Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
Foto de Adolfo Viana

Deputado · Câmara

Adolfo Viana

PSDB · BA

Centro-direitapor que esse rótulo?● Em exercício

Nome civil: Adolfo Viana de Castro Neto · 45 anos

Baixar imagem para storyComparar com…

Bananômetro

Bananômetro: 63 de 100, Tá no Caminho0406080100

63/100

Tá no Caminho

Trabalha bem, com espaço para melhorar.

Nota maior que a de 11% dos deputados · média do partido: 71

Por que essa nota?
  • Presença em sessõespeso 40% · 78%

    Aparece para trabalhar?

  • Participação em votaçõespeso 35% · 59%

    Vota quando precisa?

  • Iniciativas que avançarampeso 15% · 46%

    Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)

  • Atividade na tribunapeso 10% · 43%

    discursos na tribuna (percentil)

Fale com Adolfo Viana

Este é o canal oficial para você cobrar seu representante.

E-mail
dep.adolfoviana@camara.leg.br
Telefone
(61) 3215-5911
Gabinete
Gabinete 911, Anexo IV, 9º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF

Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.

Números de Mandato atual (2023–2027)

Presença nas sessões

78%

Esteve em 305 de 391 sessões

Melhor que 4% dos deputadosMédia do partido: 89%

Votou nas votações

59%

Registrou voto em 662 de 1.128 votações nominais

Melhor que 9% dos deputadosMédia do partido: 76%

Iniciativas que viraram lei

0

de 8 projetos apresentados (0%)

2 avançaram · 4 em andamento · 2 arquivados ou rejeitados

Alinhamento com o governo

82%

Em 520 votações em que o Governo orientou

Mais governista que 52% dos deputadosMédia do partido: 72%

A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.

42 discursos na tribuna · de 25/02/2019 a 28/10/2025.

  • 28/10/2025pela ordemOrdem do Dia

    O Deputado orientou a bancada na votação da Emenda de Plenário nº 4 apresentada ao Projeto de lei nº 5.041, de 2025, que dispõe sobre o direito do passageiro aéreo ao transporte gratuito de bagagem de mão e item pessoal em voos domésticos e internacionais operados em território nacional, e dá outras providências.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Emenda de plenário,Projeto de lei ordinária,Federação PSDB Cidadania,Voto favorável

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ADOLFO VIANA (Bloco/PSDB - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, a Federação PSDB CIDADANIA orienta "sim" ao destaque, ao tempo que cumprimenta o Relator desta matéria, o Deputado Neto Carletto, que é um dos Deputados mais jovens desta Casa, já é Líder do seu partido e demonstra, ao relatar uma matéria como esta, toda a sua habilidade política. Certamente este Deputado construirá uma linda história neste Parlamento. Muito obrigado.
  • 01/10/2025pela ordemOrdem do Dia

    O Deputado orientou a bancada na votação do Recurso Contra Apreciação terminativa de comissão à Emenda de Plenário nº 94, apresentada ao Projeto de Lei nº 1.087, de 2025, que altera a legislação do imposto sobre a renda para instituir a redução do imposto devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas, e dá outras providências.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Recurso (proposição legislativa),Apreciação conclusiva,Emenda de plenário,Projeto de lei ordinária,Federação PSDB Cidadania,Voto favorável

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ADOLFO VIANA (Bloco/PSDB - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, a Federação PSDB CIDADANIA orienta "sim", entendendo que a carga tributária que o cidadão brasileiro paga é, sem dúvida nenhuma, uma das maiores do planeta. Eu quero cumprimentar e parabenizar V.Exa. por pautar, sem dúvida nenhuma, uma das matérias mais importantes do ano. Cumprimento também o Relator e sempre Presidente Arthur Lira, compreendendo que isentar, na sua totalidade, o cidadão que ganha até 5 mil reais do pagamento do Imposto de Renda é, sem dúvida nenhuma, promover justiça social. Portanto, parabéns aos Deputados, ao Plenário, ao Presidente Hugo Motta e ao Relator Arthur Lira!
  • 17/09/2025pela ordemOrdem do Dia

    O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 2.162, de 2023, que concede anistia aos participantes das manifestações reivindicatórias de motivação política, ocorridas entre o dia 30 de outubro de 2022 e o dia de entrada em vigor desta Lei, e dá outras providências.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,Federação PSDB Cidadania,Voto favorável

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ADOLFO VIANA (Bloco/PSDB - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, a Federação PSDB CIDADANIA orientará "sim" à urgência desta matéria. (Palmas.) Temos certeza de que V.Exa. vai escolher um Relator experiente e equilibrado, porque é de equilíbrio que este Plenário precisa. Eu gostaria, Sr. Presidente, de parabenizar V.Exa. pela condução. O PSDB continuará caminhando por essa avenida do Centro, deste Centro responsável e equilibrado, bem distante dessa polarização e dessa radicalização que têm feito tanto mal ao Brasil. Portanto, Sr. Presidente, vamos orientar "sim" à urgência, na certeza de que, juntos, construiremos um texto equilibrado e responsável, porque é isso que o Brasil espera de nós. Parabéns pela coragem de pautar matéria tão difícil, Presidente Hugo Motta!
  • 21/08/2025pela ordemOrdem do Dia

    O Deputado elogiou a condução do Presidente da Câmara, destacando o acordo que permitiu a votação do projeto contra a adultização e da urgência para a isenção do Imposto de Renda. Ressaltou que essas matérias representam pautas de interesse nacional, que vão além da divisão entre direita e esquerda.

