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PLV · nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 12.514/2011

PLV 25/2011

Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente; e trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral.

Autor
Câmara dos Deputados
Apresentado em
16/09/2011Chegou à Senado Federal em 16/09/2011
Situação oficial
Transformada em norma jurídica
Temas
Educação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída

    Câmara dos Deputados

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída · 05/10/2011

    Aprovado e enviado ao Senado

  4. Senado (revisão)

    Concluída · 05/10/2011

  5. Presidente sancionou

    Concluída · 05/10/2011

  6. Virou lei

    Concluída · 31/10/2011

    Lei 12.514/2011

Ver tramitação completa (32 passos)
  1. 16/09/2011

    Autuado como PLV 00025 2011, proveniente da MPV 536 2011. Anexadas folhas 104 a 158. À SSCLSF.

  2. 16/09/2011

    Aguardando leitura no Senado Federal.

  3. 16/09/2011

    Anunciado o recebimento do Ofício nº 1510/2011, do Presidente da Câmara dos Deputados, submetendo à apreciação do Senado Federal a presente matéria, cujo prazo de 45 dias para apreciação encontra-se esgotado, e o de sua vigência foi prorrogado por Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional e esgotar-se-á em 3 de novembro. A Presidência inclui a matéria na Ordem do Dia da sessão delberativa ordinária da próxima terça-feira, dia 20 de setembro.

  4. 19/09/2011

    Juntado quadro comparativo (fls. 163 a 168).

  5. 19/09/2011

    Incluído na Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de 20.9.2011. Discussão, em turno único. Matéria não apreciada na sessão do dia 20/09/2011, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 21/09/2011. Matéria não apreciada na sessão do dia 21.09.2009, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 22.09.2009.

  6. 22/09/2011

    A Presidência designa a Senadora Lúcia Vânia, Relatora Revisora da matéria.

  7. 22/09/2011

    Matéria não apreciada na sessão do dia 22.09.2009, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 27.09.2009. Matéria não apreciada na sessão do dia 27/09/2011, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 28/09/2011. Matéria não apreciada na sessão do dia 28/09/2011, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 29/09/2011. Matéria não apreciada na sessão do dia 29/09/2011, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 04/10/2011.

  8. 03/10/2011

    Recebido da Senadora Lúcia Vânia, Relatora Revisora, em 03/10/2011, às 9h58, relatório sobre a matéria. A matéria continua incluída em Ordem do Dia. Discussão, em turno único.

  9. 03/10/2011

    Relatora Revisora retirou o relatório anteriormente encaminhado, para ajustes. A matéria continua incluída em Ordem do Dia. Discussão, em turno único. Matéria não apreciada na sessão do dia 04/10/2011, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 05/10/2011.

  10. 04/10/2011

    A Presidência, tendo em vista que a Senadora Lúcia Vânia declinou da relatoria do Projeto de Lei de Conversão nº 25, de 2011, designa o Senador Wilson Santiago para relatar a referida matéria.

  11. 04/10/2011

    Recebido do Senador Wilson Santiago, Relator Revisor, em 04/10/2011, às 18:50 horas, relatório sobre a matéria. Matéria não apreciada na sessão do dia 04.10.2011, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 05.10.2011. Discussão, em turno único

  12. 05/10/2011

    Anunciada a matéria, o Senador Romero Jucá procede à leitura do relatório do Senador Wilson Santiago, Relator Revisor, que conclui pela admissibilidade da medida provisória e, quanto ao mérito, pela aprovação do presente projeto de lei de conversão. (Parecer nº 1.061, de 2011-PLEN) Aprovados os pressupostos constitucionais de relevância e urgência; e de adequação financeira e orçamentária, com o seguinte resultado: Sim 45, Não 13, Total 58; após usarem da palavra os Senadores Demóstenes Torres, Romero Jucá, Alvaro Dias, José Agripino, Aécio Neves, Paulo Davim, Inácio Arruda, Humberto Costa, Wilson Santiago (Relator Revisor, para prestar esclarecimentos), Aloysio Nunes Ferreira, Cyro Miranda, Lúcia Vânia, Flexa Ribeiro, Marcelo Crivella, Lindbergh Farias e Walter Pinheiro. (Verificação de votação solicitada pelos Senadores Aloysio Nunes Ferreira, José Agripino, Aécio Neves, Cyro Miranda, Jarbas Vasconcelos e Lindbergh Farias) Aprovado o projeto de lei de conversão, tendo usado da palavra os Senadores Aécio Neves, Vanessa Grazziotin, Mario Couto e Ricardo Ferraço. Ficam prejudicadas a medida provisória e as emendas a ela apresentadas. A matéria vai à sanção. Usam da palavra os Senadores Demóstenes Torres, Antonio Carlos Valadares e Randolfe Rodrigues. À SEXP, para as devidas providências e posterior remessa do processado à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, para elaboração do projeto de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da vigência da Medida Provisória, no prazo de quinze dias contados da decisão.

