PL 334/2023
Prorroga até 31 de dezembro de 2027 os prazos de que tratam os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e o caput do § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.
- Autor
- Sen. Efraim Filho (UNIÃO-PB)Direita
- Apresentado em
- 07/02/2023
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/02/2023
Efraim Filho (UNIÃO)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 06/07/2023
Aprovado e enviado à Câmara
Presidente vetou tudo
Concluída · 23/11/2023
Veto total (VET 38/2023)
Congresso derrubou o veto
Concluída · 14/12/2023
VET 38/2023
Lei promulgada
Concluída · 14/12/2023
Lei 14.784/2023
Apresentado
Concluída · 07/02/2023
Efraim Filho (UNIÃO)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 06/07/2023
Aprovado e enviado à Câmara
Presidente vetou tudo
Concluída · 23/11/2023
Veto total (VET 38/2023)
Congresso derrubou o veto
Concluída · 14/12/2023
VET 38/2023
Lei promulgada
Concluída · 14/12/2023
Lei 14.784/2023
O veto do Presidente
O Presidente recusou o projeto, todo ou em parte. Depois, o Congresso decide se mantém ou derruba.
VET 38/2023 ·
Derrubado pelo CongressoVeto Total aposto ao Projeto de Lei nº 334, de 2023, que "Prorroga até 31 de dezembro de 2027 os prazos de que tratam os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e o "caput" do § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e dá outras providências".
Vetado em 23/11/2023 · Congresso decidiu em 14/12/2023 · Lei 14.784/2023
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.