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Detector de Bananada
MSF · nasceu no Senado FederalAvançou

MSF 49/2023

Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 41, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome da Senhora MARIA CLARA DUCLOS CARISIO, Ministra de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério… ler mais
Autor
Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
Apresentado em
20/07/2023
Situação oficial
Aprovada
Temas
—

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 20/07/2023

    Presidência da República

  2. Comissões (Senado)

    Concluída · 03/08/2023

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 13/09/2023

    Aprovado 39 × 2

    Ver votação →
  4. Câmara (revisão)

    Etapa atual

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Ver tramitação completa (15 passos)
  1. 02/08/2023 · PLEN

    Autuada a Mensagem nº 49/2023. A matéria vai à publicação.

  2. 02/08/2023 · PLEN

    A matéria vai à CRE.

  3. 03/08/2023 · CRE

    Recebido na Comissão nesta data.

  4. 03/08/2023 · CRE

    Distribuído ao Senador Fernando Dueire, para emitir relatório.

  5. 04/08/2023 · CRE

    Matéria constante da Pauta da 17ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 10/08/2023.

  6. 04/08/2023 · CRE

    Juntado o Planejamento Estratégico do indicado, em atendimento ao inciso IV do art. 383 do Regimento Interno e da Decisão do Plenário da CRE de 12/04/2023.

  7. 09/08/2023 · CRE

    Matéria não apreciada, em razão do cancelamento da 17ª reunião da Comissão.

  8. 10/08/2023 · CRE

    Matéria constante da Pauta da 17ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 17/08/2023.

  9. 15/08/2023 · CRE

    Recebido relatório do Senador Fernando Dueire, pronto para deliberação.

  10. 17/08/2023 · CRE

    Reunida a Comissão nesta data, é aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome da Senhora MARIA CLARA DUCLOS CARISIO, Ministra de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil na Bósnia e Herzegovina, com 12 votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. À Secretaria Legislativa do Senado Federal para prosseguimento da tramitação.

  11. 17/08/2023 · CRE

    Encerrada a relatoria do Senador Fernando Dueire por deliberação da matéria.

  12. 17/08/2023 · PLEN

    Concluída a instrução da matéria, a Mensagem será deliberada oportunamente pelo Plenário.

  13. 17/08/2023 · PLEN

    Aguardando deliberação do Plenário. Votação, em turno único.

  14. 13/09/2023 · PLEN

    (Sessão Deliberativa Ordinária, realizada em 13/09/2023) Aprovada a indicação, com o seguinte resultado: Sim 39, Não 2, Abst. 1, Total 42. Será feita a devida comunicação à Presidência da República.

  15. 18/09/2023

    Remetido Ofício SF nº 854, de 18/09/23, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 222/23, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando a aprovação do nome da Senhora MARIA CLARA DUCLOS CARISIO, Ministra de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil na Bósnia e Herzegovina.

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Discursos sobre este projeto

Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.

13/09/2023 · Senado · Sessão Deliberativa Ordinária nº 127

1 votação nominal:17:50aprovada

Nenhuma das 27 falas deste dia cita o número do projeto. Ver todas na sessão →

Palavras-chave oficiais: INDICAÇÃO , AUTORIDADE , DIPLOMATA , CARGO PUBLICO , EMBAIXADOR , BRASIL , PAIS ESTRANGEIRO , BOSNIA-HERZEGOVINA.