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Foto de Afonso Florence

Deputado · Câmara

Afonso Florence

PT · BA

Esquerdapor que esse rótulo?● Em exercício

Nome civil: Afonso Bandeira Florence · 66 anos

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Bananômetro

Bananômetro: 55 de 100, Meio Banana0406080100

55/100

Meio Banana

período curto: nota baseada em 116 votações

Faz o básico, mas deixa a desejar.

Nota maior que a de 4% dos deputados · média do partido: 80

Por que essa nota?
  • Presença em sessõespeso 40% · 89%

    Aparece para trabalhar?

  • Participação em votaçõespeso 35% · 53%

    Vota quando precisa? (votações com registro de nome)

  • Iniciativas que avançarampeso 15% · 0%

    Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)

  • Atividade na tribunapeso 10% · 13%

    discursos na tribuna (percentil)

A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?

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Como vota · Mandato atual (2023–2027)

Vota com o governo 96%das 47 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou

Vota com o próprio partido 100%das 46 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou

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E-mail
dep.afonsoflorence@camara.leg.br
Telefone
(61) 3215-5305
Gabinete
Gabinete 305, Anexo IV, 3º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF

Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.

Números de Mandato atual (2023–2027)

Presença nas sessões

89%

Esteve em 59 de 66 sessões

Melhor que 24% dos deputadosMédia do partido: 95%

Votou nas votações

53%

Registrou voto em 61 de 116 votações nominais

Melhor que 5% dos deputadosMédia do partido: 83%

Iniciativas que viraram lei

0

Não apresentou projeto como autor principal neste período

Alinhamento com o governo

96%

Em 47 votações em que o Governo orientou

Mais governista que 86% dos deputadosMédia do partido: 98%

598 discursos na tribuna · de 19/02/2019 a 28/04/2026.

  • 03/08/2022

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque supressivo do art. 1-A da Lei nº 6.321, de 1976, constante no art. 5º do Projeto de Lei de Conversão nº 21, de 2022, da Medida Provisória nº 1.108, de 2022, acerca do teletrabalho e do auxílio-alimentação.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, SUPRESSÃO, DISPOSITIVO LEGAL, PLV 21/2022, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO, MPV 1108/2022, MEDIDA PROVISORIA, MINORIA PARLAMENTAR.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, apesar de haver um partido da Minoria que não orientou ainda, não está presente no plenário, a Minoria orienta "sim", considerando que todos os partidos que fizeram a orientação orientaram "sim" e que se trata de um dispositivo fundamental para os trabalhadores e para as trabalhadoras a possibilidade de, completados 60 dias, poder haver conversão em dinheiro e a possibilidade de que o trabalhador e a trabalhadora beneficiária escolham a empresa fornecedora, a chamada portabilidade. Por isso, a Minoria orienta "sim". Obrigado, Presidente.
  • 03/08/2022

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque supressivo do art. 1-A da Lei nº 6.321, de 1976, constante no art. 5º do Projeto de Lei de Conversão nº 21, de 2022, da Medida Provisória nº 1.108, de 2022, acerca do teletrabalho e do auxílio-alimentação.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, PLV 21/2022, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO, MPV 1108/2022, MEDIDA PROVISORIA, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT).

    Ler a transcrição oficial
    O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O PT orienta "sim". O PT é a favor de que, completados os 60 dias e não tendo o trabalhador utilizado todo o valor do tíquete-refeição, ele possa fazer o saque. Além disso, o PT é a favor de que a trabalhadora e o trabalhador tenham o direito de optar pela empresa prestadora de serviço, que não seja um circuito fechado. Por isso, o texto deve ser preservado e o PT orienta "sim". Obrigado, Presidente.
  • 03/08/2022

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado do § 3º, art. 1º, da Lei nº 6.321, de 1976, na redação dada pelo art. 5º do Projeto de Lei de Conversão nº 21, de 2022, da Medida Provisória nº 1.108, de 2022, acerca do teletrabalho e do auxílio-alimentação. Reestatização da ELETROBRAS no caso de eleição do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, PLV 21/2022, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO, MPV 1108/2022, MEDIDA PROVISORIA, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), VOTO CONTRARIO. PETRÓLEO BRASILEIRO (PETROBRAS), CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS (ELETROBRAS), PRIVATIZAÇÃO, CONTRARIO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Obrigado. A orientação do PT é "não", e nós temos que denunciar: se o Governo Bolsonaro privatizar a ELETROBRAS, vai haver aumento na conta de energia, na casa da senhora, na casa do senhor. Em 2 de outubro vai chegar a libertação do povo, o retorno à valorização do salário mínimo, o retorno a uma política de preços administrados. A ELETROBRAS será reestatizada. A candidatura do Presidente Lula é uma esperança para o povo voltar a ter botijão de gás barato, para voltar a ter cesta básica barata, para voltar a ter energia barata em casa, inclusive com a retomada de um programa para a universalização do acesso à energia, como o exitoso Luz para Todos. Por isso, então, a orientação do PT é "não". Obrigado, Presidente.
  • 03/08/2022

    Encaminhamento da votação do requerimento de destaque para votação em separado do § 3º, art. 1º, da Lei nº 6.321, de 1976, na redação dada pelo art. 5º do Projeto de Lei de Conversão nº 21, de 2022, da Medida Provisória nº 1.108, de 2022, acerca do teletrabalho e do auxílio-alimentação.

