
Nome civil: Afonso Antunes da Motta · 76 anos
Bananômetro
90/100
Aparece, vota e trabalha.
Nota maior que a de 92% dos deputados · média do partido: 78
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 97%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 86%
Vota quando precisa? (votações com registro de nome)
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 92%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 79%
discursos na tribuna (percentil)
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosComo vota · Mandato atual (2023–2027)
Vota com o governo 87%das 757 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou
Vota com o próprio partido 92%das 145 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou
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- dep.afonsomotta@camara.leg.br
- Telefone
- (61) 3215-5528
- Gabinete
- Gabinete 528, Anexo IV, 5º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de Mandato atual (2023–2027)
Presença nas sessões
97%
Esteve em 379 de 391 sessões
Votou nas votações
86%
Registrou voto em 966 de 1.128 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
2
de 34 projetos apresentados (6%)
Alinhamento com o governo
87%
Em 757 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
293 discursos na tribuna · de 12/02/2019 a 10/02/2026.
- 11/06/2024
O Deputado expressou apoio do PDT à votação da urgência e do mérito do Projeto de Resolução da Câmara dos Deputados nº 32, de 2024, que altera o Regimento Interno da Câmara dos Deputados para dispor sobre medida cautelar de suspensão do exercício do mandato parlamentar, conforme acordado no Colégio de Líderes, mas reconheceu e respeitou as diferentes opiniões e debates. Advertiu que a falta de ação poderia levar ao arrependimento, destacando a necessidade de limitar os debates que desmoralizam o Parlamento brasileiro.
Palavras-chave oficiais: Projeto de resolução da Câmara dos Deputados,Deputado federal,Decoro parlamentar,quebra,Exercício do mandato,suspensão,Partido Democrático Trabalhista (PDT),urgência,Mérito,Votação,Mandato parlamentar,Medida cautelar
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O SR. AFONSO MOTTA (Bloco/PDT - RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o PDT tem plena consciência do tensionamento e da radicalização. A prova, mais uma vez, foi o que vimos hoje na Comissão de Constituição e Justiça, onde os impropérios não tiveram limite. Nós somos favoráveis não só a votarmos a urgência, mas também a votarmos o mérito, conforme combinamos no Colégio de Líderes. Mas é claro que respeitamos todas as posições aqui manifestadas e o debate. Eu também acho que nós vamos nos arrepender amargamente, se não limitarmos o debate que vem acontecendo, de desmoralização do Parlamento brasileiro. Esta é a posição do PDT. - 11/06/2024Breves Comunicações
O Deputado saudou a presença na Câmara dos Deputados das ilustres Procuradoras do Estado do Rio Grande do Sul, que participam do grupo de trabalho da reforma tributária.
Palavras-chave oficiais: Procuradoria-geral estadual,Rio Grande do Sul,Grupo de trabalho,Reforma tributária,Câmara dos Deputados
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O SR. AFONSO MOTTA (Bloco/PDT - RS. Sem revisão do orador.) - Deputado Pompeo de Mattos, cumprimento V.Exa. e os demais Deputados. Deputado Pompeo, eu sei que V.Exa. vai se somar a mim e ao Deputado Mauro Benevides Filho para registrar a presença das ilustres Procuradoras do Estado do Rio Grande do Sul que estão aqui para contribuir para a reforma tributária: a Dra. Rose, Presidente da entidade maior dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul, e a Dra. Melissa, que tem feito um grande trabalho de contribuição para a reforma tributária, para as questões tributárias que envolvem o interesse do nosso Estado do Rio Grande do Sul. O Deputado Mauro Benevides as acolheu no grupo de trabalho e nós estamos aqui valorizando muito a participação honrosa da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul. Muito obrigado pela deferência dos colegas que estão na tribuna. Muito obrigado. - 15/05/2024
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de urgência para tramitação do Projeto de Lei nº 981, de 2024, que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre o cadastramento das pessoas com deficiência no âmbito dos sistemas nacionais de informação em saúde. Além disso, se associou às homenagens póstumas à Deputada Amália Barros, autora do projeto, que atuava em defesa das pessoas com deficiência.
Palavras-chave oficiais: Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,Orientação de bancada,Voto favorável,Bloco parlamentar,Partido Democrático Trabalhista (PDT) Homenagem póstuma,Deputada federal,Atuação parlamentar,Pessoa com deficiência
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O SR. AFONSO MOTTA (Bloco/PDT - RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O nosso bloco e a bancada do PDT vêm se somar às homenagens desta Casa, celebrar a vida e reconhecer a luta, o trabalho e a dedicação da grande Parlamentar Amália. Por isso, votamos favoravelmente à matéria, Sr. Presidente. - 15/05/2024
O Deputado abordou a dívida do Rio Grande do Sul, destacando a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 85, de 2024, que autoriza a União a postergar o pagamento da dívida de entes federativos afetados por calamidade pública, reconhecida pelo Congresso Nacional, mediante proposta do Poder Executivo federal, e a reduzir a taxa de juros dos contratos de dívida dos referidos entes com a União, suspendendo o pagamento das parcelas da dívida por 36 meses e zera os juros. Mencionou que, apesar da proposta de anistia parcial ou total da dívida ter sido debatida, ela foi rejeitada por não se adequar ao artigo 167 da Constituição. Ressaltou a união da bancada gaúcha na busca de soluções para a crise e agradeceu ao Senado pela aprovação do relatório sem alterações. A matéria agora segue para sanção presidencial, incluindo um fundo de reconstrução de 23 bilhões de reais para o Estado.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei complementar,Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal,atraso,Pagamento,Dívida,Calamidade pública,Rio Grande do Sul
