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Detector de Bananada
Foto de Aguinaldo Ribeiro

Deputado · Câmara

Aguinaldo Ribeiro

PP · PB

Direitapor que esse rótulo?● Em exercício

Nome civil: Aguinaldo Velloso Borges Ribeiro · 57 anos

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Bananômetro

Bananômetro: 66 de 100, Tá no Caminho0406080100

66/100

Tá no Caminho

Trabalha bem, com espaço para melhorar.

Nota maior que a de 16% dos deputados · média do partido: 73

Por que essa nota?
  • Presença em sessõespeso 40% · 86%

    Aparece para trabalhar?

  • Participação em votaçõespeso 35% · 56%

    Vota quando precisa? (votações com registro de nome)

  • Iniciativas que avançarampeso 15% · 28%

    Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)

  • Atividade na tribunapeso 10% · 76%

    discursos na tribuna (percentil)

A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?

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Como vota · Mandato atual (2023–2027)

Vota com o governo 85%das 502 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou

Vota com o próprio partido 98%das 415 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou

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E-mail
dep.aguinaldoribeiro@camara.leg.br
Telefone
(61) 3215-5735
Gabinete
Gabinete 735, Anexo IV, 7º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF

Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.

Números de Mandato atual (2023–2027)

Presença nas sessões

86%

Esteve em 335 de 391 sessões

Melhor que 13% dos deputadosMédia do partido: 92%

Votou nas votações

56%

Registrou voto em 633 de 1.125 votações nominais

Melhor que 7% dos deputadosMédia do partido: 77%

Iniciativas que viraram lei

0

de 1 projetos apresentados (0%)

1 avançaram · 0 em andamento · 0 arquivados ou rejeitados

Alinhamento com o governo

85%

Em 502 votações em que o Governo orientou

Mais governista que 64% dos deputadosMédia do partido: 69%

A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.

160 discursos na tribuna · de 19/02/2019 a 25/02/2026.

  • 25/02/2026

    O Deputado destacou a importância do Projeto de Lei sobre o Redata, de autoria do Deputado José Guimarães, relacionando-o à Emenda Constitucional 132, que trata da reforma tributária sobre o consumo. Afirmou que o programa cria incentivos tributários para atrair investimentos em data centers no Brasil, com impacto mais relevante até 2026, antes da plena vigência da Contribuição sobre Bens e Serviços. Ressaltou a conexão entre data centers, inteligência artificial e infraestrutura tecnológica, defendendo investimentos estratégicos para garantir competitividade e soberania digital ao País. Também afirmou que o projeto mantém as exigências ambientais já previstas na legislação e acrescenta a obrigatoriedade de divulgação de relatório de sustentabilidade pelas empresas habilitadas. Por fim, mencionou a expectativa de avanço na tramitação do Projeto de Lei nº 2.338, de 2023, sobre inteligência artificial.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (REDATA),Reforma tributária,Centro de dados (data center),Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS),Inteligência artificial,Infraestrutura tecnológica,Investimento,Competitividade,Soberania nacional,Dados,Legislação ambiental,sustentabilidade

    Ler a transcrição oficial
    O SR. AGUINALDO RIBEIRO (Bloco/PP - PB. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, se V.Exa. me permite, além de comentar o destaque, quero aproveitar para também fazer aqui uma referência a este momento, que acho importantíssimo. Primeiro, como já foi colocado por alguns Parlamentares, aproveito para felicitar o autor da propositura, o Deputado José Guimarães, que apresentou um projeto extremamente importante. Esse projeto já se conecta com outro projeto, que foi uma emenda constitucional, tão importante quanto. E aqui eu vejo os Deputados Luiz Carlos Hauly, Gastão Vieira, Vitor Lippi, Reginaldo Lopes e tantos outros que participaram dessa construção. Refiro-me à Emenda Constitucional 132, que nos trouxe uma reforma tributária sobre o consumo no País. Por que isso tem conexão com o Redata? O Redata, na verdade, é um programa de benefício tributário que permite que investimentos sejam feitos no Brasil. Esses são investimentos importantíssimos para o nosso País, sobretudo nessa corrida de que participaremos nos próximos 2 ou 3 anos. Nossa Deputada Adriana Ventura tem acompanhado isso de perto. Nós estamos vivendo em um mundo que evolui a passos largos, que chega a nos assustar com essa velocidade cada vez maior de evolução tecnológica. E nós não podemos passar ao largo deste momento que tem transformado o mundo. Nós temos nos dois polos do mundo Estados Unidos e China, nessa corrida tecnológica, e o Brasil, que é um grande consumidor de tecnologia — porque o brasileiro, na sua essência, é digital —, também passa a ser um mercado importantíssimo, sobretudo para aqueles países que falam a língua portuguesa. Então, nesse contexto, o Redata vem em um momento importante. E eu conecto o Redata com a reforma tributária. Como eu li no meu voto, vejam que o maior impacto do Redata será exatamente no ano de 2026. Por quê? Porque, a partir de 2027, a CBS já passa a vigorar na sua plenitude. Então, nós vamos ter outro momento no País. Por isso, havia sido estimado pela Receita cerca de 5 bilhões de isenção em PIS/Pasep, Cofins, IPI e Imposto de Importação — que acabamos de votar aqui —, o que passará a ser, sem dúvida alguma, extremamente importante. O projeto dos datacenters também tem conexão com a IA, lógico, porque não existe inteligência artificial sem datacenter, assim como não existe datacenter sem energia. Então, datacenter também é um negócio que depende de energia. Mas também não existe inteligência artificial sem infraestrutura tecnológica. E é isso que devemos nos focar, a partir de agora, para que tenhamos um País — aí sim — com conectividade, com cabo submarino, com satélite. Essa é a verdadeira soberania. Nós só vamos ter soberania se tivermos a coragem de, inclusive, quando da discussão do Orçamento Geral da União, colocarmos recursos que façam jus àquilo que é demanda do País. Se essa é uma decisão da nossa sociedade, é fundamental que tenhamos esses investimentos feitos no nosso País nessa janela de oportunidade, porque isso vai passar. Estamos sendo aqui criteriosos. E quero destacar um ponto importante do Redata, que foi exatamente garantir um investimento com o olhar verde, pensando no meio ambiente. Isso é um selo que nós estamos agregando ao Brasil para o investidor do mundo todo. Isso foi feito aqui. Eu queria aproveitar este momento para colocar isso. Aproveito, Presidente Hugo Motta, para agradecer a V.Exa. pela nossa designação nessa relatoria, pela confiança, e parabenizá-lo pela condução. Agradeço a todos os Líderes que participaram dessa construção e que nos permitiram chegar a este momento. Agradeço também à equipe do Ministério da Fazenda, ao Dario, ao Igor, que está aqui, e ao Wagner, a todo o pessoal, ao nosso corpo técnico, ao Alexandre, ao Fabiano, aos nossos Leandros e ao Marco Antônio, que trabalharam conosco nesse projeto para que tivéssemos um texto rápido, Deputado José Guimarães. Rapidamente, em relação a este destaque, quero dizer que, para todo empreendimento no Brasil, nós já temos uma legislação específica de meio ambiente. Então, um datacenter também tem que ter licença ambiental, também tem que ter estudo de impacto ambiental, também tem que tirar uma LI, tem que tirar uma licença ambiental, mas, para além disso — já existe legislação pertinente —, nós também colocamos na lei uma diretriz para se dar publicidade a isso, para que todos tenham conhecimento. (Pausa.) Isso está no art. 11-B, § 10. Portanto, já existe uma diretriz. Ninguém vai abrir um datacenter sem ter estudo de impacto ambiental, sem ter uma LI, uma LO, licença operacional, que os órgãos ambientais hoje já têm, tanto os estaduais quanto os federais, dependendo de sua jurisdição. Nós inserimos o § 10 no art. 11-B. 11-B ........................................................................................................... ................................................................................................................... § 10. A pessoa jurídica habilitada ao Redata deverá publicar, em sítio eletrônico de fácil acesso, relatório de sustentabilidade das instalações ou unidades operacionais de datacenters habilitadas no Regime, contendo, no mínimo, o Índice de Eficiência Hídrica (WUE), as fontes de energia elétrica utilizadas para atender a totalidade da sua demanda e os demais indicadores de sustentabilidade, nos termos do regulamento. Fizemos isso para reforçar e dar maior publicidade, afora o que os órgãos ambientais já exigem. No mais, eu aproveito para agradecer a todas as Sras. e Srs. Parlamentares e falar da nossa alegria de estarmos hoje cumprindo uma etapa importante. Se Deus quiser, como já nos determinou o Presidente Hugo Motta — estamos conversando com a nossa Presidente da Comissão Especial, a Deputada Luisa Canziani —, nós possamos ter já o texto que trata do PL 2.338/2023, de inteligência artificial, sendo votado nos próximos meses. Se Deus quiser, em meados de abril, a gente já pode ter trazido isto aqui para o Plenário. Muito obrigado, Sr. Presidente.
  • 24/02/2026

    O Deputado proferiu parecer às Emendas de Plenário ao Projeto de Lei nº 278, de 2026, que altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para instituir o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter – REDATA, e a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025.

    Palavras-chave oficiais: Parecer do relator,Emenda de plenário,Projeto de lei ordinária,Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (REDATA)

    Ler a transcrição oficial
    O SR. AGUINALDO RIBEIRO (Bloco/PP - PB. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Procedo à leitura, Sr. Presidente. "I - Voto do Relator Durante a discussão da matéria, foram apresentadas 77 emendas de Plenário. Após amplo diálogo com diversos Líderes partidários, consideramos que, em que pese a nobre intenção dos Srs. Parlamentares, as emendas apresentadas não deverão ser aprovadas, uma vez que elas não integram o acordo político construído nesta oportunidade. Ante o exposto, no âmbito das Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Ciência, Tecnologia e Inovação, somos pela rejeição de todas as emendas de Plenário. Na Comissão de Finanças e Tributação, somos pela não implicação em aumento ou diminuição nas despesas ou receitas públicas de todas as emendas de Plenário e, no mérito, por sua rejeição. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as emendas de Plenário."
  • 24/02/2026

    O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 278, de 2026, que altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para instituir o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter – REDATA, e a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025.

    Palavras-chave oficiais: Parecer do relator,Projeto de lei ordinária,Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (REDATA)

