10:52Reginaldo LopesPT-MG
Sr. Presidente, quero corroborar a questão de ordem, baseado nos arts. 17, 70, 71 e 197 do nosso Regimento. Primeiro, o art. 70 é bem objetivo e direto, ou seja, a suspensão não pode ultrapassar o limite de 1 hora. Portanto, a sessão está encerrada. A segunda irregularidade: porque uma sessão é suspensa, não pode ultrapassar a meia-noite, porque ela será também encerrada automaticamente. São…