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O SR. AFONSO MOTTA (Bloco/PDT - RS. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Sóstenes Cavalcante, é uma honra poder usar da palavra sob a Presidência de V.Exa. Sras. e Srs. Parlamentares, venho à tribuna para, mais uma vez, contribuir para o debate sobre a dívida do Estado do Rio Grande do Sul. Faço esta manifestação absolutamente sem intuito de causar divergência ou de manifestar contrariedade aos meus colegas Deputados e Deputadas da bancada gaúcha, do Rio Grande do Sul, aos quais posso garantir que, independentemente da compreensão dos fatos e do encaminhamento dos projetos, considero-me unido, trabalhando coletivamente para mitigar, para amenizar a tragédia e o sofrimento do povo gaúcho, a incontestável tragédia e sofrimento do povo gaúcho. Ontem apreciamos nesta Casa o Projeto de Lei Complementar nº 85, de 2024, que garantiu ao Estado do Rio Grande do Sul o não pagamento das parcelas da dívida por 36 meses, além de juro zero. Durante o debate, surgiu uma proposta complementar de anistia parcial ou total da dívida. Fiz uma formulação na oportunidade, como Relator. Aliás, recebi essa relatoria como uma missão. Eu sabia que seria grande o desafio. Dada a natureza do projeto, não se tratava de uma alteração na Constituição Federal, e a nossa compreensão e o nosso entendimento, da assessoria técnica e meus tenho uma formação jurídica , foram que deveríamos constituir um texto que não atentasse contra o art. 167 da Constituição Federal. Assim fizemos. Por isso, depois de examinar o mérito, depois de examinar a adequação financeira e orçamentária, depois de examinar os pressupostos constitucionais, entendemos, antes de qualquer outra coisa, que não caberia a anistia. Foi um debate longo, e um debate de emoções, como sempre quando está envolvido o Estado do Rio Grande do Sul. Mas acabou prevalecendo o projeto cuja então minuta recebemos de um pré-entendimento entre o Governo Federal e o Governo do Estado do Rio Grande do Sul. Aprovamos. Vencemos em todas as votações. Agora, hoje, depois de acolhida a urgência, o Senado Federal, sem fazer nenhuma alteração, aprovou o relatório que tínhamos apresentado nesta Casa. Portanto, na Casa Revisora, onde se encontram os ilustres Parlamentares integrantes do Senado da República, houve uma compreensão pela integralidade do relatório apresentado. Isso não significa que o Rio Grande do Sul, que a bancada gaúcha não tenham inconformidade com uma dívida que alcança quase 100 bilhões de reais. Nós defendemos uma auditoria e também defendemos uma mitigação. Achamos que essa dívida o nosso Estado já pagou. Mas isso não nos exime de cumprir aquilo que é essencial do mandato parlamentar, que é regular. Nesta Câmara Federal, acho que para orgulho de todos os Deputados que a integram, nós aprovamos o estado de calamidade primeira regulação. Três medidas provisórias chegaram a esta Casa e estão em apreciação. Aprovamos ontem o Projeto de Lei Complementar nº 85, de 2024. Temos uma Comissão, integrada por todos os Parlamentares gaúchos, que já apresentaram mais de 120 propostas regulatórias, inclusive PEC, que tratam da emergência, que tratam da reconstrução do Estado e que tratam do futuro das atividades preventivas necessárias, de medidas fundamentais para o Rio Grande do Sul, mas fundamentais também para vencermos a crise climática que atinge sobremaneira o nosso País, em especial o Estado do Rio Grande do Sul. Portanto, sem que isto represente uma justificativa, mas represente uma manifestação de dever cumprido e uma manifestação de respeito aos meus colegas da bancada gaúcha, permito-me divergir, com lealdade, acreditando que o nosso debate é importante para a construção de soluções. Os Deputados da bancada gaúcha, com quem convivo com respeito, com diferenças e com fraternidade, Deputado Bibo, podem ter certeza de que têm aqui um Parlamentar que tem disposição, que acredita que nós vamos sair desta e que, com certeza, vai continuar contribuindo para o Estado do Rio Grande do Sul. E quem sabe encontremos uma solução maior, mais ampla, para a dívida do Estado, que é o que todos queremos. Sr. Presidente, registro meu agradecimento aos Parlamentares que estiveram conosco e meu agradecimento ao Senado da República. A matéria caminha neste momento para a sanção do Presidente da República, e ela vai ser sancionada, hoje ou amanhã. Pelo menos cumprimos a etapa importante de mitigar, de amenizar a dívida do Estado. E, através de um fundo de reconstrução, vamos ter 23 bilhões de reais para começar a reconstruir o Rio Grande. Muito obrigado. - 15/05/2024
O Deputado falou sobre a importância de rejeitar um destaque específico relacionado ao Projeto de Lei Complementar nº 85, de 2024. Ele explicou que aprovar o destaque prejudicaria o Rio Grande do Sul, pois impediria a contratação de financiamentos e recursos necessários para a recuperação do Estado após as recentes tragédias. Ressaltou que a proposta de anistia completa da dívida seria inviável dentro das regras do projeto de lei complementar. Portanto, ele apelou aos Parlamentares para votarem pela manutenção do texto original, garantindo assim os meios para ajudar o Estado na reconstrução e recuperação econômica.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei complementar,Dispositivo legal,Destaque de bancada,Prejuízo,Rio Grande do Sul,Enchente,Inundação,reconstrução,anistia,Dívida
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O SR. AFONSO MOTTA (Bloco/PDT - RS. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, eu pedi a palavra para falar especificamente sobre este destaque. É claro que há o constrangimento natural de quem está ao lado do seu Estado, de quem compreende a dimensão de tudo o que está acontecendo lá e de quem quer constituir as melhores alternativas para beneficiar o nosso povo. Fizemos um belo debate, principalmente do ponto de vista formal. Na verdade, se tivéssemos prosperado na desejada anistia quem não desejaria que o Estado não pagasse nada da dívida que tem, de aproximadamente 100 bilhões? , provavelmente teríamos maculado o conteúdo da regulação que fizemos aqui, porque todos nós sabíamos que se trata de um projeto de lei complementar, e o projeto de lei complementar não permite avançar num conceito que não seja o de não pagamento da dívida temporariamente, abrindo mão de receitas, abrindo mão da questão financeira. Portanto, quanto a este destaque, especificamente, se nós não obtivermos o resultado de 257 votos, evidentemente, vai prejudicar o Estado do Rio Grande do Sul, que não vai poder contratar todo esse conjunto de financiamentos, de recursos que vão ser necessários para o Estado nesta hora. O apelo que se faz, pelo andamento dos trabalhos, por tudo o que foi decidido aqui, é para que possamos concluir esta votação com a derrubada deste destaque, votando pela manutenção do texto, porque isso é fundamental, depois de tudo o que aconteceu e do debate que realizamos aqui, para a continuidade desse processo de recuperação do Estado do Rio Grande do Sul. Muito obrigado. - 14/05/2024
O Deputado anunciou que realizou alterações no texto do Projeto de lei complementar nº 85, de 2024, em discussão, que autoriza a União a postergar o pagamento da dívida de entes federativos afetados por calamidade pública. No art. 2º, §§ 8º e 9º, a palavra "retirar" foi substituída por "suspensão dos procedimentos". Considerou inadequadas as propostas das emendas e dos destaques, alegando que não atendem aos pressupostos financeiros e orçamentários. Esta foi a complementação do seu parecer.