    Ler a transcrição oficial
    O SR. AGUINALDO RIBEIRO (Bloco/PP - PB. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, o Projeto de Lei nº 278, de 2026, é de autoria do nobre Deputado José Guimarães. "I - Relatório O Projeto de Lei nº 278, de 2026, de autoria do nobre Deputado José Guimarães, visa instituir o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter — Redata e destinar os valores das multas aplicadas com base no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211, de 2025) ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente. Preliminarmente, cumpre destacar que a proposição em análise objetiva garantir a continuidade das disposições da Medida Provisória nº 1.318, de 18 de setembro de 2025, cuja vigência encerra-se no dia 25 de fevereiro de 2026. Para tanto, o projeto de lei tem idêntico conteúdo normativo, que passamos a descrever. (...) Os benefícios do Redata terão prazo de vigência de 5 anos, exceto aqueles relativos a PIS/Pasep, Cofins e IPI, os quais produzirão efeitos até 31 de dezembro de 2026 (art. 11-J). Ademais, esses incentivos serão objeto de acompanhamento e avaliação pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e pelo Ministério da Fazenda (art. 4º do PL). O art. 3º do PL altera a Lei nº 15.211, de 2025 — Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, para inserir dispositivo que determina a destinação dos valores das multas aplicadas, com base naquela lei, ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente, pelo prazo de 5 anos, para utilização em políticas e projetos de proteção de crianças e adolescentes. Por fim, prevê-se vigência imediata para todos os dispositivos do projeto de lei, com exceção dos benefícios fiscais do Redata, cuja entrada em vigor é fixada para o dia 1º de janeiro de 2026 (art. 5º). O projeto de lei foi despachado para as Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Ciência, Tecnologia e Inovação; Finanças e Tributação (mérito e art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54, RICD). Em 10 de fevereiro de 2026, foi aprovado requerimento de urgência para a matéria, estando a matéria pronta para deliberação do Plenário. É o Relatório. II - Voto do Relator II.1 - Do Mérito Entendemos que o Projeto de Lei nº 278, de 2026, mostra-se oportuno, pois tem por objetivo a atração de investimentos em setor estratégico e relevante para o País, ao mesmo tempo em que observa rígidos controles de proteção ao meio ambiente. Em um cenário global de avanço cada vez mais acelerado de novas tecnologias, em que é gerado um acúmulo imensurável de novas informações, os datacenters e as plataformas de computação em nuvem consolidam-se como ativos estratégicos mundiais. Em diversas jurisdições, tais estruturas são classificadas como infraestruturas críticas, dada sua importância na segurança da informação e na sustentação dos sistemas digitais modernos. Mesmo antes do avanço de novas tecnologias, com a chegada da Internet, praticamente todas as atividades econômicas, administrativas e sociais passaram a depender de fluxos de dados permanentes e confiáveis. Com isso, essas infraestruturas passaram a desempenhar papel fundamental no funcionamento da economia digital e na manutenção da sociedade conectada. Datacenters e serviços em nuvem são reconhecidos como ativos estratégicos, cuja disponibilidade e resiliência são determinantes para a estabilidade e a eficiência dos ecossistemas digitais contemporâneos. Essa importância se acentuou com o surgimento da inteligência artificial e da Internet das Coisas. Especialmente o avanço acelerado das aplicações de inteligência artificial generativa está redefinindo as necessidades operacionais dos datacenters. A crescente complexidade dos modelos exige infraestruturas capazes de suportar volumes muito superiores de processamento e armazenamento de dados. Todo esse avanço representa um marco na economia mundial e nas relações de produção e de consumo. Se o País não acompanhar essa rápida evolução desde o início, será, mais uma vez, ultrapassado por outras nações em termos de infraestrutura de produção. Mais que isso, ficará dependente da infraestrutura de outros países em questões extremamente sensíveis, que envolvem não apenas aspectos econômicos, mas também de segurança e de soberania nacional. De fato, estudo recente elaborado pela Anatel destaca a importância de o País possuir esse tipo de ativo. Segundo a agência: "É imperativo assegurar que informações sensíveis e serviços essenciais do país possam ser armazenados e processados em território nacional, sob jurisdição brasileira, reduzindo riscos geopolíticos e atendendo às exigências legais de proteção de dados. Atualmente, estima-se que cerca de 60% da carga digital do Brasil é executada em datacenters no exterior (...)". Pessoalmente, eu acho que esse número é maior. (...) Trata-se de investimento não só prioritário, mas também essencial para qualquer nação que busca desenvolvimento tecnológico, sobretudo em países como o Brasil, que, além de possuir população fortemente conectada, oferece inúmeros serviços públicos e privados através das redes. Atualmente, há uma corrida mundial de países visando garantir a instalação dessa infraestrutura crítica em seus territórios. Isso destaca a urgência de o Brasil resolver rapidamente seus entraves tributários, já que em relação a outros fatores sensíveis, como ambientais, o País sai na frente do restante do planeta. (...) Nossa legislação atual, ultrapassada, permite o acúmulo de resíduos tributários em investimentos, onerando-os. O problema foi solucionado pela reforma tributária, mas os efeitos desta grande modernização da tributação nacional sobre o consumo só começarão a ser sentidos em 2027, ou seja, daqui a quase 1 ano. No atual cenário, em termos de avanços tecnológicos, 1 ano é uma eternidade. Como exemplo, citamos o quanto avançou a tecnologia de inteligência artificial no passado recente, que, pouco anos atrás, era praticamente inexistente para a população em geral. O prazo de decisão para investimentos, nesse contexto de disputa, tanto por parte das empresas de tecnologia quanto de países interessados em sediar infraestrutura, é muito curto. Se deixarmos para oferecer condições tributárias favoráveis apenas após a entrada em vigor da reforma tributária, correremos o risco de perdermos essa enorme oportunidade de investimentos estratégicos que se apresenta ao País. De fato, uma vez instalados os datacenters no território de um país, torna-se tão dispendiosa a transferência dos dados armazenados para outra instalação, que é praticamente impossível mover aquele investimento para nação distinta, mesmo que ofereça condições mais favoráveis, ou seja, a perda de investimentos em datacenters que ocorrer agora será definitiva, ao passo que o local onde eles forem instalados garantirá um permanente fluxo de investimentos em manutenção, atualização e expansão de instalações e equipamentos. Relacionado a esse aspecto do fluxo contínuo de investimentos, vale destacar também que uma das condições para se usufruir dos benefícios do Redata é a destinação ao mercado interno de pelo menos 10% da capacidade do datacenter. Essa reserva de capacidade gerará para o Brasil uma oferta abundante de matéria-prima para o desenvolvimento de novas aplicações, sobretudo em inteligência artificial, que atualmente é escassa. (...) Adicionalmente, outra condição para o benefício é o investimento de 2% (dois por cento) do valor dos produtos adquiridos no mercado interno ou importados com benefício do Redata em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação em programas prioritários de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico da cadeia produtiva de economia digital. De outro lado, há também entre as condições para usufruto do Redata critérios que visam proteger o meio ambiente. Segundo o texto, esses empreendimentos deverão: - atender à totalidade da sua demanda de energia elétrica por meio de contratos de suprimento ou autoprodução proveniente de geração a partir de fontes limpas ou renováveis; e - apresentar Índice de Eficiência Hídrica (Water Usage Effectiveness — WUE) igual ou inferior a 0,05 L/kWh (cinco centésimos de litro por quilowatt-hora), com aferição anual. Além de todos aspectos ambientais favoráveis já citados, vale ressaltar essas condições para adesão ao Redata, pois, a partir da entrada em vigor da reforma tributária, todos os investimentos em qualquer atividade econômica serão desonerados de tributação indireta, sem a necessidade de cumprimento de qualquer condição. Também sob o ponto de vista ambiental é mais vantajoso que as empresas que forem se instalar no País adiram agora ao Redata, em vez de esperar os efeitos da reforma tributária, a partir de 2027. Nada obstante o relatado até aqui, entendemos que a proposição pode ser aperfeiçoada, nos termos do substitutivo que ora apresentamos. No que diz respeito aos compromissos exigidos para a habilitação ao Redata, o substitutivo promove ajuste terminológico com repercussão prática relevante. Nas passagens do texto original em que se utiliza a expressão 'capacidade de processamento, armazenagem e tratamento de dados' para definir a contrapartida mínima de 10% destinada ao mercado interno, propomos a adoção da expressão 'fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados'. A alteração, que se reflete nos demais dispositivos correlatos, visa à utilização de parâmetro ancorado na efetiva prestação dos serviços. Desse modo, a aferição do cumprimento da obrigação torna-se mais objetiva e fiscalizável, conferindo maior segurança jurídica às empresas habilitadas. O substitutivo introduz, ainda, obrigações de transparência em matéria de sustentabilidade ambiental. As pessoas jurídicas habilitadas passarão a publicar, em sítio eletrônico de fácil acesso, relatório periódico contendo indicadores como o Índice de Eficiência Hídrica, as fontes de energia elétrica utilizadas e demais parâmetros definidos em regulamento. Ademais, faculta-se ao Poder Executivo Federal a criação de repositório centralizado para consolidar essas informações. As medidas asseguram que as contrapartidas de sustentabilidade, já previstas como requisito de habilitação, sejam efetivamente acessíveis à sociedade. Por fim, no tocante à suspensão do Imposto de Importação aplicada a componentes eletrônicos e produtos de tecnologia da informação e comunicação, é proposta a supressão da menção aos produtos com industrialização na Zona Franca de Manaus. O benefício passa a alcançar exclusivamente produtos sem similar nacional, mantido o requisito de previsão em ato do Poder Executivo Federal, preservando a coerência do regime com as políticas industriais regionais vigentes. Em conclusão, diante das vantagens demonstradas tanto do ponto de vista econômico quanto ambiental e, sobretudo, pelo caráter estratégico desse tipo de investimento para a soberania e a segurança nacional, somos, portanto, favoráveis à aprovação do presente projeto de lei, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter — Redata, com os ajustes apresentados. II.2 - Da Análise Financeira e Orçamentária O Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RI, arts. 32, X, 'h', e 53, II) e a Norma Interna da Comissão de Finanças e Tributação (NI/CFT) definem que o exame de compatibilidade ou adequação far-se-á por meio da análise da conformidade da proposição com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento anual. Além disso, a Norma Interna define que também nortearão a análise outras normas pertinentes à receita e despesa públicas. São consideradas como outras normas, especialmente, a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000). O art. 1º, § 1º, da Norma Interna define como compatível 'a proposição que não conflite com as normas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias, da lei orçamentária anual e das demais disposições legais em vigor' e como adequada 'a proposição que se adapte, se ajuste ou esteja abrangida pelo plano plurianual, pela lei de diretrizes orçamentárias e pela lei orçamentária anual'. O projeto em análise promove impacto no Orçamento da União, sob a forma de renúncia de receita, devendo a tramitação da proposição subordinar-se aos ditames do art. 14 da LRF, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e do art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. O art. 14 da LRF exige estar a proposição acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, bem como atender ao disposto na LDO e a pelo menos uma de duas condições alternativas. Uma condição é que o proponente demonstre que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da LDO. Outra condição, alternativa, é que a proposição esteja acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, da ampliação de base de cálculo ou da majoração ou criação de tributo ou contribuição, podendo o benefício entrar em vigor apenas quando implantadas tais medidas. No mesmo sentido, a LDO 2026 estabelece que as proposições legislativas, de que tratam o art. 59 da Constituição, as suas emendas e os atos infralegais que importem renúncia de receitas ou criação ou aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, nos termos do art. 14 e do art. 17 da LRF, deverão ser instruídos com demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que devam entrar em vigor e nos dois exercícios subsequentes, detalhando a memória de cálculo respectiva e correspondente compensação. A LDO ainda dispõe que as proposições legislativas que concedam, renovem ou ampliem benefícios tributários deverão: a) conter cláusula de vigência de, no máximo, 5 anos; b) estar acompanhadas de metas e objetivos, preferencialmente quantitativos; e c) designar órgão gestor responsável pelo acompanhamento e pela avaliação do benefício tributário quanto à consecução das metas e dos objetivos estabelecidos. No caso de proposições legislativas que vinculem receitas a despesas, órgãos ou fundos, a LDO prescreve que estas deverão conter cláusula de vigência de, no máximo, 5 anos. Por fim, e não menos relevante, a Emenda Constitucional nº 95, de 2016, conferiu status constitucional às disposições previstas na LRF e na LDO, as quais têm orientado o exame de adequação orçamentária e financeira por parte desta Comissão. Nesse sentido, o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias reforçou o controle sobre alterações legislativas geradoras de impacto orçamentário, ao estabelecer que a 'proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro'. O Projeto de Lei nº 278, de 2026, está baseado em renúncia de receitas da União ao instituir o Redata, promovendo impacto fiscal cujo montante foi explicitado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. As estimativas são de R$ 5,2 bilhões para 2026, R$ 1 bilhão para 2027 e R$ 1,05 bilhão para 2028. Em conformidade com o disposto no inciso I do art. 14 da LRF, verifica-se que a referida renúncia foi efetivamente considerada na estimativa de receita do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2026. O Redata consta expressamente na tabela de renúncias da Mensagem Presidencial e o montante correspondente foi computado para fins de projeção de arrecadação nas Informações Complementares ao PLOA 2026. Em face desses aspectos, restam atendidas as exigências e condições estabelecidas pelos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais anteriormente citados, reconhecendo-se que o PL 278/2026 e o substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável se mostram adequados e compatíveis sob a ótica orçamentária e financeira. II.3 – Da Constitucionalidade, Juridicidade e Técnica Legislativa Da análise do PL 278/2026 e do substitutivo apresentado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, não se depreende qualquer vício de inconstitucionalidade, injuridicidade ou má técnica legislativa. As proposições atendem às normas constitucionais relativas às competências legislativas da União (...) e às atribuições do Congresso Nacional, com posterior pronunciamento do Presidente da República (art. 48, I e XII). Em virtude do exposto, concluímos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL 278/2026 e do substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. II.4 - Conclusão do voto Ante o exposto, votamos: a) no âmbito da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, pela aprovação do PL 278/2026, nos termos do substitutivo ora apresentado; b) no âmbito da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação, pela aprovação do PL 278/2026, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; c) no âmbito da Comissão de Finanças e Tributação, pela adequação e compatibilidade orçamentária e financeira do PL 278/2026 e do substitutivo apresentado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e, no mérito, pela aprovação do projeto de lei na forma do referido substitutivo; e d) no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL 278/2026 e do substitutivo apresentado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável." É o nosso voto, Sr. Presidente.
  • 17/12/2025

