não estamos falando em benefícios. E, nesse caso específico, quando nós tirarmos a expressão "planos de assistência à saúde" do tratamento específico, estaremos remetendo-os para o IVA geral. Os planos de saúde... O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. Bloco/PP - AL) - Deputado Aguinaldo, permita-me só iniciar a votação, para ganhar tempo. A Presidência solicita às Sras. Deputadas e aos Srs. Deputados que registrem os votos no Infoleg Parlamentar. Está iniciada a votação. O SR. AGUINALDO RIBEIRO (Bloco/PP - PB) - Sem problema, Presidente. Esclareço que, quando eles forem para o IVA, não vão pagar a tarifa reduzida, como os outros serviços de saúde médica, de medicamentos e de dispositivos médicos, mas vão pagar alíquota cheia. Então, isso vai impactar direto na mensalidade de quem quer ter acesso a planos de saúde. Só para que fique claro, Sr. Presidente.
  • 07/07/2023

    Esclarecimento à Deputada Adriana Ventura sobre o requerimento de destaque para votação em separado do inciso III, § 1º, art. 156, constante no texto do segundo turno da Proposta de Emenda à Constituição nº 45, de 2019, relativa à reformulação do Sistema Tributário Nacional.

    Palavras-chave oficiais: Requerimento de destaque de votação em separado,Dispositivo legal,Segundo turno,Proposta de Emenda à Constituição,Reforma tributária,Relator,esclarecimento

    Ler a transcrição oficial
    O SR. AGUINALDO RIBEIRO (Bloco/PP - PB. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu gostaria de fazer um esclarecimento à Deputada Adriana. Quando eu mencionei os Estados Unidos como um exemplo, é porque lá se definem os critérios e não há nem Câmara Municipal. Lá há um algoritmo. Todo ano, o algoritmo calcula a atualização do cadastro dos critérios estabelecidos em lei. O art. 156, inciso III, diz: "ter sua base de cálculo atualizada pelo Poder Executivo, conforme critérios estabelecidos em lei municipal". Está aqui, está muito claro no texto. Então, definem-se, na Câmara Municipal, quais são esses critérios que seriam mais ou menos. Não precisava de ninguém para atualizar, nem de decreto, bastava um algoritmo, como se faz, hoje, por exemplo, nos Estados Unidos. Os liberais que falam muito nesta Casa "Vamos ser liberais", quando é sobre este tema, as pessoas não querem ser liberais. A reforma avançou um pouco, Deputado, na questão de patrimônio e renda, em alguns comandos. Nós tratamos de IPVA em cima de jatinhos. Houve pontos tratados pela reforma por decisão do GT e vieram no texto. Então, só para esclarecer, a razão é exatamente esta: é só para dar celeridade. Sabem por quê? Porque sempre existe uma relação difícil, e nessa relação difícil quem termina pagando é o próprio cidadão, porque não se vem atualizando esse cadastro. Há um déficit de cadastro, há muito tempo, por conta das pressões políticas para se manter sempre a dependência dos mesmos políticos. Por conta dessa deficiência, termina se penalizando o próprio cidadão.
  • 07/07/2023

    Esclarecimento ao Plenário sobre o requerimento de destaque para votação em separado do inciso III, § 1º, art. 156, constante no texto do segundo turno da Proposta de Emenda à Constituição nº 45, de 2019, relativa à reformulação do Sistema Tributário Nacional.

    Palavras-chave oficiais: Proposta de Emenda à Constituição,Reforma tributária,Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU),cadastro,Confederação Nacional de Municípios (CNM),acordo,esclarecimento,Relator

