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Detector de Bananada
· nasceu no Senado FederalAvançou

PL 4643/2020

Altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para prever a possibilidade do uso de meios de pagamento digitais para pagamento de tarifas de pedágios em rodovias federais.

Autor
Sen. Eduardo Girão (NOVO-CE)Direita
Apresentado em
17/09/2020Chegou à Câmara dos Deputados em 14/03/2024
Situação oficial
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Temas
Cidades e TransportePolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 17/09/2020

    Eduardo Girão (PODE)

  2. Comissões (Senado)

    Concluída

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 14/03/2024

    Aprovado e enviado à Câmara

  4. Câmara (revisão)

    Etapa atual

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Concessões de Serviços Públicos (1995), critério, Pagamento, Tarifa, Pedágio, Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Contrato, Concessão (administração pública), Rodovia federal.· autor de direita