PL 266/2015
Reconhece como isentas do imposto de renda e das contribuições previdenciárias as bolsas concedidas no âmbito da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994.
Altera a Lei nº 8.958, de 1994.
- Autor
- Dep. Covatti Filho (PP-RS)Direita
- Apresentado em
- 09/02/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/02/2015
Covatti Filho (PP)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 266/2015
Apresentado
Concluída · 09/02/2015
Covatti Filho (PP)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 266/2015
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, Instituição Federal de Ensino Superior (IFES), Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), isenção tributária, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), contribuição previdenciária, bolsa de estudo, bolsa de pesquisa, tributação, benefício fiscal.,· autor de direita