MSF 65/2021
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 111-A, inciso II, da Constituição, a indicação da Senhora MORGANA DE ALMEIDA RICHA, Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região, para exercer o cargo de Ministra do Tribunal Superior do Trabalho, na vaga decorrente do falecimento do… ler maisSubmete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 111-A, inciso II, da Constituição, a indicação da Senhora MORGANA DE ALMEIDA RICHA, Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região, para exercer o cargo de Ministra do Tribunal Superior do Trabalho, na vaga decorrente do falecimento do Ministro Walmir Oliveira da Costa.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 10/11/2021
- Situação oficial
- Aprovada
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/11/2021
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída · 17/11/2021
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 10/11/2021
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída · 17/11/2021
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
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17/11/2021 · PLEN
Encaminhado à publicação, em 17/11/2021. À CCJ.
17/11/2021 · CCJ
Matéria aguardando distribuição.
17/11/2021 · CCJ
Distribuído ao Senador Eduardo Gomes, para emitir relatório.
29/11/2021 · CCJ
Recebido o Relatório do Senador Eduardo Gomes. Matéria incluída na Pauta da Comissão
30/11/2021 · CCJ
Na 18ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Parecer da CCJ, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome da Senhora MORGANA DE ALMEIDA RICHA para exercer o cargo de Ministra do Tribunal Superior do Trabalho, na vaga decorrente do falecimento do Ministro Walmir Oliveira da Costa, nos termos do art. 111-A, inciso II, da Constituição Federal, com 23 votos favoráveis e 3 votos contrários. Usam da palavra os Senadores Omar Aziz, Eduardo Gomes, Esperidião Amin, Soraya Thronicke, Carlos Portinho, Jorge Kajuru, Carlos Portinho, Antonio Anastasia, Plínio Valério, José Aníbal, Rodrigo Pacheco e o Senador Davi Alcolumbre, Presidente da CCJ. É consignado o voto do Senador Davi Alcolumbre, Presidente da CCJ. Anexei o Relatório do Senador Eduardo Gomes.
30/11/2021 · CCJ
Encerrada a relatoria do Senador Eduardo Gomes por deliberação da matéria. À SLSF, para prosseguimento da tramitação.
30/11/2021 · PLEN
(Sessão Deliberativa Ordinária - Semipresencial, realizada em 30/11/2021) Aprovada a indicação, nos termos do Parecer nº 22, de 2021, da CCJ, com o seguinte resultado: Sim - 56, Não - 4, Abstenção - 2, Total - 62. Será feita a devida comunicação à Presidência da República.
02/12/2021
Remetido Ofício SF nº 752, de 02/12/2021, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da Republica, encaminhando a Mensagem SF nº 195/21, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participação a aprovação do nome da Senhora MORGANA DE ALMEIDA RICHA, Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região, para exercer o cargo de Ministra do Tribunal Superior do Trabalho, na vaga decorrente do falecimento do Ministro Walmir Oliveira da Costa.
08/03/2022
Publicada no DOU nº 233 (Seção II), de 13/12/21, pág. 001, a nomeação da Senhora MORGANA DE ALMEIDA RICHA, Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, para exercer o cargo de Ministra do Tribunal Superior do Trabalho, na vaga decorrente do falecimento do Ministro Walmir Oliveira da Costa. À COARQ.
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Discursos sobre este projeto
Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.
30/11/2021 · Senado · Sessão Deliberativa Ordinária nº 163
1 votação nominal:20:41aprovada
Palavras-chave oficiais: INDICAÇÃO , SENADO , ESCOLHA , NOME , AUTORIDADE , CARGO PUBLICO , JUIZ , TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO (TRT) , VAGA , MINISTRO , TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST).