
Nome civil: Afonso Antunes da Motta · 76 anos
Bananômetro
90/100
Aparece, vota e trabalha.
Nota maior que a de 92% dos deputados · média do partido: 78
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 97%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 86%
Vota quando precisa? (votações com registro de nome)
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 92%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 79%
discursos na tribuna (percentil)
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosComo vota · Mandato atual (2023–2027)
Vota com o governo 87%das 757 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou
Vota com o próprio partido 92%das 145 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou
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- dep.afonsomotta@camara.leg.br
- Telefone
- (61) 3215-5528
- Gabinete
- Gabinete 528, Anexo IV, 5º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de Mandato atual (2023–2027)
Presença nas sessões
97%
Esteve em 379 de 391 sessões
Votou nas votações
86%
Registrou voto em 966 de 1.128 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
2
de 34 projetos apresentados (6%)
Alinhamento com o governo
87%
Em 757 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
293 discursos na tribuna · de 12/02/2019 a 10/02/2026.
- 02/04/2025
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de urgência ao Projeto de Lei nº 2.088, de 2023, que estabelece critérios para suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual em resposta a medidas unilaterais adotadas por país ou bloco econômico que impactem negativamente a competitividade internacional brasileira.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,Partido Democrático Trabalhista (PDT),Voto favorável
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O SR. AFONSO MOTTA (Bloco/PDT - RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, esta matéria é de extrema relevância, insere-se num contexto global, em que todas as nações, todos os países estão preocupados com a nova conjuntura criada por iniciativas que agora se iniciam com o Presidente Trump. Então, é fundamental que o nosso País tenha essa proteção. Por isso, o PDT vota "sim", Sr. Presidente. - 01/04/2025
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de encerramento de discussão e do encaminhamento da Medida Provisória nº 1.268, de 2024, que abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Saúde, do Meio Ambiente e Mudança do Clima, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, da Integração e do Desenvolvimento Regional, do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e da Pesca e Aquicultura, no valor de R$ 938.458.061,00, para os fins que especifica.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de encerramento de discussão,Medida provisória,Partido Democrático Trabalhista (PDT),Voto favorável
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O SR. AFONSO MOTTA (Bloco/PDT - RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - A matéria é muito importante, Sr. Presidente, e representa recursos expressivos que vão beneficiar o nosso País. Por isso, somos favoráveis à matéria e favoráveis ao encerramento da discussão. Votamos "sim", Sr. Presidente. - 25/03/2025Homenagem
O Deputado, na sessão solene do Congresso Nacional, destinada ao lançamento da Agenda Legislativa da Indústria 2025, destacou a importância estratégica do setor industrial para o desenvolvimento econômico e social do Brasil. Saudou os representantes do Rio Grande do Sul, Claudio Bier, o ex-Presidente Petry e Jorge Gerdau, e reafirmou seu compromisso com a agenda legislativa da indústria. Ressaltou proposição de sua autoria, o Projeto de Lei nº 892, de 2025, que institui o Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (PRESIQ), conectado à reforma tributária e relevante para o fortalecimento do setor. Encerrou reafirmando o papel da indústria na geração de empregos, arrecadação tributária e responsabilidade social.
