MSF 47/2025
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 46, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor LUÍS IVALDO VILLAFAÑE GOMES SANTOS, Ministro de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata… ler maisSubmete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 46, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor LUÍS IVALDO VILLAFAÑE GOMES SANTOS, Ministro de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Togolesa.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 05/08/2025
- Situação oficial
- Aprovada
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/08/2025
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída · 06/08/2025
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 05/08/2025
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída · 06/08/2025
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
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Ver tramitação completa (14 passos)Esconder tramitação completa
05/08/2025 · PLEN
Autuada a Mensagem nº 47/2025. A matéria vai à publicação.
05/08/2025 · PLEN
A matéria vai à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.
06/08/2025 · CRE
Recebido na comissão nesta data.
28/10/2025 · CRE
Distribuído ao Senador Hamilton Mourão, para emitir relatório.
05/11/2025 · CRE
Matéria constante da Pauta da 28ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 12/11/2025.
10/11/2025 · CRE
Recebido, nesta data, relatório do Senador Hamilton Mourão, pronto para deliberação
10/11/2025 · CRE
Juntado o Planejamento Estratégico do indicado, em atendimento ao inciso IV do art. 383 do Regimento Interno e à Decisão do Plenário da CRE de 12/04/2023.
12/11/2025 · CRE
Reunida a Comissão nesta data, é aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do Senhor LUÍS IVALDO VILLAFAÑE GOMES SANTOS, Ministro de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Togolesa, com 13 votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. À Secretaria Legislativa do Senado Federal para prosseguimento da tramitação.
12/11/2025 · CRE
Encerrada a relatoria do Senador Hamilton Mourão por deliberação da matéria.
12/11/2025 · PLEN
Concluída a instrução da indicação de autoridade, a Mensagem será deliberada oportunamente pelo Plenário.
13/11/2025 · PLEN
Aguardando deliberação do Plenário. Votação, em turno único.
08/04/2026 · PLEN
(Sessão Deliberativa Ordinária de 8 de abril de 2026) Aprovada a indicação do Senhor LUÍS IVALDO VILLAFAÑE GOMES SANTOS, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Togolesa, após o seguinte resultado: sim - 41; total – 41. Será feita a devida comunicação à Presidência da República.
16/04/2026
Remetido Ofício SF nº 229, de 2026, ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 53/26, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando a aprovação do nome do(a) Senhor(a) LUÍS IVALDO VILLAFAÑE GOMES SANTOS, Ministro de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Togolesa. Recebido no destino em 16/04/2026 às 10:50:19.
28/04/2026
Publicada no DOU nº 78 (Seção II), de 28/04/26, pág. 001, a nomeação do Senhor LUÍS IVALDO VILLAFAÑE GOMES SANTOS, Ministro de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Togolesa, removendo-o, ex officio, da Embaixada do Brasil em Bagdá para a Embaixada do Brasil em Lomé. À COARQ.
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Discursos sobre este projeto
Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.
08/04/2026 · Senado · Sessão Deliberativa Ordinária nº 30
1 votação nominal:17:18aprovada
Palavras-chave oficiais: INDICAÇÃO , AUTORIDADE , DIPLOMATA , CARGO PUBLICO , EMBAIXADOR , BRASIL , PAIS ESTRANGEIRO , TOGO .