    Palavras-chave oficiais: Presidente da Câmara dos Deputados,acordo,Pauta (processo legislativo),Projeto de lei ordinária,contra,Adultização de crianças e adolescentes,Requerimento de urgência,Isenção tributária,Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF),Direita política,Esquerda política

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ADOLFO VIANA (Bloco/PSDB - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente Hugo Motta, gostaria de cumprimentá-lo. V.Exa. ontem conseguiu fazer um acordo, e este Plenário pôde votar uma pauta importante: a adultização. Hoje nós estamos votando a urgência para este projeto importante, que trata da isenção do Imposto de Renda. Eu acho que essas duas matérias servem para que este Plenário possa fazer uma reflexão: existem pautas que não são nem de direita, nem de esquerda, são pautas do interesse do Brasil. Então, eu quero cumprimentar a V.Exa. por ter conduzido este Plenário para que hoje pudéssemos votar a urgência do projeto do Imposto de Renda, e ontem nós tivemos a oportunidade de votar o projeto da adultização. Parabéns a V.Exa., parabéns ao Plenário, parabéns aos Deputados de direita e de esquerda, que deixaram essa polarização de lado para atender ao interesse do Brasil! É disso que este Plenário precisa, e é isso que o Brasil merece. Muito obrigado.
  • 16/07/2025pela ordemOrdem do Dia

    O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de urgência para apreciação do Projeto de Lei (PL) nº 8.262, de 2017, que dispõe sobre a retirada de invasores de propriedade privada.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,Federação PSDB Cidadania,Voto favorável

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ADOLFO VIANA (Bloco/PSDB - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, a Federação PSDB CIDADANIA orienta "sim" à urgência e defende que o mérito seja votado o mais rápido possível, porque a gente precisa garantir a paz no campo. Então, orientamos "sim", Sr. Presidente.
  • 25/06/2025pela ordemOrdem do Dia

    O Deputado orientou a bancada na votação do substitutivo ao Projeto de Decreto Legislativo nº 214, de 2025, que susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.499, de 11 de junho de 2025, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Substitutivo,Projeto de decreto legislativo,Voto favorável,Federação PSDB Cidadania

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ADOLFO VIANA (Bloco/PSDB - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, a Federação PSDB CIDADANIA vota "sim", por entender que não é possível haver aumento de imposto. A nossa população não aguenta pagar mais imposto. A proposta do Governo de aumentar impostos não é razoável. Então, a nossa federação vota a favor do PDL, contra o aumento de impostos.
  • 25/06/2025pela ordemOrdem do Dia

    O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de adiamento da discussão do Projeto de decreto legislativo nº 214, de 2025, que susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025, que altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de adiamento da discussão,Projeto de decreto legislativo,Federação PSDB Cidadania,Voto contrário

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ADOLFO VIANA (Bloco/PSDB - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, a Federação PSDB CIDADANIA é contra o aumento de impostos e, por esse motivo, a orientação é "não".
  • 09/04/2024pela ordemOrdem do Dia

    O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de urgência ao Projeto de Lei nº 1.026, de 2024, que estabelece alíquotas reduzidas no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,Bloco parlamentar,União Brasil,Partido Progressista (PP) (2003),Federação PSDB Cidadania,Voto favorável

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ADOLFO VIANA (Bloco/PSDB - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o bloco orienta "sim". Entendemos que a urgência precisa ser aprovada, mas compreendemos que o texto precisa ser amadurecido. De fato, o PERSE é importante. As empresas refinanciaram seus negócios acreditando que o PERSE viabilizaria o pagamento. Então, o voto é "sim" à urgência, mas com a responsabilidade e a certeza de que este Plenário vai amadurecer o texto, para que o PERSE possa oferecer às empresas que acreditaram no programa e refinanciaram seus negócios a possibilidade de conseguirem o benefício de forma integral.
  • 06/02/2024como líderOrdem do Dia

    O Deputado agradeceu à Federação PSDB CIDADANIA por reconduzi-lo à liderança da bancada. Destacou a importância de abordar problemas em vez de atacar pessoas. Trouxe à discussão o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), ressaltando seu papel crucial na recuperação do setor durante a pandemia. Advertiu contra a proposta do Governo de encerrar o PERSE antes do previsto, argumentando que isso poderia prejudicar as empresas que se reabilitaram com o programa. Instou a Câmara dos Deputados a garantir que o PERSE seja mantido para permitir que as empresas beneficiadas cumpram suas obrigações financeiras.

    Palavras-chave oficiais: Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE),manutenção,Defesa,Medida provisória,Revogação,Benefício fiscal

