· nasceu no Senado FederalVirou lei📜 Lei 15.222/2025
PL 386/2023
Dispõe sobre a proteção à prematuridade, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para garantir a prorrogação da licença maternidade até 60 (sessenta) dias após a alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe, e acrescenta art.… ler maisDispõe sobre a proteção à prematuridade, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para garantir a prorrogação da licença maternidade até 60 (sessenta) dias após a alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe, e acrescenta art. 73- A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para ampliar o prazo de salário-maternidade
- Autor
- Sen. Damares Alves (REPUBLICANOS-DF)Direita
- Apresentado em
- 08/02/2023
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/02/2023
Damares Alves (REPUBLICANOS)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 26/06/2024
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 15.222/2025
Apresentado
Concluída · 08/02/2023
Damares Alves (REPUBLICANOS)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 26/06/2024
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 15.222/2025
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).