PL 4643/2020
Acrescenta o art. 12-A à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para incluir os cartões de crédito e débito como meio de pagamento de tarifas de pedágios em rodovias federais.
- Autor
- Sen. Eduardo Girão (PODE-CE)Direita
- Apresentado em
- 17/09/2020
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/09/2020
Eduardo Girão (PODE)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 14/03/2024
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/09/2020
Eduardo Girão (PODE)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 14/03/2024
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).