
Nome civil: Afonso Antunes da Motta · 76 anos
Bananômetro
90/100
Aparece, vota e trabalha.
Nota maior que a de 92% dos deputados · média do partido: 78
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 97%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 86%
Vota quando precisa? (votações com registro de nome)
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 92%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 79%
discursos na tribuna (percentil)
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosComo vota · Mandato atual (2023–2027)
Vota com o governo 87%das 757 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou
Vota com o próprio partido 92%das 145 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou
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- Telefone
- (61) 3215-5528
- Gabinete
- Gabinete 528, Anexo IV, 5º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de Mandato atual (2023–2027)
Presença nas sessões
97%
Esteve em 379 de 391 sessões
Votou nas votações
86%
Registrou voto em 966 de 1.128 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
2
de 34 projetos apresentados (6%)
Alinhamento com o governo
87%
Em 757 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
293 discursos na tribuna · de 12/02/2019 a 10/02/2026.
- 10/02/2026
O Deputado agradeceu ao Presidente da Câmara dos Deputados pelo apoio ao Projeto de Lei Complementar nº 14, de 2026, que dispõe sobre a redução das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a indústria química e petroquímica e altera a Lei nº 11.196, de 2005, e a Lei nº 10.865, de 2004. Ademais, destacou que a aprovação da matéria contribuirá para o desenvolvimento da indústria nacional, especialmente dos polos petroquímicos, e para o progresso do País.
Palavras-chave oficiais: Aprovação,Projeto de lei complementar,Benefício fiscal,Indústria química,Indústria petroquímica,Indústria nacional,agradecimento,Presidente da Câmara dos Deputados,Política fiscal,Política industrial
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O SR. AFONSO MOTTA (PDT - RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quero expressar meu reconhecimento a V.Exa., porque, na tramitação e na articulação desse projeto, V.Exa. contribuiu muito na dimensão do diálogo com o Governo, do diálogo aqui, com nossos pares, e no oferecimento dessa contribuição decisiva para a indústria brasileira, em particular para os polos petroquímicos, para a indústria petroquímica, para a indústria química nacional. Temos certeza de que essa contribuição vai estimular muito o desenvolvimento relativamente a este projeto e, por consequência, vai favorecer o nosso País. Muito obrigado a todos. - 10/02/2026
O Deputado orientou a bancada na votação do Substitutivo oferecido ao Projeto de Lei Complementar nº 14, de 2026, que dispõe sobre a redução de alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a indústria química e petroquímica, e altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Substitutivo,Projeto de lei complementar,Partido Democrático Trabalhista (PDT),Voto favorável
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O SR. AFONSO MOTTA (PDT - RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, é com muita alegria e com muita honra que temos aqui uma votação expressiva, desde já. Agradecemos a todos o reconhecimento. Nossa bancada vai votar "sim", é claro. Muito mais do que um trabalho, é o reconhecimento da indústria química nacional. Numa competitividade muito feroz, o setor precisa ter a proteção do País, sob pena de perda de empregos, de perda de receita e de perda do Produto Interno Brasileiro. Obrigado. - 10/02/2026
O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 14, de 2026, que dispõe sobre a redução de alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a indústria química e petroquímica, e altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.
Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei complementar,alteração,Lei do Bem (2005),redução,Alíquota,PIS-Pasep,Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins),Indústria química,Indústria petroquímica,Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (PRESIQ)
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O SR. AFONSO MOTTA (PDT - RS. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, o Projeto de Lei Complementar nº 14, de 2026, dispõe sobre a redução de alíquotas de contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a indústria química e petroquímica, alertando regulações importantes sobre a matéria. Antes de ir diretamente ao voto e peço licença a V.Exa., Sr. Presidente , faço uma brevíssima observação. Em primeiro lugar, destaco o fato de que esta Casa e o Senado Federal, em 10 dias, aprovaram o Presiq, que nada mais é do que o Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química. Com todo o respeito às objeções de sustentabilidade que efetivamente fazem sentido, podemos assegurar, a partir da leitura do conteúdo do Presiq, que há uma preocupação extrema, há uma regulação importante que trata dessa matéria. Por outro lado, evidentemente, nós temos que reconhecer que o regime especial da indústria química em vigor vem atendendo de forma muito limitada a esse conjunto de indústrias brasileiras tão importante. Eu nem estaria fazendo relatório deste projeto, eu nem seria autor da matéria que regulou o Presiq não fosse um conteúdo de natureza eminentemente nacional. E valorizo muito a parceria do Deputado Carlos Zarattini no Presiq, tive a autoria, teve ele a relatoria, agora, nesta matéria, tem ele a autoria, tenho eu a relatoria, com muita honra , no trabalho conjunto que realizamos