    Palavras-chave oficiais: ENCAMINHAMENTO DE VOTAÇÃO, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, PLV 21/2022, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO, MPV 1108/2022, MEDIDA PROVISORIA, CONTRARIO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA. Sem revisão do orador.) - Sras. Deputadas, Srs. Deputados, este destaque diz respeito à possibilidade, hoje permitida em lei, de que uma empresa obtenha incentivo fiscal para implantar refeitório para alimentação dos seus trabalhadores e trabalhadoras. O texto extingue esse benefício fiscal. Haverá, então, desincentivo a que a empresa forneça alimentação em um refeitório. Vale registrar também que a legislação vigente não veda que a empresa que ofereça refeitório, eventualmente, de acordo com a negociação, com o dissídio ou o acordo coletivo, também forneça tíquete refeição, ou auxílio-alimentação. Então, se mantivermos a negociação coletiva e mantivermos o incentivo fiscal para que as empresas montem os refeitórios e forneçam alimentação, poderemos ter, eventualmente, um benefício em dobro para o trabalhador e para a trabalhadora, de acordo com a capacidade de mobilização da categoria. Por isso, por ambos os motivos, no fundamental está errado extinguir um benefício fiscal para empresas que montem refeitórios e forneçam alimentação para empregadas e empregados. A orientação do Partido dos Trabalhadores será "não" ao texto, para tentar impedir o desmonte de uma política de incentivo fiscal que tem como resultado a garantia de segurança alimentar e nutricional para trabalhadores e trabalhadoras durante a jornada de trabalho. Muito obrigado.
  • 03/08/2022

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Comissão nº 100, apresentada à Medida Provisória nº 1.108, de 2022, acerca do teletrabalho e do auxílio-alimentação.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE COMISSÃO, MPV 1108/2022, MEDIDA PROVISORIA, PARTIDO DOS TRABLHADORES (PT), VOTO CONTRARIO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - A orientação, Presidente, é "não" à emenda, por um motivo simples. Se o propósito do partido autor da emenda e do destaque é dinheiro na conta do trabalhador, tem que votar pela política de valorização do salário mínimo, não pode ficar a favor da redução dos direitos trabalhistas, da vedação a acordo coletivo preponderar sobre acordo individual. O que está em jogo aqui, de fato, é que não se trata de dinheiro na conta do trabalhador, trata-se da proibição da portabilidade, de alterar a natureza do programa. O programa é de auxílio à alimentação do trabalhador, e agora querem que vire dinheiro na conta e pare de ser um auxílio à alimentação. Por isso, a orientação é "não". Obrigado, Presidente.
  • 03/08/2022

    Orientação de bancada na votação do Projeto de Lei de Conversão nº 21, de 2022, da Medida Provisória nº 1.108, de 2022, acerca do teletrabalho e do auxílio-alimentação, ressalvados os destaques.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, PLV 21/2022, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO , MPV 1108/2022, MEDIDA PROVISORIA, OPOSIÇÃO POLITICA, VOTO CONTRARIO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sim. Os partidos da Minoria orientam o voto "não". E é "não" a Bolsonaro, é "não" à retirada de direitos previdenciários e trabalhistas. Desde o golpe de 2016, o Governo Temer, depois o Governo Bolsonaro e esta Casa vêm atacando os direitos do trabalho. Agora essa MP do Governo Bolsonaro transforma, através da justificativa das tecnologias e do trabalho híbrido e remoto, as jornadas de trabalho, que passam a ser substituídas por trabalho temporário, por empreita, por tarefa. E também acaba com a possibilidade de que a empresa que tenha um refeitório receba incentivo fiscal. Aí, vai parar de ter refeitório! Por isso, é a esse desgoverno que o povo brasileiro vai dar sua resposta na eleição de 2 de outubro, botando para correr, através de método democrático. Tem um "não" da Oposição. Obrigado, Presidente.
  • 03/08/2022

