· nasceu no Senado FederalAvançou
PL 1729/2023
Altera os arts. 158 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e 6º da Lei 13.431, de 4 de abril de 2017, para prever a realização do exame de corpo de delito de forma humanizada da mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência que seja vítima de… ler maisAltera os arts. 158 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e 6º da Lei 13.431, de 4 de abril de 2017, para prever a realização do exame de corpo de delito de forma humanizada da mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência que seja vítima de crime cometido com violência.
- Autor
- Sen. Alessandro Vieira (PSDB-SE)Centro-direita
- Apresentado em
- 10/04/2023
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/04/2023
Alessandro Vieira (PSDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 30/03/2026
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 10/04/2023
Alessandro Vieira (PSDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 30/03/2026
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).