    Ler a transcrição oficial
    O SR. AGUINALDO RIBEIRO (Bloco/PP - PB. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu gostaria de fazer um esclarecimento ao Plenário. Neste tema, como foi dito aqui pelo Deputado Hauly e pelo Deputado Sidney Leite, nós, de fato, cumprimos uma demanda que atende a todos os Municípios do País, mas não é verdade dizer que o Prefeito pode aumentar o imposto sem passar pela Câmara. O Prefeito tem que enviar um projeto de lei à Câmara Municipal para, neste projeto, definir os critérios que regerão a atualização do cadastro do IPTU. Depois de aprovados estes critérios, o Prefeito poderá emitir o decreto para sua consecução. Eu gostaria de registrar que alguns Prefeitos disseram que não queriam isso porque significava mais ônus para o próprio Prefeito. Isso é muito mais um ônus na pessoa física do Prefeito! Mas é importante explicar que este foi, de fato, um acordo feito com a Confederação Nacional de Municípios, que atende a outros Municípios, para que haja um cadastro atualizado, mais ou menos como o que temos aqui. Nós temos os Progressistas, e permite-se fazer mais ou menos assim, por exemplo, nos Estados Unidos da América.
  • 07/07/2023

    Esclarecimento ao Plenário sobre o teor do requerimento de destaque para votação em separado do inciso II, § 6º, art. 153, constante no texto do segundo turno da Proposta de Emenda à Constituição nº 45, de 2019, relativa à reformulação do Sistema Tributário Nacional.

    Palavras-chave oficiais: Imposto seletivo,Dispositivo legal,Segundo turno,Proposta de Emenda à Constituição,Reforma tributária,Relator,esclarecimento

    Ler a transcrição oficial
    O SR. AGUINALDO RIBEIRO (Bloco/PP - PB. Sem revisão do orador.) - Sim, só para explicar ao Plenário — eu até já tinha conversado com alguns Parlamentares do PL sobre isto — que esse destaque trata tão somente do imposto seletivo. Aqui havia a compreensão de que nós estaríamos, com a adoção do imposto seletivo na forma disposta no art. 153, inciso I, § 6º, criando um efeito cascata. Não é o caso. Explicamos que estamos adotando o mesmo imposto seletivo que é cobrado no mundo todo. O imposto seletivo tem o caráter de externalidade negativa, para de fato ter um impacto no preço daqueles produtos que fazem mal à saúde, basicamente o tabaco e o álcool, conforme a praxe internacional. Ele se faz na primeira etapa com monofasia e depois é incorporado sem cumulatividade. Eu quis explicar que isso é apenas uma questão técnica. Essa, como a Deputada Adriana Ventura sabe bem, é uma regra que foi adotada da OCDE. É a mesma fórmula que todos os países que adotaram o imposto seletivo usam no IVA. Deixo só esse esclarecimento. Na verdade, Presidente, eu tinha feito um apelo para se retirar o destaque, mas ele não pode mais ser retirado. Como nós não estamos mais na etapa de retirar os destaques, vamos ter que enfrentar todos. Mas é uma questão extremamente técnica, que não há que se discutir. Muito obrigado, Sr. Presidente.
  • 07/07/2023

    Esclarecimento ao Plenário sobre a demanda dos Estados brasileiros de início da transição da cobrança do IBS em concomitância com a do CBS, na votação da Proposta de Emenda à Constituição nº 45, de 2019, sobre a reformulação do Sistema Tributário Nacional.

    Palavras-chave oficiais: Requerimento de destaque de votação em separado,supressão,Dispositivo legal,Substitutivo,Proposta de Emenda à Constituição,Reforma tributária,Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS),Imposto sobre Bens e Serviços (IBS),acordo,Governo estadual

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    O SR. AGUINALDO RIBEIRO (Bloco/PP - PB. Sem revisão do orador.) - Muito rapidamente, Sr. Presidente. É exatamente o que o Deputado Sidney Leite acabou de dizer. Há uma demanda de todos os Estados para que se inicie a transição da cobrança do IBS junto com a do CBS. Por isso, na proposta se começa com alíquota teste de 1%, em que 90% de 1%, ou seja, 0,9%, segue na União e 0,1% é destinado à cobrança dos Estados. É uma alíquota muito pequena. Por que se começa assim? Por que os Estados pediram assim? Porque não pode haver distorção de base. Então, os próprios Estados pediram que começasse essa cobrança simultânea. Portanto, nós, em acordo com os Estados, à exceção do meu querido amigo Deputado Da Vitoria — eu tive a alegria de estar com ele e com o Governador Renato Casagrande, e debatemos muito esse tema —, fizemos uma transição que visa exatamente chegar até 2032. É importante dizermos, ainda, que em 2032 acabarão todos os benefícios fiscais, inclusive com o phase out que já há, do PLP 160, como foi aqui colocado, mas que também nós criamos no texto, com aporte do Governo Federal, um fundo de compensação para cumprimento desses benefícios fiscais que eventualmente possam residir durante esse final da transição. Foi um acordo feito com todos. Eu entendo a preocupação. Falava com o Deputado Da Vitoria que a defesa de todos os secretários foi manter essa base. Nós entendemos a particularidade ou a interpretação que foi dada, como disse o Deputado Sidney Leite, para o embasamento que chegou até o Deputado Da Vitoria, mas eu tenho convicção de que nós estamos fazendo o que é correto. Muito obrigado, Presidente.
  • 06/07/2023