Palavras-chave oficiais: Sessão solene,Congresso Nacional,Agenda legislativa,Indústria,lançamento,Projeto de lei ordinária,Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (PRESIQ),Geração de emprego,Arrecadação tributária,Responsabilidade social,Setor industrial,Desenvolvimento econômico,Desenvolvimento socioeconômico,Atuação parlamentar
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O SR. AFONSO MOTTA (Bloco/PDT - RS. Para discursar. Sem revisão do orador.) - Presidente desta sessão, Senador Eduardo Gomes, que nossa saudação alcance as Sras. Senadoras e Deputadas e os Srs. Senadores e Senadoras; o Presidente da CNI, Ricardo Alban; e a representação brasileira da indústria de todos os Estados federados que aqui se encontram. Peço licença para fazer uma saudação especial ao meu Estado do Rio Grande do Sul, que tem um ativismo empresarial e um ativismo associativo muito importantes, na pessoa do nosso Presidente Claudio Bier; do nosso amigo e sempre Presidente Petry, que compõe a direção nacional; do Dr. Jorge Gerdau, que aqui se encontra. Cumprimento, por extensão, todos os empresários, as senhoras e os senhores. Temos muito orgulho de, por três legislaturas, presidir nesta Casa a Frente Parlamentar da Indústria Química Brasileira, que tem um ativismo muito importante e que, neste momento, participa de um debate que, com certeza, Presidente Alban, vai se incorporar à agenda legislativa. Refiro-me ao projeto de lei de minha autoria, o PL 892/2025, que cria o Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química Brasileira, relevante, sobre o qual estamos em pleno debate. Ele se vincula a toda a dimensão da reforma tributária e vai ser muito importante para este setor tão significativo da indústria brasileira. Por isso, Sr. Presidente, senhoras e senhores dirigentes, nós nos incorporaremos plenamente à agenda legislativa da indústria brasileira. Tenho certeza de que esta Casa tem uma mobilização naqueles momentos que são decisivos, naquelas regulações que fazem a diferença para o conjunto regulatório brasileiro e para a vida institucional brasileira. Quero, ao encerrar, exaltar o significado econômico que a indústria brasileira tem para nós na geração de empregos, nos tributos e, especialmente, naquilo que é uma dimensão essencial para o nosso País no cumprimento da sua responsabilidade social. Viva a indústria brasileira! Muito obrigado. - 18/12/2024
O Deputado orientou a bancada na votação da emenda aglutinativa nº 1 apresentada ao Projeto de Lei Complementar nº 210, de 2024, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, que institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, e dá outras providências.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Emenda aglutinativa,Projeto de lei complementar,Bloco parlamentar,União Brasil,Partido Progressista (PP) (2003),Partido Democrático Trabalhista (PDT),Partido Socialista Brasileiro (PSB) (1987),Voto favorável
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O SR. AFONSO MOTTA (Bloco/PDT - RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Votamos "sim" à emenda aglutinativa, Sr. Presidente. Só quero registrar que o tema do DPVAT está tratado no último parágrafo da emenda aglutinativa. Não é expressa a referência, mas assim foi tratado. É um acordo muito importante para superarmos esse PLP que inicia o corte de gastos. Todos nós estamos imbuídos do propósito de aprová-lo. Obrigado, Presidente. - 17/12/2024
O Deputado orientou a bancada na votação da Emenda de Plenário nº 38 apresentada ao Projeto de Lei Complementar nº 210, de 2024, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, que institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, e dá outras providências.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Emenda de plenário,Projeto de lei complementar,Partido Democrático Trabalhista (PDT)
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O SR. AFONSO MOTTA (Bloco/PDT - RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, nós achamos que este é um ponto de contribuição transcendente. Não estamos pedindo liberação à bancada do PDT, mas nós entendemos que esta é uma grande contribuição para o propósito maior do Governo do qual nós fazemos parte. Nós temos muito respeito, não queremos liberação, mas a bancada do PDT vai votar "sim" à emenda apresentada pelo Deputado Mauro Benevides Filho. - 17/12/2024
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei Complementar nº 210, de 2024, que altera a Lei Complementar nº 200, de 2023, que institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, e dá outras providências.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de retirada de proposição da Ordem do Dia,Projeto de lei complementar,Partido Democrático Trabalhista (PDT),Voto contrário
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O SR. AFONSO MOTTA (Bloco/PDT - RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - "Não" à retirada, Sr. Presidente. Esta matéria é importante, é fundamental para o País. Nós precisamos votar a matéria na noite de hoje. - 10/12/2024
O Deputado orientou a bancada na votação da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 373, de 2015, que acrescenta inciso V ao art. 302 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, para tipificar mais uma hipótese de flagrante, o denominado "flagrante provado".
