PL 5490/2023
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer hipóteses de crimes insuscetíveis de fiança, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para tornar hediondos os crimes que especifica.
Altera as Leis nº 8.069 de 1991; 9.503 de 1997; 8.137 de 1990; 7.492 de 1986 e 9.613 de 1998.
- Autor
- Sen. Carlos Viana (PODE-MG)Direita
- Apresentado em
- 13/11/2023Chegou à Câmara dos Deputados em 09/09/2025
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/11/2023
Carlos Viana (PODE)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 09/09/2025
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 13/11/2023
Carlos Viana (PODE)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 09/09/2025
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal (1941), Código de Trânsito Brasileiro (1997), Lei dos Crimes Hediondos (1990), Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária (1990), Lei do Colarinho Branco (1986), Lei de Lavagem de Dinheiro (1998), proibição, fiança, crime, pedofilia, homicídio culposo, direção veicular, Disputa automobilística ilegal, Peculato, Inserção de dados falsos em sistema de informação, concussão, Excesso de exação (crime), corrupção passiva, corrupção ativa, Funcionário público, Crime contra a ordem tributária, Crime contra o Sistema Financeiro Nacional, Lavagem de dinheiro.· autor de direita