MSF 53/2021
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome da Senhora CLAUDIA FONSECA BUZZI, Ministra de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores,… ler maisSubmete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome da Senhora CLAUDIA FONSECA BUZZI, Ministra de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil na Confederação Suíça e, cumulativamente, no Principado de Liechtenstein.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 03/11/2021
- Situação oficial
- Aprovada
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/11/2021
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída · 04/11/2021
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 03/11/2021
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída · 04/11/2021
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Ver tramitação completa (15 passos)Esconder tramitação completa
04/11/2021 · PLEN
Encaminhado à publicação, em 04/11/2021.
04/11/2021 · CRE
Recebido pela comissão na presente data.
10/11/2021 · CRE
Avocada a relatoria pela Presidente da Comissão, Senadora Kátia Abreu (art. 129 do RISF).
16/11/2021 · CRE
Juntado o relatório de gestão do Chefe de Posto ao final de sua missão, em atendimento ao item IV do art. 383, do Regimento Interno (Decisão do Plenário da Comissão, ocorrida dia 14/05/2015), bem como o Planejamento Estratégico para o posto de destino.
18/11/2021 · CRE
Devolvido pela Senadora Kátia Abreu, para redistribuição.
18/11/2021 · CRE
Redistribuído ao Senador Nelsinho Trad, para emitir relatório.
20/11/2021 · CRE
Matéria constante da Pauta da 19ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 25/11/2021.
23/11/2021 · CRE
Devolvida pelo relator, Senador Nelsinho Trad, com relatório pronto para deliberação.
25/11/2021 · CRE
Reunida a Comissão nesta data, é aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome Senhora CLAUDIA FONSECA BUZZI, Ministra de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil na Confederação Suíça e, cumulativamente, no Principado de Liechtenstein, com 13 votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção.
25/11/2021 · CRE
À Secretaria Legislativa do Senado Federal, para o prosseguimento da tramitação.
26/11/2021 · PLEN
Concluída a instrução da matéria, a Mensagem será deliberada oportunamente pelo Plenário.
30/11/2021 · CRE
Encerrada a relatoria do Senador Nelsinho Trad por deliberação da matéria.
30/11/2021 · PLEN
(Sessão Deliberativa Ordinária - Semipresencial, realizada em 30/11/2021) Aprovada a indicação, nos termos do Parecer nº 10, de 2021, da CRE, com o seguinte resultado: Sim - 59, Não - 6, Abstenção - 1, Total - 66. Será feita a devida comunicação à Presidência da República.
02/12/2021
Remetido Ofício SF nº 742, de 02/12/2021, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da Republica, encaminhando a Mensagem SF nº 189/21, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participação a aprovação do nome da Senhora CLAUDIA FONSECA BUZZI, Ministra de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil na Confederação Suíça e, cumulativamente, no Principado de Liechtenstein.
08/03/2022
Publicada no DOU nº 241 (Seção II), de 23/12/21, pág. 001, a nomeação da Senhora CLÁUDIA FONSECA BUZZI, Ministra de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil na Confederação Suíça e, cumulativamente, no Principado de Liechtenstein, removendo-a, ex officio, da Secretaria de Estado para a Embaixada do Brasil em Berna. À COARQ.
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Discursos sobre este projeto
Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.
30/11/2021 · Senado · Sessão Deliberativa Ordinária nº 163
1 votação nominal:19:35aprovada
Palavras-chave oficiais: INDICAÇÃO , AUTORIDADE , DIPLOMATA , CARGO PUBLICO , EMBAIXADOR , BRASIL , PAIS ESTRANGEIRO , SUIÇA , CUMULATIVIDADE , LIECHTENSTEIN.