PL 4636/2020
Acrescenta o inciso XIX ao parágrafo único do art. 9º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para ampliar o rol de entidades sujeitas ao controle de lavagem de dinheiro, incluindo os Partidos Políticos.
- Autor
- Sen. Alessandro Vieira (CIDADANIA-SE)Centro
+ 11 coautores
- Alvaro Dias (PODE-PR)
- Oriovisto Guimarães (PODE-PR)
- Eduardo Girão (PODE-CE)
- Soraya Thronicke (PSL-MS)
- Fabiano Contarato (REDE-ES)
- Jorge Kajuru (CIDADANIA-GO)
- Lasier Martins (PODE-RS)
- Mara Gabrilli (PSDB-SP)
- Rodrigo Cunha (PSDB-AL)
- Leila Barros (PSB-DF)
- Major Olimpio (PSL-SP)
- Apresentado em
- 17/09/2020
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/09/2020
Alessandro Vieira (CIDADANIA)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 16/07/2026
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/09/2020
Alessandro Vieira (CIDADANIA)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 16/07/2026
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).