PL 1713/2022
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para prever prazo maior em representação criminal em contexto de violência… ler maisAltera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para prever prazo maior em representação criminal em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher e prioridade na tramitação das ações judiciais que envolvam violência contra a mulher.
- Autor
- Sen. Styvenson Valentim (PODE-RN)Direita
- Apresentado em
- 21/06/2022Chegou à Câmara dos Deputados em 16/11/2023
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/06/2022
Styvenson Valentim (PODE)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 16/11/2023
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 21/06/2022
Styvenson Valentim (PODE)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 16/11/2023
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Lei Maria da Penha, Código de Processo Penal, aumento, prazo, queixa, representação criminal, mulher, vítima, crime, violência doméstica.· autor de direita