Palavras-chave oficiais: Parecer do relator,Expressão textual,Dispositivo legal,Projeto de lei ordinária,Ente federado,Calamidade pública,União,Pagamento,Dívida,atraso,esclarecimento,acordo
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O SR. AFONSO MOTTA (Bloco/PDT - RS. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - De qualquer maneira, Presidente, eu procedi às alterações. No art. 2º, §§ 8º e 9º, a palavra que constava no sentido de obrigar a retirar os procedimentos foi substituída por "suspensão dos procedimentos". Portanto, esta alteração já foi efetivada aqui no texto. Nós consideramos inadequadas as propostas das emendas e dos destaques, pelo desatendimento dos pressupostos financeiros e orçamentários. Esta é a complementação do nosso parecer. - 14/05/2024
O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 85, 2024, que autoriza a União a postergar o pagamento da dívida de entes federativos afetados por calamidade pública, reconhecida pelo Congresso Nacional, mediante proposta do Poder Executivo federal, e a reduzir a taxa de juros dos contratos de dívida dos referidos entes com a União.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei complementar,Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal,Pagamento,Dívida,Calamidade pública,Ente federado
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O SR. AFONSO MOTTA (Bloco/PDT - RS. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, inicialmente quero agradecer a V.Exa. a sensibilidade e a oportunidade que concedeu a mim, como Parlamentar, e, muito mais do que isso, ao Rio Grande do Sul. Cumprimento as Sras. Parlamentares e os Srs. Parlamentares e, de forma muito especial e respeitosa, a bancada gaúcha, a bancada do Estado do Rio Grande do Sul, os 31 Parlamentares que não têm medido esforços para amenizarmos, mitigarmos essa situação de tragédia, de sofrimento e de dor por que passa o Estado do Rio Grande do Sul. Quero fazer algumas observações que julgo importantes, antes de entrar no relatório propriamente dito. Neste momento, temos 148 pessoas falecidas no Estado do Rio Grande do Sul. Há ainda 124 desaparecidos, 540 mil desalojados e mais de 2 milhões de pessoas afetadas 89% da população de 497 Municípios estão, de alguma forma, afetados por essa circunstância. Desde o primeiro momento, com a liderança do Presidente Arthur Lira no debate, compreendemos que era fundamental um conjunto de regulações para levar a bom termo as responsabilidades do Governo Federal, dos Poderes da República, do Estado do Rio Grande do Sul, das Sras. Prefeitas e dos Srs. Prefeitos, lá aonde tem que chegar a política pública e onde estão as pessoas. No dia 7 de maio, começamos com a publicação da decisão do Congresso Nacional que reconheceu o Estado de calamidade pública. Depois, no dia 9 de maio, houve a edição da Medida Provisória nº 1.216, que autoriza o Poder Executivo Federal a conceder subvenção econômica a mutuários que tiveram perdas materiais. No mesmo dia, houve a edição da Medida Provisória nº 1.217, que autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento a importar arroz beneficiado ou em casca, e da Medida Provisória nº 1.218, de 11 de maio de 2024, que abre crédito extraordinário em favor de diversos órgãos do Poder Executivo. Neste momento, apreciamos o Projeto de Lei Complementar nº 85, de 2024, por meio do qual o Governo do Estado do Rio Grande do Sul recebe um benefício com relação ao pagamento das suas dívidas. Cumpre ainda registrar, Sr. Presidente, o trabalho que vem sendo realizado pela Comissão Externa sobre danos causados pelas enchentes no Rio Grande do Sul, presidida pelo Deputado Marcel van Hattem, que está aqui à mesa, com a relatoria do Deputado Pompeo de Mattos, parceiro e companheiro de bancada. Estão lá Comissão mais de 120 propostas de alterações legislativas, Deputado Marcel, inclusive propostas de alteração da Constituição, todas sendo apreciadas e, com certeza, preparadas para tramitação nesta Casa e no Congresso Nacional. Sr. Presidente, neste momento, eu deveria perguntar a V.Exa. se devo ir direto ao voto, mas o relatório do meu parecer é minúsculo, e, pela circunstância, pela natureza da proposta legislativa, talvez seja interessante eu fazer algumas considerações antes de ir ao voto. "I - Relatório O projeto de lei complementar em análise, do Poder Executivo, autoriza a União a postergar o pagamento da dívida de entes federativos" isso já foi registrado pelo Parlamentar que me antecedeu "afetados por calamidade pública, reconhecida pelo Congresso Nacional, mediante proposta do Poder Executivo Federal, e a reduzir a taxa de juros dos contratos de dívida dos referidos entes com a União, altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal LRF)" estamos tratando muito aqui da questão da responsabilidade fiscal , "e a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, e dá outras providências. Mais especificamente, o art. 2º do presente PLP dispõe que, na ocorrência de eventos climáticos extremos, dos quais decorra estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional, mediante proposta do Poder Executivo Federal, nos termos do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 2000, em parte ou na integralidade do território nacional, a União fica autorizada a postergar, parcial ou integralmente, os pagamentos devidos, incluídos o principal e o serviço da dívida, das parcelas vincendas com a União dos entes federados afetados pela calamidade pública, e a reduzir a 0% (zero por cento), nos contratos de dívida dos referidos entes com a União, a taxa de juros de que trata o inciso I do art. 2º da Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2004, das referidas parcelas, pelo período de até 36 (trinta e seis) meses, nos termos de ato do Poder Executivo Federal. (...)" Eu poderia continuar com o relatório, Presidente, mas vou agora direto ao voto. Era importante, Sras. e Srs. Parlamentares, fazer a distinção de que esta matéria, do ponto de vista formal, é uma proposta legislativa. Feita essa observação, eu me sinto à vontade para ir ao voto. Eu sei que um conjunto de Parlamentares gaúchos apresentou destaques, emendas, e eles têm todo o nosso respeito, têm a nossa referência, porque sabemos do momento dramático, da tragédia que todos estamos passando, e sabemos que todos querem contribuir com o máximo que for possível. "II - Voto do Relator II.1. Mérito O referido PLP autoriza o