PL 662/2015
Altera o Artigo 1º, da Lei nº 9.780, de 23 de novembro de 1999, que "Dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e dá outras providências", para acrescentar os parágrafos 8º e 9º, obrigando as Instituições de Ensino que aderirem ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior -… ler maisAltera o Artigo 1º, da Lei nº 9.780, de 23 de novembro de 1999, que "Dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e dá outras providências", para acrescentar os parágrafos 8º e 9º, obrigando as Instituições de Ensino que aderirem ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES, a aceitarem os limites impostos pelo operador do fundo.
- Autor
- Dep. Cabo Daciolo (PSOL-RJ)Esquerda
- Apresentado em
- 10/03/2015
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/03/2015
Cabo Daciolo (PSOL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Mensalidade Escolar, obrigatoriedade, instituição de ensino, adesão, Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), aceitação, limite, reajuste, mensalidade escolar, fixação, operador, fundo. Partido do autor: esquerda.