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Projeto de lei ordinária,Subemenda substitutiva global,Bloco parlamentar,Voto favorável
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O SR. AFONSO MOTTA (Bloco/PDT - RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Evidentemente, nós vamos votar a favor, porque há um amplo acordo, mas eu não queria deixar de fazer um registro sobre a natureza do que nós estamos aprovando do ponto de vista do tipo penal. Flagrante nada mais é do que presença. A consequência é a prisão. Portanto, nós estamos criando uma alternativa, uma condição claro, que qualifica a celeridade, qualifica a tipificação, encaminha a punibilidade que transcende o conceito de presença e de prisão. Faço questão de fazer esse registro. Vamos em frente, vamos aprová-la. Mas, se não passar, há uma delicadeza no trato da matéria que eu faço questão de explicitar. O bloco é a favor, Sr. Presidente. - 27/11/2024
O Deputado orientou a bancada na votação do Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei nº 6.606, de 2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Economia Solidária e os empreendimentos econômicos solidários, cria o Sistema Nacional de Economia Solidária e dá outras providências.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Substitutivo,Senado Federal,Projeto de lei ordinária,Bloco parlamentar,União Brasil,Voto favorável
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O SR. AFONSO MOTTA (Bloco/PDT - RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Vota "sim". É muito importante esta matéria. A solidariedade é um princípio pétreo para todos nós que participamos de uma sociedade muito desigual. O voto é "sim". - 27/11/2024
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de urgência ao Projeto de Lei nº 1.406, de 2024, que altera a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, para aprimorar o texto legislativo, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC, incluindo disposições sobre a não aceitação de acordos internacionais que possam representar restrições discriminatórias ao comércio internacional de produtos brasileiros.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,Bloco parlamentar,União Brasil,Voto favorável
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O SR. AFONSO MOTTA (Bloco/PDT - RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O bloco vota "sim", Sr. Presidente. A matéria é relevante do ponto de vista político, pois atende aos interesses internacionais do País, que tem importância significativa no contexto comercial da América Latina, especialmente ao se tratar de produto que no Rio Grande do Sul é referência, junto aos demais países do MERCOSUL. Por isso, este registro é muito importante, ainda que na urgência iremos discutir o mérito. O voto é "sim". - 19/11/2024
O Deputado agradeceu ao Presidente por ter sido designado Relator do Projeto de Lei nº 6.012, de 2023, que altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, para assegurar que os recursos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) sejam permanentes, e dá outras providências. Ademais, defendeu a importância da proposição e a sua aprovação pelo Senado Federal.
Palavras-chave oficiais: Relatoria,Projeto de lei ordinária,Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe),Programa Pé de Meia,Senado Federal
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O SR. AFONSO MOTTA (Bloco/PDT - RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Primeiro, quero agradecer a V.Exa. pela designação da relatoria e agradecer aos pares pela atenção. Nós sabemos que se trata de uma matéria de grande interesse nacional, à qual foram aqui apresentadas algumas complexidades, mas isso não tira a sua finalidade. Ela é muito importante para o Brasil. Tenho certeza de que, não fosse a complementação que fizemos aqui, aprovaríamos na integralidade o texto que veio do Senado. Por isso, retornando ao Senado, nós temos certeza de que vamos aprovar e sancionar esta matéria. Obrigado, Presidente. - 19/11/2024
O Deputado proferiu ao Projeto de Lei nº 6.012, de 2023, que altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, para assegurar que os recursos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) sejam permanentes, e dá outras providências.
Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei ordinária,Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe),Recursos públicos
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O SR. AFONSO MOTTA (Bloco/PDT - RS. