Altera as Leis nºs 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 13.043, de 13 de novembro de 2014, 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 7.689, de 15 de dezembro de 1988, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 11.774, de 17 de setembro de 2008, 9.065, de 20 de junho de 1995, 9.718, de… ler maisAltera as Leis nºs 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 13.043, de 13 de novembro de 2014, 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 7.689, de 15 de dezembro de 1988, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 11.774, de 17 de setembro de 2008, 9.065, de 20 de junho de 1995, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 12.973, de 13 de maio de 2014, 10.892, de 13 de julho de 2004, 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 11.053, de 29 de dezembro de 2004, 11.312, de 27 de junho de 2006, 11.478, de 29 de maio de 2007, 7.713, de 22 de dezembro de 1988, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 11.482, de 31 de maio de 2007, 8.069, de 13 de julho de 1990, (Estatuto da Criança e do Adolescente), 8.685, de 20 de julho de 1993, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 11.438, de 29 de dezembro de 2006, 12.213, de 20 de janeiro de 2010, 12.715, de 17 de setembro de 2012, 10.865, de 30 de abril de 2004, 9.779, de 19 de janeiro de 1999, 10.522, de 19 de julho de 2002, 8.001, de 13 de março de 1990, e 13.575, de 26 de dezembro de 2017, o Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, para modificar a legislação relativa ao Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das pessoas físicas e das pessoas jurídicas e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); revoga a Lei nº 10.312, de 27 de novembro de 2001, e dispositivos das Leis nºs 4.506, de 30 de novembro de 1964, 9.959, de 27 de janeiro de 2000, 10.147, de 21 de dezembro de 2000, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e 12.431, de 24 de junho de 2011, e das Medidas Provisórias nºs 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, e 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.ver texto original
Altera a legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das Pessoas Físicas e das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Rejeitada a Emenda de Plenário n° 155. Sim: 68; não: 371; abstenção: 1; total: 440.
Aqui se votou uma emenda (mudança no texto), não o projeto inteiro.
E o projeto? PL 2337/2021: foi aprovado nesta Casa e seguiu para a próxima etapa.
Quem ganhou esta votação
Por regra fixa, a mesma da página Quem manda: mostra quem ganhou, não se o resultado foi bom ou ruim.
Governo ganhou
O governo Bolsonaro orientou Não e ganhou: o item em votação foi rejeitado.
Não houve briga entre esquerda e direita: as duas votaram unidas do mesmo lado (Não).
Votos Sim e Não de cada bloco
Bloco
Sim
Não
Como votou
Esquerdaesquerda + centro-esquerda
7
111
unido no Não
Centro
4
34
unido no Não
Direitacentro-direita + direita
57
226
unido no Não
Unido: pelo menos 70% dos votos Sim e Não num sentido (60% para o centro), com 10 votos ou mais. Partido do dia do voto. Veja quem manda no Congresso →
Como cada lado votou
Do partido mais à esquerda ao mais à direita, no dia do voto.
Esquerda· 70100% votou Não
61
9
Não 61 · Ausente 9
Centro-esquerda· 6188% votou Não
7
50
Sim 7 · Não 50 · Ausente 4
Centro· 4189% votou Não
4
34
3
Sim 4 · Não 34 · Ausente 3
Centro-direita· 8990% votou Não
7
61
21
Sim 7 · Não 61 · Ausente 21
Direita· 25177% votou Não
50
165
34
Sim 50 · Não 165 · Abstenção 1 · Outros 1 · Ausente 34
Sim
Não
Abstenção
Obstrução
Outros
Ausente
O que cada liderança
A orientação do Governo vale para calcular o alinhamento com o governo.
Governo
Não
Oposição
Não
Maioria
Não
Minoria
Não
AvanteNão
CidadaniaNão
DEMNão
MDBNão
NovoSim
PatriotaNão
PCdoBNão
PDTNão
PLNão
PodemosNão
PPNão
PROSNão
PSBNão
PSCNão
PSDNão
PSDBSim
PSLNão
PSOLNão
PTNão
PTBNão
PVNão orientou
RedeNão
RepublicanosSim
SolidariedadeNão
O que disseram na sessão
Discursos no Plenário, na ordem do horário, com o voto de cada pessoa nesta votação.
