MSF 67/2020
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 9° da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e art. 3° do Anexo l do Decreto n° 3.692, de 19 de dezembro de 2000, a indicação do Senhor VITOR EDUARDO DE… ler maisSubmete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 9° da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e art. 3° do Anexo l do Decreto n° 3.692, de 19 de dezembro de 2000, a indicação do Senhor VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA, na vaga decorrente do término do mandato de Ney Maranhão.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 16/10/2020
- Situação oficial
- Aprovada
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/10/2020
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída · 16/10/2020
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 16/10/2020
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída · 16/10/2020
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
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16/10/2020 · PLEN
Aguardando publicação.
16/10/2020 · PLEN
Encaminhado à publicação, em 16/10/2020. À CMA.
16/10/2020 · CMA
Distribuído ao Senador Eduardo Gomes, para emitir relatório.
16/10/2020 · CMA
Matéria constante da Pauta da 7ª Reunião da Comissão de Meio Ambiente, agendada para o dia 19/10/2020.
16/10/2020 · CMA
Recebido nesta Comissão o relatório do Senador Eduardo Gomes apontando que a matéria se encontra pronta para deliberação. Nos termos do art. 383, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, combinado com o art. 3° do Ato da Comissão Diretora n° 9 de 2020, fica concedida vista coletiva automática do relatório. Anexado ao processado (eletronicamente) nos termos da Instrução Normativa nº 13/2020-SGM.
19/10/2020 · CMA
Reunida a Comissão nesta data, é aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da CMA, após arguição pública e escrutínio secreto, que conclui pela aprovação, por unanimidade, do senhor Vitor Eduardo de Almeida Saback para exercer o cargo de diretor da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA, com 12 votos favoráveis.
19/10/2020 · CMA
Encerrada a relatoria do Senador Eduardo Gomes por deliberação da matéria.
20/10/2020 · PLEN
(Sessão Deliberativa Ordinária Semipresencial realizada em 20/10/2020) Aprovada a indicação, nos termos do parecer, com o seguinte resultado: Sim 39, Não 5, Abst.1, Total 45. Será feita a devida comunicação à Presidência da República.
21/10/2020
Remetido Ofício SF nº 753, de 21/10/20, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 133/20, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando a aprovação do nome do Senhor VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA, na vaga decorrente do Término do mandato de Ney Maranhão.
08/12/2020
Publicada no DOU nº 232 (Seção II), de 04/12/20, pág. 0001, a nomeação do Senhor VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA, com mandato até 15 de julho de 2024, na vaga decorrente do término do mandato de Ney Maranhão. À COARQ
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Discursos sobre este projeto
Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.
20/10/2020 · Senado · Sessão Deliberativa Ordinária nº 93
1 votação nominal:1ªaprovada
Palavras-chave oficiais: INDICAÇÃO , AUTORIDADE , CARGO PUBLICO , DIRETOR , AGENCIA NACIONAL DE AGUAS E SANEAMENTO BASICO (ANA).