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ADOLFO VIANA (Bloco/PSDB - BA. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Deputado Arthur Lira, Sras. e Srs. Deputados, retornando aos trabalhos, quero desejar que este seja um ano de muito trabalho, de trabalho intenso em defesa dos interesses do nosso País. Quero aproveitar também para agradecer a confiança da Federação PSDB CIDADANIA, que me reconduz à Liderança da nossa bancada para mais um ano de trabalho. Meus amigos e minhas amigas, ao chegar a esta Casa Legislativa, aprendi que aqui não devemos jamais atacar as pessoas, mas sempre atacar os problemas. Sendo assim, venho a esta tribuna no dia de hoje justamente para trazer uma reflexão a esta Casa Legislativa sobre um grande problema que certamente iremos discutir ao longo deste primeiro momento. Refiro-me ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos — PERSE. Sabemos o quanto a pandemia prejudicou esse setor. Pois bem, depois de duas votações nesta Casa Legislativa e uma no Senado, nós aprovamos o PERSE, mas, para minha surpresa, hoje esse tema volta à discussão no nosso Parlamento. É importante, Sras. e Srs. Deputados, eu trazer uma lembrança. Centenas de empresas não teriam condições de voltar a trabalhar sem o benefício do PERSE, e certamente o Brasil perderia milhões de empregos e também uma fábula na sua renda. Porém, com a aprovação do PERSE, as empresas conseguiram se reabilitar financeiramente. Através de linhas de créditos, as empresas conseguiram pagar os seus débitos e voltaram a trabalhar, gerando milhões de emprego e renda para o nosso País. Porém, o que me impressiona no dia de hoje é o Governo apresentar uma nova proposta, depois de termos salvado esses CNPJs, depois de iniciado o jogo. Essas empresas foram atrás de linhas de crédito para pagar os seus débitos em 5 anos, mas agora, surpreendentemente, no meio do seu benefício, aparece uma proposta para que o benefício seja esgotado. Ora, salvamos as empresas 2 anos atrás, mas se terminamos com PERSE antes do final vamos quebrar as empresas que se reabilitaram. Portanto, peço uma atenção importante de todos aqueles que compõem a Câmara dos Deputados. Esses setores, juntos, foram os que mais geraram empregos no nosso País. Então, não podemos trazer esse nível de insegurança jurídica para o Brasil. Sabemos que o capital estrangeiro já deixou de investir aqui por conta dessa insegurança jurídica. O Congresso Nacional tem a responsabilidade de garantir que PERSE seja mantido até o seu final, justamente para que as empresas que foram em busca de linhas de créditos tenham condições de quitar o crédito que foram buscar junto aos bancos. Portanto, aqui fica a minha solicitação para que façamos uma reflexão, não apenas o Governo, mas os Deputados que compõem este Parlamento. O PERSE precisa perdurar até o último dia, para que as empresas que foram beneficiadas possam cumprir com seus benefícios. Muito obrigado, Sras. e Srs. Deputados. Vamos trabalhar juntos para manter o PERSE até o fim.
  • 22/12/2023pela ordemOrdem do Dia

    O Deputado agradeceu a atuação da Consultoria Legislativa.

    Palavras-chave oficiais: Consultoria Legislativa (CONLE),agradecimento

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ADOLFO VIANA (Bloco/PSDB - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Deputado Hugo Motta, faço um agradecimento breve à Consultoria Legislativa, na figura do Dr. Fabiano, que não nos faltou em momento algum nessa jornada. Obrigado a todos.
  • 21/12/2023pela ordemOrdem do Dia

    O Deputado orientou a bancada na votação das Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 3.626, de 2023, que dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Projeto de lei ordinária,Emenda,Senado Federal,esclarecimento

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ADOLFO VIANA (Bloco/PSDB - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, de forma bem breve e bem objetiva quero dizer que, durante todo esse processo, conversamos muito com o Deputado Marcelo e com o Deputado Sóstenes e garantimos que jogos físicos jamais estariam nesses textos, assim como não estão. O Deputado Marcelo faz uma emenda para dar mais clareza ainda ao texto justamente no Destaque nº 21. Então, eu quero acolhê-lo demonstrando toda a nossa boa-fé. Parabenizo o Deputado Marcelo e a bancada evangélica. Quero dizer que o que nós queremos é regulamentar exclusivamente os jogos on-line. Parabéns, Deputado Marcelo.
  • 21/12/2023parecerOrdem do Dia

    O Deputado proferiu parecer às Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 3.626, de 2023, que regulamenta as apostas esportivas on-line. Expressou seus agradecimentos ao Presidente Arthur Lira, aos Deputados, Senadores e especialmente à bancada evangélica pelo tempo dedicado na construção do relatório final. Destacou que o relatório se concentra exclusivamente em jogos online e agradeceu à bancada evangélica pela iniciativa de retirar qualquer menção a jogos físicos do texto. Ressaltou a realidade dos jogos online no território nacional e a necessidade de regulamentar essas atividades para garantir fiscalização e tributação.

    Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Emenda,Senado Federal,Projeto de lei ordinária,Aposta esportiva,Jogo online agradecimento,Apoio político,Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei ordinária,Aposta esportiva,Jogo online,Bancada Evangélica,regulamentação,Tributação,fiscalização