    O Deputado afirmou que a Câmara avançou ao aprovar o Projeto de Lei Complementar nº 128, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para reduzir os benefícios federais de natureza tributária, financeira e creditícia em, no mínimo, 10% (dez por cento). Destacou que novos incentivos passaram a exigir compensação obrigatória e que ajustes no texto evitaram impacto sobre pequenos empresários, ao elevar o limite do lucro presumido para empresas acima de R$ 5 milhões. Parabenizou o Deputado Mauro Benevides Filho, o Deputado José Guimarães e o Presidente Hugo Motta pela condução do processo. Avaliou que a proposta contribuiu para a justiça tributária e defendeu novos avanços na tributação sobre renda e patrimônio.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei complementar,alteração,Regime Fiscal Sustentável (2023),redução,Benefício fiscal

    Ler a transcrição oficial
    O SR. AGUINALDO RIBEIRO (Bloco/PP - PB. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, muito rapidamente, dado o avançado da hora, eu queria iniciar com uma mensagem que acabei de receber de um determinado grupo que fazia menção ao texto que nós colocamos no sentido da responsabilidade fiscal que está posta aqui, o equilíbrio do nosso País. Refiro-me ao endurecimento que a gente colocou, no texto, na concessão inclusive de novos benefícios, mas também na avaliação para a prorrogação de benefícios. Isso está posto aqui, inclusive com prazo a ser definido. Eu aqui estava achando engraçado, Presidente Hugo Motta, porque essas pessoas são as mesmas que cobram desta Casa a responsabilidade fiscal, que cobram desta Casa um posicionamento de responsabilidade com o País, com gasto público — são as mesmas pessoas. Então não dá, meu caro Líder José Guimarães, para a gente ter duas posturas. Eu acho que hoje nós demos um passo importante: nós aperfeiçoamos a nossa legislação, cumprindo o que uma PEC — a PEC 109 — já havia determinado, tanto ao Executivo quanto ao Legislativo, que reduzissem esse gasto tributário em relação ao PIB brasileiro. Então, esta Casa hoje está cumprindo um papel importante para a gente não tratar só de questões circunstanciais. Aqui nós não tratamos, Presidente Hugo Motta, Deputado Mauro Benevides, apenas de um tema para fechar orçamento. Não. Nós tratamos de um ponto importantíssimo para mudar a estrutura do nosso País, para a gente ter mais responsabilidade com isso. Inclusive, o texto só permite a concessão de um novo benefício tributário se houver compensação obrigatória. Hoje até a gente teve uma boa briga discutindo isso, mas não fazia sentido fazer uma discussão tão importante como essa sem, de fato, mudar os pilares do nosso País. E aqui eu queria parabenizar, primeiro, o nosso Deputado Mauro Benevides Filho, que é o autor desse projeto; parabenizar o Deputado José Guimarães, que também apresentou um projeto nessa mesma direção; mas, de maneira muito especial, parabenizar o meu conterrâneo, o Deputado Hugo Motta, que teve a coragem, num momento importante como esse, de enfrentar temas que são tabus nesta Casa e que, por muito tempo, tiveram dificuldade de ser enfrentados. Nós enfrentamos hoje, e enfrentamos com responsabilidade, com equidade, com justiça. Sabe por quê? Eu nem comentei antes, porque havia muita coisa para ser tratada, mas, por exemplo, no texto original, nós estávamos taxando o lucro presumido a partir de empresas com faturamento de 1,2 milhão de reais. Nós mudamos isso no nosso texto. Colocamos a partir de 5 milhões de reais, acima do Simples Nacional, para não penalizar os pequenos empresários do nosso País. E aí se fez um jogo de equilíbrio: perdemos receita aqui e compensamos com receita ali. Eu acho que nós hoje também promovemos a justiça tributária no nosso País, mas é preciso, repito, fazer muito mais. E vai ser o desafio desta Casa, Presidente Hugo Motta, em 2027, começar o ano de 2027 trabalhando numa reforma tributária sobre renda e patrimônio, para que possamos equalizar de vez esse sistema que hoje ainda é tão complexo no nosso País. Nós cumprimos — e eu aproveito para fazer uma saudação, já finalizando — a conclusão de uma etapa importante da reforma tributária, ontem aprovada por esta Casa. Nós aprovamos ontem e hoje avançamos nela também, ao trabalhar com o gasto tributário. Eu também aproveito para agradecer a todos os Líderes que estiveram conosco, que participaram dessa construção, inclusive os que discordaram, porque o bom da democracia é isto: é se fazer uma construção com respeito, dentro de um debate civilizado, para chegar ao resultado que nós alcançamos. Agradeço também ao próprio Governo, por meio do Ministro Fernando Haddad, que participou desse debate, esteve mais cedo com o Presidente Hugo Motta, com os Líderes de frentes parlamentares, que também aquiesceram ao nosso chamamento — ao chamamento do Deputado Hugo Motta — mesmo tendo posições contrárias. É importante destacarmos aqui, para os senhores saberem, que nós também retiramos do texto a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, porque já havia sido feito um acordo de phase-out, ou seja, é um benefício que está acabando. Então, nós mantivemos isso no texto, e eu acho que foi importante à Câmara também respeitar aquilo que foi trabalhado e construído neste processo. Portanto, eu acho que a gente sai hoje numa noite que é importante comemorar, saudando este momento de congraçamento. E tenho certeza de que mesmo aqueles que queriam taxar mais as bets — eu, cá para nós, sou a favor e não teria dificuldade nenhuma com isso — sabem que, aqui, o texto que se constrói é como eu disse: "O melhor texto é o texto que a gente consegue aprovar". E, graças a Deus, eu vou com a consciência tranquila de que hoje nós aprovamos um bom texto, não um texto bom para o Governo, não um texto bom para a Oposição, mas um bom texto para o Brasil, para promover justiça para este País. Presidente Hugo Motta, parabéns a V.Exa! Inclusive para fazer justiça, Líder Guimarães, foi ideia do Deputado Hugo Motta trabalhar para se ter a revisão dos benefícios, para se ter até um phase-out como pensávamos ter. Não foi possível um phase-out do jeito que queríamos, mas demos um passo importante, amarrando, repito, este percentual de 2% e as concessões. Só isso já vai fazer uma grande diferença para o Brasil e para todos os brasileiros. Parabéns à nossa Câmara dos Deputados no dia de hoje!
  • 17/12/2025

    O Deputado proferiu parecer às emendas de Plenário apresentadas ao Projeto de Lei Complementar nº 128, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para reduzir os benefícios federais de natureza tributária, financeira e creditícia em, no mínimo, 10% (dez por cento).

    Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Emenda de plenário,Projeto de lei complementar,alteração,Regime Fiscal Sustentável (2023),redução,Benefício fiscal,Benefício financeiro,Benefício creditício

