PL 2840/2022
Altera o § 3º do art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e insere o art. 71-D na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a licença-maternidade e o salário-maternidade, em caso de parto antecipado.
- Autor
- Sen. Fabiano Contarato (PT-ES)Esquerda
- Apresentado em
- 23/11/2022
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/11/2022
Fabiano Contarato (PT)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 30/08/2024
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 23/11/2022
Fabiano Contarato (PT)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 30/08/2024
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.