    Orientação de bancada na votação do parecer da Comissão Mista, quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, à Medida Provisória nº 1.108, de 2022, acerca do teletrabalho e do auxílio-alimentação. Atuação do Presidente Jair Bolsonaro contra a cultura brasileira.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, PARECER, COMISSÃO MISTA, MPV 1108/2022, MEDIDA PROVISORIA, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), VOTO CONTRARIO. POLÍTICA CULTURAL, JAIR BOLSONARO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CRITICA.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - A orientação do PT é "não". Nós insistimos que é mais uma medida do Governo Bolsonaro que retira direitos de trabalhadores e trabalhadoras, inviabilizando a aplicação da CLT para garantir jornada completa. Agora, passa a ser por empreitada, por tarefa, o que também traz prejuízos no que diz respeito ao auxílio-alimentação. Isso desmonta o programa de alimentação do trabalhador. Esse Governo só ataca direitos do povo trabalhador, do povo brasileiro e de quem mais precisa. Por isso, a orientação do PT é "não". Vamos lutar para que saia a medida provisória, que esta seja editada, para a execução da Lei Paulo Gustavo. O Bolsonaro é contra a cultura do Brasil! Obrigado, Presidente.
  • 03/08/2022

    Discussão da Medida Provisória nº 1.108, de 2022, acerca do teletrabalho e do auxílio-alimentação.

    Palavras-chave oficiais: DISCUSSÃO, MPV 1108/2022, MEDIDA PROVISORIA, CONTRARIO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, nós temos uma posição cuidadosa no debate sobre os direitos trabalhistas e previdenciários nessa conjuntura pós-golpe de Estado. O Governo Temer e o Governo Bolsonaro atacaram a Previdência, e este Plenário referendou, com o desfinanciamento da seguridade social. E podemos falar ainda do ataque às contribuições - e a desoneração da folha tem sempre esse impacto - e do ataque aos direitos trabalhistas. Com essa desregulamentação do trabalho, com o desmonte das centrais sindicais e o desfinanciamento dos sindicatos, diz-se que aumentou a competitividade. A competitividade, nesse caso, numa lógica microeconômica, pode ser traduzida como a exploração do trabalho das mulheres e dos homens. Esta MP tem ganho. O Deputado Paulinho da Força está de parabéns pelo relatório, por obter êxito em alguns dispositivos, entre eles, o de instar o Governo a pagar o que deve às centrais sindicais e a sindicatos. Entretanto, na medida em que a MP autoriza o trabalho remoto por jornada ou por produção e tarefa, exclui a vigência da CLT no que diz respeito à jornada de trabalho. Para aprovar pontos relevantes, o relatório teve que ceder às imposições do Governo e não reconhecer que somente por meio de negociação coletiva pontos referentes ao trabalho híbrido e ao trabalho remoto devem ser aprovados, e sim por meio de negociação individual, alterando a legislação vigente e abrindo brecha para o aprofundamento da lógica da exploração do trabalho. É fato que o trabalho híbrido e remoto veio para ficar, e essa é uma das consequências colaterais da pandemia, mas a legislação sobre os direitos do trabalho deve ser preservada e aperfeiçoada e não haver continuidade de desmonte. Por isso, nós temos uma posição crítica ao texto do Governo, temos destaques para o texto do Relator e vamos disputar esses destaques. Obrigado, Presidente.
  • 03/08/2022Breves Comunicações

    Rejeição do Veto Total nº 20, 2022, aposto ao Projeto de Lei nº 1.518, de 2021, sobre a instituição da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura; e do Veto Total nº 18, de 2022, aposto ao Projeto de Lei Complementar nº 73, de 2021, (Projeto Paulo Gustavo), acerca da concessão pela União de apoio financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantia ações emergenciais direcionadas ao setor cultural. Apoio ao movimento Edita MP Paulo Gustavo.

    Palavras-chave oficiais: DERRUBADA DE VETO, VETO 20/2022, VETO TOTAL, PL 1518/2021, PROJETO DE LEI ORDINARIA, POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC, VETO 18/2022, PLP 73/2021, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, LEI PAULO GUSTAVO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Presidente. Quero pedir a divulgação nos Anais da Casa e no programa A Voz do Brasil de que o Congresso Nacional derrubou o veto do Presidente Bolsonaro à Lei Paulo Gustavo e à Lei Aldir Blanc 2. A Lei Paulo Gustavo representa 3 bilhões e 800 milhões de reais a serem aplicados agora na cultura para recuperar o setor, em decorrência da crise criada pela pandemia. O Governo Bolsonaro ainda não editou uma medida provisória para viabilizar a execução da Paulo Gustavo. Por isso, o setor cultural levanta-se com o movimento "Edita MP Paulo Gustavo" para combater mais esse ataque de Bolsonaro contra a cultura brasileira. A Lei Paulo Gustavo tem que ser executada, e para isso é preciso que se edite a medida provisória. Vamos, então, mobilizar a "Edita MP Paulo Gustavo". Obrigado, Presidenta.
  • 02/08/2022