  13. 06/10/2011

    Recebido neste órgão às 08:56 hs.

  14. 06/10/2011

    Anexado o texto revisado (fls. 176 a 178).

  15. 10/10/2011

    Remessa Ofício CN nº 511 de 07/10/11, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem CN nº 45/11, à Excelentíssima Senhora Presidente da República submetendo à sanção presidencial autógrafos do Projeto (fls. 179 a 183). Remessa Ofício CN nº 512 de 07/10/11, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados comunicando que o Projeto foi encaminhado à sanção presidencial (fls. 184).

  16. 31/10/2011

    (PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. SANCIONADA. LEI 012;514 DE 2011. DOU - 31/10/2011 PÁG. 00001. Sancionada em 28/10/2011. À SCLCN, com destino a Comissão Mista. ************* Retificado em 19/04/2012************* Onde se Lê: ..."LEI 012;514 DE 2011"... Leia-se: ... "LEI 012.514 DE 2011"...

  17. 31/10/2011

    À Comissão Mista.

  18. 31/10/2011

    Esgotado o prazo regimental, sem elaboração do Projeto de Decreto Legislativo pela Comissão Mista, matéria encaminhada à SCLCN para as devidas providências.

  19. 31/10/2011

    À SGM/SF, por solicitação.

  20. 31/10/2011

    Recebido neste Órgão, às 16h49. Encaminhado ao Plenário.

  21. 01/11/2011

    A Presidência comunica ao Plenário o recebimento da Mensagem nº 492, de 2011, na origem, pela qual a Senhora Presidente da República restitui autógrafos do projeto sancionado e transformado na Lei nº 12.514, de 2011. Será encaminhado um exemplar de autógrafo à Câmara dos Deputados.

  22. 03/11/2011

    Recebido neste órgão às 09:03 hs.

  23. 08/11/2011

    Anexado Ofício CN nº 562 de 07/11/11, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados encaminhando para os devidos fins o incluso autógrafo do Projeto de Lei de Conversão nº 25/11,sancionado pela Excelentíssima Senhora Presidente da República e transformado na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011 (fls. 197). Ao Arquivo.

  24. 14/11/2011

    PROCESSO ARQUIVADO!

  25. 13/12/2011

    ENCAMINHADO A SGM POR SOLICITAÇÃO

  26. 13/12/2011

    Anexei o original do Ofício nº 8401/R, do STF, referente a ADI nº 4.697. À ADVOSF.

  27. 19/03/2012

    À SGM. DEVOLUÇÃO.

  28. 16/05/2012

    À ADVOSF para anexar cópia das informações prestadas ao STF referentes às ADI´s 4697 e 4762.

  29. 22/08/2012

    DEVOLUÇÃO À SGM CONFORME ORIENTAÇÃO SRA. KARLA, SECRETÁRIA DA COPJUD/ADVOSF.

  30. 23/08/2012

    À SSCLSF.

  31. 23/08/2012

    Encaminhado à Secretaria de Arquivo.

  32. 23/08/2012

    VIDE A MPv nº 536 DE 2011 - DEVOLVIDO APÓS CONSULTA ARQUIVADO

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Discursos sobre este projeto

Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.

05/10/2011 · Senado · Sessão Deliberativa Ordinária nº 180

1 votação nominal:1ªaprovada

Nenhuma fala registrada neste dia. As notas costumam sair alguns dias depois da sessão.

Palavras-chave oficiais: ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, AUMENTO, VALOR, BOLSA, MÉDICO RESIDENTE, FILIAÇÃO, CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, GARANTIA, LICENÇA PATERNIDADE, LICENÇA MATERNIDADE, RESPONSABILIDADE, ESTABELECIMENTO DE SAÚDE, FORNECIMENTO, ALIMENTAÇÃO, LOCAL, REPOUSO, HIGIENE, PERÍODO, PLANTÃO MÉDICO.