    Esclarecimento ao Plenário sobre a inserção do Conselho Federativo na Emenda Aglutinativa nº 1, de 2023, apresentada à Proposta de Emenda à Constituição nº 45, de 2019, relativa à reformulação do Sistema Tributário Nacional. Conveniência de retirada do requerimento de destaque em votação.

    Palavras-chave oficiais: Proposta de Emenda à Constituição,Reforma tributária,acordo

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    O SR. AGUINALDO RIBEIRO (Bloco/PP - PB. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, gostaria apenas de fazer um esclarecimento ao nosso Plenário. Na verdade, o Conselho Federativo — que, inclusive, está colocado na aglutinativa — foi resultado de um acordo feito com todos os Governadores. Uma coisa importante é que, quando decidimos pelo IVA dual, o Governo Federal tratará de seus impostos separadamente de Estados e Municípios. Então, para o IBS, que é o imposto que trata de Estados e Municípios, foi criado o Conselho Federativo. Às vezes, as pessoas se confundem e pensam que haverá alguma interferência do Governo Federal. Não! Esse Conselho Federativo será formado por Estados e Municípios — é bom esclarecer isso. Esse foi um acordo firmado por todos os Governadores. Ainda sobre esse acordo de paridade posto na emenda aglutinativa, tal composição ocorreu justamente para que o Conselho Federativo pudesse funcionar operacionalmente e fazer a repartição dos recursos, conforme endossado pelo próprio Governador Tarcísio, quando se discutia a questão da arrecadação centralizada. Depois, o próprio Governador aquiesceu em ser melhor, de fato, a arrecadação centralizada nos entes. Quanto à arrecadação centralizada, o que compete ao Conselho Federativo é a arrecadação de Estados e Municípios, nada tendo a ver com a União. Portanto, há muita confusão sobre isso. Trata-se de um acordo feito por todos os Estados da Federação e todos os Municípios, Sr. Presidente. Portanto, poderíamos economizar tempo se o autor solicitasse a retirada desse destaque, porque foi um acordo federativo. Acho que bastaria o Parlamento respeitar o que a Federação decidiu. Muito obrigado.
  • 06/07/2023

    Esclarecimento ao Plenário sobre o motivo de retirada da expressão concursos de prognóstico do Substitutivo apresentado à Proposta de Emenda à Constituição nº 45, de 2019, acerca da reformulação do Sistema Tributário Nacional.

    Palavras-chave oficiais: esclarecimento,Requerimento de destaque de votação em separado,Dispositivo legal,Substitutivo,Proposta de Emenda à Constituição,Reforma tributária,Concurso de prognóstico,Alíquota específica,Imposto sobre Valor Adicionado Federal (IVA-F),Regime especial de tributação

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    O SR. AGUINALDO RIBEIRO (Bloco/PP - PB. Sem revisão do orador.) - Presidente, é só uma explicação. Eu queria a atenção do Plenário rapidamente. Quando colocamos como tratamento específico, não significa dizer que é tratamento favorecido. É importante colocarmos isso de forma muito clara. É apenas um tratamento específico, porque nós não temos como tributar com o IVA. As operações de IVA são de débito e crédito ao longo da cadeia. Concursos de prognósticos — loterias e outras coisas — funcionam da seguinte forma: você vende os bilhetes de loteria, arrecada e paga o prêmio. A diferença do prêmio para o que você arrecadou é o que você ganhou. Então, na verdade, você tributa margem, tributa receita, você não tributa IVA. Por isso, está se retirando o concurso de prognósticos e colocando-o em regime específico, para que aí você possa tributá-lo. Este Parlamento vai decidir depois quanto quer tributar a loteria, a margem de loteria, através de lei específica. Era só para explicar isso. Quando se fala em tratamento específico, parece que se está dizendo que nós vamos favorecer. Não! Nós apenas não temos como aplicar o IVA diretamente, porque o IVA é um regime de débito e crédito. Era isso que eu queria esclarecer para os Srs. Parlamentares e para as Sras. Parlamentares.
  • 06/07/2023

