Senado Federal · 8 jul. 2021 · Plenário
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor MARCOS ARBIZU DE SOUZA CAMPOS, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações… ler maisSubmete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor MARCOS ARBIZU DE SOUZA CAMPOS, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na Nova Zelândia e, cumulativamente, no Estado Independente de Samoa, em Tuvalu, na República de Kiribati e no Reino de Tonga.
Votação nominal da Mensagem nº 15, de 2021 - Marcos Arbizu de S. Campos (Nova Zelândia, Samoa,Tuvalu, Kiribati e Tonga).