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    O SR. AGUINALDO RIBEIRO (Bloco/PP - PB. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Presidente, antes de proferir o parecer, eu queria apenas fazer algumas considerações sobre o que se discorreu aqui ao longo deste debate e que eu acho importante pontuarmos. Primeiro, existem, sim, como foi dito aqui por diversos Parlamentares, várias distorções no nosso sistema tributário. E ainda existem por uma razão muito simples. Nós enfrentamos, neste Parlamento, uma reforma tributária que tratou daquilo que é mais perverso no nosso País, a tributação sobre o consumo. E por isso nós começamos por ela, a mais difícil. É a mais difícil porque nós tivemos que lidar com diferentes interesses de setores produtivos e dos entes federados, Estados, Municípios, União. Tivemos que discutir a complexidade que se arraigou na cultura deste País, que impacta nesse Custo Brasil de que todos nós estamos falando. Ontem, Deputado Mauro Benevides Filho, nós concluímos parte dessa reforma, com a aprovação do projeto de lei complementar que, vamos dizer assim, concluiu uma segunda etapa importante depois da Emenda Constitucional nº 132, a antiga Proposta de Emenda à Constituição nº 45, que foi aprovada por este Parlamento. Eu vou me referir a isso para que tenhamos noção de tudo que nós estamos fazendo aqui, Deputado Líder Guimarães, e para que possamos também botar a bola no chão de um tema que é muito mais técnico do que político. E eu vou defendê-lo com muita tranquilidade. Em primeiro lugar, nós aprovamos, e está na Emenda Constitucional nº 132, mas infelizmente — e, como Parlamento, temos que começar a reagir a isso, porque, como dizia Renato Russo, neste País é difícil respeitar a Constituição, mas a gente ainda acredita no futuro da Nação... O que nós colocamos na Emenda Constitucional nº 132 foi exatamente que fosse enviada para este Parlamento uma reforma que tratasse de renda e patrimônio. Não se chegou, de fato, ao Parlamento uma reforma da renda e do patrimônio. Nós tivemos um início, com algumas questões pontuais, mas está lá pendente termos uma reforma na renda e no patrimônio. É por isso que nós estamos aqui, na verdade, discutindo outro descumprimento, o de outra emenda constitucional, a Emenda Constitucional nº 109, que já tinha delegado a este Parlamento e ao Executivo o envio também dos projetos de lei para que pudéssemos cumprir a Constituição e trazer para o patamar — que ali foi definido — de 2% do PIB o total de gasto tributário no País. Então, às vezes eu fico sem entender o debate aqui na Casa, porque vejo quem defende equilíbrio fiscal combater que se faça muita bondade com o gasto tributário. E às vezes esse debate fica um pouco contaminado por aquilo que eu acho que nós não podemos trazer para este debate. Eu queria pontuar que, no fim e no início do nosso texto, estamos trazendo avanços importantíssimos a este texto. Primeiro, nós estamos trazendo regras claras, objetivas, harmonizando inclusive com a Lei de Responsabilidade Fiscal, que foi um grande avanço que trouxemos para o nosso País. Eu me lembro também — defendo e continuo defendendo, não mudei minha posição — que eu preferia o teto de gasto ao arcabouço, porque, para mim, tinha uma eficiência muito maior do ponto de vista do equilíbrio fiscal. Contudo, quando trazemos esse debate para cá, nós estamos começamos a tirar para harmonizar, inclusive, Deputada Adriana, com a CBS. Nós aqui estamos tratando de PIS e COFINS que durará 1 ano, porque, a partir de 2027, nós já vamos ter a CBS, que é fruto da reforma tributária, ou seja, há coisa aqui que já está com os dias contados, coisas que estarão encerradas a partir de 2027. Então, é preciso trazer este debate com responsabilidade. Quero dizer o seguinte: eu vi, por exemplo, o meu querido amigo Deputado Evair, por quem tenho extremo apreço, levantar uma questão de ordem com a ADCT 113 e falar sobre as memórias de cálculo, memórias de cálculo inclusive que constam — e eu mandei para o WhatsApp da minha querida Deputada Adriana Ventura — na exposição de motivos da MP 1.303, todos os dados que estão ali enviados pela própria Secretaria da Receita Federal, na exposição de motivos. Contudo, aqui, Deputado Evair, eu não estou aumentando imposto, nós estamos cortando impostos, nós estamos diminuindo. E, para se diminuir, na ADCT eu nem precisaria de memória de cálculo. Mas eu trouxe aquilo que foi fornecido pela Secretaria da Receita Federal. No mais, dos temas que trouxeram... E o meu nobre amigo Deputado Passarinho trouxe um com propriedade, e no mérito eu acho até que tem coisa. Eu dizia que não jogo, não gosto de jogar, nunca joguei. Aliás, gosto de jogar uma bolinha, de jogar bola na praia. Mas acho, sim, que essa questão do jogo é um debate que talvez tenha que ser feito com maior profundidade. No texto, nós endereçamos um ponto importante, que foi a questão da operação de endurecer e trazer corresponsabilidade para as entidades financeiras que operam bets ilegais — ou bets ilegais que se utilizam dessas entidades financeiras. Estamos também trazendo a corresponsabilidade tributária, o que é importante colocar. Nesse ponto, Deputado Passarinho, com relação à questão da tributação, de minha parte não tenho a menor dificuldade de fazer aumento para esse tipo, que, para mim, é como se fosse um imposto seletivo, se a gente parar para pensar na reforma tributária, para se coibir externalidade negativa. Nisso, eu estou de pleno acordo. O que é que foi feito aqui? Explico, para que se entenda. Foi trazido, na verdade, o texto que foi aprovado no Senado Federal, que está suspenso, como disse anteriormente, por um recurso do Senador Carlos Portinho e que, após julgado, virá a este Plenário. Mas, como eu disse, o Plenário é sempre soberano. Foi construído aqui, na verdade, um acordo pela maioria dos Líderes — e não posso dizer que por todos os Líderes, mas pela maioria dos Líderes — que chegou a adotar temas que não estavam em nosso texto de gasto tributário; adotaram-se esses temas para suprir essas necessidades. E por isso é que foi adotado dessa forma. Mas, no mérito, eu divido e compartilho o mesmo pensamento de V.Exa. É pena que, às vezes, ou não raramente, os Relatores colocam tudo aquilo que desejam. Por exemplo, na reforma tributária, houve muita coisa que eu não queria ver aprovada, mas, aqui, o melhor relatório é o que você consegue aprovar. O relatório é o texto aprovado. É por essa razão que foi construída assim essa questão. E, agora, Deputada Adriana, eu vou seguir no que me foi delegado pelo Presidente: vou trazer o parecer às emendas que foram colocadas. Nós tivemos um erro. Eu vou ler aqui. Nós tivemos um erro material, na verdade, que foi depois corrigido no relatório. Eu vou ler, inclusive. Aliás, está posto no texto. "I - Voto do Relator Durante a discussão da matéria, foram apresentadas 22 emendas de Plenário. A Emenda nº 1 propõe acrescentar o § 5º ao art. 6º-C da Lei Complementar nº 200, de 2023, excluindo da redução mínima de 10% diversos tratamentos diferenciados e benefícios federais listados em 24 incisos. Este rol de exceções abrange dispositivos relacionados a incentivos setoriais, incluindo os créditos presumidos de PIS/Cofins (Lei nº 10.925, de 2004, e outros), incentivos à inovação tecnológica (Lei nº 11.196, de 2005), e o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT (Lei nº 6.321, de 1976). A Emenda nº 2 acrescenta um parágrafo ao art. 6º-C da Lei Complementar nº 200, de 2023 para determinar que as exclusões de redução de benefícios (mencionadas no § 3º do artigo, que remetem aos benefícios protegidos na EC 109/2021) devem alcançar explicitamente toda a cadeia de produção de alimentos. O art. 4º, § 2º, da Emenda Constitucional nº 109, de 2021, resguarda, entre outros, os incentivos e benefícios relacionados aos produtos que compõem a cesta básica. A Emenda nº 3 propõe alterar o art. 16 da Lei nº 11.371, de 2006, para estabelecer um cronograma de redução gradual da alíquota do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre remessas ao exterior relativas a contratos de arrendamento mercantil de aeronaves e motores destinados a empresas de transporte aéreo regular. As alíquotas previstas são de 2% para fatos geradores ocorridos entre 2026 e 2027 (I), 1% em 2028 (II), e 0% a partir de 1º de janeiro de 2029 (III). A Emenda nº 4 acresce um inciso ao art. 4º do PLP 128/2025, de modo a excluir da redução obrigatória de benefícios os regimes especiais e benefícios fiscais concedidos a empreendimentos de infraestrutura de transportes e logística, abrangendo os setores portuário e hidroviário. Os regimes especificamente excetuados são o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto — Lei nº 11.033, de 2004) e o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI — Lei nº 11.488, de 2007). A Emenda nº 5 adiciona o inciso IV ao art. 12 da Lei nº 8.137, de 1990 (Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária), estabelecendo que a pena para os crimes nela previstos será agravada quando o delito envolver bens, mercadorias ou serviços alcançados pelas imunidades tributárias dispostas no art. 150, VI, da Constituição Federal. A Emenda nº 6 insere os §§ 5º e 6º no art. 6º-C da LC 200/2023, vinculando o aumento de receita (arrecadação adicional) resultante da redução dos benefícios federais à compensação exigida pelo art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF para fins de atualização da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física — IRPF nos exercícios de 2026 e 2027. É determinado que os demonstrativos mensais de arrecadação e destinação desses recursos, estimados pela Receita Federal do Brasil, sejam publicados pela Secretaria do Tesouro Nacional — STN (...). A Emenda nº 7 modifica o § 3º do art. 6º-C da LC 200/2023, para excluir da redução compulsória de benefícios os regimes substitutivos de apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta — CPRB, previstos na Lei nº 12.546, de 2011, devendo ser observado o cronograma legal específico de extinção já estabelecido pela Lei nº 14.973, de 2024. A Emenda nº 8 modifica o art. 6º-C da LC 200/2023, ampliando o rol de benefícios excluídos da redução mínima de 10%. As exclusões abrangem a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta — CPRB, o regime do lucro presumido (Lei nº 9.430, de 1996), incentivos do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT — Lei nº 6.321, de 1976), incentivos à inovação tecnológica (Lei nº 11.196, de 2005), regimes de depreciação de amortização acelerada, e créditos presumidos de PIS/Cofins (Lei nº 10.925, de 2004), além de alíquota zero e créditos presumidos de IPI. A Emenda nº 9 modifica o art. 6º (...) para prever que a redução mínima de 10% dos benefícios deve ser feita de forma gradual, em 2 anos (...). Adicionalmente, exclui da redução os benefícios concedidos por prazo certo e sob condição, nos termos do art. 178 do CTN (...), bem como os regimes especiais vigentes (...), inclusive os previstos na Lei Complementar nº 214, de 2025. A Emenda nº 10 adiciona o § 5º ao art. 6º-C da LC 200/2023 para excetuar da redução mínima (...) aqueles vinculados a políticas públicas estruturantes e a empreendimentos de infraestrutura de interesse estratégico nacional. Estão incluídos benefícios para habitação social (Minha Casa, Minha Vida), sistemas de saneamento básico, gestão de resíduos sólidos, e infraestrutura de transportes e logística, como o Reporto e o Reidi. A Emenda nº 11 propõe a alteração do art. 6º-C (...) para ampliar o rol de benefícios excluídos da redução mínima de 10%. As exclusões incluem a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), alíquota zero/créditos presumidos de IPI, o regime do lucro presumido, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), incentivos à inovação tecnológica (Lei do Bem), regimes de depreciação acelerada e créditos presumidos de PIS/Cofins (...). A Emenda nº 12 modifica o art. 6º-C (...) para excluir da redução mínima de 10% os benefícios concedidos por prazo certo ou em função de quaisquer condições, sem prejuízo do cumprimento dos percentuais mínimos estabelecidos. A emenda também lista regimes específicos excluídos, como a CPRB, benefícios relacionados ao IPI (...), o PAT, (...) e regimes de depreciação ou amortização aceleradas. A Emenda nº 13 propõe alterar o art. 2º da Lei nº 14.871, de 2024, para prorrogar o prazo final para a aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, elegíveis à depreciação acelerada autorizada pelo Poder Executivo federal (...). A Emenda nº 14 altera dispositivos das Leis nº 9.250, de 1995, e nº 9.249, de 1995, para garantir que os lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025 não se sujeitem ao Imposto sobre a Renda (IRPF ou IRRF). Essa exclusão de incidência do imposto sobre a renda ocorre independentemente das datas de sua deliberação ou distribuição. A Emenda nº 15 introduz o art. 87-C na Lei Complementar nº 123, de 2006 (Simples Nacional), definindo regras de opção para o ano-calendário 2027 em razão da reforma tributária. As opções gerais e a opção pelo regime regular de IBS e CBS, para 2027, deverão ser exercidas no mês de setembro de 2026, com outras opções sendo exercidas até 31 de dezembro de 2026. A Emenda nº 16 modifica o art. 4º do PLP 128/2025 para excetuar da redução de benefícios o Regime Aduaneiro e Tributário Especial de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural (Repetro-Sped), previsto na Lei nº 13.586, de 2017, e o novo regime especial Repetro-IVA, previsto no art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025. A Emenda nº 17 adiciona dispositivos à Lei nº 14.478, de 2022, para estabelecer obrigações transitórias de governança e de combate à lavagem de dinheiro/financiamento ao terrorismo (PLD/FTP) para prestadoras de serviços de ativos virtuais, incluindo o registro no Coaf e a comunicação de transações a partir de R$10.000,00. O cerne da emenda é a instituição do regime de segregação patrimonial (art. 7º-C), garantindo que os ativos virtuais e recursos financeiros dos clientes constituam patrimônio separado da prestadora, não respondendo por suas obrigações em caso de falência ou liquidação. A Emenda nº 18 adiciona um inciso ao art. 4º do PLP 128/2025 para excluir da redução de benefícios fiscais os regimes especiais concedidos à infraestrutura de transportes e logística, portuária e hidroviária (Reporto e Reidi), e também os incentivos voltados especificamente à indústria naval, instituídos pela Lei nº 9.432, de 1997, que trata do Registro Especial Brasileiro (REB). A Emenda nº 19 propõe a supressão integral do art. 8º do substitutivo ao PLP 128/2025. O dispositivo cuja exclusão se pretende altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para elevar de 15% para 17,5% a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os juros sobre capital próprio (JCP) pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas aos seus sócios ou acionistas. Com a supressão, a tributação sobre o JCP permaneceria na alíquota atualmente vigente de 15%. A Emenda nº 20 modifica o § 8º do art. 4º do substitutivo ao PLP 128/2025 para ampliar o rol de incentivos e benefícios tributários excluídos da redução linear de 10%. A emenda acrescenta seis novos incisos (XIV a XIX) às exceções já previstas, contemplando: a concessão de alíquota zero e de créditos presumidos do IPI; o regime do lucro presumido para apuração do IRPJ e da CSLL, previsto nos arts. 25 e 26 da Lei nº 9.430, de 1996; o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), instituído pela Lei nº 6.321, de 1976; os incentivos à inovação tecnológica da Lei do Bem (Lei nº 11.196, de 2005); os regimes de depreciação ou amortização aceleradas; e os créditos presumidos de PIS e da Cofins previstos na Lei nº 10.925, de 2004, vinculados à produção de alimentos. A Emenda nº 21 altera o art. 4º, §8º, IV, para retirar a limitação de exclusão de redução de benefícios a projetos aprovados apenas até 31 de dezembro de 2025. Inclui também o inciso VIII para excluir da possibilidade de redução os benefícios concedidos à habitação de interesse social e à urbanização de assentamentos precários, no âmbito da Política Nacional de Habitação e do Programa Minha Casa, Minha Vida, previsto na Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e na Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023. Inclui outros incisos para retirar da diminuição de benefícios: os concedidos à implantação, ampliação e modernização de sistemas de saneamento básico, compreendendo abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana, nos termos da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, que institui o Novo Marco Legal do Saneamento Básico; os relativos à gestão de resíduos sólidos, à economia circular, à reciclagem, à recuperação energética, à logística reversa e a outras atividades voltadas à transição ambiental sustentável, nos termos da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; e os relacionados à infraestrutura de transportes e logística, incluídos os empreendimentos de natureza portuária e hidroviária, instituídos pelas Leis nºs 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e 14.787, de 28 de dezembro de 2023 (...). A Emenda nº 22 altera o § 1º-A do art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, modificado pelo art. 9º do substitutivo, para estabelecer que, dos 3% (três por cento) do produto da arrecadação das apostas de quota fixa destinados à seguridade social, a metade (1,5%) será destinada obrigatoriamente a ações de saúde. Após amplo diálogo com diversos Líderes partidários, consideramos que, em que pese a nobre intenção dos Srs. Parlamentares, as emendas apresentadas não devem ser aprovadas, à exceção das Emendas nºs 5 e 22. A Emenda nº 5 revela-se meritória por reforçar a tutela penal nos crimes contra a ordem tributária quando a conduta delitiva recair sobre bens, mercadorias ou serviços alcançados por imunidade tributária constitucionalmente assegurada. A prática de crimes tributários envolvendo produtos sujeitos a tais imunidades não apenas provoca lesão ao erário, mas compromete a própria finalidade constitucional dessas garantias, distorcendo seu alcance e fragilizando a confiança no sistema tributário. Ao prever causa específica de agravamento de pena nessas hipóteses, a Emenda nº 5 confere tratamento penal mais proporcional à gravidade da conduta, fortalecendo os instrumentos de combate a fraude e assegurando maior efetividade à proteção dos bens jurídicos tutelados pela Constituição. Por seu turno, a Emenda nº 22 aprimora substancialmente o substitutivo ao vincular parte dos recursos arrecadados com as apostas de quota fixa diretamente às ações de saúde pública. A destinação obrigatória de 1,5% — metade dos 3% destinados à seguridade social — para ações de saúde representa medida oportuna e meritória, considerando os impactos negativos que as apostas esportivas têm causado à saúde mental e financeira da população, especialmente entre os mais vulneráveis. A vinculação de recursos ao setor de saúde estabelece uma compensação direta entre a atividade geradora de externalidades negativas e o financiamento de políticas públicas voltadas ao tratamento de suas consequências, como o vício em jogos. Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Econômico, somos pela aprovação das Emendas de Plenário nº 5 e nº 22, na forma da subemenda substitutiva anexa, e pela rejeição das demais emendas de Plenário. Na Comissão de Finanças e Tributação, somos pela adequação financeira e orçamentária de todas as emendas de Plenário e, no mérito, pela aprovação das Emendas de Plenário nº 5 e nº 22, na forma da subemenda substitutiva da Comissão de Desenvolvimento Econômico, e pela rejeição das demais emendas de Plenário. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as emendas de Plenário e da subemenda substitutiva da Comissão de Desenvolvime…
  • 16/12/2025

    O Deputado informou que as medidas em discussão sobre gasto tributário tiveram impacto estimado em R$ 17,5 bilhões e já constavam da Medida Provisória nº 1.303, de 2025. Explicou que o texto do Projeto de lei complementar nº 128, de 2025, em debate, tratou de juros sobre capital próprio, tributação de fintechs e apostas, com base em estudos da Secretaria da Receita Federal e em proposta aprovada pelo Senado, ainda pendente de recurso. Ao responder questionamentos da Deputada Adriana Ventura, afirmou que a tributação de fintechs teria impacto de R$ 1,6 bilhão e que os juros sobre capital próprio representariam R$ 2,5 bilhões.

