PL 1789/2019
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para elevar para 6% (seis por cento) do imposto devido o limite de dedutibilidade do valor das doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente efetuadas diretamente na Declaração de Ajuste Anual do… ler maisAltera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para elevar para 6% (seis por cento) do imposto devido o limite de dedutibilidade do valor das doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente efetuadas diretamente na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.
- Autor
- Sen. Flávio Arns (PODE-PR)Direita
- Apresentado em
- 27/03/2019Chegou à Câmara dos Deputados em 16/12/2022
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/03/2019
Flávio Arns (REDE)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 16/12/2022
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 27/03/2019
Flávio Arns (REDE)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 16/12/2022
Aprovado e enviado à Câmara
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Etapa atual
Presidente
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Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aumento, percentagem, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), doação, Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. Partido do autor: direita.