PRS 9/2003
Altera o critério de determinação da receita corrente líquida constante das Resoluções nº 40, de 2001, e o nº 43, de 2001.
- Autor
- Sen. Romeu Tuma (DEM-SP)Direita
- Apresentado em
- 19/03/2003
- Situação oficial
- Transformada em norma jurídica
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/03/2003
Romeu Tuma (DEM)
Comissões (Senado)
Concluída
Virou Resolução
Concluída · 11/11/2003
Resolução do Senado Federal 20/2003
Apresentado
Concluída · 19/03/2003
Romeu Tuma (DEM)
Comissões (Senado)
Concluída
Virou Resolução
Concluída · 11/11/2003
Resolução do Senado Federal 20/2003
Ver tramitação completa (22 passos)Esconder tramitação completa
19/03/2003
Este processo contém 04 (quatro) folhas numeradas e rubricadas. À SSCOM.
19/03/2003
Leitura. À Comissão de Assuntos Econômicos. Ao PLEG com destino à CAE.
20/03/2003
Aguardando designação do Relator.
29/04/2003
O Presidente da Comissão, Senador Ramez Tebet, designa o Senador César Borges relator da matéria.
22/05/2003
Devolvido pelo Relator, Senador César Borges, com minuta de relatório favorável ao Projeto. Cópia anexada ao processado. A Matéria encontra-se pronta para a pauta.
29/05/2003
Foi concedida Vista à Senadora Serys Slhessarenko, nos termos regimentais, em 27/05/2003.
20/10/2003
Devolvido pela Senadora Serys Slhessarenko sem manifestação.
20/10/2003
Ao Relator, Senador César Borges, para reexame.
30/10/2003
Devolvido pelo Relator, Senador César Borges, com minuta de relatório favorável ao Projeto nos termos do Substitutivo que apresenta. Cópia anexada ao processado. A matéra encontra-se pronta para pauta.
04/11/2003
A Comissão aprova o parecer do Relator favorável ao Projeto nos termos da Emenda nº 01-CAE (Substitutivo) que apresenta. À SSCLSF.
04/11/2003
Anexei legislação citada no Parecer, conforme fls. nº 20. Aguardando leitura do Parecer da CAE.
04/11/2003
Leitura do Parecer nº 1591/2003-CAE, Relator Senador César Borges, favorável com a Emenda nº 1-CAE (Substitutivo). A Matéria ficará sobre a Mesa pelo prazo de 5 dias úteis para recebimento de emendas. É lido e aprovado o Requerimento nº 1.071, de 2003 , de urgência para a matéria. O projeto será incluído na Ordem do Dia da segunda sessão deliberativa subseqüente. À SSCLSF.
05/11/2003
Incluído em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de 06.11.2003, em regime de urgência, nos termos do Requerimento nº 1.071, de 2003. Discussão, em turno único.
06/11/2003
Discussão encerrada, do projeto e da Emenda nº 1-CAE (Substitutivo), tendo usado da palavra Hélio Costa, Antero Paes de Barros, Aloizio Mercadante, Heloisa Helena e César Borges (Relator). Aprovado o Substitutivo, fica prejudicado o projeto, com o seguinte resultado: Sim 44, Não 00, Abst. 00, Total = 44. À CDIR, oferecendo a redação do vencido para o turno suplementar. Leitura do Parecer nº 1631/2003-CDIR, Relator Senador Eduardo Siqueira Campos, que oferece a redação do vencido para o turno suplementar do Substitutivo. Passa-se à apreciação em turno suplementar. Aprovado o Substitutivo, sem debates e sem apresentação de emendas. À promulgação. À SSEXP.
07/11/2003
Recebido neste órgão às 9:35 hs.
07/11/2003
Anexado o texto revisado (fls. 26).
11/11/2003
(SF) MESA. PROMULGADA. RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL 000020 DE 2003. DSF - 08/11/2003 PÁG. 035827. DOU-E- 10/11/2003 PÁG. 00001. Promulgada em 07/11/2003.
12/11/2003
Ao Protocolo Legislativo com destino ao Arquivo.
12/11/2003
Encaminhado ao Arquivo.
28/11/2003
Processo Arquivado.
23/03/2005
processo emprestado a ADVOSF
29/03/2005
Processo arquivado.
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Discursos sobre este projeto
Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.
06/11/2003 · Senado · Sessão Deliberativa Ordinária nº 157
1 votação nominal:1ªaprovada
Palavras-chave oficiais: CRIAÇÃO, RESOLUÇÃO, SENADO, ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, MONTANTE, APURAÇÃO, RECEITA LÍQUIDA, PERÍODO, PRAZO DETERMINADO, EXCLUSÃO, DUPLICIDADE, DISPONIBILIDADE FINANCEIRA, (IGP-DI), FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, (FGV), LIMITE, DÍVIDA CONSOLIDADA, UNIÃO, ESTADOS, (DF), MUNICÍPIOS, ACORDO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.· autor de direita