    Palavras-chave oficiais: Medida provisória,Aplicação financeira,Criptoativos,Tributação,Crítica,Debate Projeto de lei complementar,Benefício fiscal,percentual,Ajuste fiscal,Gasto tributário,redução,esclarecimento

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    O SR. AGUINALDO RIBEIRO (Bloco/PP - PB. Sem revisão do orador.) - Farei os esclarecimentos com prazer, atendendo ao pedido da Deputada Adriana Ventura. No gasto tributário, nós temos um impacto de 17,5 bilhões de reais. Na verdade, tudo isso já constava da MP 1.303/2025. Então, nós estamos apenas cumprindo parte daquilo que foi tratado lá atrás. Em relação ao que foi trazido para o texto, é importante que o Plenário da Casa tome conhecimento do que nós discutimos há pouco no Colégio de Líderes. Nos temas que estamos trazendo para o texto — juros sobre capital próprio, tributação sobre fintechs e sobre bets —, nós nos baseamos em dados de estudos de impacto feitos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e no texto que, inclusive, já foi aprovado pelo Senado Federal. O texto ainda não veio para esta Casa apenas porque um recurso foi impetrado pelo eminente Senador Carlos Portinho e será apreciado pelo Senado Federal. Quando isso for apreciado, o texto virá para esta Casa para ser votado. V.Exa. também me perguntou sobre o impacto no caso das fintechs. No caso das fintechs, o impacto é de 1,6 bilhão de reais. A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Onde está esse estudo? Está publicado? O SR. AGUINALDO RIBEIRO (Bloco/PP - PB) - São dados que nós recebemos da Secretaria da Receita Federal do Brasil. A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - E quanto aos juros sobre capital próprio, por gentileza? O SR. AGUINALDO RIBEIRO (Bloco/PP - PB) - No caso dos juros sobre capital próprio, com o texto, vamos ter um impacto de 2,5 bilhões de reais. A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Para finalizar, Deputado, quanto esse aumento de imposto vai gerar de arrecadação para o Governo no ano que vem? O senhor tem esse número? O SR. AGUINALDO RIBEIRO (Bloco/PP - PB) - Deputada, eu acabei de...
  • 16/12/2025

    O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 128, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 2023, para reduzir os benefícios federais de natureza tributária, financeira e creditícia em, no mínimo, 10% (dez por cento).

    Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei complementar,Benefício fiscal,Incentivo fiscal-financeiro,Política fiscal,Sistema tributário,Carga tributária,Renúncia fiscal,Exoneração tributária,Substitutivo

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    O SR. AGUINALDO RIBEIRO (Bloco/PP - PB. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Eu vou explicar o relatório inteiro. O voto está explicando o relatório inteiro. (Pausa.) Não tem problema, não, Presidente. Eu acho que a turma está pensando que o relatório é longo. É curto. Eu vou ler. Não tem problema, não. Atendo V.Exa. com o maior prazer do mundo. É curto. Eu vou ler rapidamente. "I. Relatório O Projeto de Lei Complementar nº 128, de 2025, altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para reduzir os benefícios federais de natureza tributária, financeira e creditícia em, no mínimo, 10%. O texto determina a redução dos benefícios em 10% no período de 2 anos, sendo 5% no ano de 2025 e 5% em 2026. Esses percentuais poderão ser diferenciados por setor econômico, desde que o montante total da redução alcance os percentuais mínimos estabelecidos. Em complemento, para atender ao previsto na Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, o projeto exclui da redução os benefícios elencados no § 2º do art. 4º da referida emenda. Por fim, fica vedada a concessão de novos benefícios federais de natureza tributária, financeira e creditícia, assim como a prorrogação dos já existentes, salvo se a medida for acompanhada da redução simultânea de outros benefícios de mesma natureza e em valor equivalente. A matéria foi despachada às Comissões de Desenvolvimento Econômico, de Finanças e Tributação (mérito e art. 54, RICD) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54, RICD). Foi aprovado requerimento de urgência (art. 155, RICD), estando a matéria pronta para apreciação em plenário. É o relatório. II. Voto do Relator II.1. Da adequação orçamentária e financeira O Regimento Interno da Câmara dos Deputados e a Norma Interna da Comissão de Finanças e Tributação definem que o exame de compatibilidade ou adequação se fará por meio da análise da conformidade da proposição com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual. Além disso, a norma interna prescreve que também nortearão a análise outras normas pertinentes à receita e despesa públicas, especialmente, a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000). O art. 1º, §1º, da Norma Interna da CFT define como compatível 'a proposição que não conflite com as normas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e das demais disposições legais em vigor' e como adequada 'a proposição que se adapte, se ajuste ou esteja abrangida pelo Plano Plurianual, pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e pela Lei Orçamentária Anual'. O projeto em análise sugere corte de 10% de benefícios federais de natureza tributária, financeira e creditícia no período de 2 anos. Trata-se, portanto, de alteração que elevará o valor da receita disponível da União. Não há, portanto, renúncia de receita ou aumento de despesa na proposta que torne obrigatório o cumprimento do disposto no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, ou em dispositivos correlatos na Constituição Federal ou Lei de Diretrizes Orçamentárias. Assim, como a aprovação do Projeto de Lei Complementar em análise resulta em aumento de receita pública, não comprometendo de forma negativa o resultado orçamentário federal, voto pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei Complementar nº 128, de 2025. II.2. Do mérito A concessão indiscriminada de benefícios fiscais corrói o sistema tributário, tornando-o desigual, injusto e ineficiente. Desigual porque diferencia contribuintes em situações semelhantes, com base em justificativas frequentemente imensuráveis, sem efetividade ou mesmo irreais. Na prática, tais benefícios acabam por favorecer financeiramente apenas parcela restrita de contribuintes, promovendo uma transferência de recursos públicos para a esfera privada, sem qualquer contrapartida relevante para a sociedade. Injusto porque, em geral, atende a interesses de grupos com maior poder de influência política ou econômica, em detrimento do restante da população. Isso acentua a regressividade do sistema, pois quem não é beneficiado acaba arcando com uma carga tributária maior para financiar o Estado. Ou seja, beneficia quem menos precisa, penalizando justamente quem mais necessita do apoio estatal. E ineficiente porque passa a operar com um conjunto de regras repleto de exceções, aumentando a complexidade, incentivando planejamentos de elisão fiscal e elevando os custos tanto de fiscalização quanto de compliance. Não somos contrários a políticas de estímulo a setores estratégicos da economia. Reconhecemos que determinadas atividades relevantes para o País merecem tratamento diferenciado. No entanto, o uso de benefícios fiscais para esse fim costuma ser a ferramenta mais dispendiosa, menos eficaz e menos transparente e, em muitos casos, serve apenas para beneficiar interesses privados sem gerar retorno social". Isso foi, aliás — vou abrir parênteses —, um conceito que nós adotamos na Emenda Constitucional nº 132, aprovada por este Congresso Nacional, para exatamente acabar com a ocultação da política de benefício fiscal que se faz no nosso País, trazendo transparência para a população de maneira geral. "O Estado dispõe de mecanismos mais eficientes e transparentes para incentivar a iniciativa privada, como financiamento de infraestrutura, concessão de crédito subsidiado ou até mesmo o subsídio direto à produção. Esses instrumentos permitem a identificação precisa dos beneficiários e dos recursos aplicados, além de estarem diretamente vinculados ao estímulo concreto da atividade produtiva, diferentemente dos benefícios fiscais, cujo efeito muitas vezes se limita ao enriquecimento dos favorecidos, sem qualquer impacto real na geração de emprego, renda ou desenvolvimento. A concessão de benefícios tributários no Brasil é excessiva há muito tempo. Segundo o Demonstrativo de Gastos Tributários (DGT), elaborado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), anexo ao Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026, estima-se que o total de benefícios e incentivos tributários federais ultrapasse R$ 612 bilhões, o que corresponde a 4,43% do PIB e a 21,95% das receitas administradas pela Secretaria da Receita Federal. Esse valor, por si só alarmante, pode ser ainda maior. Com a implantação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), que passou a obrigar empresas beneficiadas a declararem o quanto deixaram de recolher em tributos, a Receita Federal estima que a renúncia total poderá ultrapassar R$ 800 bilhões. Para dimensionar o impacto desse montante, mesmo utilizando a estimativa mais conservadora do DGT (R$ 612 bilhões), a que me referi, listamos os seguintes comparativos: - equivale a todo o gasto estimado com pessoal da União, incluindo inativos e pensionistas em 2026, com sobra superior a R$ 150 bilhões; - corresponde a quase quatro vezes o orçamento do Bolsa Família; - iguala o total das transferências constitucionais da União a Estados e Municípios em 2026; - supera os gastos totais com saúde e educação, com excedente de mais de R$ 200 bilhões; - cobre o déficit estimado da Previdência Social em 2026, com sobra de mais de R$ 200 bilhões; e - por fim, uma redução de apenas metade dos benefícios tributários seria suficiente para gerar um superávit primário de cerca de 2% do PIB, que poderia estabilizar o crescimento da relação dívida/PIB, contribuindo para a queda da taxa de juros. Mais uma vez, vale lembrar que esses valores são baseados na estimativa conservadora. Caso se confirmem as estimativas iniciais com a utilização dos dados da DIRBI, a renúncia tributária federal pode atingir valores equivalentes a dois déficits previdenciários federais, incluindo o RGPS e o RPPS. É evidente que a eliminação total desses benefícios resultaria em aumento da carga tributária, fato que não pode ser ignorado. No entanto, isso revela o peso desproporcional suportado por grande parte da população brasileira, que não usufrui dessas renúncias. A estrutura atual perpetua um sistema desigual, em que poucos são beneficiados e muitos arcam com custos elevados. Além disso, como citado acima, a redução das renúncias fiscais é essencial para o cumprimento das metas previstas no Novo Arcabouço Fiscal, especialmente no que se refere à geração de superávits primários. A melhoria do resultado fiscal é indispensável para conter a trajetória da dívida pública brasileira, cuja dívida líquida do setor público consolidado já alcança 62,01% do PIB, segundo dados do Banco Central. A concessão de desonerações deve ser limitada, para que a trajetória da dívida não seja explosiva, prejudicando a solvência do Estado brasileiro. Muitos gastos tributários devem ser inspecionados com maior profundidade, para averiguar seu grau de eficácia e efetividade. Essa preocupação com as contas públicas torna-se central para a economia brasileira, sendo imprescindível limitar e reduzir renúncias tributárias. Há necessidade de reduzi-las de maneira razoável, no presente, sem prejudicar demasiadamente algumas boas políticas públicas atuais, mas com o objetivo de criar condições para uma dívida sustentável para as gerações futuras. Em razão de todo esse contexto, é importante destacar que, desde 2021" — desde 2021! —, "a Emenda Constitucional nº 109 já previa uma diminuição das renúncias fiscais. O art. 4º, caput, desta emenda, que tem a mesma força normativa que um dispositivo constitucional, previa que o Poder Executivo deveria encaminhar, no prazo de 6 meses, plano de redução dos incentivos e benefícios federais de natureza tributária, acompanhado das correspondentes proposições legislativas. Segundo o texto, a redução desses incentivos deveria ser de 10% de seu montante já no primeiro ano de entrada em vigor das novas normas, reduzindo o montante de tal forma que, no prazo de 8 anos, não superasse 2% do PIB. Além disso, o § 4º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 109 determina que lei complementar tratará de: I) critérios, metas e procedimentos para a concessão ou alteração de benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia para pessoas jurídicas dos quais decorram renúncia de receita ou aumento de despesa; II) regras para a avaliação periódica dos impactos socioeconômicos dos benefícios fiscais concedidos, com divulgação dos respectivos resultados; e III) redução gradual dos incentivos fiscais federais de natureza tributária, sem prejuízo do plano enviado pelo Poder Executivo. Desse modo, preocupações mais gerais de controle de gastos e de limitação da dívida pública devem alinhar-se com a consideração por este Parlamento do quadro atual de políticas de desoneração, para que se chegue a denominador comum que garanta maior eficiência dos gastos com melhores resultados na ponta para a população brasileira. Levando em consideração todo esse cenário, resolvemos estender os efeitos do Projeto de Lei Complementar nº 128, de 2025, ao que determina todo o art. 4º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021. Nesse sentido, propomos não só um corte em aproximadamente 10% dos benefícios atualmente existentes, mas também regras de acompanhamento de avaliação dos benefícios fiscais, como prevê o § 4º do dispositivo. Na parte que trata de redução de benefícios, optamos por detalhar melhor a proposta, definindo regras mais claras sobre como serão efetuados os cortes para cada espécie de benefícios fiscal abrangida pelo texto. Para isso, utilizamos como base a proposta do nobre Deputado José Guimarães, apresentada no Projeto de Lei Complementar nº 182, de 2025. Já em relação às regras e parâmetros de avaliação dos benefícios, incorporamos sugestões originadas no Senado Federal, contidas no PLP 41/ 2019, cuja autoria é do ilustre Senador Esperidião Amim. Com isso, atendemos ao que determina o restante do dispositivo constitucional, quando estabelece, no §4º do art. 4º, que a proposição legislativa encaminhada deve conter: a) critérios objetivos, metas de desempenho e procedimentos para a concessão e a alteração de incentivo ou benefício de natureza tributária para pessoas jurídicas do qual decorra diminuição de receita ou aumento de despesa; e b) regras para a avaliação periódica obrigatória dos impactos econômico-sociais dos incentivos ou benefícios tributários, com divulgação irrestrita dos respectivos resultados. Em tempo, incluímos no texto regras que procuram responsabilizar pessoas que divulguem casas de apostas que operem de forma irregular no País. Nossa intenção é coibir a proliferação de jogos ilegais e desonestos que exploram vulnerabilidades da população, sobretudo de baixa renda. Em adendo, ampliamos a contribuição que as casas de apostas realizam em favor da sociedade, por meio de reforço à arrecadação para a seguridade social. Por fim, aproveitamos discussões que avançaram nesta Casa Legislativa e incluímos medidas de harmonização da tributação aplicável à remuneração do capital, por meio dos juros sobre capital próprio, e às diversas instituições financeiras. Assim, apresentamos Substitutivo com as alterações acima descritas. Por essas razões, concluímos pela aprovação do mérito da matéria tanto na Comissão de Desenvolvimento Econômico quanto na Comissão de Finanças e Tributação. II.3. Pressupostos de constitucionalidade Observamos que inexiste qualquer objeção quanto aos pressupostos de constitucionalidade do Projeto de Lei Complementar nº 128, de 2025. Inicialmente, convém destacar que a opção legislativa de seutilizar de uma Lei Complementar, no caso, encontra respaldo nos arts. 146, III, e 163, IX, da Constituição Federal, e art. 4º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, pois o substitutivo proposto dispõe sobre normas gerais relativas à concessão de incentivos fiscais. A proposição atende aos preceitos constitucionais formais concernentes à competência legislativa da União, às atribuições do Congresso Nacional e à legitimação de iniciativa parlamentar, nos exatos termos dos arts. 24, incisos I e IX, 48 e 61, todos da Constituição da República. No que respeita à constitucionalidade material, também há harmonia entre as alterações propostas com as disposições da Lei Maior. Com relação à juridicidade, o projeto revela-se adequado. O meio escolhido é apropriado para atingir o objetivo pretendido. O respectivo conteúdo possui generalidade e se mostra harmônico com os princípios gerais do Direito. No tocante à técnica legislativa, as proposições se amoldam aos preceitos da Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração, alteração e consolidação das leis. II.4. Conclusão do voto Na Comissão de Desenvolvimento Econômico, no mérito, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 128, de 2025, nos termos do substitutivo anexo. Na Comissão de Finanças e Tributação, o voto é pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei Complementar nº 128, de 2025, e do substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, no mérito, voto pela aprovação do PLP, nos termos do substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 128, de 2025, e do substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico." Parecer de Plenário, Sr. Presidente. Eu sigo na integralidade?
  • 20/03/2025