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Comissão nº 64, oferecida à Medida Provisória nº 1.112, de 2022, sobre a instituição do Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária - RENOVAR.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE COMISSÃO, MPV 1112/2022, MEDIDA PROVISÓRIA, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), VOTO CONTRÁRIO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - A nossa orientação é "não" à emenda. Mais uma vez, trata-se de um conteúdo, de um dispositivo estranho à MP, que é muito controverso. Nós temos de tratar o tema das empresas de aplicativo e empresas formalizadas, com ida e volta em viagens, de forma mais profunda. Obrigado, Presidente.
  • 02/08/2022

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 1, oferecida à Medida Provisória nº 1.112, de 2022, sobre a instituição do Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária - RENOVAR.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, MPV 1112/2022, MEDIDA PROVISÓRIA, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), VOTO FAVORÁVEL.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O PT orienta "sim" à emenda. Ela é meritória. A legislação que atribui benefício fiscal para renovação de frota deve ter como contraprestação ações para sustentabilidade ambiental, para garantia de emprego, para garantia de direitos trabalhistas. Por isso, saúdo o PSOL pela iniciativa da emenda. A orientação do PT é "sim". Obrigado, Presidente.
  • 02/08/2022

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 3, oferecida à Medida Provisória nº 1.112, de 2022, sobre a instituição do Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária - RENOVAR.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, MPV 1112/2022, MEDIDA PROVISÓRIA, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), VOTO CONTRARIO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o objeto em apreciação é estranho à emenda, é estranho à MP e muito controverso. Estabelecer aqui, sem uma leitura geral do sistema, que será considerado clandestino o transporte que não seja de circuito fechado, com a garantia de ida e vinda, é muito controverso. Nós achamos que este é um tema que deve ser tratado com mais profundidade. Por isso, a orientação do PT é "não". Obrigado, Presidente.
  • 02/08/2022

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para supressão do art. 15 do Projeto de Lei de Conversão nº 19, de 2022, da Medida Provisória nº 1.112, de 2022, sobre a instituição do Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária - RENOVAR.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, PLV 19/2022, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO, MPV 1112/2022, MEDIDA PROVISÓRIA, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), VOTO CONTRÁRIO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O PT orienta o voto "não". Deputado ou Deputada que não quiser aniquilar a possibilidade de financiamento à pesquisa e à inovação com recursos das empresas petrolíferas vai votar "não". É um absurdo votar "sim" a esse texto! É autorizar que o dinheiro para pesquise e inovação seja utilizado para o desmonte de caminhões, de equipamentos pesados. Isso é um absurdo! Por isso, o PT orienta o voto "não". Obrigado, Presidente.
  • 02/08/2022

    Encaminhamento da votação do requerimento de destaque para supressão do art. 15 do Projeto de Lei de Conversão nº 19, de 2022, da Medida Provisória nº 1.112, de 2022, sobre a instituição do Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária - RENOVAR.

    Palavras-chave oficiais: ENCAMINHAMENTO DE VOTAÇÃO, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, PLV 19/2022, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO, MPV 1112/2022, MEDIDA PROVISÓRIA, SUPRESSÃO, FAVORÁVEL

    Ler a transcrição oficial
    O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA. Sem revisão do orador.) - Sras. Deputadas, Srs. Deputados, povo brasileiro que nos assiste, em especial todas e todos comprometidos com a pesquisa e a inovação, com a ciência e a tecnologia, estamos propondo a supressão do art. 15 do PLV apresentado à MPV 1.112/22. Pasmem! Esse art. 15 tem a seguinte redação: Art. 15. ......................................................................................... Art. 81-B. As contratadas para exploração e produção de petróleo e gás natural poderão aplicar recursos para promover a atividade de desmonte ou de destruição como sucata dos veículos pesados em fim de vida útil. § 1º Os recursos aplicados na forma do caput serão considerados no cálculo de adimplemento de obrigações contratuais de pesquisa, de desenvolvimento e de inovação (...) O texto do PLV diz que as empresas de petróleo, em vez de aplicarem em pesquisa e inovação, por exemplo, para a conversão da matriz energética, para o desenvolvimento de energia renovável, vão poder usar o recurso da ciência e da tecnologia para o desmonte de veículos pesados. Esse texto é uma excrescência! Esse texto é vergonhoso! Esse texto é um ataque à ciência e à tecnologia do País! Ele precisa ser suprimido. Por isso, nós fazemos este apelo. Sei que na bancada da base do Governo há inúmeras Parlamentares e inúmeros Parlamentares que reivindicam o setor da educação, que têm voto em universidade, que se comprometem com a sustentabilidade, a pesquisa e a inovação. Faço um apelo: vamos todos, juntos, orientar o voto "não" e fazer uma votação simbólica para tirarmos essa excrecência do PLV. Nós vamos orientar o voto "não", em defesa da educação, da ciência, da tecnologia, da pesquisa e da inovação no Brasil. Muito obrigado.
  • 02/08/2022

