PL 1056/2019
Acrescenta o art. 23-A à Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (Plano de Custeio da Previdência Social), para obrigar a empresa responsável por desastre ambiental a efetuar o recolhimento previdenciário referente a segurado falecido ou impedido de efetuar recolhimento previdenciário.
- Autor
- Sen. Paulo Paim (PT-RS)Esquerda
- Apresentado em
- 21/02/2019
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/02/2019
Paulo Paim (PT)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 12/11/2019
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 21/02/2019
Paulo Paim (PT)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 12/11/2019
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.