postergamento, parcial ou integralmente, dos pagamentos devidos, incluídos o principal e o serviço da dívida, das parcelas vincendas com a União dos entes federados afetados pela calamidade pública, e a reduzir a 0%, nos contratos de dívida dos referidos entes com a União, a taxa de juros das referidas parcelas, pelo período de até 36 (trinta e seis) meses, nos termos de ato do Poder Executivo Federal. Ressaltamos a importância da medida, em função da tragédia provocada pelas enchentes no Rio Grande do Sul, e do reconhecimento do estado de calamidade pública no nosso Estado até 31 de dezembro de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 2024" já tínhamos feito essa referência , "e que faz parte de um amplo conjunto de medidas que têm sido tomadas por parte da União, que inclui ainda as Medidas Provisórias nºs 1.216", 1.217 "e 1.218, de 2024, além de outras que estão em elaboração." É certo que nós ainda vamos ter aqui na Casa a apreciação de muitas outras regulações. O Governo Federal está falando num conjunto importante de deliberações que vão alcançar a população do Rio Grande do Sul. "Informamos ainda que esse postergamento está condicionado à aplicação integral dos recursos que deixarão de ser pagos em plano de investimentos em ações de enfrentamento e mitigação dos danos decorrentes da calamidade pública e de suas consequências sociais e econômicas, por meio de fundo público específico a ser criado no âmbito do ente. Portanto, o objetivo principal da medida é auxiliar na mitigação dos efeitos adversos da calamidade pública na sociedade, buscando recuperar" em parte, pelo menos "os prejuízos causados por ela. Ressaltamos ainda a importância do controle do Ministério da Fazenda e da sociedade sobre as ações a serem empregadas pelos Estados com os recursos que deixarão de ser pagos à União. O plano de investimentos deverá ser analisado pelo Ministério da Fazenda para validar a celebração do termo aditivo. E deverá ser dada ampla transparência, por parte dos entes federativos beneficiados, para toda a sociedade, da aplicação dos recursos do postergamento." É evidente que o Estado do Rio Grande do Sul, que é o maior interessado, tem que cumprir determinadas formalidades. Isso é da essência deste projeto. "Além disso, foram feitos os ajustes necessários na Lei Complementar nº 101, de 2000 (LRF), e na Lei Complementar nº 159, de 2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) dos Estados e do Distrito Federal, de modo a adequá-las para o cumprimento das finalidades previstas no presente PLP, dar um alívio temporário no pagamento das dívidas do ente federativo atingido pela calamidade pública, desde que os recursos que deixarão de ser pagos sejam empregados para a reconstrução e recuperação do Estado. Quanto ao mérito, estamos de acordo com a proposta. A tragédia incalculável que se abateu sobre o Rio Grande do Sul prova sem sombra de dúvida que é necessário haver um dispositivo legal autorizando o Governo Federal a refinanciar as dívidas dos Estados eventualmente atingidos por calamidades públicas. Contudo, foram solicitadas alterações no PLP, de modo a viabilizar a concessão da postergação do pagamento da dívida do Estado do Rio Grande do Sul com a União, e que serão incorporadas por meio do substitutivo anexo. A primeira se refere à supressão do trecho 'no art. 9º-A' do § 1º do art. 2º, uma vez que o art. 9º-A da Lei Complementar nº 159, de 2017, trata somente dos contratos de refinanciamento dos Estados que tiveram pedido de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal aprovado. Embora o Rio Grande do Sul tenha solicitado adesão a esse regime, o pedido ainda não havia sido aprovado, o que se tornaria um impeditivo para concessão do refinanciamento. A segunda alteração se refere a inclusão do § 13 ao art. 2º do PLP, de modo que, quanto aos valores com pagamento suspenso em decorrência da postergação da dívida, e que forem incorporados ao saldo devedor ao final dos 36 meses com os juros de 0%, e em relação aos contratos celebrados ao amparo do art. 49 do Decreto nº 10.681, de 2021 (que regulamenta o RRF), essa incorporação será efetivada no saldo devedor do contrato de refinanciamento de que trata o art. 9º-A da Lei Complementar nº 159, de 2017. (...)" É evidente que uma disposição como esta causa certo desconforto, mas é formalidade essencial do processo legislativo que nós já aprovamos aqui no Congresso Nacional. "Desse modo, as alterações viabilizam a concessão de auxílio financeiro a todos os entes federativos que estiverem atingidos por calamidade pública, reconhecida pelo Congresso Nacional, independentemente de estarem ou não no Regime de Recuperação Fiscal." A seguir, depois da nossa manifestação a favor do mérito, passo à adequação orçamentário-financeira. Foi feito um esforço por parte do Governo Federal para que essa aprovação de juro zero por 36 meses estivesse adequada financeiramente. Sem essa adequação, não haveria viabilidade para a execução deste projeto. "II.2. Adequação orçamentário-financeira Recentemente, foi declarado estado de calamidade pública por meio do Decreto Legislativo nº 36, de 2024, que reconheceu, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal LRF), a ocorrência do estado de calamidade pública em parte do território nacional, para atendimento às consequências derivadas de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul. Cumpre esclarecer que a postergação do pagamento de dívida do ente federado não é alcançada pelo art. 65 da LRF e do referido decreto legislativo, razão pela qual é cabível a análise da adequação orçamentária e financeira." Vejam que se faz aqui também um esforço de argumentação para o atendimento desse pressuposto orçamentário. "O RICD (arts. 32, X, h, e 53, II) e a Norma Interna da Comissão de Finanças e Tributação NI/CFT definem que o exame de compatibilidade ou adequação se fará por meio da análise da conformidade da proposição com o plano plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o orçamento anual." Quer dizer, é fundamental que esse pressuposto tenha essas referências, para que essa aprovação tenha efetividade. "Tendo em vista tratar de postergação do pagamento da dívida de ente federado afetado por calamidade pública, reconhecida pelo Congresso Nacional, e de redução da taxa de juros dos contratos de dívida dos referidos entes com a União, tal medida legislativa excepcional não constitui perdão de dívidas desses entes