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Detector de Bananada
· nasceu no Senado FederalVirou lei📜 Lei 15.222/2025

PL 386/2023

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para prorrogar a licença-maternidade em até 120 (cento e vinte) dias após a alta hospitalar do recém-nascido e de sua mãe; e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para ampliar o prazo de… ler mais
Autor
Sen. Damares Alves (REPUBLICANOS-DF)Direita
Apresentado em
08/02/2023Chegou à Câmara dos Deputados em 26/06/2024
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
SaúdeTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 08/02/2023

    Damares Alves (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Senado)

    Concluída

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 26/06/2024

    Aprovado e enviado à Câmara

  4. Câmara (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 15.222/2025

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943), Lei de Benefícios da Previdência Social (1991), critério, aumento, prazo, Licença à gestante, salário-maternidade, empregado, mulher, Segurado (previdência social), decorrência, Internação hospitalar, gestante, recém-nascido.· autor de direita