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Detector de Bananada
· nasceu no Senado FederalAvançou

PL 5490/2023

Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer hipóteses de crimes insuscetíveis de fiança, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para tornar hediondos os crimes que especifica.

Altera as Leis nº 8.069 de 1991; 9.503 de 1997; 8.137 de 1990; 7.492 de 1986 e 9.613 de 1998.

Autor
Sen. Carlos Viana (PODE-MG)Direita
Apresentado em
13/11/2023Chegou à Câmara dos Deputados em 09/09/2025
Situação oficial
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Temas
Cidades e TransporteCrime e SegurançaDireitos Humanos e MinoriasPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 13/11/2023

    Carlos Viana (PODE)

  2. Comissões (Senado)

    Concluída

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 09/09/2025

    Aprovado e enviado à Câmara

  4. Câmara (revisão)

    Etapa atual

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal (1941), Código de Trânsito Brasileiro (1997), Lei dos Crimes Hediondos (1990), Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária (1990), Lei do Colarinho Branco (1986), Lei de Lavagem de Dinheiro (1998), proibição, fiança, crime, pedofilia, homicídio culposo, direção veicular, Disputa automobilística ilegal, Peculato, Inserção de dados falsos em sistema de informação, concussão, Excesso de exação (crime), corrupção passiva, corrupção ativa, Funcionário público, Crime contra a ordem tributária, Crime contra o Sistema Financeiro Nacional, Lavagem de dinheiro.· autor de direita