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente. Prezado Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, apesar do adiantado da hora, trata-se de parecer de Plenário, pelas Comissões de Indústria, Comércio e Serviços, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, ao Projeto de Lei nº 6.012, de 2023. Permitam-me apenas ler o primeiro parágrafo do relatório para situá-los, especialmente pelo fato de que a matéria vem do Senado. "I - Relatório O Projeto de Lei nº 6.012, de 2023, de autoria do ilustre Senador Esperidião Amin, que altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, para assegurar que os recursos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte PRONAMPE sejam permanentes." Peço licença a V.Exa., Presidente, para ir direto ao voto. "II - Voto do Relator II.1. Adequação orçamentário-financeira O Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RI, arts. 32, X, "h", e 53, II) e a Norma Interna da Comissão de Finanças e Tributação (NI/CFT) definem que o exame de compatibilidade ou adequação se fará por meio da análise da conformidade da proposição com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual. Além disso, a NI/CFT prescreve que também nortearão a análise outras normas pertinentes à receita e despesa públicas. São consideradas como outras normas, especialmente, a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal LRF (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000). O art. 1º, §1º, da NI/CFT define como compatível 'a proposição que não conflite com as normas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e das demais disposições legais em vigor' e como adequada 'a proposição que se adapte, se ajuste ou esteja abrangida pelo Plano Plurianual, pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e pela Lei Orçamentária Anual'. O Projeto de Lei nº 6.012, de 2023, não implica aumento de despesa pública. Tampouco verifica-se afronta à LDO para 2024 (Lei nº 14.791, de 2023), ao Plano Plurianual 2024-2027 (Lei nº 14.802, de 2024) e à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 2000) e à legislação financeira e orçamentária. II.1. Pressupostos de constitucionalidade Observamos que inexiste qualquer objeção quanto aos pressupostos de constitucionalidade. A proposição atende aos preceitos constitucionais formais concernentes à competência legislativa da União, às atribuições do Congresso Nacional e à legitimação de iniciativa parlamentar, nos exatos termos dos arts. 24, 48 e 61, todos da Constituição Federal. No que respeita à constitucionalidade material, também há harmonia entre as alterações propostas com as disposições da Lei Maior. Em relação à juridicidade da matéria, o projeto se revela adequado. O meio escolhido é apropriado para atingir o objetivo pretendido. O respectivo conteúdo possui os atributos exigidos de uma norma jurídica (novidade, abstração, generalidade, imperatividade e coercibilidade) e se mostra harmônico com os princípios gerais do Direito. No tocante à técnica legislativa, a proposição se amolda aos preceitos da Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a alteração e a consolidação das leis. II.2. Mérito Quanto ao mérito, são inegáveis os benefícios econômicos e sociais que o PRONAMPE trouxe para o País desde a sua criação. Apenas em 2023, os empréstimos pelo PRONAMPE somaram R$ 33,8 bilhões, sendo que a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil foram os bancos que mais concederam crédito por meio do programa, com R$ 8 bilhões e R$ 7,3 bilhões, respectivamente. Juntas, as duas instituições financeiras realizaram 194,5 mil operações de crédito no âmbito do programa em 2023. A descontinuidade do PRONAMPE a partir do ano que vem traria efeitos negativos à economia e à saúde financeira das micro e pequenas empresas. Sem políticas públicas creditícias como o PRONAMPE, os micro e pequenos empresários teriam uma maior dificuldade de acesso a crédito e, provavelmente, um impacto negativo em seus negócios, por não terem capital próprio suficiente para financiar suas atividades. Nesse sentido, entendemos meritória a proposta constante do PL 6.012/23. Todavia, cabe ainda uma melhoria no texto aprovado pelo Senado com o objetivo de acrescentar um dispositivo que estabelecerá as regras a serem observadas pelas sociedades seguradoras, Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPCs), sociedades de capitalização e resseguradores locais para cumprimento das diretrizes previstas no inciso V do art. 2º do Regulamento anexo à Resolução CMN nº 4.993, de 24 de março de 2022, e na modalidade referida no inciso V do art. 7º do mesmo Regulamento. II.3. Conclusão do voto Ante o exposto, votamos: a) no âmbito da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.012, de 2023, na forma do substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação; b) no âmbito da Comissão de Finanças e Tributação, somos pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à sua adequação financeira ou orçamentária, e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.012, de 2023, na forma do substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação; c) no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 6.012, de 2023, e do substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação. Sala das Sessões, 19 de novembro de 2024." É bom ressaltar que o anexo do substitutivo prevê a referência ao art. 4º, que trata da questão de as sociedades seguradoras ou similares poderem adquirir 0,5% ao ano em recursos de atividades ambientais, complementando o projeto de lei sobre crédito de carbono anteriormente aprovado por acordo realizado com o Senado Federal. Este é o parecer, Sr. Presidente. - 04/11/2024
O Deputado orientou a bancada na votação do parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e da adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.248, de 2024, que abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação e da Cultura e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.454.799.092,00, para os fins que especifica.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Parecer (proposição legislativa),Comissão mista,Pressuposto constitucional,Adequação orçamentária,Medida provisória,Bloco parlamentar,Partido Democrático Trabalhista (PDT),Voto favorável