em benefício da indústria química, que, repito e não me refiro só àquelas que têm adesão ao programa , é responsável por 2 milhões de empregos diretos e indiretos no nosso País, é o terceiro setor da indústria brasileira que mais contribui com o recolhimento de impostos: são 40 bilhões de reais por ano. Aprovado o projeto, como foi, a consequência é uma repercussão expressiva no PIB nacional e uma garantia para um setor que, pela competitividade, pelo enfrentamento que vem tendo na importação de insumos, encontra-se em risco quanto à sua efetividade, quanto aos seus resultados. Isso já se mostra neste momento, claro que em alguns Estados com mais significado nós temos polos petroquímicos espalhados em todo o Brasil : a indústria química já se encontra com a sua atividade limitada a algo em torno de 40% do normal. É muito necessário que, neste momento, apenas no ano de 2026, a gente dê essa atenção e contribua com a transição. O Reiq funcionou em janeiro e fevereiro, e, de março a dezembro, vamos ter uma facilitação, com a redução dos impostos, para que o setor tenha efetivamente condições de continuar contribuindo com o País. É um setor nacional, decisivo, estratégico, que se encontra hoje competindo globalmente. Vou direto ao voto. II Voto do Relator II.1. Adequação orçamentário-financeira No que diz respeito à análise da adequação orçamentária e financeira da matéria, o Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RI, arts. 32, X, "h", e 53, II) e a Norma Interna da Comissão de Finanças e Tributação (NI CFT) definem que o exame de compatibilidade ou adequação se fará por meio da análise da conformidade da proposição com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual. Além disso, a Norma Interna prescreve que também nortearão a análise outras normas pertinentes à receita e despesa públicas. São consideradas como outras normas, especialmente, a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal LRF (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000). O art. 1º, §1º, da Norma Interna define como compatível 'a proposição que não conflite com as normas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias, da lei orçamentária anual e das demais disposições legais em vigor' e como adequada 'a proposição que se adapte, se ajuste ou esteja abrangida pelo plano plurianual, pela lei de diretrizes orçamentárias e pela lei orçamentária anual'. O projeto gera gastos tributários que se enquadram na condição de renúncia de receita. Nesses casos, torna-se aplicável o disposto nos arts. 14 e 14-A da LRF, segundo os quais o ato que gere renúncia de receita deverá ser instruído com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e que tal ato deverá estar acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO (...). No mesmo sentido, a Lei de Diretrizes Orçamentárias determina que as proposições legislativas, de que tratam o art. 59 da Constituição, as suas emendas e os atos infralegais que importem renúncia de receitas ou criação ou aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, nos termos do art. 14 e do art. 17 da LRF, deverão ser instruídos com demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que devam entrar em vigor e nos dois exercícios subsequentes, detalhando a memória de cálculo respectiva e correspondente compensação. Em reforço, a Súmula n° 1/08-CFT, desta Comissão de Finanças e Tributação, dispõe que 'é incompatível e inadequada a proposição, inclusive em caráter autorizativo, que, conflitando com as normas da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 Lei de Responsabilidade Fiscal deixe de apresentar a estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro bem como a respectiva compensação'. Por fim, e não menos relevante, a Emenda Constitucional nº 95, de 2016, conferiu status constitucional às disposições previstas na LRF e na LDO, as quais têm orientado o exame de adequação orçamentária e financeira por parte desta Comissão. Nesse sentido, o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias reforçou o controle sobre alterações legislativas geradoras de impacto orçamentário, ao estabelecer que a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro. Nesse aspecto, o autor esclarece por meio da justificativa que acompanha o projeto que, em cumprimento ao disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ADCT, no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal LRF, e no art. 140 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, a Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2026, com as alterações contidas na proposição, a renúncia de receita estimada dos benefícios tributários do REIQ será de R$ 3,1 bilhões em 2026. Ainda de acordo com a justificativa constante do projeto, o impacto fiscal será compensado pela previsão de R$ 1,1 bilhão para essa finalidade na projeção de receita da Lei Orçamentária Anual de 2026 e pela compensação, no valor de R$ 2 bilhões, relativa ao ganho de arrecadação propiciado pela Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, e que a proposição não gera impacto fiscal nos exercícios financeiros subsequentes a 2026. Assim, a proposição não gera impacto fiscal nos exercícios financeiros subsequentes a 2026 e se encontra adequada do ponto de vista orçamentário e financeiro. II.2. Pressupostos de constitucionalidade Compete a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pronunciar-se sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da proposição, nos termos do art. 54 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. II.2.1. Constitucionalidade Quanto à constitucionalidade formal, a matéria insere-se na competência