PL 1789/2019
Eleva para 6% do imposto devido, até 31 de dezembro de 2025, o limite de dedutibilidade do valor das doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente efetuadas diretamente na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.
- Autor
- Sen. Flávio Arns (REDE-PR)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 27/03/2019
- Situação oficial
- Remetida à câmara dos deputados
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/03/2019
Flávio Arns (REDE)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 16/12/2022
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 27/03/2019
Flávio Arns (REDE)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 16/12/2022
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).