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O SR. AFONSO MOTTA (Bloco/PDT - RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Eu só peço a palavra a V.Exa. para, mais uma vez, fazer referência à liberação de recursos para o Ministério da Educação e para o Ministério da Cultura e, de forma muito especial, mencionar o valor de 1 bilhão de reais que vai alcançar os financiamentos do PRONAMPE. Eu reitero a V.Exa. e aos meus queridos pares o fato de que, embora o Governo e essa é mais uma prova venha liberando recursos e tenha destinado recursos para aquelas situações dramáticas na calamidade, ainda há desconforto, ainda há o sentimento o Deputado Bohn Gass sabe disso de que nós, a partir da aprovação de matérias como esta, começamos a suprir, a atender às necessidades, para o bem de todos, daqueles que ficaram desprotegidos em função da calamidade. De forma muito especial, destaco a questão dos financiamentos agrícolas, dos abates agrícolas de todos aqueles produtores rurais que ainda não foram alcançados por benefícios. Votamos "sim", Presidente. - 04/11/2024
O Deputado orientou a bancada na votação do parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e da adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.246, de 2024, que abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 230.891.005,00, para os fins que especifica.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Parecer (proposição legislativa),Comissão mista,Pressuposto constitucional,Adequação orçamentária,Medida provisória,Bloco parlamentar,Partido Democrático Trabalhista (PDT),Voto favorável,abertura,Crédito extraordinário,Ministério da Agricultura e Pecuária
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O SR. AFONSO MOTTA (Bloco/PDT - RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu vou orientar pelo bloco. Faço questão apenas de fazer o registro, é claro, a favor da constitucionalidade. Como gaúcho, nós participamos ativamente da Comissão e de um conjunto de iniciativas importantes para o Rio Grande do Sul, que ainda deixam a desejar. Não se diz que não houve auxílio, não se diz que não se tomaram as providências. Nós acolhemos e respeitamos o auxílio e as providências que houve, mas elas foram insuficientes. Por isso mesmo, essa matéria é de muita relevância. Votamos pela constitucionalidade, em favor do Rio Grande do Sul. - 30/10/2024
O Deputado orientou a bancada na votação das Emendas de Plenário ao Projeto de Lei nº 3.449, de 2024, que altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, que dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais, e a Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover).
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Emenda de plenário,Projeto de lei ordinária,Partido Democrático Trabalhista (PDT),Voto favorável,Bloco parlamentar
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O SR. AFONSO MOTTA (Bloco/PDT - RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, em primeiro lugar, eu quero valorizar sobremaneira o processamento deste projeto, na medida em que recupera medidas provisórias relevantes que estavam por ter seu prazo findo. Em segundo lugar, é muito importante nós estarmos com uma preocupação de natureza social, permitindo que medicamentos essenciais para a vida das pessoas sejam importados, e com o Programa MOVER, que tem o seu significado, permitindo que peças contribuam com a manutenção de veículos no nosso País num momento importante. Por isso, a nossa bancada e o nosso bloco votam "sim", Presidente. - 30/10/2024
O Deputado orientou a bancada na votação do Projeto de Lei nº 3.595, de 2024, que autoriza o Poder Executivo federal a transferir recursos financeiros destinados a reformas em escolas públicas da educação básica com comprometimento estrutural decorrente de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Projeto de lei ordinária,Partido Democrático Trabalhista (PDT),Voto favorável
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O SR. AFONSO MOTTA (Bloco/PDT - RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, esta matéria é de muita relevância para o Estado do Rio Grande do Sul. Alcança aquilo que é a nossa causa maior no PDT e, tenho certeza, sensibiliza todo o bloco. Por isso, cumprimentando a eminente Relatora, a nossa Deputada Daiana Santos, queremos dar o voto "sim" a este projeto de grande interesse e de grande importância para o Estado do Rio Grande do Sul. Muito obrigado. - 16/10/2024Breves Comunicações
O Deputado utilizou a palavra para saudar a advogada Caroline Veiga, que se apresentou como candidata a uma vaga no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul. Destacou a competência da advogada e sua defesa contínua da democracia, expressando confiança de que ela será reconhecida em sua candidatura. Enfatizou a importância do trabalho da Justiça Eleitoral em seus Estados e manifestou seu apoio à Dra. Carolina, desejando que ela ocupe um cargo de destaque como desembargadora.
