PL 5099/2019
Altera o inciso XIII do art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, tornando obrigatória a apresentação da caderneta de saúde da criança para efetivar matrícula na educação infantil.
- Autor
- Dep. Sergio Vidigal (PDT-ES)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 02/02/2015
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/02/2015
Sergio Vidigal (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 02/02/2015
Sergio Vidigal (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), obrigatoriedade, comprovação, vacinação, aluno, educação infantil, matrícula, renovação, descumprimento, notificação, Conselho Tutelar, Juiz, Ministério Público.· autor de centro-esquerda