PL 164/2015
Altera o disposto no art. 8º, II, b, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir item 10, para deduzir integralmente as despesas com educação do imposto sobre a renda das pessoas físicas.
- Autor
- Dep. Danilo Cabral (PSB-PE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 03/02/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/02/2015
Danilo Cabral (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 03/02/2015
Danilo Cabral (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, LegislaçãoTributária Federal, dedução,Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), despesa, contribuinte, dependente, educação infantil, creche, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio, educação superior, graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado, especialização, educação profissional, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro-esquerda.