PL 4636/2020
Altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para incluir os partidos políticos no rol de entidades sujeitas ao controle de lavagem de dinheiro.
- Autor
- Sen. Alessandro Vieira e outros (MDB-SE)Centro
- Apresentado em
- 17/09/2020Chegou à Câmara dos Deputados em 16/07/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/09/2020
Alessandro Vieira (CIDADANIA)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 16/07/2026
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/09/2020
Alessandro Vieira (CIDADANIA)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 16/07/2026
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração; Lei de Lavagem de Dinheiro (1998); inclusão; Partido político; Controle financeiro; Prevenção; Lavagem de dinheiro; combate; corrupção· autor de centro