PL 4643/2020
Altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para prever a possibilidade do uso de meios de pagamento digitais para pagamento de tarifas de pedágios em rodovias federais.
- Autor
- Sen. Eduardo Girão (NOVO-CE)Direita
- Apresentado em
- 17/09/2020Chegou à Câmara dos Deputados em 14/03/2024
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/09/2020
Eduardo Girão (PODE)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 14/03/2024
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/09/2020
Eduardo Girão (PODE)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 14/03/2024
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Concessões de Serviços Públicos (1995), critério, Pagamento, Tarifa, Pedágio, Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Contrato, Concessão (administração pública), Rodovia federal.· autor de direita