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque supressivo da expressão depreciação acelerada, contida no art. 13 do Projeto de Lei de Conversão nº 19, de 2022, da Medida Provisória nº 1.112, de 2022, sobre a instituição do Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária - RENOVAR.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EXPRESSÃO TEXTUAL, DISPOSITIVO LEGAL, PLV 19/2022, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO, MPV 1112/2022, MEDIDA PROVISÓRIA, PARTIDO DOS TRABALHADORES.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O PT, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, orienta "não" ao texto e "sim" ao destaque. Da forma como está, o texto criará um benefício fiscal para depreciação acelerada desses bens, sem nenhuma inserção numa política industrial. É um prejuízo ao Erário, é uma antecipação injustificada para o esgotamento de vida útil desses equipamentos - caminhões, automóveis, vans -, a não ser que o objetivo seja exclusivamente aumentar, jogando a despesa sobre o contribuinte, sobre o cidadão, sobre a cidadã, a margem de lucro das empresas proprietárias. Portanto, a orientação é "não".
  • 14/07/2022

    Lançamento da pré-candidatura do ex-Secretário Estadual de Educação, Jerônimo Rodrigues, ao Governo do Estado da Bahia; bem como da pré-candidatura do Senador Otto Alencar Filho à reeleição; e do ex-Prefeito de Ibotirama, Terence Lessa, à Suplência do Senador.

    Palavras-chave oficiais: JERÔNIMO RODRIGUES, EX-SECRETÁRIO, PRÉ-CANDIDATURA, GOVERNO ESTADUAL, BAHIA, LANÇAMENTO. ELEIÇÕES, TERENCE LESSA, EX-PREFEITO, IBOTIRAMA (BA), SUPLENTE DE SENADOR, OTTO ALENCAR FILHO, SENADOR, REELEIÇÃO, PRÉ-CANDIDATURA. RUI COSTA, GOVERNADOR, BAHIA, GESTÃO, CONGRATULAÇÃO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA. Para discursar. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente. Quero anunciar, Sr. Presidente, Senador Rodrigo Pacheco, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, nesta sessão do Congresso Nacional, que o time de Lula na Bahia agora está completo. No sábado, no Programa de Governo Participativo, o PGP, no lançamento da pré-candidatura de Jerônimo Rodrigues ao Governo do Estado, foi anunciada a pré-candidatura a suplente do Senador Otto Alencar Filho, do ex-Prefeito de Ibotirama, meu amigo e meu companheiro Terence Lessa. Terence é uma liderança em ascensão na Bahia, no Brasil e agora lançou a pré-candidatura à suplência da pré-candidatura do Senador Otto às eleições de 2022. Ele completa a chapa do time de Lula. Na Bahia, Lula lidera as pesquisas sobre intenções de voto com larga vantagem, e Jerônimo Rodrigues, que foi Secretário Executivo do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Secretário Estadual de Educação, é o candidato de Lula, é o candidato de Rui Costa, do atual Governador, o melhor Governador da Bahia, o Governador com melhor avaliação no País, e já desponta com intenções de voto que superam as intenções de voto, neste mesmo período do ano, das candidaturas de Jaques Wagner e Rui Costa, quando eles ganharam, cada um deles, duas eleições em primeiro turno. Por isso a pré-candidatura de Terence Lessa contribui para qualificar muito o time de Lula na Bahia. Terence representa a querida Ibotirama. Quero agradecer ao povo de Ibotirama a expressiva votação que sempre tenho no Município. Quero saudar o Prefeito da cidade, o Dr. Laercio, e dizer que Ibotirama, que o território do Velho Chico, que o oeste baiano compõem uma chapa majoritária com o nome de Terence Lessa, pré-candidato de um Senador testado e aprovado, um homem de palavra, honrado, que tem história e que, na CPI da COVID, lutou e liderou o povo brasileiro, Senadoras e Senadores, na conquista de vacina para o nosso povo. Por isso, essa jornada, já vitoriosa, que certamente, nas eleições de 2 de outubro, será consagrada pelo sufrágio popular do povo baiano, a nossa expectativa é de que leve ao Palácio de Ondina Jerônimo Rodrigues e o pré-candidato a Vice-Governador Geraldo Júnior, de que leve o Presidente Lula ao Palácio do Planalto, com Geraldo Alckmin como Vice-Presidente, e de que traga para o Senado da República o Senador Otto Alencar, com a suplência de Terence Lessa, meu amigo, meu companheiro. Mando um abraço carinhoso daqui para o povo de Ibotirama, do Senado para Ibotirama, para o povo do oeste baiano. Quero parabenizar o Senador Otto pela composição dessa chapa e parabenizar o Governador Rui Costa por tudo o que tem feito no Governo da Bahia e pela liderança política que exerce, inclusive no processo de campanha do pré-candidato Jerônimo Rodrigues. A liderança de Lula, a prosperidade e a paz que o povo viveu nos mandatos de Lula, inclusive na Bahia, a generosidade do Brasil com quem mais precisa, tudo isso nos dá a tranquilidade de que o time de Lula na Bahia, com Lula, Otto, Jerônimo, Geraldo e Terence na suplência de Otto, vai alcançar a vitória em 2 de outubro. Muito obrigado.
  • 14/07/2022