federados, ainda que indiretamente tenha efeitos fiscais, não há que se falar em renúncia de receita em especial à luz do art. 167-D da Constituição Federal". Se nós fôssemos aqui tratar do perdão da dívida e sei que é muito justa essa pretensão e que há destaques e emendas nesse sentido , não haveria pressuposto orçamentário para o atendimento do projeto, o que não impede que, amanhã, nós façamos essa apreciação a partir de uma PEC, de uma nova proposição, de uma nova matéria legislativa. Mas aqui, no caso, repito, não estamos tratando de medida excepcional legislativa de perdão de dívida de entes federados. Ainda que, indiretamente, haja efeitos fiscais aqui, não há que se falar em renúncia de receita, em especial à luz do art. 167 da Constituição Federal. Para tal, teríamos que alterar o art. 167 da Constituição Federal, através de outra proposta legislativa. Isso é muito importante dizer, porque eu sei que os meus colegas da bancada gaúcha vão sempre fazer provocação, vão estar sempre tendo um olhar com relação às questões propositivas, mas é muito importante se ater a esse impedimento maior. "Em face do exposto, voto pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do projeto de lei complementar. II.3. Pressupostos de constitucionalidade e juridicidade da matéria Observamos que inexiste qualquer objeção quanto aos pressupostos de constitucionalidade do Projeto de Lei Complementar nº 85, de 2024, e do substitutivo anexo. A proposição e seu substitutivo atendem aos preceitos constitucionais formais concernentes à competência legislativa da União, às atribuições do Congresso Nacional e à legitimação de iniciativa parlamentar, nos exatos termos dos arts. 22, inciso I; 48; 59, inciso III; e 61; todos da Constituição da República. No que respeita à constitucionalidade material, também há harmonia entre as alterações propostas e as disposições da Lei Maior. Com relação à juridicidade, o projeto e o substitutivo revelam-se adequados. O meio escolhido é apropriado para atingir o objetivo pretendido. O respectivo conteúdo possui generalidade e se mostra harmônico com os princípios gerais do direito. No tocante à técnica legislativa, a proposição e o substitutivo se amoldam aos preceitos da Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração, alteração e consolidação das leis. II.4. Conclusão do voto Diante do exposto, votamos da seguinte forma: Na Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, somos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 85, de 2024; na Comissão de Finanças e Tributação, somos pela não implicação financeira ou orçamentária em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública do Projeto de Lei Complementar nº 85, de 2024, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária, e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 85, de 2024, na forma do substitutivo anexo; e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 85, de 2024, e do substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação." Quero finalizar dizendo que este é o meu voto, mas reiterando, Sr. Presidente, colegas da bancada gaúcha, o respeito e a compreensão necessária com relação à forma e ao conteúdo da matéria de que estamos aqui a tratar. Recebi, nesse interregno de preparação do relatório, muitas contribuições, muitos telefonemas. Os Prefeitos do Rio Grande do Sul, com justiça, entraram em contato comigo, querendo que se incluísse aqui matéria de natureza previdenciária. Não é que eu não tenha encontrado justiça nos pleitos; apenas não encontrei identidade com o tema de que estamos tratando para o acolhimento deles, senão eu os teria acolhido no meu relatório. Houve várias proposições, veementes, pelo momento por que o Rio Grande Sul está passando: proposições de anistia, proposições de amortização parcial do débito e outras proposições menos relevantes, mas todas muito respeitosas, de muita consideração, dos Parlamentares da bancada gaúcha, sobre alteração. Aqui, estou me sentindo como alguém que cumpre uma missão, que tem uma determinação: alcançar este benefício, embora não seja aquele almejado por todos. Nós vamos continuar buscando esses benefícios, Líder Guimarães. Mas hoje cumpro uma missão. Houve um entendimento, um acordo com o Governo, que patrocina essa iniciativa. Por isso, como um missionário, entrego este relatório, que é o meu voto, Sr. Presidente, para a consideração de V.Exa. e dos Parlamentares desta Casa. Muito obrigado. - 23/04/2024
O Deputado agradeceu ao Presidente da sessão e à Relatora, Deputada Renata Abreu, destacando o papel decisivo deles no debate do Projeto de Lei nº 1.026, de 2024, que estabelece alíquotas reduzidas no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - Perse. Ele também reconheceu a contribuição do Governo, especialmente do Ministro Haddad, por sua participação, contribuições e disponibilização de recursos significativos, que beneficiarão setores importantes da sociedade brasileira.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE),Benefício fiscal,Atuação parlamentar
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O SR. AFONSO MOTTA (Bloco/PDT - RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Devemos valorizar muito, Sr. Presidente, o entendimento e, de forma muito especial, o papel decisivo de V.Exa., da Relatora, a Deputada Renata, e de todos aqueles que deram uma contribuição crucial num tema tão relevante e tão significativo, que teve a participação do Governo especialmente através do Ministro Haddad, que esteve conosco debatendo, contribuindo e disponibilizando recursos expressivos, que muito vão ajudar setores relevantes da sociedade brasileira. Obrigado. - 17/04/2024Comissão Geral
O Deputado discursou na Comissão Geral com a finalidade de debater a regulamentação dos motoristas de aplicativos. Destacou a importância do debate sobre a regulamentação das relações sociais envolvendo aplicativos. Enfatizou que essa questão não se trata de uma relação de emprego tradicional regulada pela CLT, mas sim de uma realidade que exige uma regulação específica. Defendeu a necessidade de uma regulação complexa e fundamental para esse setor, dada sua representatividade social e econômica. Ressaltou que o papel da Câmara dos Deputados é lidar com realidades que precisam ser reguladas, evitando desvios políticos irrelevantes ao tema. Reiterou o compromisso da bancada do PDT em apoiar um debate equilibrado e efetivo sobre essa questão.