Palavras-chave oficiais: Apoio político,Advogada,Candidato a cargo público,Desembargadora,Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS)
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O SR. AFONSO MOTTA (Bloco/PDT - RS. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Presidente. É uma grande honra fazer uso da palavra quando V.Exa. está na Presidência. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Nascimento. Bloco/PSD - SP) - Deputado Afonso Motta, eu gostaria de perguntar a V.Exa. se não prefere falar da tribuna. O SR. AFONSO MOTTA (Bloco/PDT - RS) - Não, eu lhe agradeço. Estou acompanhado aqui desta advogada. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Nascimento. Bloco/PSD - SP) - Ah, que bom, ótimo! V.Exa. fique à vontade. O SR. AFONSO MOTTA (Bloco/PDT - RS) - Eu agradeço a deferência de V.Exa. Estou acompanhado da advogada Caroline Veiga, que se apresenta a uma vaga no Tribunal Regional Eleitoral do nosso Rio Grande do Sul. Tenho certeza de que, pela sua competência, pela defesa da democracia que exercita permanentemente, será uma candidata que terá muito reconhecimento. Isso é o que nós todos desejamos. Ela tem o meu modesto apoio, Presidente. Ocupo este espaço para fazer uma saudação à colega advogada, que, com brilhantismo, ocupa um importante espaço no conteúdo eleitoral do nosso Estado do Rio Grande do Sul. Todos sabemos, nos nossos respectivos Estados, quão importante é o trato e, principalmente, a prestação jurisdicional que todos nós recebemos da valorosa Justiça Eleitoral. Espero que a Dra. Carolina ocupe, no Rio Grande do Sul, esse espaço tão importante como desembargadora. Muito obrigado, Sr. Presidente. - 10/07/2024Breves Comunicações
O Deputado registrou a presença do seu conterrâneo Juarez Alves, conhecido como Cachorrão, um grande craque de futebol de Alegrete (RS), que veio visitar o Congresso.
Palavras-chave oficiais: Jogador de futebol,Alegrete (RS),Saudação
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O SR. AFONSO MOTTA (Bloco/PDT - RS. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Presidente Pompeo de Mattos. Obrigado, Deputado Marcon, pela deferência. Quero registrar que temos hoje a presença aqui de um conterrâneo meu, lá do Alegrete, Deputado Pompeo de Mattos. Trata-se do Juarez Alves, um grande craque de futebol, conhecido como Cachorrão. Ele veio nos fazer uma visita, e eu quero fazer este registro porque ele vem aqui contribuir também com a participação do Rio Grande do Sul neste momento difícil para todos nós. Eu agradeço a deferência a V.Exas. Muito obrigado. - 19/06/2024
O Deputado proferiu parecer às emendas de plenário ao Projeto de Lei nº 1.536, de 2024, que concede remissão e posterga o pagamento das parcelas vencidas e vincendas em 2024 relativas, respectivamente, a financiamentos de custeio agropecuário e a financiamentos de comercialização e de investimento rural, contratados por produtores rurais que desenvolvem suas atividades em áreas efetivamente atingidas pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo Federal.
Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Emenda de plenário,Projeto de lei ordinária,Remissão da dívida,Financiamento,Custeio pecuário,comercialização,Investimento,Produtor rural,Enchente,Inundação,Rio Grande do Sul,Rejeição
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O SR. AFONSO MOTTA (Bloco/PDT - RS. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Vou direto ao voto, Sr. Presidente. "Voto do Relator Durante a discussão da matéria, foram apresentadas 14 emendas de Plenário, sendo que a Emenda nº 4 foi declarada como não escrita, nos termos do art. 125 do Regimento Interno, e, posteriormente, as Emendas de nº 5 a 9 foram retiradas. Após amplo diálogo com diversos Líderes partidários, entendemos que não devem ser acatadas as emendas remanescentes, tendo em vista que o substitutivo por mim apresentado já contempla o acordo político possível em torno do tema." Na verdade, acolhemos diversas contribuições que foram oferecidas através das emendas naquilo que entendemos pertinente. A Emenda nº 4 foi inadmitida. Agradeço muito a contribuição que recebo aqui. "Ante o exposto, na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, somos pela rejeição das emendas de Plenário. No âmbito da Comissão de Finanças e Tributação, somos pela não implicação financeira e orçamentária das Emendas de Plenário nºs 1 e 14; pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária das Emendas de Plenário nºs 2, 3, 11 e 13; e pela adequação orçamentária e financeira das Emendas de Plenário nºs 4, 10 e 12; e, no mérito, pela rejeição de todas as emendas de Plenário. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as emendas de Plenário". Não termino sem antes agradecer muito a valiosa contribuição que recebemos de técnicos, colaboradores de todas as bancadas que se esmeraram em um assunto, repito, complexo. Recebi como mais uma missão a relatoria desta matéria. Com muita humildade, com muito debate e com muito diálogo constituímos o texto que integra o substitutivo. Também não posso encerrar sem antes dizer que tenho expectativa nas relações do Governo com o conjunto da sociedade e com os produtores do Rio Grande do Sul. Que possamos qualificar mais ainda não só este texto o texto vai ser concluído hoje, essa é a nossa expectativa , mas também essa relação, que é fundamental para o Rio Grande do Sul, em calamidade pública, e para o desenvolvimento do nosso País, para a atividade produtiva do nosso País. Muito obrigado, Sr. Presidente. - 19/06/2024
O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 1.536, de 2024, que concede remissão e posterga o pagamento das parcelas vencidas e vincendas em 2024 relativas, respectivamente, a financiamentos de custeio agropecuário e a financiamentos de comercialização e de investimento rural, contratados por produtores rurais que desenvolvem suas atividades em áreas efetivamente atingidas pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo Federal.
Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei ordinária,Remissão da dívida,Financiamento,Custeio pecuário,comercialização,Investimento,Produtor rural,Enchente,Inundação,Rio Grande do Sul,Calamidade pública,Substitutivo
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O SR. AFONSO MOTTA (Bloco/PDT - RS. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente. Cumprimento V.Exa. e os demais pares, Deputadas e Deputados do nosso Parlamento. Peço autorização a V.Exa. para ir direto ao voto e registro a complexidade dessa matéria. Mais uma vez, relato uma matéria de relevante interesse para o nosso Estado do Rio Grande do Sul na circunstância da calamidade. Desde já, agradeço as valiosas contribuições dos autores e também de todos aqueles que têm participado desse propósito de bem regular os financiamentos que envolvem a produção, a atividade produtiva do Rio Grande do Sul no meio rural. "No Rio Grande do Sul, as profundas consequências ambientais, sociais e econômicas decorrentes da tragédia que se abateu sobre o Estado são motivo de enorme preocupação. Nas cidades e no campo, vidas se perderam; os desaparecidos são incontáveis; e o sofrimento da população é agudo. Na área rural, lavouras foram condenadas a prejuízos irrecuperáveis. Em várias localidades, as águas avançaram sobre a produção armazenada, carregaram máquinas e equipamentos, destruíram a infraestrutura produtiva e liquidaram o sistema viário. O cenário é desolador. Diante da ampla desestruturação do sistema produtivo agropecuário local, faz-se necessária ação tempestiva do poder público, de forma a mitigar danos e viabilizar a retomada da atividade produtiva. O Projeto de Lei nº 1.536, de 2024, de autoria dos nobres Deputados Zucco", parceiro e amigo, "e Rodolfo Nogueira, foca na criação de condições para a recuperação econômica da atividade dos produtores rurais do Estado. Entre outros aspectos, concede anistia às parcelas de financiamentos de custeio agropecuário contratadas no Rio Grande do Sul e subsidiadas pela União, com vencimento até 31 de dezembro de 2024, e suspende por 2 anos, a contar da entrada em vigor da nova norma legal, o pagamento em 2024 das parcelas dos financiamentos de comercialização e de investimento rural. De forma semelhante, o apenso Projeto de Lei nº 1.630, de 2024, de autoria do" meu parceiro e companheiro de bancada, o "Deputado Pompeo de Mattos, propõe anistia às parcelas com vencimento em 2024 de determinado conjunto de operações de custeio e de investimento, contratadas por produtores rurais cuja propriedade se localize no Estado do Rio Grande do Sul. No substitutivo que ora apresento, todo esse conjunto de medidas é total ou parcialmente mantido, ainda que com algumas modificações. O substitutivo estende a anistia de parcelas vencidas e vincendas em 2024 de custeio para qualquer financiamento contratado em áreas efetivamente atingidas pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Poder Executivo Federal, independentemente de haver prévia subvenção pela União da fonte de recursos utilizada, bem