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ADOLFO VIANA (Bloco/PSDB - BA. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sras. e Srs. Deputados, as minhas primeiras palavras são de agradecimento ao Presidente Arthur Lira por ter confiado a mim uma matéria tão importante. Gostaria de agradecer também aos Srs. Deputados e às Sras. Deputadas que, ao longo desses 4 meses, puderam construir comigo este relatório final. Agradeço ainda aos Srs. Senadores e às Sras. Senadoras. Quero deixar aqui, Sr. Presidente, um agradecimento e um reconhecimento especial à bancada evangélica, nas figuras do Deputado Marcelo e do Deputado Sóstenes. No dia de ontem, nós tivemos quase 5 horas de reunião, debatemos todo o texto, e eles conseguiram, ainda no final, agregar bastante contribuição a este relatório final. Veio também da bancada evangélica a iniciativa de retirar deste texto, de forma absoluta, todo e qualquer tipo de menção a jogos físicos. Então, neste relatório, nós estamos tratando exclusivamente de jogos on-line. Aqui fica, então, o meu reconhecimento ao Deputado Sóstenes e ao Deputado Marcelo pelas grandes contribuições que deram a este texto. É importante dizer e deixar muito claro: jogos on-line existem em todo o território nacional. Nós não estamos aqui discutindo se queremos ou não ter jogos on-line em todo o território nacional. Essa é uma realidade, e nós não podemos varrê-la para debaixo do tapete. Só que esses sites que operam apostas on-line no território nacional ainda não se submeteram às nossas regras, às nossas leis. Eles estão hospedados em outros países e estão submetidos a outras regras e as outras leis. O apelo que eu faço a V.Exas. no dia de hoje é para que avaliem se querem construir uma lei para, de forma definitiva, nós sabermos que esses sites serão fiscalizados, tributados, fiscalizados pelo País. Deputado Sóstenes, eu garanto a V.Exa. que, se nós não aprovarmos esta matéria, os jogos continuarão acontecendo em todo o território nacional, só que sem nós podermos fiscalizá-los. Então, eu estou convencido de que, se todos os países que têm jogos já criaram suas regras, chegou a hora de o Brasil enfrentar essa tarefa, e essa responsabilidade neste momento está sobre os ombros de cada Deputado e cada Deputada. Portanto, eu tenho convicção de que o relatório que eu passo a ler neste momento não trata de jogos físicos; trata exclusivamente de jogos on-line. Quanto ao tema que nós vamos apreciar hoje, se nós votarmos contra, o jogo continuará existindo no Brasil; se votarmos a favor, ele também continuará existindo no Brasil. A grande diferença é que, se ele for aprovado no dia de hoje, todos os sites que operam apostas em território nacional serão submetidos a uma lei que nós construímos. Eu quero, mais uma vez, cumprimentar todos os Deputados e Deputadas, Senadores e Senadoras que contribuíram para esta redação final. Sr. Presidente, eu passo a ler agora o nosso relatório. "I. Relatório O Projeto de Lei nº 3.626, de 2023, do Poder Executivo, foi aprovado pela Câmara dos Deputados, tendo sido a matéria remetida ao Senado Federal em 15 de setembro de 2023. Naquela Casa, sofreu alterações de mérito, sendo então a matéria remetida de volta à Câmara dos Deputados em 14 de dezembro de 2023, sob a forma de emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 3.626, de 2023, as quais são objeto de apreciação neste parecer. Formalmente, foram encaminhadas 42 emendas pelo Senado Federal. Da análise de seu teor, contudo, é possível observar que algumas delas versam sobre a mesma matéria, sendo até mesmo conflitantes entre si. À vista dessa circunstância e da complexidade da matéria, optamos, em prol de uma apreciação mais transparente do texto nesta etapa do processo legislativo, pela elaboração de um quadro comparativo que retrate, de um lado, o texto original do substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados e, de outro, o texto das emendas do Senado Federal para cada um dos dispositivos que foram alterados pela Casa Revisora. O resultado segue consolidado abaixo. (...) II. Voto do Relator Em sua maioria, as emendas oriundas do Senado Federal consubstanciam alterações que nos parecem adequadas e consentâneas com o escopo e com o propósito originalmente definidos pela Câmara dos Deputados para a regulação da modalidade lotérica de apostas de quota fixa e para o aprimoramento da legislação relativa à distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso. Após amplo debate com as Lideranças parlamentares, entendemos então que merece aprovação parcial a Emenda nº 1, para acolher as alterações nos arts. 1º e 14, mas rejeitar a alteração no art. 51 da proposição. Por sua vez, entendemos que merecem aprovação integral as Emendas nºs 2, 4, 5, 6, 7, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 18, 19, 20, 21, 22, 25, 26, 27, 28, 30, 31, 35, 37, 39, 41 e 42, uma vez que promovem importantes aprimoramentos no texto do substitutivo originalmente aprovado pela Câmara dos Deputados. Por outro lado, entendemos que algumas emendas do Senado Federal não devem ser acolhidas, uma vez que alteram o escopo e o propósito originalmente definidos pela Câmara dos Deputados na tramitação primeva do PL 3.626/23 ou dele se afastam demasiadamente, ou, ainda, porque são conflitantes com outras emendas aprovadas pelo próprio Senado Federal e anteriormente acolhidas neste parecer. Firmes nessa convicção, entendemos que devem ser rejeitadas as Emendas nºs 3, 8, 9, 16, 17, 23, 24, 29, 32, 33, 34, 36, 38 e 40. Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Finanças e Tributação — CFT, votamos pela adequação financeira e orçamentária da matéria e, no mérito, pela: (i) aprovação parcial da Emenda nº 1 (na parte em que altera os arts. 1º e 14 do PL 3.626/23); (ii) aprovação integral das Emendas nºs 2, 4 a 7, 10 a 15, 18 a 22, 25 a 28, 30, 31, 35, 37, 39, 41 e 42; (iii) rejeição parcial da Emenda nº 1 (na parte em que altera o art. 51 do PL 3.626,/23); (iv) rejeição integral das Emendas nºs 3, 8, 9, 16, 17, 23, 24, 29, 32 a 34, 36, 38 e 40. Pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania — CCJC, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 3.626, de 2023, e, no mérito, pela aprovação e rejeição de emendas conforme proposto no parecer da Comissão de Finanças e Tributação." Este é o parecer. Espero que, ao votarem, todos os Parlamentares tenham a convicção de que os jogos funcionam em todo o território nacional, e não deixarão de funcionar. Hoje nós vamos votar para que eles funcionem, sendo submetidos às nossas regras, às nossas leis, ou vamos votar para que eles continuem funcionando, mas submetidos às regras e às leis de países que não o nosso. Encerro a leitura do meu relatório, pedindo o voto de todos os Parlamentares. Muito obrigado.
  • 21/12/2023pela ordemOrdem do Dia

    O Deputado expressou seus agradecimentos aos parlamentares que contribuíram para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 3.626, de 2023, que regulamenta as apostas esportivas on-line. Destacou as valiosas contribuições da bancada evangélica no processo. Anunciou sua intenção de corrigir um equívoco em relação à Caixa Econômica Federal. Mencionou que seu relatório reflete o trabalho coletivo do Plenário, incluindo contribuições do Senado Federal.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Aposta esportiva,Jogo online,aperfeiçoamento,Bancada Evangélica,Caixa Econômica Federal (CEF),Coletividade,Câmara dos Deputados,Senado Federal