    Esclarecimento ao Plenário sobre o requerimento de destaque para votação em separado da alínea b, inciso V, § 5º, art. 156-A, inserido pelo art. 1º do Substitutivo apresentado à Proposta de Emenda à Constituição nº 45, de 2019, sobre a reformulação do Sistema Tributário Nacional.

    Palavras-chave oficiais: esclarecimento,Requerimento de destaque de votação em separado,Dispositivo legal,Substitutivo,Proposta de Emenda à Constituição,Reforma tributária,Tributação,Alíquota,Banco,Plano de saúde,Sistema financeiro,Consórcio,Consumidor,Contribuinte,Emenda aglutinativa

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    O SR. AGUINALDO RIBEIRO (Bloco/PP - PB. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, se for possível, acho importante fazer um esclarecimento sobre este destaque. É importante todos os senhores e todas as senhoras observarem que essas atividades que estão direcionadas para tratamento específico em lei e que nós destacamos nessa alínea "b", são atividades em que nós não temos como aplicar o IVA diretamente. Digo isso só para os senhores entenderem que é importante o que vai pesar para o consumidor final, inclusive. Quando retiramos essas atividades e alguns serviços... Aliás, eu ouvi aqui alguns Parlamentares falando em banco, então quero dizer que nós incluímos, na aglutinativa, o tratamento direcionado para bancos, no qual nós estamos aplicando a alíquota do IVA — não digo que são 25% porque a alíquota ainda não está na calculada, mas todo mundo especula que será de 25%. E sobre o spread, ou seja, sobre o crédito, tributa-se com a alíquota com que se tributa hoje. Na prática, está se aumentando a tributação. Quero deixar as coisas claras como são. No caso dos planos de saúde, que estão sendo tratados na mesma alínea "b", na prática, aprovando este destaque vai-se impor ao consumidor final a alíquota de 25%, a alíquota cheia, porque os planos voltarão para o regime geral. Eles não voltarão nem para a alíquota reduzida. Isso é importante destacar porque, se voltasse pelo menos para reduzida... Se aprovarmos este destaque dessa forma e retirarmos alguns serviços desse dispositivo, como, por exemplo, consórcios, seguros de vida, nós estaremos remetendo esses serviços — repito que é importante dizer isso aqui — para o regime geral, não será nem para a alíquota reduzida, na qual estão outros serviços de saúde. Então, é importante destacarmos isso para que V.Exas. possam votar corretamente. E por que eu quero esclarecer isso? Nós temos serviços de saúde que estão na alíquota reduzida, nos 40%, mas planos de saúde estão hoje no sistema financeiro. É por isso que estão aqui. Não fomos nós que colocamos os planos de saúde junto com o sistema financeiro. Isso foi feito assim porque eles funcionam como sistema financeiro. É como o consórcio também. É a mesma coisa. Então, com a aprovação deste destaque, vai-se taxar diretamente o consumidor final. É bom sabermos isso. Eu queria alertar todos para esse fato porque não acho que haja ninguém aqui que queira taxar os consumidores finais em que seja pela alíquota reduzida. Aprovar este destaque significa devolver o setor para a alíquota geral, o que seria absolutamente inconcebível. Em relação aos bancos, já que falaram dos bancos, nós colocamos um parágrafo único na emenda aglutinativa com a seguinte redação: Art. 10....................................................................................... .................................................................................................. Parágrafo único. Em relação às instituições financeiras bancárias: Nós estamos exatamente separando isso. I - não se aplica o regime específico de que trata o art. 156-A, § 5º, V, "b" — que é exatamente esse, ou seja, estamos retirando os bancos — da Constituição Federal aos serviços remunerados por tarifas e comissões (...). Ou seja, nós estamos jogando os bancos para o regime geral. Eles vão para IVA geral, na alíquota padrão sobre tarifas e comissões. II - os demais serviços financeiros — e aqui estamos falando do crédito — sujeitam-se ao regime específico de que trata o art. 156-A (...) da Constituição Federal, devendo as alíquotas e a base de cálculo ser definidas de modo a não elevar o custo das operações de crédito (...). Por que fizemos isso? Nós temos que ter cuidado para não passar, nessa parte da tributação... Por exemplo, quando se está emprestando recurso ao consumidor, nessa parte não se aumenta o preço do dinheiro para o consumidor. Mas, em toda a outra parte dos serviços bancários, os bancos vão pagar a alíquota cheia. Eram esses os esclarecimentos que eu queria fazer a todos os Parlamentares do Plenário, pois eu os considero importantes.
  • 06/07/2023