Presidente, Sras. e Srs. Deputados, o Destaque nº 26, do Partido Novo, pretende isentar de dividendos os lucros que estão acumulados. Segundo a Receita Federal, é de 1,7 trilhão de reais o lucro acumulado dos últimos anos. A aprovação desse destaque resultará num impacto acima de 100 bilhões de reais para as contas públicas. Além disso, prevê uma transição de dividendos nos próximos 5 anos que…
Presidente, nosso destaque é muito simples: ele permite uma transição nesse modelo de adequação do Imposto de Renda e também evita que seja tributado o estoque do Imposto de Renda. Por que isso? Porque sabemos muito bem que hoje as empresas estão adaptadas a uma realidade em que elas têm todo um sistema de prestação de contas, de análise dos seus balanços, dos seus resultados, das suas decisões…
Está bem. Então, a orientação do PT é "não". Nós consideramos que não dá para ficar abrindo brechinha para o setor empresarial não pagar tributação sobre lucros e dividendos. Logo em seguida, virá uma tentativa de reduzir a alíquota da tributação sobre lucros e dividendos de 20% para 15%. Então, o grande empresário pagará só 15%, como pessoa física, de tributação sobre lucros e dividendos, e o…
Sr. Presidente, o PSL, a Maioria e o Governo - o bloco não mais - votarão "não" a esse destaque. E eu gostaria, Sr. Presidente, de fazer uma menção praticamente honrosa ao Deputado Celso Sabino pelo trabalho dele, em nome da aviação brasileira. Num momento de extrema amizade, ele acolheu algumas das propostas da aviação brasileira, no sentido de não onerar mais esse setor tão onerado. Faço aqui…
Não, é que já foi tributado. O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. PP - AL) - Sim, mas a pessoa pode retirar, sem pagar nada, até o início da cobrança no próximo ano. O que não pode é ficar, para não ser tributado na frente. O SR. PAULO GANIME (NOVO - RJ) - Tudo bem, mas V.Exa. está falando disso acontecendo de uma hora para outra. Na verdade, isso vai ser judicializado. O ponto é esse. Quem vai ganhar…
Presidente, não faz o menor sentido tributar novamente o que já foi tributado. Esse estoque dos lucros das empresas é recurso sobre o qual já foram pagos 34% de impostos para se poder apurá-lo. O segundo ponto é a transição mínima de que os empresários precisam para poderem se organizar. Acho que a Deputada Talíria não tem noção de que quem gera riqueza no Brasil, gera emprego e consegue fazer…
Presidente, o PSOL obviamente orienta "não" a esse destaque, pela manutenção do texto. O destaque do NOVO é o destaque da Faria Lima, é um destaque que quer menos imposto para as empresas, e nós queremos mais, aliás, do que foi aprovado ontem, Sr. Presidente. Achamos que, para incidir sobre um país tão desigual, temos que taxar os bilionários, temos que taxar as grandes fortunas, temos que taxar…
Sr. Presidente, solicito a publicação nos Anais da Casa e a divulgação no programa A Voz do Brasil do pronunciamento em que fiz alusão à presença do Líder Bohn Gass. Sras. Deputadas, Srs. Deputados, povo brasileiro que nos assiste, esse destaque do PT tem o objetivo de fazer a tributação sobre lucros e dividendos... O que é isso? O nome já diz: são os lucros dos grandes empresários, que não…
Só quero reforçar que, diferentemente do que foi falado, quem gera emprego são as pequenas e médias empresas. Então, a Oposição mantém o texto como está e vota "não".
A REDE orienta "não", Sr. Presidente. Esse é um dos pontos em que o texto avança, justamente para fazer a tributação dos lucros e dividendos acumulados. Isso é importante. Por isso, votamos "não" à emenda, "não" ao destaque do NOVO.