MSF 70/2020
Submete à apreciação do Senado Federal, em conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 12 da Lei no 11.182, de 27 de setembro de 2005, o nome do Senhor ROGÉRIO BENEVIDES CARVALHO, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Aviação Civil -… ler maisSubmete à apreciação do Senado Federal, em conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 12 da Lei no 11.182, de 27 de setembro de 2005, o nome do Senhor ROGÉRIO BENEVIDES CARVALHO, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, na vaga decorrente do término do mandato de Ricardo Fenelon das Neves Júnior.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 16/10/2020
- Situação oficial
- Aprovada
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/10/2020
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída · 16/10/2020
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 16/10/2020
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída · 16/10/2020
Câmara (revisão)
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Presidente
Ainda não chegou aqui
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16/10/2020 · PLEN
Encaminhado à publicação, em 16/10/2020. À CI.
16/10/2020 · CI
Recebido na Comissão nessa data.
16/10/2020 · CI
Distribuído ao Senador Weverton, para emitir relatório.
16/10/2020 · CI
Devolvido pelo Senador Weverton, para redistribuição.
16/10/2020 · CI
Avocada a relatoria pelo Presidente da Comissão, Senador Marcos Rogério (art. 129 do RISF).
16/10/2020 · CI
Matéria constante da Pauta da 8ª Reunião da Comissão de Serviços de Infraestrutura, agendada para o dia 19/10/2020.
16/10/2020 · CI
Devolvido pelo relator, com relatório que conclui que a Comissão dispõe das condições necessárias para deliberar sobre a indicação.
19/10/2020 · CI
Encerrada a relatoria do Senador Marcos Rogério por deliberação da matéria.
19/10/2020 · CI
Reunida a Comissão nessa data, é realizada a arguição pública do senhor Rogério Benevides Carvalho e aprovada sua indicação para o cargo de diretor da Agência Nacional de Aviação Civil, com treze votos favoráveis e um voto contrário. Juntado o parecer da CI. À SLSF.
20/10/2020 · PLEN
(Sessão Deliberativa Ordinária Semipresencial realizada em 20/10/2020) Aprovada a indicação, nos termos do parecer, com o seguinte resultado: Sim 36, Não 6, Abst. 1, Total 43. Será feita a devida comunicação à Presidência da República.
21/10/2020
Remetido Ofício SF nº 742, de 21/10/20, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 122/20, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando a aprovação do nome do Senhor ROGÉRIO BENEVIDES CARVALHO, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, na vaga decorrente do Término do mandato de Ricardo Fenelon das Neves Júnior.
03/11/2020
Publicada no DOU nº 209 (Seção II), de 03/11/20, pág. 0001, o nome do Senhor ROGÉRIO BENEVIDES CARVALHO, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, com mandato até 7 de agosto de 2024, na vaga decorrente do término do mandato de Ricardo Fenelon das Neves Júnior. À COARQ
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Discursos sobre este projeto
Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.
20/10/2020 · Senado · Sessão Deliberativa Ordinária nº 93
1 votação nominal:1ªaprovada
Palavras-chave oficiais: INDICAÇÃO , AUTORIDADE , CARGO PUBLICO , DIRETOR , AGENCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (ANAC) .