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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 123/2015

Altera a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, em seu art. 3º, parágrafo 7º, inciso I, alínea c - para estabelecer que o corpo docente dos cursos de graduação em medicina seja composto de, no mínimo, setenta por cento de pós-graduados, residentes no local da instituição.

Autor
Dep. Juscelino Rezende Filho (PATRIOTA-MA)Direita
Apresentado em
03/02/2015
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Educação, Ciência e TecnologiaSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 03/02/2015

    Juscelino Rezende Filho (PATRIOTA)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, requisito, autorização, renovação, graduação, medicina, percentual, corpo docente, mestrado, doutorado. Partido do autor: direita.