PL 1713/2022
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever prazo maior em representação criminal em contexto de violência doméstica.
- Autor
- Sen. Styvenson Valentim (PODE-RN)Direita
- Apresentado em
- 21/06/2022
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/06/2022
Styvenson Valentim (PODE)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 16/11/2023
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 21/06/2022
Styvenson Valentim (PODE)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 16/11/2023
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).