MSF 15/2021
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor MARCOS ARBIZU DE SOUZA CAMPOS, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações… ler maisSubmete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor MARCOS ARBIZU DE SOUZA CAMPOS, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na Nova Zelândia e, cumulativamente, no Estado Independente de Samoa, em Tuvalu, na República de Kiribati e no Reino de Tonga.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 05/05/2021
- Situação oficial
- Aprovada
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/05/2021
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída · 10/06/2021
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 05/05/2021
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída · 10/06/2021
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Ver tramitação completa (13 passos)Esconder tramitação completa
10/06/2021 · PLEN
Encaminhado à publicação, em 10/06/2021. À CRE.
10/06/2021 · CRE
Recebida na Comissão nesta data.
01/07/2021 · CRE
Distribuído ao Senador Nelsinho Trad, para emitir relatório.
02/07/2021 · CRE
Juntado o relatório de gestão do Chefe de Posto ao final de sua missão, em atendimento ao item IV do art. 383, do Regimento Interno (Decisão do Plenário da Comissão, ocorrida dia 14/05/2015), bem como o Planejamento Estratégico para o posto de destino e cumulatividades.
05/07/2021 · CRE
Devolvido pelo Relator, Senador Nelsinho Trad, com relatório pronto para deliberação.
05/07/2021 · CRE
Matéria constante da Pauta da 5ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 06/07/2021.
06/07/2021 · CRE
Reunida a comissão nesta data, é aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da comissão, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do senhor MARCOS ARBIZU DE SOUZA CAMPOS, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do brasil na Nova Zelândia e, cumulativamente, no Estado Independente de Samoa, em Tuvalu, na República de Kiribati e no Reino de Tonga, com 17 votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção.
06/07/2021 · CRE
Encerrada a relatoria do Senador Nelsinho Trad por deliberação da matéria.
06/07/2021 · PLEN
Consignado o recebimento e concluída a instrução da matéria, a Mensagem será deliberada oportunamente pelo Plenário.
08/07/2021 · PLEN
(Sessão Deliberativa Ordinária - Semipresencial, realizada em 08/07/2021) Aprovada a indicação, com o seguinte resultado: Sim 39, Não 2, Abst. 2, Total 43. Será feita a devida comunicação ao Presidente da República.
13/07/2021
Remetido Ofício SF nº 422, de 13/07/2021, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 98/21, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando a aprovação do nome do Senhor MARCOS ARBIZU DE SOUZA CAMPOS, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na Nova Zelândia e, cumulativamente, no Estado Independente de Samoa, em Tuvalu, na República de Kiribati e no Reino de Tonga.
23/07/2021
Publicada no DOU nº 138 (Seção II), de 23/07/21, pág. 0003, a nomeação do Senhor MARCOS ARBIZU DE SOUZA CAMPOS, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na Nova Zelândia e, cumulativamente, no Estado Independente da Samoa, em Tuvalu, na República do Kiribati e no Reino de Tonga, removendo-o, ex officio, da Secretaria de Estado para a Embaixada do Brasil em Wellington. À COARQ.
11/03/2026
A matéria vai ao arquivo.
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Discursos sobre este projeto
Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.
08/07/2021 · Senado · Sessão Deliberativa Ordinária nº 77
1 votação nominal:17:56aprovada
Palavras-chave oficiais: INDICAÇÃO , AUTORIDADE , DIPLOMATA , CARGO PUBLICO , EMBAIXADOR , BRASIL , PAIS ESTRANGEIRO , NOVA ZELANDIA , CUMULATIVIDADE , SAMOA , TUVALU , TONGA , KIRIBATI.