PL 2840/2022
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei n 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a duração da licença-maternidade e do salário-maternidade em caso de internação da mãe ou do recém-nascido em decorrência de… ler maisAltera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei n 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a duração da licença-maternidade e do salário-maternidade em caso de internação da mãe ou do recém-nascido em decorrência de complicações relacionadas ao parto.
- Autor
- Sen. Fabiano Contarato (PT-ES)Esquerda
- Apresentado em
- 23/11/2022Chegou à Câmara dos Deputados em 30/08/2024
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/11/2022
Fabiano Contarato (PT)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 30/08/2024
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 23/11/2022
Fabiano Contarato (PT)
Comissões (Senado)
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Plenário do Senado
Concluída · 30/08/2024
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943), Lei de Benefícios da Previdência Social (1991), critério, prorrogação, prazo, Licença à gestante, salário-maternidade, empregado, mulher, Segurado (previdência social), decorrência, Internação hospitalar, mãe, recém-nascido.· autor de esquerda