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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 5099/2019

Altera o inciso XIII do art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, tornando obrigatória a apresentação da caderneta de saúde da criança para efetivar matrícula na educação infantil.

Autor
Dep. Sergio Vidigal (PDT-ES)Centro-esquerda
Apresentado em
02/02/2015
Situação oficial
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Temas
Educação, Ciência e TecnologiaSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 02/02/2015

    Sergio Vidigal (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), obrigatoriedade, comprovação, vacinação, aluno, educação infantil, matrícula, renovação, descumprimento, notificação, Conselho Tutelar, Juiz, Ministério Público.· autor de centro-esquerda