    Discussão do Veto Parcial nº 46, de 2021, aposto ao Projeto de Lei nº 2.108, de 2021, (nº 2.462, 1991, na Câmara dos Deputados), acerca dos crimes contra o Estado Democrático de Direito; do Veto Parcial nº 67, de 2021, aposto ao Projeto de Lei nº 261, de 2018, (nº 3.754, de 2021, na Câmara dos Deputados), a respeito da Lei das Ferrovias; do Veto Parcial nº 65, de 2021, aposto ao Projeto de Lei nº 6.545, de 2019, (nº 7.535, de 2017, na Câmara dos Deputados), sobre o estabelecimento de incentivos à indústria da reciclagem; a criação do Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem - Favorecicle; e dos Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem - ProRecicle; e do Veto Parcial nº 36, de 2022, aposto ao Projeto de Lei Complementar nº 18, de 2022, relativo à alteração da Lei nº 5.172, de 1966, (Código Tributário Nacional), e da Lei Complementar nº 87, de 1996, (Lei Kandir), com vista à inclusão de combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como bens e serviços essenciais.

    Palavras-chave oficiais: DISCUSSÃO, VETO 46/2021, VETO PARCIAL, PL 2462/1991, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA. DISCUSSÃO, VETO 67/2021, VETO PARCIAL, PL 3754/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA. DISCUSSÃO, VETO 65/2021, VETO PARCIAL, PL 7535/2017, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA. DISCUSSÃO, VETO 36/2022, VETO PARCIAL, PLP 18/2022, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR. PROPOSTA DE ACORDO, ADIAMENTO, VOTAÇÃO, SESSÃO CONJUNTA, VETO PRESIDENCIAL, VETO 46/2021, VETO PARCIAL, PL 2462/1991, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, CRIME CONTRA O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, VETO 67/2021, PL 3754/2021, FERROVIA.

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    O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Boa tarde, Presidente Rodrigo Pacheco. Quero saudar todas as Parlamentares e todos os Parlamentares. Sr. Presidente, no propósito de busca de um acordo, tentando inclusive contribuir com o andamento da sessão, nós da Minoria trabalhamos muito pelo adiamento da apreciação dos vetos à Lei de Segurança Nacional e à lei das ferrovias. Temos interesse de que essa busca de acordo contemple também, já secundando a posição apresentada pelo Líder Isnaldo Bulhões Jr. e pelo Líder Lafayette de Andrada, em um acordo possível, a derrubada do veto da lei da reciclagem. Entretanto, queremos aqui pautar que no acordo conste o adiamento, na sessão de hoje, da apreciação da Lei de Segurança Nacional, que eu prefiro chamar de Lei do Estado Democrático de Direito. Este veto é referente à proibição do uso da violência para a repressão de movimentações democráticas pacíficas. Presidente, quero registrar que tenho recebido, em sucessivas audiências, o Conselho Nacional de Comandantes-Gerais de Polícias Militares e Secretários de Segurança. Nós estamos analisando o mérito da peça, e, Deputado Paulo Teixeira, avaliando a correlação de forças da sessão de hoje com o propósito de não permitir a manutenção do veto, estou propondo um acordo que inclua o adiamento da apreciação do Veto 46, o veto à Lei de Segurança Nacional e Crimes contra o Estado Democrático de Direito, e o adiamento da apreciação do veto das ferrovias. Nós temos destaques em relação ao veto ao PLP 18, que é o Veto 36. Eu estou aqui fazendo uma proposta ao Líder do Governo. Em vista do nosso interesse maior por estes adiamentos, nós estamos fazendo um processo de consulta, e estou solicitando aos Líderes partidários da Minoria que nos procurem. Nós estamos nos dispondo a botar no pacote de discussão nossos destaques do PT da Câmara e do Senado. Estou na presença do Líder Reginaldo Lopes, do PT da Câmara, e do Líder Paulo Rocha, do PT do Senado. Vou consultar os Líderes dos demais partidos da Câmara e do Senado. Imagino que o acordo tenha ficado nítido, mas posso repetir, se necessário. Nós propomos um acordo pelo adiamento da apreciação da Lei de Segurança Nacional e Crimes contra o Estado Democrático de Direito e da apreciação do veto às ferrovias. Nós retiramos os destaques, que serão incluídos no adiamento. Entre as derrubadas, está a derrubada da reciclagem. Muito obrigado, Presidente.
  • 14/07/2022