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ADOLFO VIANA (Bloco/PSDB - BA. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, primeiramente, queria cumprimentar todos, agradecer a confiança do Presidente Arthur, agradecer aos Deputados e Deputadas que tanto contribuíram para a elaboração desse texto. De fato, depois que voltou do Senado, o texto amadureceu muito. Quero destacar aqui grandes contribuições que a bancada evangélica deu a esse projeto. Neste momento, eu queria dizer que, ao final, nós vamos enfrentar os destaques, e, quando da apreciação dos destaques, farei questão de enfrentar o Destaque nº 1, fazendo justiça com a Caixa Econômica Federal. Alguns pedidos me foram feitos para que eu mudasse o relatório e trouxesse o Destaque nº 1 para o texto do relatório inicial, mas eu preferi não mexer no relatório, deixando todos confortáveis com o primeiro relatório apresentado. Mas de logo peço atenção a todos, porque, de fato, houve um equívoco com relação à Caixa Econômica Federal. Portanto, ao Destaque nº 1 eu vou encaminhar de forma favorável, corrigindo esse primeiro equívoco. Logo mais, eu terei oportunidade de falar sobre o meu relatório. Ao Destaque nº 15, como acabei de dizer, irei encaminhar favoravelmente. Eu terei oportunidade de falar sobre este relatório, que foi feito não pelo Deputado Adolfo Viana, mas pela coletividade deste Plenário, com grandes contribuições trazidas pelo Senado Federal. Muito obrigado, Sr. Presidente.
  • 13/09/2023pela ordemOrdem do Dia

    O Deputado encaminhou a votação, para fins de supressão, do §10 do art. 23 da Lei nº 13.756, de 2018, constante do art. 53 do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.626, de 2023, que dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; altera as Leis nºs 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967; e dá outras providências.

    Palavras-chave oficiais: encaminhamento,Requerimento de destaque de votação em separado,Dispositivo legal,Substitutivo,Projeto de lei ordinária,contrário

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ADOLFO VIANA (Bloco/PSDB - BA. Sem revisão do orador.) - Srs. Deputados, digo, de forma bem objetiva, que eu acho que os comitês estão mais do que atendidos na forma da lei. Então, eu vou contra o destaque do Deputado Felipe Carreras, com todo o respeito a S.Exa., que é um grande defensor do esporte. Infelizmente, nesta noite, eu sou contra o destaque do Deputado Felipe Carreras.
  • 13/09/2023parecerOrdem do Dia

    O Deputado proferiu Parecer às Emendas de Plenário apresentadas ao Projeto de Lei nº 3.626, de 2023, que dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; altera as Leis nºs 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967; e dá outras providências.

    Palavras-chave oficiais: Parecer do relator,Emenda de plenário,Projeto de lei ordinária,Apostas de Quota Fixa,Prêmio de concurso e sorteio,Aposta esportiva

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ADOLFO VIANA (Bloco/PSDB - BA. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, vou ao voto do Relator: "I - Voto do Relator Durante a discussão da matéria, foram apresentadas 40 emendas de Plenário. As Emendas nºs 1, 2, 3, 6, 7, 8, 12, 13, 14, 20, 22 e 34 propõem alteração nas destinações dos recursos fiscais a serem obtidos com a tributação dos agentes operadores de apostas. As Emendas nºs 4, 16, 17, 18, 29, 33 e 40 tratam de questões relacionadas à publicidade e marketing dos agentes operadores. As Emendas nºs 5, 19, 23, 24, 25, 26, 27, 28 e 37 objetivam proteger o apostador e evitar práticas abusivas e ilegais relacionadas às apostas, assim como definir o objeto e abrangência permitidos para atuação da loteria de aposta de quota fixa. A Emenda nº 9 trata de matéria estranha ao tema de jogos e apostas. As Emendas nº 10, 15 e 21 objetivam incluir os esportes virtuais (e-sports) entre os possíveis de objeto da aposta de quota fixa. A Emenda nº 30 objetiva dispor sobre destinação de recursos dos agentes operadores para o tratamento de dependentes compulsivos em jogos e apostas. As Emendas nºs 31 e 36 objetivam estabelecer limitações à realização de apostas ou às transações de pagamento a ela relacionadas. A Emenda nº 35 busca dar nova redação ao art. 1º do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967. As Emendas nºs 38 e 39 visam a permitir que as empresas operadoras das atividades de loteria de apostas de quota fixa possam adquirir, licenciar ou financiar a aquisição de direitos de eventos desportivos realizados no País para emissão, difusão e transmissão de seus sons e imagens. Após amplo diálogo com diversos Líderes partidários, entendemos que não devem ser acatadas as emendas apresentadas, com exceção da Emenda nº 28, a qual acato parcialmente para limitar o objeto das apostas de quota fixa aos eventos reais de temática esportiva e aos eventos virtuais de jogos on-line, e da Emenda nº 37, de igual teor, que acato na íntegra. Entendemos que já houve discussão suficiente para definição dos dispositivos apresentados no parecer, de forma a contemplar a todos. Parte das emendas, inclusive, já está de certa forma acatada no substitutivo apresentado. Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Finanças e Tributação (CFT), votamos pela não implicação orçamentária e financeira das emendas e, no mérito, pela aprovação parcial da Emenda nº 28 e pela aprovação da Emenda nº 37, na forma da subemenda substitutiva que ora apresentamos, e pela rejeição das demais emendas de Plenário. No âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das emendas apresentadas e da subemenda substitutiva da CFT e, no mérito, pela aprovação parcial da Emenda nº 28 e pela aprovação da Emenda nº 37, na forma da subemenda substitutiva apresentada por aquela Comissão, e pela rejeição das demais emendas de Plenário." Sr. Presidente, eu concluo dizendo que hoje é um dia importante. Poderemos, de forma definitiva, regulamentar os jogos on-line, que já existem em todo o território nacional. Muito obrigado.
  • 13/09/2023parecerOrdem do Dia

    O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 3.626, de 2023, que dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; altera as Leis nºs 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967; e dá outras providências.