como da instituição financeira que concedeu o crédito. Para as operações de investimento, o substitutivo prevê a postergação das parcelas vencidas e vincendas em 2024 por 2 anos. O substitutivo ainda condiciona a remissão" essa é a expressão que estamos usando no substitutivo "e a postergação das parcelas à apresentação" aqui houve uma grande discussão, mas chegamos a esse bom termo "de laudo técnico de constatação de perdas materiais, assinado por profissional ou entidade habilitada. Quanto ao exame de compatibilidade e adequação orçamentária e financeira, entendemos que essas propostas fazem parte do conjunto de medidas emergenciais adotadas para mitigar o estado de calamidade pública decorrente dos eventos climáticos extremos ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 36, de 2024, sendo, portanto, dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a obrigatoriedade de apontar medidas compensatórias, nos termos do art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal LRF. Além das medidas antes mencionadas, o projeto de lei sob análise adota medida importante, mas que extrapola os limites do Rio Grande do Sul." Nós nos fixamos exatamente na função desse decreto e na proteção que ele alcança com relação à questão orçamentária. "Com abrangência nacional, garante a produtores rurais atingidos por catástrofe natural o recebimento de renda mínima mensal, pelo prazo de 2 anos, a contar da ocorrência de intempérie climática, observado determinado conjunto de condições." É claro que é justa essa pretensão, mas, mais uma vez, repetimos a questão da limitação que entendemos por bem impor nesse contexto. "Por não se enquadrar na excepcionalidade de que trata o Decreto Legislativo nº 36, de 2024, o substitutivo não contempla a medida em questão. Dada sua importância e maior abrangência, parece a este Relator ser mais apropriada e adequada sua discussão em separado. II. 2 - Conclusão do voto. Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural CAPADR, voto, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei nº 1.536 e nº 1.630, ambos de 2024, na forma do substitutivo ora apresentado. Pela Comissão de Finanças e Tributação, voto pela adequação orçamentária e financeira dos Projetos de Lei nº 1.536 e nº 1.630, ambos de 2024, e do substitutivo da CAPADR, e, no mérito, pela aprovação dos projetos, na forma desse substitutivo. Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa dos Projetos de Lei nº 1.536 e nº 1.630, ambos de 2024, e do substitutivo apresentado pela CAPADR." Muito obrigado. - 12/06/2024
O Deputado agradeceu à Câmara dos Deputados pelo reconhecimento e atenção ao Estado do Rio Grande do Sul, destacando as proposições da bancada gaúcha. Parabenizou o Deputado Pedro Westphalen, autor do Projeto de Lei nº 1.631, de 2024, por seu trabalho relacionado aos hospitais e Santas Casas, e pela contribuição na prorrogação das metas qualitativas do Sistema Único de Saúde (SUS), aliviando o setor de saúde em meio à calamidade pública decorrente das enchentes. Agradeceu também ao Deputado Doutor Luizinho e a todos os Parlamentares pela solidariedade com o povo gaúcho.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,prorrogação,Meta qualitativa,Sistema Único de Saúde (SUS),Hospital,Santa Casa de Misericórdia,Atuação parlamentar,Bancada parlamentar,Rio Grande do Sul,solidariedade,Calamidade pública,Enchente
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O SR. AFONSO MOTTA (Bloco/PDT - RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu acho que é imperativo fazer um registro de agradecimento à Câmara dos Deputados por todo o reconhecimento e a atenção que tem dado ao Estado do Rio Grande do Sul. Neste caso específico, além do conjunto de proposições da bancada gaúcha e de todos os Parlamentares, eu gostaria de cumprimentar o Deputado Pedro Westphalen, que tem uma identidade, que tem um trabalho ligado aos nossos hospitais e às nossas Santas Casas e que vai contribuir decisivamente com a prorrogação do cumprimento das metas qualitativas, com todas as metas no âmbito do SUS, para que tenhamos um alívio. Que este espaço público, com tanto significado para a saúde do Rio Grande do Sul, possa dar uma contribuição neste momento decisivo. Parabéns à bancada gaúcha, parabéns a V.Exa. Quero agradecer ao Deputado Doutor Luizinho e a todos os Parlamentares do Parlamento brasileiro que têm sido solidários com o povo gaúcho.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 15/12/2015 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.