legislativa privativa da União para dispor sobre contribuições sociais e normas gerais de Direito Tributário, nos termos dos arts. 146, 149 e 195 da Constituição Federal. A iniciativa parlamentar revela-se legítima, não incidindo hipótese de reserva de iniciativa do Poder Executivo. No que concerne à constitucionalidade material, a proposição limita-se a instituir regime transitório de redução de alíquotas de contribuições sociais, com delimitação temporal, setorial e financeira expressa, não se verificando afronta aos princípios constitucionais da legalidade tributária, da isonomia, da anterioridade ou da segurança jurídica. O afastamento pontual da aplicação de dispositivos da Lei Complementar nº 101, de 2000, e da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente insere-se no âmbito da competência do legislador complementar para dispor sobre normas de finanças públicas, nos termos do art. 163 da Constituição Federal, não configurando, em sede de controle abstrato exercido por esta Comissão, violação direta ao texto constitucional. II.2.2. Juridicidade Sob o prisma da juridicidade, a proposição mostra-se compatível com o ordenamento jurídico vigente, guardando coerência com o sistema tributário nacional e com a legislação infraconstitucional que rege as contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins, bem como com o regime especial aplicável à indústria química. A norma estabelece critérios objetivos, limites financeiros e vigência determinada, não se identificando contradições normativas, lacunas impeditivas de aplicação ou ofensa a princípios gerais do Direito. II.2.3. Técnica Legislativa No que se refere à técnica legislativa, o projeto observa, em linhas gerais, os preceitos da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. No entanto, cabem aperfeiçoamentos redacionais pontuais destinados exclusivamente ao aprimoramento da clareza e da precisão normativa, quais sejam: . no inciso II, onde se lê a expressão "acetonacianodrina", grafada como se fosse uma só palavra, a forma adequada é "acetona cionidrina". Faz-se, portanto, necessária a separação dos termos; . no § 15 do art. 8º da Lei nº 10.865/2004, alterado pelo art. 2º do projeto, deve-se proceder ao reposicionamento da referência à n-parafina, atualmente inserida em local incompatível com a estrutura do dispositivo, de modo a preservar a lógica da enumeração das substâncias elencadas; . no § 15 do art. 8º da Lei nº 10.865/2004, alterado pelo art. 2º do projeto, deve ser realizada a inclusão da sigla "PTA" após a expressão "ácido tereftálico", a fim de assegurar a uniformidade terminológica ao longo do texto legal. Referido ajustes propostos possuem natureza estritamente formal, por não implicarem a modificação do conteúdo normativo nem do alcance material da proposição. Desse modo, o substitutivo anexo ao parecer aperfeiçoa a redação do projeto. II.3. Mérito No exame do mérito, a proposição revela-se oportuna no contexto de transição do regime tributário atualmente aplicável à indústria química e petroquímica para o novo modelo decorrente da Reforma Tributária, preservando previsibilidade regulatória durante o exercício de 2026. O Substitutivo apresentado promove aperfeiçoamento relevante no que se refere ao controle fiscal da medida. O novo art. 3º estabelece que ato do Poder Executivo disciplinará a concessão dos benefícios tributários, de modo a assegurar o cumprimento da legislação orçamentária e fiscal, fixando limites expressos para a renúncia da receita no exercício de 2026. A redação proposta introduz segmentação dos limites fiscais distinguindo: I o conjunto de benefícios previstos nos arts. 56, 57 e 57-A da Lei nº 11.196, de 2005, bem como nos §§ 15 e 23 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 2004, cuja renúncia fiscal fica limitada a R$2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) no exercício de 2026; e II o benefício previsto no art. 57-D da Lei nº 11.196, de 2005, cuja renúncia fiscal permanece limitada a R$1.100.000.000,00 (um bilhão e cem milhões de reais) no mesmo exercício. Tal modelagem reforça a governança fiscal da medida ao: . assegurar teto financeiro expresso para cada grupo de incentivos; . vincular a operacionalização dos benefícios ao ato regulamentar que observe os limites orçamentários; . permitir acompanhamento e execução controlada da renúncia de receita. A alteração não amplia o escopo material do regime especial, mas aperfeiçoa seu mecanismo de implementação, conferindo maior segurança jurídica e aderência aos princípios de responsabilidade fiscal e planejamento orçamentário. Ademais, mantém-se o caráter estritamente transitório da medida, restrita ao exercício de 2026, inexistindo impacto financeiro nos exercícios subsequentes. Diante disso, o substitutivo aprimora a proposição original ao fortalecer os mecanismos de controle e transparência fiscal, sem afastar o objetivo central de garantir estabilidade regulatória ao setor no período de transição tributária. II.4. Conclusão do voto Ante o exposto, votamos, no âmbito da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 14, de 2026, do ilustre Deputado Carlos Zarattini, na forma do substitutivo anexo. No âmbito da Comissão de Finanças e Tributação, somos pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei Complementar nº 14, de 2026, e do Substitutivo da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, e, no mérito, somos pela sua aprovação, na forma do Substitutivo da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 14, de 2026, e do Substitutivo da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços." É o nosso voto, Sr. Presidente. - 10/02/2026