    Palavras-chave oficiais: Parecer do relator,Projeto de lei ordinária,regulamentação,Jogo online,Loteria,Apostas de Quota Fixa,Aposta esportiva,Aprovação,Substitutivo

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ADOLFO VIANA (Bloco/PSDB - BA. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, primeiro, eu queria agradecer ao Deputado Arthur Lira por ter confiado a mim essa importante relatoria. Eu tive a oportunidade, ao longo da construção do texto, de poder ouvir diversos Parlamentares, praticamente todos os Líderes partidários. Acho que chegamos a um bom texto. É importante deixar claro que o jogo on-line acontece em todo o território nacional no dia de hoje. O que nós estamos propondo é a regulamentação dessa atividade, que já acontece, para que possamos, de forma definitiva, tributar, regulamentar e fiscalizar essa atividade. Eu faço a leitura do parecer do Projeto de Lei nº 3.626, de 2023, que altera a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018. "I. Relatório O Projeto de Lei nº 3.626, de 2023, de autoria do Poder Executivo, tem por objetivo promover a alteração de regras legais aplicáveis ao tema da distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, e ao tema da loteria de apostas de quota fixa. Quanto ao tema da distribuição gratuita de prêmios, as principais alterações e reflexos práticos buscados com o PL são: a) alteração do art. 50 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, para modificar a denominação 'taxa de fiscalização' para 'taxa de autorização'; b) alteração do Anexo I à MP 2.158-35 — que passaria a vigorar como anexo único — para instituir nova tabela de valores da taxa de autorização, prevendo a cobrança apenas sobre prêmios de promoção comercial superiores a R$10.000,00 (dez mil reais); c) revogação dos §§ 1º a 4º e do Anexo II da MP 2.158-35, para suprimir as regras que estabelecem a possibilidade de cobrança da atual taxa de fiscalização sobre a distribuição de prêmios; d) alteração e inclusão de dispositivos nos arts. 1º e 3º da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, para determinar que o ato de autorização de sorteios e afins imponha limites por número de CPFs participantes, bem como para permitir que o Ministério da Fazenda defina outras hipóteses de dispensa de autorizações; e) inclusão do art. 3º-A na Lei nº 5.768, de 1971, para dispensar de autorização as distribuições gratuitas de prêmios de valor até R$10.000,00; f) alteração do regime sancionador aplicável à distribuição gratuita de prêmios, por meio da alteração de regras configuradoras da reincidência, da previsão da possibilidade de aplicação da pena de advertência e por meio da revogação de dispositivos que estabeleciam sanções para hipóteses específicas de infrações; g) inclusão do art. 17-A na Lei nº 5.768, de 1971, para prever a possibilidade de emenda, por uma única vez, a denúncias inicialmente desprovidas de elementos suficientes de autoria e materialidade, sob pena de arquivamento; h) inclusão do art. 19-A na Lei nº 5.768, de 1971, para dispor sobre a possibilidade e definir as condições de celebração de termo de compromisso pelo Ministério da Fazenda com os agentes econômicos investigados; e i) determinação de arquivamento de todas as denúncias e processos administrativos fiscalizatórios não julgados definitivamente que apurem infrações ao disposto na Lei nº 5.768, de 1971, relativos a promoções comerciais que distribuam gratuitamente prêmios e sorteios de até R$10.000,00 (dez mil reais) e dos processos de prestação de contas que envolvam a distribuição gratuita de prêmios e sorteios de até R$10.000,00 (dez mil reais). Por sua vez, quanto ao tema da loteria de apostas de quota fixa, as principais alterações e reflexos práticos buscadas com o PL são: a) alteração do art. 35 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para exigir que a exploração das apostas de quota fixa seja condicionada à adoção e à implementação de política, de procedimentos e de controles internos com vistas à prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa, bem como à manipulação de resultados e a outras fraudes; b) inclusão do art. 35-G na Lei nº 13.756, de 2018, para prever a possibilidade e dispor sobre as condições para a adoção de medidas coercitivas e acautelatórias por parte do Ministério da Fazenda em face dos agentes operadores; e c) inclusão do art. 35-H na Lei nº 5.768, de 1971, para dispor sobre a possibilidade e definir as condições de celebração de termo de compromisso entre os investigados e o Ministério da Fazenda. Por se tratar de matéria para a qual o Poder Executivo solicitou urgência na apreciação, nos termos do art. 64, § 1º, da Constituição da República, o Projeto de Lei nº 3.626, de 2023, está sujeito à apreciação pelo Plenário, conforme disposto no art. 204 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. II. Voto do Relator II.1. Compatibilidade e Adequação Financeira e Orçamentária Cumpre à Comissão de Finanças e Tributação, inicialmente, apreciar as proposições quanto à sua compatibilidade ou adequação com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual, nos termos do art. 32, inciso X, alínea 'h', e do art. 53, inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados — RICD e da Norma Interna da Comissão de Finanças e Tributação — NI-CFT, de 29 de maio de 1996, que 'estabelece procedimentos para o exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira'. A NI-CFT prescreve que também nortearão a análise outras normas pertinentes à receita e despesa públicas. São consideradas como demais normas, especialmente, a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000). Da análise de adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 3.626, de 2023, verifica-se não haver impacto de relevo nas finanças da União, em termos de redução de receita ou de aumento de despesa. A taxa de fiscalização prevista no art. 50 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, submetida à atualização prevista no projeto, para concentrar esforços em relação a maiores premiações, acaba compensando a perda de arrecadação com a fiscalização de premiações menores. Além disso, quanto às inserções promovidas na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, trata-se, em sua maioria, de modificações de teor meramente normativo, sem impacto sobre a receita e a despesa da União. No caso da alteração promovida no substitutivo que interfere na incidência da contribuição para a seguridade social, em vista de a arrecadação da loteria de aposta de quota fixa ainda não se ter iniciado, o impacto dar-se-á sobre arrecadação futura, de modo que não há diminuição de recursos ante o