PL 123/2015
Altera a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, em seu art. 3º, parágrafo 7º, inciso I, alínea c - para estabelecer que o corpo docente dos cursos de graduação em medicina seja composto de, no mínimo, setenta por cento de pós-graduados, residentes no local da instituição.
- Autor
- Dep. Juscelino Rezende Filho (PATRIOTA-MA)Direita
- Apresentado em
- 03/02/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/02/2015
Juscelino Rezende Filho (PATRIOTA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 03/02/2015
Juscelino Rezende Filho (PATRIOTA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, requisito, autorização, renovação, graduação, medicina, percentual, corpo docente, mestrado, doutorado. Partido do autor: direita.