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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 14.022/2020

PL 1291/2020

Define como essenciais os serviços e as atividades abrangidos pelo inciso II do § 1º do art. 3º do Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, relacionados às mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, aos casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos, crianças… ler mais
Autor
Dep. Maria do Rosário (PT)Esquerda
Apresentado em
30/03/2020Chegou à Senado Federal em 25/05/2020
Situação oficial
Remetida à câmara dos deputados
Temas
Direitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 30/03/2020

    Maria do Rosário (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída · 25/05/2020

    Aprovado e enviado ao Senado

  4. Senado (revisão)

    Concluída · 03/06/2020

    Aprovado 74 × 0 · Texto mudou: volta à Câmara

    Ver votação →
  5. Volta à Câmara (casa de origem)

    Concluída

  6. Presidente sancionou

    Concluída

  7. Virou lei

    Concluída

    Lei 14.022/2020

Ver tramitação completa (18 passos)
  1. 25/05/2020

    Aguardando publicação.

  2. 27/05/2020 · PLEN

    Encaminhado à publicação.

  3. 02/06/2020 · PLEN

    Incluído em ordem do dia da sessão deliberativa remota de 03/06/2020. (Tramitação conjunta: PL nº 1.796/2020, do Senador Izalci Lucas; PL nº 2.029/2020, do Senador Confúcio Moura; e PL nº 2.510/2020, do Senador Luiz do Carmo.)

  4. 02/06/2020

    Recebidas, na Secretaria-Geral da Mesa, as Emendas nºs - 1 a 7, do Senador Fabiano Contarato; - 8, do Senador Jean Paul Prates.

  5. 03/06/2020

    Recebidas, na Secretaria-Geral da Mesa, as Emendas nºs 9 e 10, do Senador Randolfe Rodrigues.

  6. 03/06/2020

    Recebidas, na Secretaria-Geral da Mesa, as Emendas nºs - 11, do Senador Rogério Carvalho; - 12, do Senador Arolde de Oliveira; e - 13, da Senadora Kátia Abreu.

  7. 03/06/2020

    Recebidas, na Secretaria-Geral da Mesa, as Emendas nºs: - 14, do Senador Rogério Carvalho; e - 15 e 16, do Senador Carlos Fávaro.

  8. 03/06/2020

    Recebido o Requerimento nº 587, da liderança da REDE, de destaque, para votação em separado, da Emenda nº 10 ao PL 1291/2020.

  9. 03/06/2020

    Recebido o Relatório da Senadora Rose de Freitas.

  10. 03/06/2020

    Recebido o Requerimento nº 588, de 2020, da liderança do CIDADANIA, de destaque, para votação em separado, da Emenda nº 3 ao PL 2029/2020.

  11. 03/06/2020

    Recebido o novo Relatório da Senadora Rose de Freitas.

  12. 03/06/2020

    Recebido o novo Relatório da Senadora Rose de Freitas.

  13. 03/06/2020 · PLEN

    (Sessão Deliberativa Remota realizada em 03/06/2020) Aprovado o Substitutivo - Emenda nº 17-PLEN, nos termos do Parecer nº 58, de 2020-PLEN/SF, proferido pela Senadora Rose de Freitas. A matéria retorna à Câmara dos Deputados. ***DETALHAMENTO DA AÇÃO LEGISLATIVA*** A Presidência determina a tramitação conjunta dos PL 1291/2020, PL 1796/2020 e PL 2029/2020. Encaminhadas à publicação as Emendas nº 1 a 16, apresentadas ao PL 1291/2020. Encaminhadas à publicação as Emendas nºs 1 a 9, apresentadas ao PL 1796/2020. Encaminhadas à publicação as Emendas nºs 1 a 10, apresentadas ao PL 2029/2020. Encaminhados à publicação os seguintes requerimentos: - Requerimento nº 587, de 2020, da liderança do Rede, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 10, apresentada ao PL 1291/2020; e - Requerimento nº 588, de 2020, da liderança do Cidadania, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 3, apresentada ao PL 2029/2020. Proferido pela Senadora Rose de Freitas o Parecer nº 58, de 2020– PLEN/SF, favorável ao PL 1291/2020, com a rejeição da Emenda nº 12 e aprovação das Emendas nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 13, 14, 15 e 16, na forma do Substitutivo que apresenta – Emenda nº 17-PLEN; restando prejudicados os PL 1796/2020 e PL 2029/2020 e as emendas a eles apresentadas; tendo a relatora, Senadora Rose de Freitas, incluído a expressão “ e pessoas idosas”, nos termos especificados – art. 6º, inciso I. Retirados os Requerimentos nºs 587 e 588, de 2020, não restando destaque para votação em separado. Aprovado o Substitutivo – Emenda nº 17-PLEN, nos termos do parecer, com o seguinte resultado: Sim 74, Presidente 1, Total 75. (Prejudicados os PL 1796/2020 e PL 2029/2020 e as emendas a eles apresentadas) Não tendo sido oferecidas emendas, no turno suplementar, o Substitutivo é dado como definitivamente adotado, sem votação, nos termos do art. 284, do Regimento Interno do Senado Federal. A consolidação do texto e as adequações de técnica legislativa serão apostas aos autógrafos da matéria, dispensada a redação final. À Câmara dos Deputados.