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de adiamento da discussão do Projeto de Lei nº 6.133, de 2025, que cria a Universidade Federal do Esporte.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de adiamento da discussão,Projeto de lei ordinária,Partido Democrático Trabalhista (PDT),Voto contrário
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O SR. AFONSO MOTTA (PDT - RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o tema da educação é muito caro para nós. É essencial que qualifiquemos a educação brasileira. Por isso, o PDT vota "não", Sr. Presidente. - 09/02/2026
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de urgência para apreciação do Projeto de Lei Complementar nº 14, de 2026, que dispõe sobre a redução de alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a indústria química e petroquímica, e altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de urgência,Projeto de lei complementar,Partido Democrático Trabalhista (PDT)
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O SR. AFONSO MOTTA (PDT - RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu tenho a honra de ter sido autor do projeto do Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química Presiq. O relatório do Deputado Zarattini qualificou o projeto e o levou à aprovação na Câmara e no Senado por unanimidade, em 10 dias. Agora se trata nada mais, nada menos, de qualificar um programa existente, o Reiq, que é decisivo e fundamental. Aqueles que estão buscando argumentos contra a proposta em cima de particularidades não estão levando em consideração o aumento da competitividade que vive a indústria química brasileira. Esse setor é responsável por mais de 2 milhões de empregos, tem um faturamento superior a 160 milhões de dólares por ano e é o que mais contribui com os tributos nacionais. Esse setor dá uma grande contribuição para o PIB nacional. Desconhecer tudo isso, realmente, como já foi mencionado aqui, é ignorar um fato essencial para o Brasil: nem tudo que representa renúncia tributária pode ser considerado da forma como é considerado no tensionamento e na disputa política. A questão que diz respeito a redução de tributos, mas que devolve ao Estado valores muito superiores há de ser considerada, sob pena de nós estarmos decidindo contra o País, contra o seu desenvolvimento e contra setores importantes da nossa economia. Obrigado. - 26/11/2025
O Deputado registrou a presença de Yuri Ferri, 1º Suplente de Vereador do PDT de Porto Alegre (RS), destacando sua vinda a Brasília (DF) para apresentar projetos e colaborar na melhoria da qualidade de vida da população da capital gaúcha.
Palavras-chave oficiais: Suplente,Vereador,Porto Alegre (RS),Presença,Plenário
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O SR. AFONSO MOTTA (PDT - RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, quero registrar a presença do 1º suplente de Vereador do PDT na Câmara de Vereadores de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, o nosso Yuri Ferri. Ele vem a Brasília apresentar projetos, trabalhar conosco para qualificar a vida da população de Porto Alegre. Seja muito bem-vindo, Yuri Ferri! Conte conosco. Temos compromisso com o Município de Porto Alegre e com o nosso Estado do Rio Grande do Sul. Obrigado, Presidente. - 25/11/2025
O Deputado orientou a bancada na votação do Projeto de Lei nº 1.496, de 2021, que altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), e a Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009, para dispor sobre a obtenção do perfil genético na identificação criminal. Ademais, destacou a autoria da proposição da Senadora Leila Barros, do Partido Democrático Trabalhista (PDT).
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Projeto de lei ordinária,Partido Democrático Trabalhista (PDT),Voto favorável Autora (proposição legislativa),Senadora,Partido Democrático Trabalhista (PDT),Projeto de lei ordinária,Perfil genético,Identificação criminal
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O SR. AFONSO MOTTA (PDT - RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, a matéria é relevante para a segurança pública. Os presos, a partir de um banco de DNA, vão poder passar por uma avaliação mais rigorosa. Essa é uma contribuição importante. Para nosso orgulho, a matéria, que vem do Senado Federal, é de autoria da Senadora Leila Barros, da nossa bancada, do nosso partido, o PDT. Por isso, o PDT vai votar a favor, Sr. Presidente. - 04/11/2025
O Deputado orientou a bancada votação do requerimento de encerramento da discussão do Projeto de Lei nº 8.889, de 2017, que dispõe sobre a provisão de conteúdo audiovisual por demanda (CAvD) e dá outras providências.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de encerramento de discussão,Projeto de lei ordinária,Partido Democrático Trabalhista (PDT),Voto favorável
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O SR. AFONSO MOTTA (PDT - RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o PDT vota "sim". O partido considera esse projeto muito importante para o País. Abrir mão da cultura e do que pode representar um patrimônio nacional por uma questão política é algo muito negativo, que prejudica a própria imagem desta Casa. Queremos valorizar a participação do Deputado André Figueiredo, sempre nosso Líder, no trabalho de valorização desse projeto. O PDT vota "sim", Sr. Presidente. - 04/11/2025
O Deputado destacou a presença de uma delegação do Município de Caiçara (RS), liderada pela Vereadora Josanete, que levou a Brasília demandas locais. Reafirmou seu compromisso com o Município e com a melhoria da qualidade de vida da população.
