PL 5490/2023
Altera o art. 323 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para tornar insuscetíveis de fiança os crimes relacionados à prática da pedofilia.
- Autor
- Sen. Carlos Viana (PODE-MG)Direita
- Apresentado em
- 13/11/2023
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/11/2023
Carlos Viana (PODE)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 09/09/2025
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 13/11/2023
Carlos Viana (PODE)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 09/09/2025
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).