Palavras-chave oficiais: Comissão geral,regulamentação,Motorista de aplicativo,Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943)
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O SR. AFONSO MOTTA (Bloco/PDT - RS) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, convidados, primeiro, venho esclarecer que a forma como se processou o convite para esta Comissão Geral foi através dos Líderes das bancadas. Eu vim a V.Exa. e exerci o meu direito. Eu indiquei convidados para participar da audiência, com muito mais razão, não pelo exercício do tempo de Liderança, que é um direito de quem definiu o processo. Mas eu coloco essa preliminar, pois, quando eu fui pedir a V.Exa., eu pedi como Líder da bancada do PDT. A bancada do PDT tem uma preocupação especial com as relações sociais. Nós estamos tratando aqui de relações sociais. Há um entendimento da maioria no trato desta matéria dos aplicativos desde longe, eu presidi a Comissão do Trabalho, e lá também promovemos já, há 3 anos, debates importantes sobre essa matéria dos aplicativos de que é uma relação social. Mas não se trata de uma relação de emprego, não se trata de uma relação regulada pela CLT. Está aí uma proposta de um projeto que, retirada a urgência, vai passar por Comissões, em que cada debate será muito importante e vamos ver a possibilidade de, a partir daí, constituir uma regulação que responda a essa realidade de fato. As regulações, o papel nesta Casa, são para tratar realidades fáticas que precisam ser reguladas. É uma questão global, é um debate que se encontra hoje no mundo. É muito importante prestar atenção nessas experiências, e eu espero que cheguemos a bom termo. Bom, se o entendimento prevalente for no sentido de que essa regulação não deve ser realizada, neste momento, por determinadas circunstâncias, ou que não deve haver regulação, o que eu, em particular, e a bancada do PDT não acreditamos, é importante a regulação, que é complexa, é difícil, mas é fundamental, porque é um segmento, é um setor, e toda a representação que está aqui tem muita representatividade social, econômica. Nós estamos tratando uma relação entre o capital e o trabalho, que é essencial para a vida das pessoas, é essencial para o funcionamento da sociedade, e nós não podemos transformar este debate num ativismo, num debate político que não tem nada a ver com a matéria que está sendo tratada. Contem com a bancada do PDT. Muito obrigado, Sr. Presidente. - 09/04/2024
O Deputado orientou a bancada na votação da Subemenda Substitutiva Global oferecida ao Projeto de Lei Complementar nº 233, de 2023, que dispõe sobre o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito e altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Subemenda substitutiva global,Projeto de lei complementar,Partido Democrático Trabalhista (PDT),Voto favorável
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O SR. AFONSO MOTTA (Bloco/PDT - RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o projeto é meritório, tem alcance social e tem uma repercussão fiscal importante. Não podemos abrir mão desse espaço fiscal tão significativo para procurarmos os investimentos necessários ao nosso País. Por isso, votamos "sim", Presidente. - 28/02/2024
O Deputado expressou sua gratidão ao Presidente da Câmara dos Deputados e aos colegas Parlamentares pela decisão do Supremo Tribunal Federal de manter os mandatos de sete Deputados, cuja vitória eleitoral foi contestada no julgamento sobre a constitucionalidade do critério de distribuição da segunda etapa das sobras eleitorais em eleições proporcionais.
Palavras-chave oficiais: Supremo Tribunal Federal (STF),Mandato parlamentar,Decisão,Eleição proporcional
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O SR. AFONSO MOTTA (Bloco/PDT - RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Presidente. Sras. e Srs. Parlamentares, estamos aqui celebrando a decisão do Supremo Tribunal Federal de hoje, que, mesmo reconhecendo a inconstitucionalidade com relação às sobras, pela modulação, decidiu pela manutenção dos mandatos dos Deputados que eram interessados no processo e, de forma muito especial com a bancada do PDT, da Professora Goreth, que teve o seu mandato mantido grande Deputada, orgulho para todos nós. Quero fazer um agradecimento especial a V.Exa., Presidente, pelo acolhimento, pela orientação, pela defesa do Parlamento e, principalmente, pela defesa dos nossos mandatos, dos mandatos dos Parlamentares desta Casa. Muito obrigado, Presidente, e muito obrigado aos colegas que se somaram para que acontecesse, pelo menos, essa modulação importante para o nosso Parlamento. Muito obrigado. - 28/02/2024Breves Comunicações
O Deputado registrou a presença na Casa do engenheiro Fernando Ferreira, considerado um dos grandes nomes da comunicação social brasileira. Ele destacou os feitos de Ferreira na constituição das televisões brasileiras, na Internet, na TV digital e na radiodifusão, além de sua contribuição para grandes redes de televisão.
Palavras-chave oficiais: Engenheiro,Comunicação social,Presença,Câmara dos Deputados
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O SR. AFONSO MOTTA (Bloco/PDT - RS. Sem revisão do orador.) - Presidente, muito obrigado. Eu quero registrar a presença nesta Casa de um dos papas da comunicação social brasileira, o engenheiro Fernando Ferreira, que participou da constituição das televisões brasileiras, da Internet, da TV digital, da radiodifusão. Esse grande líder e grande companheiro, que atualmente está em São Paulo, já atendeu as grandes redes de televisão. Hoje ele está nos fazendo uma visita. Viva o engenheiro Fernando Ferreira, meu parceiro, meu amigo, meu companheiro de vida! Muito obrigado, Sr. Presidente. - 21/02/2024
O Deputado orientou a bancada na votação do parecer favorável da Comissão Mista referente Medida Provisória nº 1.188, de 2023, que abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Defesa, da Integração e do Desenvolvimento Regional e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 360.900.000,00, para os fins que especifica.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Parecer (proposição legislativa),Comissão mista,Medida provisória,Bloco parlamentar,União Brasil,Partido Progressista (PP) (2003),Partido Democrático Trabalhista (PDT),Voto favorável
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O SR. AFONSO MOTTA (Bloco/PDT - RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Em primeiro lugar, quero agradecer a deferência que o bloco faz, para que possamos orientar a votação de um tema tão importante. Eu quero valorizar o Parlamento, que, com muita celeridade, ontem deu a aprovação, na Comissão Mista de Orçamento, e hoje coloca esta matéria na pauta, pela exiguidade do tempo e porque ela ainda tem que tramitar no Senado. Ela tem grande relevância e grande significado, não só para o Rio Grande do Sul, como também, como disseram aqueles que defenderam a indicação e a aprovação da matéria e tão bem o fizeram , para a Região Sul do Brasil. A nossa orientação é pela aprovação, é voto "sim". É uma matéria de grande relevância, de grande significado, em razão das catástrofes e do estado de emergência que atingiu a Região Sul do Brasil. Obrigado, Sr. Presidente. - 19/12/2023
O Deputado solicitou celeridade na votação das matérias em pauta, argumentando que muitas delas são de menor importância e deveriam ser aprovadas de forma simbólica. Ele sugeriu encerrar a votação com 350 votos quando a votação nominal fosse solicitada, a fim de agilizar o processo. Destacou a importância de organizar a pauta de votações de forma eficiente e resolver os assuntos em discussão antes de uma possível pauta mais complexa.
Palavras-chave oficiais: agilização,Votação nominal,Votação simbólica,elaboração,Pauta (processo legislativo)
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O SR. AFONSO MOTTA (Bloco/PDT - RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Presidente. Quero só para fazer um registro. Já que foram colocadas aqui muitas razões fundamentadas com relação à organização da pauta, eu acho que, pelo menos, no coletivo, nós deveríamos fazer com que haja mais celeridade na apreciação das matérias. É uma pauta que nós todos conhecemos, de menor importância. Amanhã, provavelmente, vamos ter matérias em que será necessário um debate maior. Por que não encerramos a votação com 350 votos, quando for pedida a nominal? Porque, pela lógica, com respeito a todos, essas matérias, a maioria, têm que ter votação simbólica e serem aprovadas. Nós deveríamos adotar um rito aqui. Vamos resolver esse assunto de hoje ou vamos esperar ter, amanhã, uma pauta mais organizada? Era esse o meu registro. - 13/12/2023Breves Comunicações
O Deputado se juntou aos demais parlamentares para celebrar Caxias do Sul e a Festa da Uva, destacando o papel estratégico da cidade no desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul. Ele expressou seu reconhecimento e parabenizou a cultura, a economia e o desenvolvimento da região.
Palavras-chave oficiais: Caxias do Sul (RS),Festa da Uva
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O SR. AFONSO MOTTA (Bloco/PDT - RS. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu também quero me somar aos demais Parlamentares a esta celebração de Caxias do Sul, muito mais do que uma festa, é uma celebração da região nordeste do Estado. Caxias do Sul tem papel estratégico e decisivo para o desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul. Portanto, nossa homenagem e nosso reconhecimento. Com certeza, mais uma vez, ficam engrandecidos a cultura, a economia, o desenvolvimento de Caxias do Sul, da região nordeste do Estado e do nosso Estado. Parabéns! Boa festa! Muito obrigado. - 29/11/2023
O Deputado orientou a bancada na votação da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 7.082, de 2017, que dispõe sobre a pesquisa clínica com seres humanos e institui o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa Clínica com Seres Humanos.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Subemenda substitutiva global,Projeto de lei ordinária,Bloco parlamentar,Partido Democrático Trabalhista (PDT),Voto favorável
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O SR. AFONSO MOTTA (Bloco/PDT - RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu quero, em primeiro lugar, agradecer muito a deferência do Deputado Doutor Luizinho, que me permite fazer esta orientação pelo fato de eu ter sido o Relator na Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação. Praticamente, com relação à essência do projeto, nós tivemos consenso sobre a importância e a necessidade de realizarmos pesquisas clínicas e colocarmos o Brasil no estado da arte, já que o nosso País está atrasado com relação a tudo que vem acontecendo no mundo. As questões menores e nós respeitamos a forma como são valorizadas foram superadas em parte pelo Relator, o Deputado Pedro Westphalen. Sem dúvida nenhuma, esta matéria é de grande relevância para a vida das pessoas e, por isso, deve ser aprovada. Votamos "sim", Sr. Presidente. - 08/11/2023Breves Comunicações
O Deputado registrou a presença da família Obino na Câmara dos Deputados e destacou sua contribuição histórica para o Estado do Rio Grande do Sul.
Palavras-chave oficiais: Família,Rio Grande do Sul,Câmara dos Deputados,Presença
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O SR. AFONSO MOTTA (Bloco/PDT - RS. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, registro, com muita honra e muita satisfação, a presença no Parlamento da família Obino, Flávio Obino Neto e Flávio Obino Filho, parceiros, amigos com uma grande contribuição desde o seu avô ao Estado do Rio Grande do Sul , grandes advogados, que nos honram pela parceria, pela participação na nossa sociedade gaúcha. Portanto, registro, com muita alegria, a presença e a participação dos ilustres amigos na nossa Casa. Presidente, eu sei que V.Exa. os conhece muito bem e sabe do significado que tem essa família para o Estado do Rio Grande do Sul. Muito obrigado, Presidente. - 25/10/2023
O Deputado orientou a bancada na votação da Emenda de Plenário nº 8, apresentada ao Projeto de Lei nº 4.173, de 2023, que dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Emenda de plenário,Projeto de lei ordinária,Bloco parlamentar,Partido Democrático Trabalhista (PDT),Partido Socialista Brasileiro (PSB) (1987),União Brasil,Partido Progressista (PP) (2003),Voto contrário
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O SR. AFONSO MOTTA (Bloco/PDT - RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Nós vamos votar "não" ao destaque, mas não vamos deixar de registrar que se trata de uma proposição com caráter de jabuti, que implica numa renúncia expressiva e que por isso não pode ser acolhida dentro do espírito do substitutivo aprovado. Muito obrigado, Presidente. - 10/10/2023Breves Comunicações
O Deputado manifestou seu respeito pelo Estado de Israel e refutou acusações de complacência com o terrorismo. Lembrou sua origem na terra de Oswaldo Aranha, que contribuiu para a fundação de Israel. O Parlamentar também reforçou sua postura respeitosa em relação ao Presidente da República e lamentou que o colega que o criticou não estivesse presente para ouvir sua resposta.
