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· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 266/2015

PL 266/2015

Reconhece como isentas do imposto de renda e das contribuições previdenciárias as bolsas concedidas no âmbito da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994.

Altera a Lei nº 8.958, de 1994.

Autor
Dep. Covatti Filho (PP-RS)Direita
Apresentado em
09/02/2015
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Economia, Impostos e EmpresasEducação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 09/02/2015

    Covatti Filho (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 266/2015

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, Instituição Federal de Ensino Superior (IFES), Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), isenção tributária, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), contribuição previdenciária, bolsa de estudo, bolsa de pesquisa, tributação, benefício fiscal.,· autor de direita