quadro normativo em vigor. II.2. Constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa Em seguida, cumpre-nos o pronunciamento em relação à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do PL 3.626/23, conforme determina o art. 54, inciso I, e o art. 139, inciso II, alínea 'c', do RICD. Quanto à constitucionalidade e juridicidade do projeto, entendemos que o PL não desafia disposição de natureza material veiculada na Constituição Federal. Nos termos do art. 22, inciso XX, da Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre 'sistemas de consórcios e sorteios'. E, cabendo ao Congresso Nacional, conforme dispõe o art. 48 da Lei Maior, dispor sobre todas as matérias de competência da União, não há que se falar em vício de competência. No tocante à boa técnica legislativa, entendemos que o texto do PL está de acordo com as prescrições da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, veiculando disposições adequadamente concebidas para implementar as inovações legislativas a que se propõem. II.3. Exame de mérito Por fim, cabe à Comissão de Finanças e Tributação e à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania também proferir suas manifestações acerca do mérito do PL 3.626/23. Quanto a esse ponto, entendemos que as inovações legislativas propostas pelo Poder Executivo são importantes e positivas, mas não resolvem todas as questões que, segundo entendemos, são importantes e necessárias para se garantir a exploração justa e segura da loteria de apostas de quota fixa em nosso País. Somos da opinião de que é preciso avançar na direção de um texto mais robusto, que seja capaz de trazer maior proteção aos apostadores, com regras mais claras e detalhadas, mais requisitos e maior segurança jurídica para a atuação dos agentes operadores e, ainda, maior justiça na distribuição do produto da arrecadação da loteria de aposta de quota fixa. Sendo assim, optamos pela elaboração do já anunciado substitutivo, com o objetivo de ampliar e aprimorar o marco regulatório das apostas de quota fixa. Por essa razão, estamos propondo que, em lugar de simplesmente alterar a Lei nº 13.756, de 2018, a Câmara dos Deputados aprove uma lei específica e apartada para o tema, transpondo, para essa nova lei, o 'centro de gravidade' do subsistema jurídico das apostas de quota fixa. Nesse contexto, buscamos estruturar um texto em capítulos para tratar, de forma analítica e organizada, dos temas que nos parecem essenciais para a abertura desse mercado. Entre as inovações propostas, merece especial destaque a mudança de paradigma em relação às apostas de quota fixa, que hoje tomam por objeto apenas os 'eventos reais de temática esportiva', e que propomos que passem a recair sobre 'eventos reais ou virtuais'. A ampliação desse conceito permitirá, por exemplo, que sejam oferecidas apostas de quota fixa sobre jogos on-line. Além dessa alteração, estamos propondo: a) a revisão e o aprimoramento de outros conceitos legais, a começar pelos próprios conceitos de 'aposta' e de 'canal eletrônico', que até então não eram veiculados em lei; b) o estabelecimento de regras sobre o regime de exploração desse mercado; c) a instituição de regras e requisitos para a atuação dos agentes operadores de apostas; d) a disciplina do procedimento de autorização, compreendendo regras sobre tempo e forma do requerimento e sobre a contraprestação de outorga; e) a criação de regras específicas sobre a oferta e a realização das apostas, para dispor especialmente sobre os canais de aposta, publicidade e propaganda, bem como sobre a integridade das apostas; f) o estabelecimento de regras também sobre as transações de pagamento, sobretudo com vistas a assegurar que elas somente sejam possíveis caso os agentes operadores de apostas sejam devidamente autorizados pelo Ministério da Fazenda; g) o estabelecimento de regras de proteção aos apostadores, que compreendem a declinação de um rol de impedidos de apostas, a definição dos direitos básicos desses apostadores, bem como a criação de um rol de condutas vedadas na oferta de apostas; h) a disciplina sobre os prêmios, de modo a dispor sobre a forma de seu pagamento, sua tributação e, também, o prazo prescricional aplicável a eles; e i) a instituição de regras sobre a fiscalização e o regime sancionador aplicável à loteria de apostas de quota fixa, definindo o rol de infrações e as penalidades, bem como disciplinando o termo de compromisso e as medidas coercitivas e acautelatórias. Por fim, estamos propondo acréscimos, alterações e revogações de dispositivos ou anexos da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, da Lei nº 5.768, de 1971, e da Lei nº 13.756, de 2018, que se somam àqueles que já eram objeto de idênticas providências previstas no texto original da proposição em exame, com o objetivo de atualizar tais diplomas normativos, consolidar suas disposições ou mesmo adaptá-las ao novo quadro normativo das apostas de quota fixa e da distribuição de prêmios mediante sorteio, vale-brinde ou concurso. Uma das alterações propostas no conjunto das disposições finais do PL diz respeito à distribuição do produto da arrecadação da loteria de apostas de quota fixa. Entendemos que é preciso modificar essa distribuição, para que ela possa ser mais justa, sobretudo para aquinhoar, de forma merecida e adequada, o esporte e o turismo. Por essas razões, entendemos que o substitutivo que ora apresentamos terá aptidão para viabilizar, com segurança e eficiência, a tão esperada abertura do mercado brasileiro de apostas de quota fixa, além de aprimorar de forma importante as regras atuais sobre a distribuição de prêmios mediante sorteio, vale-brinde ou concurso. II. Conclusão do voto Na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), votamos pela não implicação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 3.626, de 2023, e do substitutivo em anexo, não cabendo a essa Comissão afirmar se são adequadas ou não as proposições; e, no mérito, pela sua aprovação, na forma do substitutivo em anexo. No âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.626, de 2023, e do substitutivo da CFT e, no mérito, pela sua aprovação, na forma do substitutivo apresentado por aquela Comissão." Sr. Presidente, ao concluir o nosso Parecer, eu espero realmente que tenhamos hoje uma grande oportunidade de, uma vez por todas, regulamentarmos de forma definitiva uma atividade que acontece em todo o território nacional, mas que, infelizmente, demoramos a regular. Mas, felizmente, hoje, eu tenho convicção de que nós aprovaremos essa matéria, regulamentando algo que já existe em todo o território nacional. Muito obrigado.
  • 13/09/2023pela ordemOrdem do Dia

