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Detector de Bananada
MSF · nasceu no Senado FederalAvançou

MSF 42/2020

Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 46 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome da Senhora REGINA CÉLIA DE OLIVEIRA BITTENCOURT, Ministra de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do… ler mais
Autor
Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
Apresentado em
08/09/2020
Situação oficial
Aprovada
Temas
—

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 08/09/2020

    Presidência da República

  2. Comissões (Senado)

    Concluída · 08/09/2020

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 23/09/2020

    Aprovado 37 × 4

    Ver votação →
  4. Câmara (revisão)

    Etapa atual

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Ver tramitação completa (12 passos)
  1. 08/09/2020 · PLEN

    Encaminhado à publicação, em 08/09/2020.

  2. 08/09/2020 · CRE

    Recebido na Comissão nesta data.

  3. 08/09/2020 · CRE

    Distribuído ao Senador Mecias de Jesus, para emitir relatório.

  4. 08/09/2020 · CRE

    Conforme decisão do Plenário da Comissão, ocorrida dia 14/05/2015, é juntado o relatório de gestão do Chefe de Posto ao final de sua missão, em atendimento ao item IV do art. 383, do Regimento Interno. (fls. 43 a 45).

  5. 11/09/2020 · CRE

    Devolvido pelo Relator, Senador Mecias de Jesus, com relatório pronto para deliberação. (fls. 46 a 47).

  6. 14/09/2020 · CRE

    Matéria constante da Pauta da 5ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 21/09/2020.

  7. 21/09/2020 · CRE

    Encerrada a relatoria do Senador Mecias de Jesus por deliberação da matéria.

  8. 21/09/2020 · CRE

    Reunida a Comissão nesta data, é aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome da senhora Regina Célia de Oliveira Bittencourt, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil República do Benim e, cumulativamente, na República do Níger, com 18 votos favoráveis, 1 voto contrário e nenhuma abstenção.

  9. 23/09/2020 · PLEN

    (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial realizada em 23/09/2020) Aprovada a indicação, nos termos do Parecer nº 22, de 2020 - CRE, com o seguinte resultado: Sim - 37, Não - 4, Abst. - 1, Total - 42. Será feita a devida comunicação ao Senhor Presidente da República.

  10. 25/09/2020

    Remetido Ofício SF nº 721, de 25/09/20, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 110/20, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando a aprovação do nome da Senhora REGINA CÉLIA DE OLIVEIRA BITTENCOURT, Ministra de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil na República do Benim e, cumulativamente, na República do Níger.

  11. 07/10/2020

    Publicada no DOU nº 193 (Seção II), de 07/10/20, pág. 0001, o nome da Senhora REGINA CÉLIA DE OLIVEIRA BITTENCOURT, Ministra de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil na República do Benim e, cumulativamente, na República do Níger, removendo-a, ex officio, da Embaixada do Brasil em Uagadugu para a Embaixada do Brasil em Cotonou. À COARQ.

  12. 18/08/2021

    À COARQ.

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Discursos sobre este projeto

Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.

23/09/2020 · Senado · Sessão Deliberativa Extraordinária nº 87

1 votação nominal:1ªaprovada

Nenhuma das 35 falas deste dia cita o número do projeto. Ver todas na sessão →

Palavras-chave oficiais: INDICAÇÃO , AUTORIDADE , DIPLOMATA , CARGO PUBLICO , EMBAIXADOR , BRASIL , PAIS ESTRANGEIRO , BENIM , CUMULATIVIDADE , NIGER.