MSF 28/2021
Submete à apreciação do Senado Federal, em conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 12 da Lei no 11.182, de 27 de setembro de 2005, o nome do Senhor LUIZ RICARDO DE SOUZA NASCIMENTO, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Aviação… ler maisSubmete à apreciação do Senado Federal, em conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 12 da Lei no 11.182, de 27 de setembro de 2005, o nome do Senhor LUIZ RICARDO DE SOUZA NASCIMENTO, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, na vaga decorrente do término do mandato de Juliano Alcântara Noman, que renunciou.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 02/07/2021
- Situação oficial
- Aprovada
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/07/2021
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída · 02/07/2021
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 02/07/2021
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída · 02/07/2021
Câmara (revisão)
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Presidente
Ainda não chegou aqui
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02/07/2021 · PLEN
Encaminhado à publicação, em 02/07/2021. À CI.
02/07/2021 · CI
Recebido na Comissão nessa data.
05/07/2021 · CI
Distribuído ao Senador Luis Carlos Heinze, para emitir relatório.
05/07/2021 · CI
Matéria constante da Pauta da 3ª Reunião da Comissão de Serviços de Infraestrutura, agendada para o dia 06/07/2021.
06/07/2021 · CI
Devolvido pelo relator, Senador Luis Carlos Heinze, com relatório que conclui que a Comissão dispõe das condições necessárias para deliberar sobre a indicação.
06/07/2021 · CI
Encerrada a relatoria do Senador Luis Carlos Heinze por deliberação da matéria.
06/07/2021 · CI
Reunida a Comissão nessa data, é realizada a arguição pública do senhor Luiz Ricardo de Souza Nascimento, e aprovada sua indicação para o cargo de Diretor da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), com dezesseis votos favoráveis, três votos contrários e uma abstenção. À SLSF.
07/07/2021 · PLEN
Anunciada a conclusão da instrução da matéria, que será deliberada oportunamente pelo Plenário.
30/11/2021 · PLEN
(Sessão Deliberativa Ordinária - Semipresencial, realizada em 30/11/2021) Aprovada a indicação, nos termos do Parecer nº 7, de 2021, da CI, com o seguinte resultado: Sim - 47, Não - 6, Abstenção - 2, Total - 55. Será feita a devida comunicação à Presidência da República.
02/12/2021
Remetido Ofício SF nº 730, de 02/12/2021, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da Republica, encaminhando a Mensagem SF nº 177/21, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a aprovação do nome do Senhor LUIZ RICARDO DE SOUZA NASCIMENTO, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, na vaga decorrente do término do mandato de Juliano Alcântara Noman, que renunciou.
14/12/2021
Publicada no DOU nº 234 (Seção II), de 14/12/21, págs. 001, a nomeação do Senhor LUIZ RICARDO DE SOUZA NASCIMENTO, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, com mandato até 19 de março de 2026, na vaga decorrente do término do mandato de Juliano Alcântara Noman, que renunciou.
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Discursos sobre este projeto
Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.
30/11/2021 · Senado · Sessão Deliberativa Ordinária nº 163
1 votação nominal:21:03aprovada
Palavras-chave oficiais: INDICAÇÃO , SENADO , ESCOLHA , NOME , AUTORIDADE , CARGO PUBLICO , DIRETOR , AGENCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (ANAC) .