Palavras-chave oficiais: Terrorismo,Agressão,Israel,Guerra,Palestina,Faixa de Gaza
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O SR. AFONSO MOTTA (Bloco/PDT - RS. Sem revisão do orador.) - Agradeço muito a V.Exa., Presidente. Embora não tenha feito referência expressa ao meu nome, o colega, que eu respeito, deve ter suas razões, seus motivos, em sua manifestação esganiçada e fora de controle, mas não me atinge, porque eu defendo o Estado de Israel, tenho o maior respeito pelo Estado de Israel. Eu sou da terra de Oswaldo Aranha, aquele que, como Secretário-Geral da ONU, consagrou e ajudou a constituir a Nação de Israel. Não apoio terrorista! Não tenho a identidade que possa ser referida com relação a quem lidera o País, o Presidente da República, se é presidiário, se não é presidiário, assim como eu respeitei, embora na Oposição, o Presidente Bolsonaro, e nunca fiz nenhuma colocação que ultrapassasse os limites do respeito que qualquer Presidente da República eleito pelo voto popular deve ter, eu manifesto meu protesto. É pena que o colega não tenha ficado aqui, exatamente por estar esganiçado, por estar fora de controle, para ouvir minha respeitosa manifestação, respeito que tenho também por ele, exclusivamente pelo fato de ser Parlamentar desta Casa. Muito obrigado, Excelência. - 12/09/2023
O Deputado lembrou o trancamento da pauta da Câmara dos Deputados e destacou a importância da apreciação do Projeto de Lei nº 3.626, de 2023, relacionado a jogos de apostas. Ressaltou que a maior parte das apostas no contexto dos jogos no Brasil refere-se a cassinos online, e enfatizou a necessidade de uma tributação adequada para essa atividade, que envolve grandes volumes financeiros e empresas internacionais. Salientou a complexidade do tema e a importância de uma abordagem responsável e equilibrada na discussão da matéria.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,regulamentação,Aposta esportiva,Jogo,Tributação
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O SR. AFONSO MOTTA (Bloco/PDT - RS. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, acho oportuno e me sinto à vontade para falar sobre o trancamento da pauta da nossa Casa, da Câmara dos Deputados, como acontece neste momento. Com a interpretação regimental que leva ao trancamento da pauta, só podemos apreciar matérias de cunho constitucional, requerimentos de urgência e, eventualmente, revisão recursal de alguma matéria. Isso é o que dispõe o Regimento desta Casa. Portanto, a nós se impõe a apreciação desta matéria relevante: o Projeto de Lei nº 3.626, de 2023, que trata dos jogos. Seria simples que a nossa apreciação colocasse essa matéria no mesmo patamar daquela que, nesta Casa, já apreciamos sobre os jogos em geral, que hoje se encontra tramitando no Senado Federal. Mas um conjunto de particularidades e de complexidades impõe uma apreciação diferente. Acredito que amanhã esta Casa vá se debruçar sobre essa matéria. Em primeiro lugar, não é do conhecimento geral que, no contexto denominado bets, no contexto desses jogos que assumem grande proporção no nosso País, apenas 30% das apostas se referem a eventos esportivos e que 70% das apostas se referem a cassino on-line. Em reunião, em debate que realizamos sobre essa matéria, a conclusão é buscar um entendimento para tratar esse tema com rigor. Significa, sem dúvida nenhuma, uma oportunidade de estabelecer uma tributação com que se faça justiça. Vou usar esta expressão, mas poderia usar outra. Pasmem! Isso acontece hoje no nosso País maciçamente, e não há regulação. Eu me refiro não só aos jogos virtuais, mas também, pasmem, repito, ao cassino virtual, que tem a maior expressão nesse conjunto, é preponderante, representa 70% de todo o volume de recursos arrecadados. Devemos amanhã trabalhar com propostas de tributação que deverão fazer justiça a esse vultoso reconhecimento, que envolve não só o jogo, envolve também patrocínios, envolve poderosos grupos que não têm suas sedes em nosso País, têm suas sedes espalhadas pelo mundo. Por isso, não são alcançados e não são tributados. Hoje, pensando sobre essa circunstância, eu cheguei a imaginar: "Ora, o direito pode buscar uma reparação para fatos de tanto significado?" Talvez o próprio direito, mesmo que essas empresas não tenham sede aqui, mesmo que essas empresas venham exercitando a sua finalidade de captar recursos via jogo, seja sobejo. Teríamos uma grande discussão jurídica, com certeza, para responsabilizar e, eventualmente, criminalizar, para regular essas situações. Mas não é o que acontece. Então, é muito importante, mesmo que alcancemos o jogo na amplitude do cassino virtual. É essa a ênfase que eu quero dar. Amanhã vamos tratar da tributação não só dos jogos, não só daquilo que denominamos bets, porque bets têm essa amplitude, mas também do cassino virtual. Na decisão que vamos tomar relativamente a essa proposição, deveremos observar o bom senso. Ela vai sair da Câmara e vai chegar ao Senado Federal. Lá vai se encontrar com matéria que tem identidade, de que já tratamos aqui, e vão merecer provavelmente uma apreciação conjunta no Senado Federal. Eu faço questão de deixar esse registro, porque se trata de um tema complexo, um tema de amplitude, um tema de grande repercussão econômica, social e cultural. Hoje ele alcança uma fatia expressiva da publicidade nacional, que é feita pelos grandes veículos de comunicação. E ele vai passar por aqui, e não deve passar batido. Eu acho que o conceito que foi estabelecido, inclusive com a Liderança do Presidente da Casa, de que tenhamos rigor no trato dessa matéria, é muito procedente. É procedente também a expectativa de que esta Casa possa dar uma contribuição significativa para as contas do Estado brasileiro. É claro que não é só essa matéria, mas é um conjunto de matérias importantes que vão garantir o equilíbrio das contas do Brasil, tão necessárias. Por isso, chamo a atenção das Deputadas e dos Deputados para que, amanhã, consigamos aprovar essa matéria com bom senso, com responsabilidade. E, sem dúvida nenhuma, será uma grande contribuição do Parlamento, que vai se somar a uma questão maior ainda. Todo mundo joga neste País. É claro que cada pessoa tem a sua escolha, tem a sua personalidade, faz aquilo que pode expor, mas cada vez se amplia mais o jogo neste País, e o Parlamento não pode se omitir, o Parlamento tem que cumprir o seu papel em um tema tão importante como esse, que pode ter tão significado para o Estado. Os próprios recursos que serão arrecadados, mediante a possibilidade que examinaremos amanhã, terão uma finalidade social muito relevante em vários setores, em vários campos que são importantes para o desenvolvimento e para a vida nacional. Portanto, será uma matéria relevante e há de se somar ao que já está lá no Senado, com certeza. E os Senadores poderão também dar a sua contribuição para que esse tema tão relevante tenha repercussão, seja tributado e contribua com o desenvolvimento do País. Muito obrigado, Sr. Presidente.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 15/12/2015 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.