PL 1056/2019
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social), para obrigar a empresa responsável por desastre ambiental a efetuar o recolhimento previdenciário referente ao segurado que, por qualquer motivo, não possa efetuar esse recolhimento
- Autor
- Sen. Paulo Paim (PT-RS)Esquerda
- Apresentado em
- 21/02/2019Chegou à Câmara dos Deputados em 12/11/2019
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/02/2019
Paulo Paim (PT)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 12/11/2019
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 21/02/2019
Paulo Paim (PT)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 12/11/2019
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Seguridade Social, responsabilidade, empresa, provocação, desastre ambiental, manutenção, recolhimento, contribuição previdenciária, segurado, ausência, pagamento, decorrência, desastre. Partido do autor: esquerda.