    Esclarecimento ao Plenário sobre o acordo celebrado para a votação da Proposta de Emenda à Constituição nº 122, de 2015, proibitiva da imposição e transferência, por lei, de qualquer encargo financeiro decorrente da prestação de serviço público para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    Palavras-chave oficiais: PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), ESCLARECIMENTO, ACORDO, ARTIGO (TEXTO LEGISLATIVO), PEC 122/2015, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, ESTADO (ENTE FEDERADO), DISTRITO FEDERAL (BRASIL), MUNICÍPIO, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRANSFERÊNCIA, UNIÃO, RECURSOS, CUSTEIO, PROIBIÇÃO, ENCARGO FINANCEIRO, AUMENTO, DESPESA, LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL.

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    O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o PT - e eu quero saudar o Líder Reginaldo Lopes - fez um acordo fundamental. E é importante esclarecer o Plenário e o povo brasileiro que nos acompanha que, ao se suprimir o art. 7º e remanescer o art. 6º, a lei estabelecerá, no caso aqui a Constituição, que não poderá ser criada despesa, inclusive de pessoal, sem a previsão de fonte. Então, a despesa pode ser criada, identificando-se a fonte a constar da Lei Orçamentária Anual no ano subsequente. O artigo suprimido, o art. 7º, diz que só pode ser criada a despesa que já conste da Lei Orçamentária Anual. Imagine uma despesa, um programa a ser criado numa transição de Governo, por exemplo, já ter que constar da Lei Orçamentária Anual anterior. Portanto, a retirada da obrigatoriedade de que conste da Lei Orçamentária Anual garante as condições de criação de novos programas, inclusive de despesa de pessoal, considerando que as obrigações assumidas pelos entes devem ser espontâneas. Obrigado, Presidente.
  • 14/07/2022

    Apoio do PT ao acordo para votação da Proposta de Emenda à Constituição nº 122, de 2015, proibitiva da imposição e transferência, por lei, de qualquer encargo financeiro decorrente da prestação de serviço público para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Pedido de retirada de requerimento de apreciação da matéria em regime de urgência. Agradecimento ao Líder do Governo na Casa, Deputado Ricardo Barros, e ao Presidente Arthur Lira.

    Palavras-chave oficiais: RETIRADA, DISPOSITIVO LEGAL, PEC 122/2015, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, FIM, OBSTRUÇÃO PARLAMENTAR. REQUERIMENTO DE URGENCIA, PL 1774/2019, PROJETO DE LEI ORDINARIA, RETIRADA. RICARDO BARROS, LIDER DO GOVERNO, ARTHUR LIRA, PRESIDENTE DA CAMARA DOS DEPUTADOS, ELOGIO.