    Esclarecimento ao Plenário sobre a inserção de dispositivo no corpo da Emenda Aglutinativa nº 1, de 2023, apresentada à Proposta de Emenda à Constituição nº 45, de 2019, relativa à reformulação do Sistema Tributário Nacional.

    Palavras-chave oficiais: Emenda aglutinativa,Proposta de Emenda à Constituição,Reforma tributária,alteração,Sistema Tributário Nacional,esclarecimento

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    O SR. AGUINALDO RIBEIRO (Bloco/PP - PB. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, para deixar todo mundo tranquilo, esclareço que aqui nada está sendo feito com subterfúgio, nada! O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Então, por que não estava na reforma? O SR. AGUINALDO RIBEIRO (Bloco/PP - PB) - Deputado, tenha calma! Eu vou explicar com toda a tranquilidade do mundo. Peço a V.Exa. que pegue o texto para acompanhar o que passo a dizer. No primeiro substitutivo, o art. 129, inciso I, alínea "b", diz o seguinte: "b) das receitas destinadas a fundos estaduais vigentes em 31 de maio de 2023, vinculadas à fruição de incentivos e benefícios fiscais, regimes especiais ou outros tratamentos diferenciados relativos ao imposto previsto no art. 155, II, da Constituição Federal". Em se tratando deste artigo e desta alínea, o condão é exatamente o contrário: acabar com os fundos existentes. Estes fundos já existem nesses quatro Estados. Nós estamos fazendo um phase out durante 20 anos, porque também não se pode acabar assim. Nós estamos respeitando a convalidação dos benefícios concedidos. Existe a transição da reforma que os senhores conhecem. Portanto, nós trouxemos isto aqui na emenda aglutinativa porque observamos que, nesta fruição aqui — trata-se de uma demanda dos outros Governadores —, nós estaríamos passando estes fundos vinculantes específicos de cada Estado para distribuir este impacto entre todos os entes. Assim, nós o mantivemos na emenda aglutinativa e o voltamos para que estes fundos continuassem apenas nestes anos, com o phase out, para que acabem estes fundos. É isso.
  • 06/07/2023

    Esclarecimento ao Deputado Glauber Braga sobre a contemplação de entidades beneficentes vinculadas a associações religiosas no texto da Emenda Aglutinativa nº 1, de 2023, apresentada à Proposta de Emenda à Constituição nº 45, de 2019, relativa à reformulação do Sistema Tributário Nacional.

    Palavras-chave oficiais: Proposta de Emenda à Constituição,Reforma tributária,Emenda aglutinativa,esclarecimento,Atividade religiosa,Entidade beneficente

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    O SR. AGUINALDO RIBEIRO (Bloco/PP - PB. Sem revisão do orador.) - Estamos, sim, contemplando as organizações que são beneficentes e têm vinculação com associação religiosa, porque a igreja é uma associação. Se a associação tem participação em um ente que é beneficente, ela terá o mesmo tratamento. Foi isso que nós colocamos, que também foi fruto de acordo com a bancada evangélica. Agora, sobre se há extensão, ela só se comunica com a própria entidade.

Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 14/12/2011 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.