PL 5149/2020
Prorroga a vigência da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências.
- Autor
- Sen. Mara Gabrilli (PSDB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 11/11/2020
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/11/2020
Mara Gabrilli (PSDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 02/06/2021
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente vetou parte
Concluída · 03/01/2022
Veto parcial (VET 73/2021)
Congresso manteve o veto
Concluída · 17/03/2022
VET 73/2021
Virou lei
Concluída
Lei 14.287/2021
Apresentado
Concluída · 11/11/2020
Mara Gabrilli (PSDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 02/06/2021
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente vetou parte
Concluída · 03/01/2022
Veto parcial (VET 73/2021)
Congresso manteve o veto
Concluída · 17/03/2022
VET 73/2021
Virou lei
Concluída
Lei 14.287/2021
O veto do Presidente
O Presidente recusou o projeto, todo ou em parte. Depois, o Congresso decide se mantém ou derruba.
VET 73/2021 ·
Mantido pelo CongressoVeto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 5.149, de 2020, que "Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para prorrogar a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de passageiros e para estender o benefício para as pessoas com deficiência auditiva".
Vetado em 03/01/2022 · Congresso decidiu em 17/03/2022 · Lei 14.287/2021
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).