Palavras-chave oficiais: delegação,Caiçara (RS),Vereadora,Presença,Plenário
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O SR. AFONSO MOTTA (PDT - RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Obrigado. Queria agradecer ao Presidente a referência feita a mim, Deputado Afonso Motta, do Rio Grande do Sul. Estou aqui com uma delegação de Caiçara, um Município importante, estratégico, do Estado do Rio Grande do Sul. Temos aqui os Vereadores Professora Josanete, Valdir e Valdemar. Eles trouxeram a Brasília as demandas do Município, as quais acolho com muito gosto. Desejo que Caiçara, com a Vereadora Professora Josanete, alcance todas as realizações e qualifique a vida da população. Agradecemos muito por essa parceria e pela oportunidade. Nós temos compromisso com o Município de Caiçara. Muito obrigado, Sr. Presidente. - 29/10/2025
O Deputado agradeceu aos Deputados Carlos Zarattini e Julio Lopes pelas contribuições ao Projeto de Lei nº 892, de 2025, que trata da prorrogação e fortalecimento do Regime Especial da Indústria Química. Ressaltou que a proposta tem impacto direto na industrialização, na geração de empregos e no crescimento do PIB nacional, sendo essencial para o desenvolvimento da economia brasileira. Ademais, destacou a importância da união dos partidos, inclusive da Oposição, em torno de uma agenda de fortalecimento da indústria nacional e reafirmou que a medida representa um avanço estratégico para o setor químico do País.
Palavras-chave oficiais: Aprovação,Projeto de lei ordinária,criação,Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (PRESIQ),Indústria nacional,Produto Interno Bruto (PIB),Geração de emprego,Economia,Oposição política,Suprapartidarismo
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O SR. AFONSO MOTTA (PDT - RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Presidente. Quero agradecer muito ao Deputado Carlos Zarattini, Relator da matéria, e ao Deputado Julio Lopes, que, na Comissão de Indústria e Comércio, proferiu um parecer que qualificou muito o nosso trabalho. Eu tomo a liberdade de me dirigir a todos os Parlamentares, mas, em particular, à Oposição. Esta é uma matéria da indústria nacional. O Deputado tem a autoria, mas, evidentemente, dada a dimensão do projeto, que trata de industrialização, investimento e continuidade de um programa já existente, que é o Regime Especial da Indústria Química, preparatório para implementação a partir de 2027, com geração de emprego e grande repercussão no PIB, sua aprovação é, sem dúvida nenhuma, fundamental para o desenvolvimento nacional. Portanto, esta unidade é fundamental, é a unidade em torno do desenvolvimento da indústria brasileira, da indústria química brasileira, que tantos benefícios vai trazer para todos os setores econômicos do nosso País. Muito obrigado, Sr. Presidente. Fico muito grato a todos que nos acompanharam nesta qualificada matéria. - 14/10/2025
O Deputado apresentou Questão de Ordem com base no § 1º do art. 66 do Regimento Interno, solicitando o uso da palavra na condição de Líder. Afirmou reconhecer o trabalho da Presidência, mas defendeu o respeito ao espaço destinado às Lideranças, mesmo em votações sob regime de urgência ou com rito simbólico. Por fim, também destacou que sua intervenção não teria caráter político, mas sim o objetivo de oferecer uma contribuição relevante e de interesse do Parlamento.
Palavras-chave oficiais: Questão de ordem,Regimento Interno da Câmara dos Deputados,Uso da palavra,Líder do partido,Ordem do Dia do Plenário
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O SR. AFONSO MOTTA (PDT - RS. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Com fundamento no § 1º do art. 66 do Regimento Interno V.Exa. me pediu que indicasse o fundamento , eu peço a palavra para falar como Líder. V.Exa. é um brilhante Parlamentar, nós temos muita admiração por V.Exa., mas nós não podemos abrir mão dos espaços que são permitidos às Lideranças nesta Casa. Mesmo que haja o rito de urgência, de votação simbólica, o meu conteúdo não é um conteúdo político. Eu quero trazer uma contribuição para os Parlamentares que acho muito importante, muito relevante e é do interesse do Parlamento. Por isso, faço questão de usar a palavra como Líder. O SR. PRESIDENTE (Lula da Fonte. Bloco/PP - PE) - Deputado Afonso, V.Exa. sabe do respeito e da estima que eu tenho pelo senhor. Segundo o art. 16 do Regimento, cabe a esta Presidência conduzir os trabalhos. Devido ao respeito que eu tenho por V.Exa., vou lhe conceder a palavra. E peço também a compreensão de V.Exa., porque sempre temos de conduzir os trabalhos aqui com celeridade, pois temos outras pautas. V.Exa. já está se dirigindo à tribuna. Então, V.Exa. tem a palavra pelo tempo da Liderança do PDT. - 14/10/2025
O Deputado alertou para a paralisação das emendas de bancada dos Estados, afirmando que milhões de reais, especialmente destinados à saúde, corriam o risco de não chegar aos hospitais e demais beneficiários. Em seguida, explicou que a exigência do Ministério da Saúde de converter os valores das emendas em serviços gerou entraves e desinteresse das instituições em receber os recursos. Ademais, informou ter dialogado com o Ministro Padilha e destacou que a bancada gaúcha aguardava audiência há mais de 30 dias. Ao concluir, apelou às demais bancadas para se mobilizarem e garantirem a liberação dos valores, ressaltando que as emendas de bancada têm caráter federativo, não partidário.