    O Deputado respondeu às críticas do Deputado Sóstenes Cavalcante sobre o não pagamento de emendas impositivas, reconhecendo a legitimidade da demanda. Destacou que o Orçamento anterior foi construído com a participação do próprio PL e reforçou a importância da palavra e do compromisso no Parlamento. Manifestou também solidariedade à reivindicação dos Parlamentares e afirmou que trabalhará para encaminhar a questão junto ao Presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, e à Ministra Gleisi Hoffmann. Além disso, agradeceu ao Líder do PL por não obstruir a votação do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) nº 26, de 2024, permitindo que o processo avance.

    Palavras-chave oficiais: Resposta,Crítica,Partido Liberal (PL),Líder,Pagamento,Emenda impositiva,Orçamento,Lei Orçamentária Anual (LOA),Projeto de lei do Congresso Nacional,Projeto de lei orçamentária anual

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    O SR. AGUINALDO RIBEIRO (Bloco/PP - PB. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Davi Alcolumbre, eu também queria me pronunciar. Aliás, por razão de precedência, eu deveria ter falado antes de V.Exa., que é o Presidente desta Casa. Como fui citado pelo nobre e eminente Líder e Deputado Sóstenes, eu queria dizer, em primeiro lugar, que a gente aqui tem procurado construir consensos, dentro desse ambiente, com partidos que integram a base do Governo e partidos da Oposição. É bom lembrar que o Orçamento passado nós construímos sob a relatoria do PL. Ali, ao lado do Deputado Luiz Carlos Motta, nós construímos e discutimos o Orçamento a que se refere o Líder Sóstenes, para que nós chegássemos a este dia e vivêssemos este momento — primeiro votamos o Orçamento anterior, lógico, claro. Eu quero aqui me somar ao que foi dito pelo Presidente, também destacar o trabalho e o respeito que todos temos ao Líder e Senador Randolfe Rodrigues e dizer que nesta Casa eu aprendi com V.Exa., quando ainda não era Deputado Federal. Tive a honra de conhecer V.Exa. quando V.Exa. era Deputado, e eu ainda não. Aqui eu aprendi desde cedo que, nesta Casa, o que dá credibilidade a qualquer Parlamentar é aquilo que é mais sagrado na Casa: a palavra. Aqui eu fui Líder do Governo, fui Líder da Maioria da Câmara e hoje estou exercendo a Liderança da Maioria no Congresso. E acho que nesse somatório, Deputado Sóstenes, que nós estamos fazendo aqui, o crédito... Quando V.Exa. transfere o crédito para o Presidente Davi, eu apenas me somo a V.Exa., porque nós estamos aqui sob a Presidência do Presidente do Congresso Nacional. Eu tenho certeza de que ele encaminhará essa demanda, que é justa, como V.Exa. colocou aqui. Aliás, não era nem para nós estarmos discutindo aquilo que, por determinação constitucional e legal, nós já temos, mas é bom todos nós estarmos juntos para discutirmos o momento que estamos vivendo, inclusive com a chegada ao Executivo da Ministra Gleisi Hoffmann. Eu tive a honra de ser Ministro com ela. Eu tenho certeza de que agora vamos trabalhar. Eu me somo ao nosso querido Deputado Sóstenes Cavalcante. Não digo que serei responsável, porque não posso ser responsável pelo cumprimento dessa demanda, mas estarei aqui. Ele está me cobrando aqui solidariedade, que já está dada. Todos nós estaremos juntos para buscar essa solução. Também quero agradecer ao Líder Sóstenes por ter acatado o apelo que o Presidente fez e que eu fiz também, para que nós pudéssemos acelerar a votação do Orçamento, o que já se arrasta por tanto tempo. Obrigado, Presidente.
  • 20/03/2025

    O Deputado destacou a importância da aprovação do Orçamento Geral da União, ressaltando o papel fundamental do Parlamento na construção de uma peça que represente os interesses da população e da Federação. Reconheceu os desafios enfrentados ao longo do ano, incluindo os debates sobre o arcabouço fiscal e o equilíbrio das contas públicas. Também elogiou o trabalho do Deputado Julio Arcoverde na condução da Comissão Mista de Orçamento e do Senador Angelo Coronel, Relator do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN)nº 26, de 2024. Por fim, defendeu um acompanhamento mais rigoroso da execução orçamentária para garantir que o orçamento aprovado não se torne uma peça fictícia, mas reflita as necessidades do País.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei do Congresso Nacional,Projeto de lei orçamentária anual,Aprovação Arcabouço fiscal,Orçamento fiscal

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    O SR. AGUINALDO RIBEIRO (Bloco/PP - PB. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, nós subimos a esta tribuna, neste momento importante, em que esta Casa se reúne para cumprir a função precípua do Parlamento, que é exatamente apreciar a peça orçamentária. Aliás, a discussão do Orçamento Geral da União é, sem dúvida nenhuma, um dos momentos mais importantes que esta Casa vive durante o ano, porque ela é ampla, entre todos os Parlamentares, de diversos matizes, para se construir uma peça que represente o pensamento do povo brasileiro, já que no Congresso Nacional nós temos a representação do povo e da Federação. Eu tenho a plena convicção de que, ao longo de todo o ano que passou, nós tivemos a oportunidade de discutir, inclusive com as dificuldades que vivemos para ajustar a questão do arcabouço fiscal, para ajustar temas como o equilíbrio fiscal do nosso País, que são fundamentais para que a nossa economia de fato se consolide como economia importante, do ponto de vista global, eu tenho certeza de que nós chegamos hoje a esta Casa, após essa ampla discussão, com esta peça orçamentária, mesmo com as dificuldades que tivemos. Eu queria realçar, primeiro, a Presidência do Deputado Julio Arcoverde, que, com toda a paciência, com toda a sua convicção, sobretudo com diálogo, pôde conduzir os trabalhos da Comissão Mista de Orçamento, para que nós chegássemos ao dia de hoje aprovando esta peça. Da mesma maneira, eu gostaria de ressaltar o trabalho do nosso Relator, o Senador Angelo Coronel, que também soube ouvir de forma absolutamente democrática todas as reivindicações, soube discutir com o Governo também de forma altiva, para que se firmasse, sobretudo, a vontade deste Parlamento. A interlocução também foi feita com o Governo, já que a peça que chega a esta Casa foi dirigida, assim como foi a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a esta Casa, e cumpre a esta Casa fazer o aprimoramento dela, para chegarmos aonde chegamos. Eu queria fazer este registro de felicitação a V.Exas. pelo trabalho. Sabemos da dificuldade que foi, no ano difícil que nós tivemos, chegar a um orçamento que representasse a vontade, como eu disse, do povo brasileiro, representado na Câmara dos Deputados, e da Federação brasileira, representada no Senado da República. Quero destacar isso e que o Orçamento é uma peça na qual nós temos uma função muito importante, que é a do acompanhamento da execução orçamentária, o que muitas vezes nós, como Parlamento, deixamos de lado. Eu queria chamar a atenção desta Casa como um todo, para que nós pudéssemos fazer esse acompanhamento, para que nós pudéssemos promover um debate, desde já, da própria requalificação do nosso Orçamento, para que tivéssemos um orçamento que representasse, de fato, a vontade de todos nós, do ponto de vista do investimento, mesmo com a dificuldade que nós temos hoje no nosso País. Certamente, esta será a grande discussão. Fala-se em emenda parlamentar, investimento, emenda de bancada, emenda de Comissão, falamos muito em RP2 aqui, mas nós temos que compreender sobretudo que somos um país continental, que temos necessidades diferentes em cada região do nosso País, mas que o Orçamento é um só e precisa representar essas necessidades de todo o povo brasileiro. É importante termos um orçamento que não seja ficção, que o Orçamento não seja só uma peça de ficção que aqui aprovamos e depois não vemos se materializar, respondendo aos serviços públicos de que a sociedade brasileira precisa e aos investimentos em infraestrutura de que este País tanto precisa. Eu acho que hoje, Sr. Presidente, Senador Davi Alcolumbre, o grande timoneiro de todos nós e que tem conduzido os trabalhos com muita parcimônia e tranquilidade, ouvindo todos os anseios de cada Parlamentar, da Câmara e do Senado, que V.Exa. pode também ser a nossa voz, como Presidente que é deste Congresso Nacional, para que este nosso Orçamento seja executado conforme aquilo que é a vontade deste Parlamento, porque este Parlamento representa a vontade do povo brasileiro. Eu sei que V.Exa. vai defender essa vontade no cumprimento deste Orçamento, como todos nós. Eu tenho certeza de que, já, já, vamos aprovar este Orçamento. Quero cumprimentar todos os Líderes que estiveram envolvidos com o tema, a exemplo do Líder Randolfe Rodrigues, e todos os demais Líderes. Não quero cometer injustiça com ninguém por omissão. Quero dizer da minha felicidade por cumprirmos hoje, neste dia, Senador Angelo Coronel, o mister desta Casa, que é o de aprovar o Orçamento, o PLOA, o Projeto da Lei Orçamentária Anual. Muito obrigado, Sr. Presidente.
  • 13/03/2025

