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Detector de Bananada
· nasceu no Senado FederalAvançou

PL 1729/2023

Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, para prever a realização do exame de corpo de delito de forma humanizada em mulheres, crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência que sejam vítimas de crime cometido com violência

Autor
Sen. Alessandro Vieira (MDB-SE)Centro
Apresentado em
10/04/2023Chegou à Câmara dos Deputados em 30/03/2026
Situação oficial
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 10/04/2023

    Alessandro Vieira (PSDB)

  2. Comissões (Senado)

    Concluída

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 30/03/2026

    Aprovado e enviado à Câmara

  4. Câmara (revisão)

    Etapa atual

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal (1941), Lei Federal, Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência, inclusão, Exame médico, Perícia médica, Atendimento humanizado, Mulher, Criança, Adolescente, Idoso, Pessoa com deficiência, Vítima, Crime violento.· autor de centro