Palavras-chave oficiais: Execução orçamentária,Emenda de bancada estadual,Saúde,Ministério da Saúde,Rio Grande do Sul,Ministro de Estado da Saúde,Hospital
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O SR. AFONSO MOTTA (PDT - RS. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente. V.Exa. tem todo o meu respeito e a minha consideração. Eu serei muito breve, mas acho muito importante fazer essa colocação enquanto temos número de Parlamentares aqui no plenário. Quero me referir a uma questão e o faço pela compreensão que todos nós no Parlamento temos com relação às emendas parlamentares. As emendas parlamentares das bancadas, das diferentes bancadas dos Estados da nossa Federação, estão paralisadas, estão com impedimentos. Nós estamos discutindo um conjunto importante de matérias com o Governo Federal. Eu tenho apreço e respeito pelo Governo Federal, mas, se nós não nos mobilizarmos, milhões e milhões de recursos da saúde, por exemplo, onde está o maior volume de recursos, não chegarão aos destinatários. Só para se ter ideia, os hospitais, em função da obrigação que o Ministério da Saúde colocou de transformar os valores recebidos das emendas de bancada em serviços, não irão querer receber esses valores. E até faço um apelo àqueles que têm liderança no Governo para terem essa compreensão e também sobre uma questão que envolve o conjunto das Apaes, onde estão aparecendo obstáculos. Nós, aqui no Parlamento, não podemos permitir que algo que é nosso, algo que sempre teve uma repercussão social, econômica, política, possa ser considerado fora de propósito e não alcançar os destinatários. Então, Sr. Presidente, só por isso eu fiz questão de colocar isso. Eu tive um diálogo há pouco, Deputado Bohn Gass, com o Ministro da Saúde, o Ministro Padilha, que ficou de examinar isso, mas nós da bancada gaúcha estamos, inclusive, pedindo uma audiência com o Ministro da Saúde há mais de 30 dias, e essa audiência ainda não foi concedida ao coordenador da nossa bancada. Então, eu gostaria que as demais bancadas dos Estados federados fizessem essa reflexão, verificassem o que está acontecendo. Eu acredito que nenhum recurso de emenda de bancada foi pago até o presente momento. Isso é um absurdo. Atrasou o orçamento, mas nós precisamos disso. Emenda de bancada não é partidária, não é politizada, é para nossos Estados, os Estados da Federação, que precisam receber esse recurso. Muito obrigado, Presidente. Cumpri com a minha palavra de ser muito breve. - 01/10/2025
O Deputado afirmou que a aprovação do Projeto de Lei nº 1.087, de 2025, que altera a legislação do imposto sobre a renda para instituir a redução do imposto devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas, e dá outras providências, representou a valorização dos trabalhadores brasileiros e reforçou princípios históricos defendidos pelo trabalhismo, como a justiça social e a educação de qualidade. Destacou que o resultado fortaleceu o Parlamento, ressaltando a ampla participação e a quase unanimidade dos votos no plenário. Reconheceu o papel do Presidente Arthur Lira como Relator da matéria e registrou que, mesmo com divergências, houve consenso sobre a necessidade das compensações para viabilizar a medida. Lembrou o legado de líderes como Getúlio Vargas, João Goulart e Leonel Brizola, afirmando que a votação simbolizou continuidade desses valores. Informou que o debate consolidou o protagonismo do Congresso e abriu caminho para novas decisões estratégicas ainda neste ano legislativo.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM),Aprovação,Elogio
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O SR. AFONSO MOTTA (PDT - RS. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Hugo Motta, Sr. Deputado sempre Presidente Arthur Lira, Relator desta matéria tão importante, Sras. e Srs. Parlamentares, colega e Ministra que nos honra com a sua presença neste plenário, nós os trabalhistas estamos com princípios, com valores, diante da decisão proferida por esta Casa, fazendo um reconhecimento muito grande às referências, aos legados que recebemos de Getúlio, de Jango, de Brizola, responsáveis pela Constituição, pela organização dos direitos sociais neste País. A decisão de hoje alcança princípios e referências, sim, valorização da grande maioria dos trabalhadores brasileiros e, por que não dizer, aquele acolhimento que é princípio sempre basilar e que se integra em todas as decisões estratégicas do País: a defesa da educação de qualidade. Com todo o respeito aos colegas da Oposição e defendo muito o contraditório nesta Casa , entendo, Presidente Hugo Motta, que o Parlamento brasileiro sai fortalecido dessa decisão. Estou aqui há quatro mandatos e ainda não havia visto, nesta Casa, um painel com tanta unanimidade, um painel com a presença maciça dos Parlamentares. Isso não é impressão. Impressão é o fato de que saímos valorizando o Parlamento, mas isso é fato absoluto de funcionamento do Parlamento, de presença robusta no plenário. Por isso, entendo que este debate é fundamental, foi fundamental e vai ser fundamental para o futuro de temas importantes, regulações importantes que ainda temos que constituir nesta Casa e no Congresso Nacional até o final deste ano legislativo. Portanto, Sr. Presidente, parabéns ao Parlamento, parabéns a todos nós, mesmo àqueles que pensam o contrário! Falava-se muito: "Como vamos resolver as compensações?" Mas, na verdade, todos os que votaram aqui votaram também, mesmo contrariados, a favor das compensações. Viva o Parlamento brasileiro! Muito obrigado. - 01/10/2025