    O Deputado orientou a bancada na votação do Projeto de Resolução do Congresso Nacional (PRN) nº 1, de 2025, que altera disposições da Resolução n° 1, de 2006-CN, para adequar o rito de apresentação e indicação de emendas parlamentares.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Projeto de resolução do Congresso Nacional,Maioria parlamentar,Voto favorável

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    O SR. AGUINALDO RIBEIRO (Bloco/PP - PB. Para orientar a bancada. Sem revisão do orador.) – A Maioria, Sr. Presidente, orienta o voto "sim". Nós entendemos que nós estamos, sim, com essa resolução, dando a devida transparência que se precisa ter na Casa. Eu digo isso com muita tranquilidade, porque fui autor da emenda, inclusive, em 2019, que esta Casa aprovou, que nós aprovamos, mas que foi vetada – e o veto nós não conseguimos derrubar –, que tratava exatamente dessa transparência, atendendo a todos os pré-requisitos. E aí eu fico... Aí existe, sim, esse incômodo de não atender... Não é atender a pré-requisito de outro Poder; eu acho que é dar a transparência à sociedade brasileira, a qualquer cidadão. Eu acho que esse é o conceito que nós todos devemos ter. Acho que aí ficou aqui... Eu estava até conversando um pouco com a Deputada Adriana Ventura, nossa Líder, ficou um pouco, para mim... O Líder, nosso Vice-Presidente Eduardo Gomes, me esclarecia ali os pontos que eu tinha dúvida, ela me colocava aqui alguns pontos, mas acho que estamos cumprindo um momento importante e não vejo... Acho que esta Casa é uma Casa dinâmica, em que, a cada momento, nós vamos aperfeiçoando esse processo. (Soa a campainha.) O SR. AGUINALDO RIBEIRO (Bloco/PP - PB) – Agora, quero só dizer – aqui é importante a gente dizer – que o Parlamento brasileiro, dos Poderes, é o Poder mais transparente deste país. Isso a gente tem aqui que destacar. Então, se alguém quiser falar em transparência, ninguém venha cobrar aqui desse Parlamento, porque o Parlamento brasileiro é o mais transparente deste país. (Palmas.) Então, acho que aqui nós não devemos, como Parlamentares, estar aqui criticando esta Casa ou esse modelo; a gente deve estar construindo – e é o que estamos fazendo agora – e cada vez mais avançando e aperfeiçoando esses processos dentro desta Casa. Lógico, tem disputa de poder? Tem. A gente sempre tem, dentro da política, a disputa de poder. Isso é legítimo e faz parte desse processo. Mas acho que hoje já avançamos, por isso que a gente orienta o voto "sim".
  • 17/12/2024

    O Deputado afirmou que a reforma tributária, a aprovação da Emenda Constitucional nº 132, de 2023, é uma conquista sobretudo do Poder Legislativo, com apoio do atual Governo. Enfatizou que a reforma visa simplificar o sistema tributário, especialmente por meio do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), trazendo mais transparência e justiça, especialmente para os brasileiros com menores rendimentos. Destacou que a reforma do sistema tributário sobre o consumo não é estanque, mas continua por meio do uso de tecnologias, da adoção de inovações como o split payment, entre outras. Defendeu a progressividade da tributação sobre o consumo e a discussão da tributação sobre a renda e o patrimônio. Esclareceu que a reforma tributária precisará ser continuamente aprimorada para evitar aumento da carga tributária. Ao final, parabenizou o Parlamento pela aprovação da regulamentação da reforma tributária.

    Palavras-chave oficiais: Reforma tributária,Sistema tributário,Imposto sobre Valor Agregado (IVA),transparência,Carga tributária,Justiça tributária,Poder Legislativo,Governo federal

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    O SR. AGUINALDO RIBEIRO (Bloco/PP - PB. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sras. e Srs. Deputados, Sr. Presidente, eu gostaria, de maneira muito especial, de me dirigir a este Plenário no momento em que se cumpre um rito de sequência histórica neste País. Às vezes, é dito, de forma equivocada, por nós, por este Parlamento, que esta reforma pertence ao Executivo. Não! Esta reforma pertence ao Legislativo. Ela foi concebida aqui e, por justiça, foi apoiada pelo atual Governo, que possibilitou que nós chegássemos no dia de hoje para votar a aprovação da regulamentação da Emenda Constitucional nº 132, de 2023, construída não ao longo dos últimos anos, mas ao longo de mais de 30 anos de discussões nesta Casa. Este tema é muito caro ao nosso País, porque o sistema tributário hoje é o que pesa mais a mão na produção dos brasileiros, é o que aflige mais os brasileiros, sobretudo aqueles que ganham menos neste País. Eu não tenho dúvida nenhuma de que nós teremos, com a adoção do Imposto sobre Valor Agregado, o IVA — nós já estamos atrasados; era para ele ter sido feito há muito tempo —, um sistema que traz a simplificação tributária. Esta é a primeira questão. A segunda questão é a transparência. Quando se diz aqui que nós vamos ter o maior IVA do mundo ou que vamos ter o IVA maior do que o do país A ou o do que o país B, é porque nós já temos muito mais impostos e não sabemos quanto pagamos. Nós vamos trazer agora a transparência, para que as pessoas saibam quanto, de fato, estão pagando de imposto e quanto, de fato, estão pagando sobre os produtos, serviços ou direitos neste País. Eu não tenho dúvida nenhuma disso. Eu quero abraçar todos os brasileiros que, direta ou indiretamente, participaram deste grande debate, desta construção nacional, que possibilitou que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal pudessem votar uma emenda constitucional que era tida como algo improvável neste País. Conseguiu-se, mesmo com todas as divergências federativas, com todas as questões setoriais, aprovar uma emenda constitucional num país tão complexo, num país que tem, sem dúvida nenhuma, tantas diferenças regionais, que tem necessidades diferentes em cada uma de suas partes e que tem um modelo federativo que talvez precise ser repensado. É esta reforma que vai nos impor a necessidade de refletir naquilo que vamos votar já, já, que é a questão do gasto público, mas também o pacto federativo neste País. Trata-se disso. Quando falamos em imposto, estamos falando no tamanho do Estado brasileiro. É disto tudo que nós estamos tratando aqui hoje, de uma mudança estrutural que vai nos remeter a outro patamar e vai nos permitir estar na OCDE, coisa que foi privada por tanto tempo a um país como o nosso, a uma economia tão importante como a do Brasil. Portanto, meus amigos, eu quero abraçar também o grupo de trabalho, na pessoa do nosso Relator Reginaldo Lopes, que foi nosso coordenador ainda na emenda constitucional. Eu tive o prazer e a honra de acompanhá-lo como Relator desta matéria. Quero abraçar, também, o Senador Eduardo Braga, que foi meu companheiro na relatoria, no Senado Federal, da emenda constitucional. Ele foi o Relator desta regulamentação. Nós vencemos mais um passo. Uma reforma do sistema tributário sobre o consumo desta magnitude não é estanque: ela não para aqui, ela não para agora. Nós vamos adotar inovações como o split payment, como o uso da tecnologia, que vão nos possibilitar aumentar nossa base de arrecadação e, aí, sim, reduzir as alíquotas que nós temos hoje no nosso País, porque hoje se tributa mais sobre menos no nosso País. Por isso, nós buscamos e queremos ter a progressividade de uma reforma tributária sobre o consumo e a discussão da renda e do patrimônio, que deve ser feita com toda a seriedade, com toda a acurácia por esta Casa, para que nós tenhamos justiça tributária também sobre a renda e o patrimônio no nosso País. De outro lado, temos que ter clareza em relação a tudo isso. Temos que ter a certeza de que, a partir da sua implementação, em 2026, mesmo com a alíquota-teste... Nós adotamos até uma inovação que o Senado introduziu, eu a achei positiva: ter o imposto destacado da CBS apenas para conformidade, sem arrecadação, para que não haja, em nenhum momento, a possibilidade de se ter aumento de carga tributária no nosso País. A partir daí, sim, nós faremos uma transição correta. Eu acho que neste Parlamento, tanto na Câmara como no Senado Federal, nós devemos fazer o acompanhamento de todas estas medidas, porque muita coisa terá que ser modificada. É por isso que eu digo que ela não é estanque. Nós vamos, a cada dia, aperfeiçoar a reforma tributária, vamos acompanhar pari passu sua implementação, para que ela produza aquilo que nós construímos, que é ter um sistema com efetividade, com neutralidade, que não tenha cumulatividade, para que nós possamos ter, de fato, um sistema tributário que não interfira nas relações comerciais, que não interfira na concorrência entre as empresas. É isso que nós queremos. Por isso, meus amigos, eu quero, mais uma vez, abraçar todos vocês e festejar o dia de hoje. Já me está faltando a voz, talvez seja por um pouco de emoção, por encerrarmos uma parte tão importante desta história. Vou tomar um pouquinho de água. Parabenizo todos aqueles que estão ajudando nesta aprovação, até aqueles que manifestaram a mim alguma insatisfação com o texto. Nós não vamos ter um texto perfeito. Nós temos um texto que foi construído com transparência e com clareza. Eu tenho a certeza de que fica a esta Casa, como sempre ficou, a delegação para acompanhar este processo. No momento necessário, em que seja preciso interferir ou aprovar uma nova legislação complementar ou ordinária que seja necessária para melhorar nosso sistema tributário, eu tenho a certeza de que o Parlamento não faltará ao Brasil. Parabéns a esta Casa no dia de hoje! Parabéns ao povo brasileiro! Hoje é um dia que nós devemos festejar! Parabéns, Brasil!
  • 10/12/2024

    O Deputado agradeceu pela inclusão na pauta e aprovação do Projeto de Lei nº 3.125, de 2021. Destacou o trabalho do Relator, Deputado Julio Lopes, que conseguiu consolidar as expectativas em relação ao projeto, e expressou gratidão aos colegas Parlamentares pelo apoio e votação favorável.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,alteração,Código Civil (2002),Código de Trânsito Brasileiro (1997),Condução sob efeito de substância psicoativa,Condução sob efeito de álcool,Relatoria,Atuação parlamentar,Relator

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    O SR. AGUINALDO RIBEIRO (Bloco/PP - PB. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, só quero agradecer a V.Exa. por ter pautado esta matéria importante; agradecer ao nosso Relator, o Deputado Julio Lopes, que sintetizou tudo aquilo que nós esperávamos neste projeto; e agradecer aos nossos pares, que aprovaram esta importante matéria. Ficamos muito felizes. O que motivou isso realmente foi o acidente com um rapaz chamado Kelton Marques. E nós pensamos no País como um todo. Então, fizemos uma lei para contribuir com o nosso País e diminuir os acidentes de trânsito na nossa Nação. Obrigado, Sr. Presidente. Obrigado a todos os meus pares.
  • 30/10/2024

    O Deputado orientou a bancada na votação da Emenda de Plenário nº 8 do Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Emenda de plenário,Projeto de lei complementar,Voto contrário,Partido Progressista (PP) (2003)

