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Detector de Bananada
· nasceu no Senado FederalAvançou

PL 4636/2020

Acrescenta o inciso XIX ao parágrafo único do art. 9º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para ampliar o rol de entidades sujeitas ao controle de lavagem de dinheiro, incluindo os Partidos Políticos.

Autor
Sen. Alessandro Vieira (CIDADANIA-SE)Centro
+ 11 coautores
Apresentado em
17/09/2020
Situação oficial
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Temas
—

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 17/09/2020

    Alessandro Vieira (CIDADANIA)

  2. Comissões (Senado)

    Concluída

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 16/07/2026

    Aprovado e enviado à Câmara

  4. Câmara (revisão)

    Etapa atual

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).