O Deputado orientou a bancada na votação do Recurso Contra Apreciação terminativa de comissão à Emenda de Plenário nº 94, apresentada ao Projeto de Lei nº 1.087, de 2025, que altera a legislação do imposto sobre a renda para instituir a redução do imposto devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas, e dá outras providências.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Recurso (proposição legislativa),Apreciação conclusiva,Emenda de plenário,Projeto de lei ordinária,Partido Democrático Trabalhista (PDT),Voto favorável
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O SR. AFONSO MOTTA (PDT - RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Hugo Motta, a matéria é meritória. Nós, que somos trabalhistas, reconhecemos que ela é muito importante para a maioria da classe trabalhadora brasileira. Faz-se justiça social. O fato de o eminente Relator, Deputado Arthur Lira, a quem reconhecemos e homenageamos, ter rejeitado matérias relevantes neste momento muitas das emendas apresentadas são relevantes faz com que também saiamos todos pacificados do plenário, e isso é muito importante neste momento para a nossa Câmara dos Deputados. O PDT vota "sim", Sr. Presidente. - 01/10/2025
O Deputado defendeu a importância de garantir um debate equilibrado e plural no plenário. Observou que as manifestações estavam majoritariamente favoráveis ao Projeto de Lei nº 1.087, de 2025, em discussão, e ressaltou que eventuais divergências sobre o substitutivo deveriam ser apresentadas no momento adequado, de forma a assegurar o contraditório e a qualidade da deliberação. Além disso, destacou que o respeito ao regimento interno é essencial para um debate democrático e produtivo, evitando que a discussão se limite a opiniões semelhantes e sem contraposição de ideias.
Palavras-chave oficiais: Ordem do Dia do Plenário,Debate,Projeto de lei ordinária,redução,isenção,Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF),Regimento Interno da Câmara dos Deputados,Substitutivo,Discussão
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O SR. AFONSO MOTTA (PDT - RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - É muito importante que se estabeleça o debate. O que está acontecendo? As manifestações todas estão sendo favoráveis ao projeto. Então, é claro, se há divergência com relação à matéria do substitutivo, que essa divergência seja tratada no momento oportuno, no momento em que esta discussão for ampliada, senão nós vamos fazer aqui um debate sem contraditório, nós vamos fazer um debate de posições semelhantes. Na verdade, quem é contrário tem que se posicionar contrariamente à proposta que veio da Comissão e que está sendo discutida na Casa. Peço a atenção de V.Exa. para isso que é regimental na Casa e que é importante para que se faça um bom debate. - 01/10/2025
O Deputado registrou que respeita as opiniões divergentes no Parlamento, mas desafiou os que estão inconformados com o Projeto de Lei nº 1.087, de 2025, a votarem contra. Destacou que esse não é o seu caso, já que votaria a favor da proposta, ressaltando que este é o momento da verdade.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Isenção tributária,Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF),Renda,Trabalhador,opinião,divergência,Voto contrário
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O SR. AFONSO MOTTA (PDT - RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quero apenas fazer um registro. É claro que nós respeitamos muito as opiniões diferentes. Esta é uma Casa de opiniões diferentes. Mas eu acho que quem está inconformado deve votar contra. O desafio que eu lanço é este: aqueles que estão inconformados votem contra o projeto. E é claro que esse não é o meu caso, pois eu vou votar totalmente a favor do projeto. Acho que é a hora da verdade. Obrigado. - 30/09/2025Breves Comunicações
O Deputado registrou os 10 anos de fundação do Portal Alegrete Tudo, mídia digital que cobre Alegrete, no oeste do Rio Grande do Sul, e alcança leitores em toda a região, no Brasil e no exterior. Destacou a importância do portal para a disseminação de informação e cultura, ressaltando a liderança do idealizador Jucelino Medeiros e o trabalho de repórteres e colaboradores ao longo da década. Afirmou que a iniciativa contribuiu para o reconhecimento da cidade e da região fronteiriça, com forte atuação no setor agrícola e rural.