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    O SR. AGUINALDO RIBEIRO (Bloco/PP - PB. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, só para complementar o que o nosso Líder Doutor Luizinho colocou, esse é um tema importante, é um destaque importante, mas não para ser tratado agora. Existem vários exemplos no mundo também de taxação de grandes fortunas que são desastrosos. Então, precisamos, sim, discutir a taxação das big techs e das grandes empresas. Eu acho que esse tema passa, inclusive, por uma discussão mundial. Por isso, temos que ver como isso se harmoniza com a participação do Brasil. Por isso, votamos "não" a esse destaque.
  • 29/05/2024

    O Deputado agradeceu aos colegas, incluindo o Presidente da Comissão de Orçamento, Deputado Julio Arcoverde, e o Relator, Deputado Julio Cesar, pela colaboração na aprovação do Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 13, de 2024, que abre aos Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde, da Integração e do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de R$ 2.854.421.588,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. Também destacou a atuação da Senadora Daniella e da Deputada Soraya. Ademais, elogiou a diversidade de pensamentos no Parlamento, ressaltando a importância do respeito e do consenso. Por fim, expressou orgulho pelo Presidente do Congresso Nacional, destacando sua postura democrática e capacidade de ouvir o contraditório.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei do Congresso Nacional,Crédito suplementar,Dotação orçamentária,Aprovação,Elogio,Atuação parlamentar,Presidente do Congresso Nacional,Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)

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    O SR. AGUINALDO RIBEIRO (Bloco/PP - PB. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu estava tratando de uma articulação com os colegas para que pudéssemos concluir a sessão. Eu vou começar agradecendo a V.Exa.; ao Líder Randolfe; ao nosso Presidente da Comissão de Orçamento, o Deputado Julio Arcoverde; ao nosso Relator, o Deputado Julio Cesar, que teve a compreensão de fazer o adendo que chegou até nós e foi aprovado nesta hora, nesta Casa; à Senadora Daniella e à Deputada Soraya, que ficaram aqui trabalhando e articulando; enfim, a todos os Líderes que participaram deste processo de construção. Obviamente, nós vivemos numa Casa onde temos que conviver com pensamentos diversos, pensamentos distintos. Esta é a beleza da democracia e do Parlamento: o direito de discordar e de poder, mesmo discordando, entendermos que nós não somos donos, nem podemos impor nosso pensamento, nosso desejo, nossa vontade a quem quer que seja. De outro lado, eu quero me somar a todos os que já desfilaram nesta tribuna e dizer que tenho muito orgulho de ter V.Exa. como Presidente do Congresso Nacional. V.Exa. dignifica este Congresso. V.Exa. tem estatura, Presidente! Como disse aqui meu Presidente, o Senador Davi Alcolumbre, V.Exa. poderia, ontem, como vemos em tantas cenas e determinados momentos do Parlamento, ter se atropelado em determinadas votações, como falamos no popular. V.Exa., no entanto, como democrata, respeitou todo o processo, ouviu o contraditório. Com isso, houve consenso entre todos os Líderes. Eu queria chamar os companheiros da Câmara e do Senado para que possamos todos, num momento como este, fazer uma reflexão. Não podemos deixar que, no momento pelo qual estamos passando na história, haja uma contaminação em que terminemos perdendo o bom senso e a razão e partamos para um caminho que não é o correto. Neste momento, vamos discordar, mas vamos respeitar, sobretudo, as pessoas porque, quando não respeitamos as pessoas, nós perdemos a razão. Eu quero fazer este chamado à reflexão e dizer, com total tranquilidade, a V.Exa. que nós temos o orgulho de tê-lo na Presidência deste Congresso Nacional. Muito obrigado.
  • 29/05/2024

    O Deputado orientou a bancada na votação do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) nº 13, de 2024, que abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde, e da Integração e do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de R$ 2.854.421.588,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. Ademais, defendeu a discussão da requalificação e da transparência para o Orçamento Geral da União. Além disso, sustentou que o Poder Legislativo é o Poder mais transparente. Por fim, elogiou a bancada feminina, a Senadora Daniella Ribeiro e a Deputada Soraya Santos pela recomposição de recursos destinados à política pública para as mulheres no PLN nº 13, de 2024.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Projeto de lei do Congresso Nacional,Maioria parlamentar,Voto favorável Discussão,Orçamento anual,transparência,requalificação,Poder Legislativo,Processo legislativo,Atuação parlamentar Bancada Feminina,Senadora,Deputada federal,recomposição,Recursos orçamentários,Política pública,Mulher,Projeto de lei do Congresso Nacional

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    O SR. AGUINALDO RIBEIRO (Bloco/PP - PB. Para orientar a bancada. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, a Maioria vai orientar o voto "sim". E eu quero destacar a importância de nós fazermos cada vez mais uma discussão efetiva sobre a requalificação do nosso Orçamento Geral da União. Acho que essa é a grande discussão que nós temos que pautar para os próximos anos nesta Casa, no Parlamento. Nós precisamos de transparência, sim. Eu concordo. E fico à vontade, porque fui inclusive autor de uma emenda à LDO, em 2019, quando nós já atendíamos esses critérios. Esta é uma Casa transparente. Eu acho que não há Poder mais transparente do que o Poder Legislativo do nosso País. Somos plenamente transparentes, e temos o papel de fiscalizar. Por isso, temos toda a tranquilidade. Esses recursos são imprescindíveis para que possamos cumprir as demandas dos nossos Municípios, as políticas públicas nos Municípios. Para concluir, Sr. Presidente, é bom desmitificar as coisas, porque às vezes, por receio de discutir determinados temas, nós terminamos criando celeumas desnecessárias. Estou muito tranquilo e consciente ao encaminhar pela Maioria o voto "sim", com a certeza de que este Parlamento tem sido e continuará sendo sempre zeloso. Quero parabenizar V.Exa. pela condução dos trabalhos, Presidente. E eu não falei das mulheres. Perdoem-me! Deixe-me recompor, Sr. Presidente, senão vou levar um carão aqui. Cumprimento a nossa Senadora Daniella Ribeiro, pois neste PLN foi feita a recomposição de um recurso de política pública de apoio às mulheres. Está aqui a nossa Deputada Soraya Santos e toda a bancada feminina. Então, hoje, além de homenagearmos a todos, fazemos...
  • 29/05/2024

    O Deputado expressou preferência pelo encaminhamento da Maioria em relação aos requerimentos em pauta. Ele propôs que todos os Projetos de Lei do Congresso Nacional fossem votados em bloco.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei do Congresso Nacional,Votação em globo,Sessão conjunta

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    O SR. AGUINALDO RIBEIRO (Bloco/PP - PB. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Eu prefiro, Presidente, o encaminhamento da Maioria. Ouvindo os Líderes, tenho certeza de que vou ouvir todos, eu prefiro encaminhar o requerimento para que possamos votar todos os PLNs em bloco, e aí vencemos. Pode ser feita de forma nominal a votação desse requerimento, não tem problema, para que já deixemos claro o procedimento do Plenário, e votaremos todos em bloco. É a minha sugestão, com o ajuste feito, com o adendo feito pelo eminente Relator, o Deputado Julio Cesar Ribeiro, que está agora no plenário.
  • 28/05/2024

    O Deputado informou ao Presidente Rodrigo Pacheco sobre a convocação de uma reunião da Comissão Mista de Orçamento (CMO) para o dia seguinte, com o objetivo de deliberar especificamente sobre o Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 13, de 2024. Ele destacou que após essa deliberação na CMO, esperava-se retomar a votação do PLN e restabelecer o painel da sessão atualmente suspensa por Pacheco.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei do Congresso Nacional,Crédito suplementar,Ministério da Saúde,Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional,Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO),Deliberação

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    O SR. AGUINALDO RIBEIRO (Bloco/PP - PB. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu estou aqui ao lado do nosso Presidente da Comissão de Orçamentos, que já vai convocar para amanhã, às 9 horas da manhã, reunião da CMO para deliberar especificamente sobre o PLN 13, para que, na sequência da votação, no dia de amanhã, após a deliberação da CMO, nós possamos retomar o painel desta sessão, cuja suspensão V.Exa. está determinando agora.
  • 28/05/2024

    O Deputado reforçou a necessidade de incluir na pauta o Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 13, de 2024, que abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde, e da Integração e do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar, destacando o apoio da maioria dos Líderes na Casa. Enfatizou que a matéria é crucial para garantir a normalidade do atendimento de saúde em todo o país, especialmente devido ao prazo definitivo deste ano.

    Palavras-chave oficiais: Pauta (processo legislativo),Projeto de lei do Congresso Nacional,Crédito suplementar,Saúde pública

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    O SR. AGUINALDO RIBEIRO (Bloco/PP - PB. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quero reforçar o entendimento da maioria dos Líderes nesta Casa. Estamos reforçando a necessidade de se incluir o PLN 13 na pauta. V.Exa., com muita tranquilidade, está aquiescendo à demanda da maioria dos partidos nesta Casa para que possamos votar esta matéria, que é uma matéria importante. Nós temos prazo este ano, e esse prazo é definitivo no sentido de que possamos ter a normalidade do atendimento na questão da saúde em todo o território nacional. Por isso reforçamos, em nome da Maioria no Congresso, todos os partidos que compõem a Maioria, que possamos ratificar a decisão de V.Exa. na questão de ordem já respondida.
  • 09/05/2024

    O Deputado celebrou o diálogo entre os Líderes que permitiu o acordo para votação de proposições importantes ao País e o adiamento de outras matérias para deliberação posteriormente.

    Palavras-chave oficiais: acordo,Líder do partido,Votação,Pauta (processo legislativo),Sessão conjunta,Congresso Nacional,Cooperação política,Diálogo político

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    O SR. AGUINALDO RIBEIRO (Bloco/PP - PB. Pela Liderança. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, só para também realçar aqui e destacar o que o nosso Senador Davi Alcolumbre trouxe, e os demais Líderes já registraram aqui. Eu acho que foi um dia em que nós tivemos, como a V. Exa. traduziu muito bem, uma sessão extremamente dinâmica, em que nós passamos de uma abertura em que praticamente não se tinha condição de votar absolutamente nada – praticamente era tudo dissenso – e, com esse exercício do diálogo pleno, feito aqui pelos Líderes partidários, presidido por V. Exa., nós conseguimos vencer ponto a ponto e avançamos bastante para o cenário, hoje, de uma sessão em que, de fato, se tem uma produtividade muito grande. E, essa produtividade... Quando eu falo em produtividade, Senador Alcolumbre, nós estamos falando em olhar para... (Interrupção do som.) (Soa a campainha.) O SR. AGUINALDO RIBEIRO (Bloco/PP - PB) – ... a necessidade do nosso país. Isso foi o centro do debate de todos os Líderes, para que cada um, mesmo naquilo em que discordava, pudesse ceder um pouco e se construísse esse consenso que houve, para que se permitisse que nós votássemos hoje grande parte da pauta existente. Já foi deliberada a nova sessão para o dia 28, para enfrentarmos ali o que, eventualmente, haverá de dissenso. E, nesta Casa, no Parlamento, quem decide é o voto, quando há dissenso. Então, quero parabenizar a todos, na certeza de que hoje nós cumprimos o nosso papel de Parlamento. Obrigado.
  • 09/05/2024

    O Deputado reforçou a importância de comunicar aos Parlamentares e Líderes os itens que serão votados no dia, conforme o acordo para votar as matérias consensuais discutidas no dia anterior. Destacou a necessidade de esclarecer que todas as matérias e vetos remanescentes acordados entre base de Governo e Oposição serão votados na sessão de hoje, evitando dúvidas entre os Líderes.

    Palavras-chave oficiais: Congresso Nacional,Pauta (processo legislativo),acordo,Votação,Veto presidencial

    Ler a transcrição oficial
    O SR. AGUINALDO RIBEIRO (Bloco/PP - PB. Pela Liderança. Sem revisão do orador.) – Eu queria só reforçar aqui, que era importante, já que a gente decidiu, no acordo, votar as matérias que são consensuais e que foram discutidas no dia de ontem, que, se pudesse passar para os Parlamentares e para os Líderes... Tem vários Líderes da Câmara que estão perguntando quais são os itens que nós vamos votar no dia de hoje. Então, é importante realçar para todos os Líderes, para que não haja dúvidas, fruto do acordo de ontem. Ou seja, nós vamos votar todas as matérias e todos os vetos remanescentes que foram acordados de maneira consensual entre base de Governo e Oposição, para que possamos votar na sessão de hoje.

Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 14/12/2011 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.