    O Deputado encaminhou a votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 3.626, de 2023, que dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; altera as Leis nºs 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967; e dá outras providências.

    Palavras-chave oficiais: Encaminhamento de votação,Requerimento de retirada de proposição da Ordem do Dia,Projeto de lei ordinária,contrário

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ADOLFO VIANA (Bloco/PSDB - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sras. e Srs. Deputados, hoje, nós vamos ter a oportunidade de apreciar esse projeto de lei, que vai, de forma definitiva, regulamentar uma atividade que já acontece em todo o território nacional. É importante dizer que este Plenário votou o Projeto de Lei nº 442, de 1991 — ele está no Senado Federal para ser apreciado —, que define se nós vamos liberar ou não cassinos físicos no País. A matéria que nós vamos apreciar hoje, a qual tenho a responsabilidade de relatar, é um tanto diferente do PL 442, porque os jogos on-line no Brasil já acontecem em todo o território nacional, e o ônus nós já estamos tendo. Agora, os sites que operam apostas esportivas no País não estão hospedados em território nacional, nem submetidos à lei nacional, nem à tributação brasileira. Hoje nós temos a oportunidade de regulamentar uma atividade que já é praticada em todo o território nacional. Os sites que operam apostas on-line no País estão hospedados em paraísos fiscais, sujeitos a leis e tributações de outros países. Eu volto a dizer aos Srs. Deputados que hoje temos uma grande responsabilidade com o povo brasileiro. O ônus da aposta, que conhecemos, nós já temos. Agora chegou a vez de termos a tributação revertida em favor do povo brasileiro, e o Estado brasileiro tem a obrigação de fiscalizar os jogos no Brasil. Sras. e Srs. Deputados, hoje não se trata de liberar ou não liberar os jogos on-line no território nacional. Trata-se de termos a responsabilidade de regulamentar essa atividade, que acontece em todo o território nacional. Portanto, eu peço a V.Exas. que apreciem o texto, façam os seus questionamentos, para que possamos avançar o mais rapidamente possível com essa matéria no dia de hoje. Muito obrigado.
  • 23/08/2023pela ordemOrdem do Dia

    O Deputado solicitou que a Presidência determinasse ao Plenário a obediência de 1 minuto de silêncio em homenagem póstuma ao ex-Deputado Eduardo Barbosa.

    Palavras-chave oficiais: Ex-deputado federal,Falecimento,Homenagem póstuma

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ADOLFO VIANA (Bloco/PSDB - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, com tristeza, eu comunico que, nesta madrugada, faleceu o sempre Deputado Eduardo Barbosa, que deixa um legado gigantesco. Sem dúvida nenhuma, ele fará muita falta entre nós. Se possível, Sr. Presidente, eu gostaria de solicitar 1 minuto de silêncio em respeito ao nosso amigo e sempre Deputado Eduardo Barbosa. O SR. PRESIDENTE (Sóstenes Cavalcante. PL - RJ) - Já fizemos 1 minuto de silêncio em outro momento, mas nunca é demais. Aqueles que puderem fiquem em posição de respeito. Vamos homenagear com 1 minuto de silêncio o Deputado Eduardo Barbosa, um eterno Deputado desta Casa. (O Plenário presta a homenagem solicitada.)
  • 15/08/2023pela ordemOrdem do Dia

    Apoio à eleição do advogado Edvaldo Nilo de Almeida para o Conselho Nacional do Ministério Público.

    Palavras-chave oficiais: Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP),Advogado,Câmara dos Deputados,representação

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ADOLFO VIANA (Bloco/PSDB - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu queria rapidamente usar a palavra. Eu conheço o Dr. Edvaldo Nilo há muitos anos e tive a alegria de ser contemporâneo dele na escola. Trata-se de uma pessoa muito qualificada, com um extenso currículo. Eu não tenho dúvida nenhuma de que o CNMP irá ganhar muito com a presença do Dr. Edvaldo Nilo. Desejo a ele boa sorte e sucesso nessa nova missão.
  • 25/04/2023pela ordemOrdem do Dia

    Defesa de cumprimento do acordo de Líderes para votação do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 2.630, de 2020, sobre a instituição da Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet (projeto de lei das fake news), e adiamento da votação do mérito da proposição.

    Palavras-chave oficiais: Defesa,acordo,Colégio de líderes,Aprovação,Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,Notícia falsa (fake news)

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ADOLFO VIANA (Bloco/PSDB - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, é importante dizer que ficou muito claro hoje no Colégio de Líderes que o acordo existiu para votarmos no dia de hoje o requerimento de urgência, sem nenhum tipo de compromisso com o mérito. O mérito ficou para a semana que vem. Acho que todos entenderam perfeitamente bem esse acordo, e é bom que ele seja cumprido no dia de hoje.

Dados oficiais da Câmara dos Deputados. Primeiro registro: 17/12/2019. Como calculamos: metodologia.