Palavras-chave oficiais: Mídia digital,Alegrete (RS),Elogio
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O SR. AFONSO MOTTA (PDT - RS. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, uso a tribuna da Câmara Federal para registrar e celebrar os 10 anos de fundação do Portal Alegrete Tudo. Alegrete é uma cidade que fica no oeste do Rio Grande do Sul, na fronteira com o Uruguai e com a Argentina, e tem uma vocação direcionada para a atividade agrícola, para a atividade rural. O Portal Alegrete Tudo, que celebra 10 anos de fundação, é uma mídia digital que alcança milhares de internautas, pessoas que vão ali buscar informação e cultura, acompanhar o desenvolvimento da região. Como todo portal, ele é local, mas é global. Ele alcança o Alegrete, a fronteira oeste, o Rio Grande do Sul, o Brasil e o mundo. Por isso, neste momento, queremos valorizar muito a liderança de seu idealizador, Jucelino Medeiros, de seus repórteres, colaboradores, todos aqueles que, durante todo esse período, muito contribuíram para o reconhecimento e para a construção desse espaço de comunicação social, de informação, tão importante para todos nós que pertencemos ao Alegrete e àquela região. Sr. Presidente, esta celebração dos 10 anos de fundação do Portal Alegrete Tudo deve ser registrada no programa A Voz do Brasil e divulgada pelos veículos de comunicação desta Casa. Muito obrigado. - 24/09/2025
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento que solicita a retirada da Ordem do Dia do Projeto de lei complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de retirada de proposição da Ordem do Dia,Projeto de lei complementar,Partido Democrático Trabalhista (PDT),Voto contrário
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O SR. AFONSO MOTTA (PDT - RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu quero reconhecer, na autoria do Deputado Isnaldo, uma contribuição importante: tem complexidade, mexe no orçamento, mas é imperativo que, também para qualificar a saúde do nosso País, tenhamos essa abertura e essa possibilidade, que é de justiça e é importante para o cumprimento da política pública da saúde brasileira. Votamos "não". - 24/09/2025
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de adiamento da votação da Medida Provisória nº 1.301, de 2025, que institui o Programa Agora Tem Especialistas, dispõe sobre o Grupo Hospitalar Conceição S.A., altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e a Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de adiamento da votação,Medida provisória,Partido Democrático Trabalhista (PDT),Voto contrário
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O SR. AFONSO MOTTA (PDT - RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, esta matéria está trancando a pauta. Portanto, esses requerimentos de adiamento de votação e outros requerimentos que possam ser apresentados estão prejudicando a saúde do Brasil. Esta matéria é relevante, tem grande significado para a saúde pública e, portanto, tem que ser aprovada nesta Casa. Ressalto que ela ainda tem que chegar ao Senado e tem que ser aprovada com a urgência que o prazo determina. O PDT vota "não" ao adiamento, Sr. Presidente. - 13/08/2025
O Deputado registrou a presença de uma delegação de Balneário Pinhal (RS). Destacou a liderança local de Gilmarzinho, filiado ao Partido Democrático Trabalhista (PDT), que esteve acompanhado de representantes da cidade em visita a Brasília (DF) para participar de debates e apresentar demandas de interesse municipal. Por fim, ressaltou a importância da aproximação entre o Parlamento e as comunidades locais, expressando satisfação em receber a comitiva no plenário da Câmara.
Palavras-chave oficiais: Balneário Pinhal (RS),delegação,Partido Democrático Trabalhista (PDT),Brasília (DF),Comitiva,Plenário da Câmara dos Deputados
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O SR. AFONSO MOTTA (Bloco/PDT - RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Presidente Icaro. É uma grande alegria poder usar a palavra na Presidência de V.Exa. Quero registrar a presença aqui de uma delegação de Balneário Pinhal, no litoral norte do Rio Grande do Sul, especialmente do nosso líder Gilmarzinho, nosso parceiro e companheiro, que tem a liderança do nosso partido, o PDT, lá no Município. Todos vieram a Brasília para participar do bom debate e tratar das demandas de interesse do Município. É com muita honra, com muita alegria que nós acolhemos a todos de Balneário Pinhal aqui na Câmara Federal. Muito obrigado a V.Exa.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 15/12/2015 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.