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    O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, como último esclarecimento, quero registrar que a posição do PT tinha sido, ainda na relatoria do Deputado Luiz Couto na CCJ, contrária. Aproveito para agradecer ao Líder do Governo na Câmara, o Deputado Ricardo Barros. Da nossa parte, trata-se de uma concessão forte para nós. Com o destaque, na votação, haverá orientação favorável da parte do Governo. Eu quero aproveitar a oportunidade para solicitar a V.Exa. que, no pacote do acordo, seja retirado o Requerimento de Urgência nº 927, pelo dia atípico, uma quinta-feira, após uma semana, digamos, tão densa, do ponto de vista de deliberações da Casa. Este é um tema muito controverso. Como V.Exa. sabe, o debate de urgência sempre suscita um debate de mérito. Portanto, eu lhe faço este apelo, pela natureza da sessão de hoje: que nos sentemos e preparemos a apreciação deste requerimento. Muito obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. PP - AL) - Determinadas situações que funcionam dentro do Plenário desta Casa não deveriam funcionar, Deputado. Às vezes, pessoas que não têm o devido conhecimento da matéria ou a devida preparação para tratar com Parlamentares frequentam este ambiente, e nós repudiamos isso. O Deputado deve, na sua função parlamentar, representar setores, categorias, interesses. Toda matéria que nós votamos nesta Casa tem um cunho ou uma bandeira por trás, como medicamentos e saúde pública, medicamentos e farmácias, medicamentos e supermercados. Estes são dois setores que estão se digladiando neste projeto, como se digladiaram a energia fotovoltaica e a geração distribuída. Toda matéria aqui tem interesse. Eu não tenho problema nenhum em retirar esta matéria no dia de hoje, não por interesses de lobby de "a" ou de lobby "b". Lobby - não se trata de outra coisa nesta matéria. Esta matéria virá à votação num dia só, num esforço concentrado, regime de urgência e mérito. O acordo que eu faço é o seguinte: eu retiro hoje a urgência, e nós votamos, no esforço concentrado, urgência e mérito. Cada lado que se esforce para fazer um texto adequado para defender a saúde pública, as farmácias, ou defender o acesso ao cidadão aos supermercados, talvez por um preço mais baixo. Esta é a discussão, não em nome de outra coisa. Mas que as categorias tenham cuidado e critério na escolha das pessoas que vêm ao plenário, que vêm ao Congresso Nacional, para tratar com os Deputados. Este é um recado claro, pois os Parlamentares aqui, de qualquer tendência, merecem respeito. Feito o nosso acordo, nós retiramos a urgência de hoje. Eu estou avisando, para depois não dizerem que eu não avisei. O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA) - Não, é para firmar o acordo. Eu vou anuir ao acordo. O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. PP - AL) - No esforço concentrado em agosto, este projeto volta, com a urgência e o mérito no mesmo dia. O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, só para constar dos Anais, eu quero dizer que a Oposição aceita o acordo. Registro que, em momento nenhum, eu expus aqui nem sequer uma suposição remota... Da nossa parte, o propósito é debater no mérito da conveniência para a saúde pública. O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. PP - AL) - Sem nenhum tipo de obstrução nesta matéria, em relação à qual há o consenso de todos, que é a PEC 122. Se eu notar o retardo dela aqui, não temos acordo. O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA) - Apenas para deixar claro para o povo brasileiro, nós sabemos que, se houvesse a votação da urgência, a maioria aprovaria, nós entraríamos no período em que haverá o esforço concentrado, e ela seria aprovada. Por isso, eu quero agradecer a V.Exa., Presidente, a disposição em retirar da pauta de hoje e dizer que nós concordamos com o acordo. Obrigado.
  • 14/07/2022

    Exigência, pelo PT, de supressão do § 7º, art. 1º, da Proposta de Emenda à Constituição nº 122, de 2015, para a retirada do kit de obstrução das votações da propositura.

    Palavras-chave oficiais: RETIRADA, DISPOSITIVO LEGAL, CRITÉRIO, CRIAÇÃO, DESPESA PÚBLICA, PEC 122/2015, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, FIM, OBSTRUÇÃO PARLAMENTAR.

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    O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, da parte do PT há o propósito de que aquilo que nós construímos para ser um acordo se efetive. Para isso, a retirada do nosso kit obstrução requer a confirmação, digamos assim, do que será entregue pelo Relator, a retirada do § 7º do art. 167 constante do art. 1º da proposta, nos seguintes termos: Art. 1º........................................................................................... "Art. 167. ..................................................................................... ...................................................................................................... § 7º A lei, no momento de sua aprovação, não poderá criar ou aumentar despesa que não conste da lei orçamentária anual ou do projeto de lei orçamentária anual enviada pelo chefe do Poder Executivo e deverá observar as disposições da lei de que trata o art. 163, inciso I, e atender, quando cabíveis, as condições estabelecidas no art. 169." Por que para nós é possível aceitar a PEC, retirando-se o § 7º acima referido? Quero esclarecer ao Plenário a posição do PT. A PEC tem o propósito de constitucionalizar algo que mais genericamente está posto na Lei de Responsabilidade Fiscal, a regra de só se criarem programas, só criarem despesas com receitas previamente estabelecidas. Entretanto, essa constitucionalização não pode ser feita de forma a, constitucionalmente, amarrar ainda mais o que já é muito restrito na criação de programas sociais por gestoras e gestores. É preciso que nós tenhamos a possibilidade de, retirando-se o art. 1º, § 7º, reduzirmos a natureza restritiva da PEC. Digo isso porque, se ela for aprovada como está, com o § 7º, ela retirará o propósito que ela tem: o de permitir a compensação do Governo central na criação de programas de natureza federativa, principalmente a Municípios e a Estados. Se este § 7º for mantido, ela estará restringindo a prerrogativa de mandatos eleitos nos executivos municipais e estaduais. Da parte do PT - o Líder Reginaldo Lopes está no plenário -, há uma disposição para o acordo, caso o § 7º seja retirado. Por isso, Presidente Arthur Lira, agradeço a V.Exa. a possibilidade deste esclarecimento. Pergunto: da parte do Relator, há relatório que retire o § 7º? Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. PP - AL) - A informação que eu tenho, Deputado Afonso Florence, é que há acordo para que seja apresentado um destaque. Nós votaremos, no caso do destaque, conforme o acordo. O acordo é este. O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA) - Então, o destaque está apresentado.

Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 18/12/2012 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.