Senado Federal · 23 set. 2020 · Plenário
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 46 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome da Senhora REGINA CÉLIA DE OLIVEIRA BITTENCOURT, Ministra de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do… ler maisSubmete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 46 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome da Senhora REGINA CÉLIA DE OLIVEIRA BITTENCOURT, Ministra de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil na República do Benim e, cumulativamente, na República do Níger.
Votação da Mensagem nº 42, de 2020 - Regina Célia de Oliveira Bittencourt (Benim e Níger).