  14. 04/06/2020

    Anexado o texto revisado.

  15. 09/06/2020

    Remetido Ofício SF nº 566, de 09/06/20, à Senhora Primeira-Secretária da Câmara dos Deputados, encaminhando autógrafos do projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal.

  16. 08/07/2020

    (PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. SANCIONADA. LEI 14022 DE 2020. DOU (Diário Oficial da União) - 08/07/2020 - Seção I - págs. 3 e 3. Sancionada em 07/07/2020.

  17. 16/12/2020 · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 689, de 2020, do Presidente da Câmara dos Deputados, encaminhando autógrafo do Projeto de Lei nº 1.291, de 2020, sancionado e convertido na Lei nº 14.022, de 7 de julho de 2020.

  18. 22/03/2022

    À COARQ.

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Discursos sobre este projeto

Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.

03/06/2020 · Senado · Sessão Deliberativa Remota nº 52

1 votação nominal:1ªaprovada

Nenhuma das 6 falas deste dia cita o número do projeto. Ver todas na sessão →

Palavras-chave oficiais: CRIAÇÃO , LEI FEDERAL , DEFINIÇÃO , ATIVIDADE ESSENCIAL , SERVIÇO , ATENDIMENTO , VITIMA , MULHER , VIOLENCIA DOMESTICA , FAMILIA , PESSOA IDOSA , CRIANÇA , ADOLESCENTE , GARANTIA , MANUTENÇÃO , PRESTAÇÃO DE SERVIÇO , PRESENÇA , CONTINUAÇÃO , FUNCIONAMENTO , ORGÃOS , LEI MARIA DA PENHA , ADAPTAÇÃO , PROCEDIMENTO , EMERGENCIA , SAUDE PUBLICA , EPIDEMIA , PANDEMIA , NOVO CORONAVIRUS (COVID-19) . FIXAÇÃO , PRAZO , REMESSA , INFORMAÇÃO , DENUNCIA , SITUAÇÃO , VIOLENCIA , MULHER , CRIANÇA , ADOLESCENTE . CRITERIOS , ORGÃOS , SEGURANÇA PUBLICA , OFERTA , FORMA , COMUNICAÇÕES , COMPARTILHAMENTO , DOCUMENTO , ATENDIMENTO , INTERNET , ACESSO , COMPUTADOR , TELEFONE CELULAR , SITUAÇÃO , VIOLENCIA , VITIMA , MULHER , PESSOA IDOSA , CRIANÇA , ADOLESCENTE , POSSIBILIDADE , SOLICITAÇÃO , PROTEÇÃO . OBRIGATORIEDADE , ATENDIMENTO , PRESENÇA , HIPOTESE , ATO ILICITO , PREVISÃO , LEI MARIA DA PENHA , DESCUMPRIMENTO , PROTEÇÃO , URGENCIA , ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE , ESTATUTO DA PESSOA IDOSA , CODIGO PENAL , FEMINICIDIO , LESÃO CORPORAL , AMEAÇA , ARMA DE FOGO , ESTUPRO , CORRUPÇÃO DE MENORES , PRIORIDADE , REALIZAÇÃO , EXAME DE CORPO DE DELITO , VIOLENCIA , VITIMA , MULHER , CRIANÇA , ADOLESCENTE , PESSOA IDOSA , PESSOA COM DEFICIENCIA .· autor de esquerda