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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 164/2015

Altera o disposto no art. 8º, II, b, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir item 10, para deduzir integralmente as despesas com educação do imposto sobre a renda das pessoas físicas.

Autor
Dep. Danilo Cabral (PSB-PE)Centro-esquerda
Apresentado em
03/02/2015
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Economia, Impostos e EmpresasEducação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 03/02/2015

    Danilo Cabral (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, LegislaçãoTributária Federal, dedução,Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), despesa, contribuinte, dependente, educação infantil, creche, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio, educação superior, graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado, especialização, educação profissional, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro-esquerda.